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A Ouvidoria no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Os princípiosconstitucionais e a<strong>Ouvidoria</strong>O art. 3º <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 19/98acrescentou o Princípio<strong>da</strong> Eficiência ao art. 37<strong>da</strong> Constituição <strong>Federal</strong>,elencando-o entre osprincípios constitucionais<strong>da</strong> AdministraçãoPública. A Lei nº 9.784/99,que regula o processoadministrativo <strong>no</strong> âmbito<strong>da</strong> Administração Pública<strong>Federal</strong>, também fezreferência a ele em seuartigo 2º.meio do exercício desuas competências deforma imparcial, neutra,transparente, participativa,eficaz, sem burocraciae sempre em busca <strong>da</strong>quali<strong>da</strong>de, rimando pelaadoção dos critérios legaise morais necessários paramelhor utilização possíveldos recursos públicos, demaneira a evitarem-sedesperdícios e garantir-semaior rentabili<strong>da</strong>de social”.que é a de contribuir parao aperfeiçoamento <strong>da</strong>prestação jurisdicionaleficiente, qualifica<strong>da</strong> etransparente, princípiosbasilares <strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong>.Com o advento <strong>da</strong>Emen<strong>da</strong> Constitucional nº45/04, foi acrescentado oart. 103-B à Constituição<strong>Federal</strong> que, em seuparágrafo 7º, contemplou aativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s dejustiça. Assim, a <strong>Ouvidoria</strong>do <strong>Tribunal</strong>, ao receber asmanifestações acerca dosserviços públicos prestadospelo Poder Judiciário,atua como facilitadora,encaminhando-as a quemincumbe responder.A mesma Emen<strong>da</strong>introduziu, ain<strong>da</strong>, oinciso LXXVIII ao art. 5º<strong>da</strong> Constituição <strong>Federal</strong>,prevendo a razoávelduração do processo, o queveio ao encontro, também,do princípio <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>dehumana, guar<strong>da</strong>ndo comeste íntima relação.“A <strong>Ouvidoria</strong> do<strong>Tribunal</strong>, ao receberas denúncias ereclamações contramembros ouórgãos do PoderJudiciário, atuacomo facilitadora,encaminhando airresignação a quemincumbe responder.”O referido princípio é umNa definição dedos principais pilares <strong>da</strong>Alexandre de Moraes, o gestão pública, porquantoprincípio <strong>da</strong> eficiência “é o impõe aos agentes públicosque impõe à administração a presteza e a eficiênciapública direta e indireta e a na prestação do serviço,seus agentes a persecução o que vem ao encontrodo bem comum, por<strong>da</strong> meta <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>,O referido dispositivoassim prevê:que se pensar <strong>no</strong> papel14 desse setor como um15“Art. 5º Todos são iguaisperante a lei, sem distinçãode qualquer natureza,garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeirosresidentes <strong>no</strong> País ainviolabili<strong>da</strong>de do direitoà vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, àigual<strong>da</strong>de, à segurança eà proprie<strong>da</strong>de, <strong>no</strong>s termosseguintes:(...)LXXVIII a todos, <strong>no</strong>âmbito judicial e administrativo,são asseguradosa razoável duração doprocesso e os meios quegarantam a celeri<strong>da</strong>de desua tramitação”.Analisandoconjuntamente osdispositivos legaisque regem a matéria- e aplicando-os poranalogia às deman<strong>da</strong>sque a <strong>Ouvidoria</strong> recebe,tanto judiciais quantoadministrativas - concluiseque, ca<strong>da</strong> vez mais, hácanal de efetivação dessedireito, com o objetivo deaproximar o ci<strong>da</strong>dão dopoder público, <strong>no</strong> caso, oJudiciário.Desse modo, o bomdesempenho dessasfunções pela <strong>Ouvidoria</strong>pública é uma forma deprestar contas à socie<strong>da</strong>de,que espera do Judiciáriouma atuação célere equalifica<strong>da</strong>, de modo apermitir o acesso à justiça.

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