A Ouvidoria no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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12.07.2015 Views

44como a informação dointeressado acerca dasmedidas adotadas;IV – encaminhar aosórgãos disciplinarescompetentes, quando foro caso, denúncias para quepromovam a apuração dequestões que envolvaminsuficiências, abusos eincorreções na prestação deserviços;V - propor aos demaisórgãos a adoção demedidas administrativaspara a melhoria eaperfeiçoamento dasatividades em face dasinformações, sugestões,reclamações, denúncias,críticas e elogios recebidos;VI - apresentar e darpublicidade aos dadosestatísticos acerca dasmanifestações recebidas edas providências adotadas;VII - no âmbito dasfinalidades da Ouvidoria,promover a interação comos órgãos que compõema Justiça Federal de 1º e 2ºGraus da Região, assimcomo representar o Tribunalante os demais órgãos doPoder Judiciário;VIII - encaminhar àPresidência do Tribunal,O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA REGIÃO,no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e CONSIDERANDO odisposto na Resoluçãonº 103, de 24/02/2010,do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobreas atribuições da Ouvidoriado Conselho Nacional deJustiça, determina a criaçãode ouvidorias no âmbitodos Tribunais e dá outrasprovidências;CONSIDERANDO odisposto na ResoluçãoTRF4 nº 6, de 08/02/2010,que dispõe sobre ofuncionamento do SistemaEletrônico de Informações- SEI - no âmbito da JustiçaFederal de 1º grau da Região;CONSIDERANDO odisposto na ResoluçãoTRF4 nº 24, de 27/04/2010,que instituiu o SistemaEletrônico de Informações- SEI - como sistemaoficial único de processoeletrônico administrativo egestão do conhecimento noâmbito da Justiça Federaltransparência à imagem daJustiça Federal perante asociedade;CONSIDERANDO anecessidade de otimizare alinhar a atuação daOuvidoria do Tribunal edas Seções Judiciáriasda Justiça Federal da Região, padronizando-se osprocedimentos,RESOLVE:Art. 1º Adotar o módulode Ouvidoria do SistemaEletrônico de Informações- SEI como sistema oficialúnico no âmbito dasOuvidorias da JustiçaFederal de 1º e 2º graus da Região.§ 1º O registro dos atosdas Ouvidorias da JustiçaFederal de 1º e 2º grausda Região dar-se-áexclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico deInformações - SEI, a partirde 18 de outubro de 2010.§ 2º. A numeração dosdocumentos geradospelas Ouvidorias ocorreráde forma independenteem cada Seção Judiciária,contudo, em seu âmbito,será unificada, seguindoOuvidor do Tribunal acoordenação e supervisãodas atividades dasOuvidorias no âmbito da Região.Parágrafo único. Noâmbito do Tribunal, aestrutura operacionalda Ouvidoria, sob acoordenação e supervisãodo DesembargadorOuvidor, funcionará juntoao Gabinete da Presidência.Art. 5º Compete ao JuizFederal Ouvidor das SeçõesJudiciárias a supervisão detodos os serviços prestadospela respectiva Ouvidoria.Art. 6° A publicidadedos dados estatísticosacerca das manifestaçõesrecebidas e providênciasadotadas pelas Ouvidoriasda Região será geradamensalmente pelo SEI edisponibilizada no Portalda Justiça Federal da Região, facultando-sea disponibilização dosmesmos dados em páginada internet de cada SeçãoJudiciária.Art. 7° As Ouvidoriasdeverão encaminhar aoPresidente do Tribunal, 45da Região;até o último dia do mêsde fevereiro o relatório deatividades da Ouvidoriareferentes ao anoprecedente.(...)RESOLUÇÃO Nº 65,DE 08 DE SETEMBRODE 2010.Dispõe sobre as Ouvidoriasdo Tribunal RegionalFederal e das SeçõesJudiciárias da Região.CONSIDERANDO oSistema Eletrônico deInformações - SEI encontrarsedisponível à utilizaçãodas unidades e órgãos daJustiça Federal da Região;CONSIDERANDO anecessidade de melhorar oatendimento prestado aoscidadãos, possibilitandomaior acesso àsinformações e dando maioro padrão adotado peloTribunal no SistemaEletrônico de Informações- SEI.Art. 3º Incumbe àsOuvidorias do Tribunale das Seções Judiciáriasa implantação da novasistemática de trabalho e adivulgação nas respectivasunidades.Art. 4° Compete aoDesembargador Federalou ao Diretor do Foro, nocaso das Seções Judiciárias,na primeira quinzenade janeiro, relatóriocircunstanciado dostrabalhos efetuados no anodecorrido no que tange aosatendimentos efetuadosantes da implantação donovo sistema.Art. 8º A IN-42-O-01deverá sofrer as necessáriasatualizações, adaptando-sea esta Resolução.

44como a informação dointeressado acerca <strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s;IV – encaminhar aosórgãos disciplinarescompetentes, quando foro caso, denúncias para quepromovam a apuração dequestões que envolvaminsuficiências, abusos eincorreções na prestação deserviços;V - propor aos demaisórgãos a adoção demedi<strong>da</strong>s administrativaspara a melhoria eaperfeiçoamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des em face <strong>da</strong>sinformações, sugestões,reclamações, denúncias,críticas e elogios recebidos;VI - apresentar e <strong>da</strong>rpublici<strong>da</strong>de aos <strong>da</strong>dosestatísticos acerca <strong>da</strong>smanifestações recebi<strong>da</strong>s e<strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s;VII - <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong>sfinali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>,promover a interação comos órgãos que compõema Justiça <strong>Federal</strong> de 1º e 2ºGraus <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, assimcomo representar o <strong>Tribunal</strong>ante os demais órgãos doPoder Judiciário;VIII - encaminhar àPresidência do <strong>Tribunal</strong>,O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA <strong>4ª</strong> REGIÃO,<strong>no</strong> uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e CONSIDERANDO odisposto na Resoluçãonº 103, de 24/02/2010,do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobreas atribuições <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>do Conselho Nacional deJustiça, determina a criaçãode ouvidorias <strong>no</strong> âmbitodos Tribunais e dá outrasprovidências;CONSIDERANDO odisposto na Resolução<strong>TRF4</strong> nº 6, de 08/02/2010,que dispõe sobre ofuncionamento do SistemaEletrônico de Informações- SEI - <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º grau <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>;CONSIDERANDO odisposto na Resolução<strong>TRF4</strong> nº 24, de 27/04/2010,que instituiu o SistemaEletrônico de Informações- SEI - como sistemaoficial único de processoeletrônico administrativo egestão do conhecimento <strong>no</strong>âmbito <strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong>transparência à imagem <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong> perante asocie<strong>da</strong>de;CONSIDERANDO anecessi<strong>da</strong>de de otimizare alinhar a atuação <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong> do <strong>Tribunal</strong> e<strong>da</strong>s Seções Judiciárias<strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>, padronizando-se osprocedimentos,RESOLVE:Art. 1º Adotar o módulode <strong>Ouvidoria</strong> do SistemaEletrônico de Informações- SEI como sistema oficialúnico <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º e 2º graus <strong>da</strong><strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.§ 1º O registro dos atos<strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º e 2º graus<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> <strong>da</strong>r-se-áexclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico deInformações - SEI, a partirde 18 de outubro de 2010.§ 2º. A numeração dosdocumentos geradospelas <strong>Ouvidoria</strong>s ocorreráde forma independenteem ca<strong>da</strong> Seção Judiciária,contudo, em seu âmbito,será unifica<strong>da</strong>, seguindoOuvidor do <strong>Tribunal</strong> acoordenação e supervisão<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>.Parágrafo único. Noâmbito do <strong>Tribunal</strong>, aestrutura operacional<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>, sob acoordenação e supervisãodo DesembargadorOuvidor, funcionará juntoao Gabinete <strong>da</strong> Presidência.Art. 5º Compete ao Juiz<strong>Federal</strong> Ouvidor <strong>da</strong>s SeçõesJudiciárias a supervisão detodos os serviços prestadospela respectiva <strong>Ouvidoria</strong>.Art. 6° A publici<strong>da</strong>dedos <strong>da</strong>dos estatísticosacerca <strong>da</strong>s manifestaçõesrecebi<strong>da</strong>s e providênciasadota<strong>da</strong>s pelas <strong>Ouvidoria</strong>s<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> será gera<strong>da</strong>mensalmente pelo SEI edisponibiliza<strong>da</strong> <strong>no</strong> Portal<strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, facultando-sea disponibilização dosmesmos <strong>da</strong>dos em página<strong>da</strong> internet de ca<strong>da</strong> SeçãoJudiciária.Art. 7° As <strong>Ouvidoria</strong>sdeverão encaminhar aoPresidente do <strong>Tribunal</strong>, 45<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>;até o último dia do mêsde fevereiro o relatório deativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>referentes ao a<strong>no</strong>precedente.(...)RESOLUÇÃO Nº 65,DE 08 DE SETEMBRODE 2010.Dispõe sobre as <strong>Ouvidoria</strong>sdo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong><strong>Federal</strong> e <strong>da</strong>s SeçõesJudiciárias <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.CONSIDERANDO oSistema Eletrônico deInformações - SEI encontrarsedisponível à utilização<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des e órgãos <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>;CONSIDERANDO anecessi<strong>da</strong>de de melhorar oatendimento prestado aosci<strong>da</strong>dãos, possibilitandomaior acesso àsinformações e <strong>da</strong>ndo maioro padrão adotado pelo<strong>Tribunal</strong> <strong>no</strong> SistemaEletrônico de Informações- SEI.Art. 3º Incumbe às<strong>Ouvidoria</strong>s do <strong>Tribunal</strong>e <strong>da</strong>s Seções Judiciáriasa implantação <strong>da</strong> <strong>no</strong>vasistemática de trabalho e adivulgação nas respectivasuni<strong>da</strong>des.Art. 4° Compete aoDesembargador <strong>Federal</strong>ou ao Diretor do Foro, <strong>no</strong>caso <strong>da</strong>s Seções Judiciárias,na primeira quinzenade janeiro, relatóriocircunstanciado dostrabalhos efetuados <strong>no</strong> a<strong>no</strong>decorrido <strong>no</strong> que tange aosatendimentos efetuadosantes <strong>da</strong> implantação do<strong>no</strong>vo sistema.Art. 8º A IN-42-O-01deverá sofrer as necessáriasatualizações, a<strong>da</strong>ptando-sea esta Resolução.

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