A Ouvidoria no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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12.07.2015 Views

O surgimento dasOuvidoriaspúblicasEm meados no século XVIII,na Suécia, surgiu o institutodo Ombudsman, que era orepresentante indicado peloRei, cuja função era efetuaro controle de legalidadedos atos praticados pelosfuncionários do governo.O supremo procurador,como designado, eraresponsável por apurar asqueixas apresentadas peloscidadãos contra os órgãosda administração pública,exercendo a defesa dosindivíduos contra os abusosdo poder público.Naquele momentohistórico, o capitalismoemergente, a criaçãodos parlamentos e, porconsequência, a separaçãodos poderes deramensejo para que tal figuraficasse vinculada ao PoderLegislativo, passandoa exercer, assim, umaatividade direcionadaao controle dos demaisPoderes.Nesse contexto, “anova sociabilidade políticagerada pelos embates contraditadura produziu, comonão podia deixar de ser,importantes repercussõesna esfera jurídicoinstitucional,materializadasna Constituição de 1988.Algumas manifestaçõesdesta nova sociabilidadeconcorreram diretamentepara a mobilização socialpró-participação popularna Constituinte: a ampladifusão da democraciadireta no sindicalismo, o“basismo” particularmenteforte nos movimentossociais hegemonizadospela Igreja Católica, o papeldas Organizações Não-Governamentais (ONGs)ligadas à promoção dacidadania e o engajamentocrescente de importantessetores da classe média naspráticas participativas.”(LYRA, Rubens Pinto, AOuvidoria na Esfera PúblicaBrasileira, pg. 27).No Brasil, a experiência Assim, a Cartado Ombudsman sueco Cidadã consagrou12 foi um pouco diferente. O princípios fundamentais 13REPRODUÇÃOouvidor surgiu no períodocolonial, cujas funções selimitavam a reportar ao reias queixas, as reclamaçõese demais acontecimentosocorridos na Colônia.Somente a partir de1984, com o processode redemocratização,foi possível a criação dasOuvidorias públicas, sendoa primeira implantada nacidade de Curitiba, peloDecreto-Lei n. 215/86.para o surgimentode instrumentos deprovocação do governo,de comunicação entre asociedade civil e o poderpúblico e de exercícioda democracia de formadireta. Nesse sentido,as Ouvidorias públicasganharam destaque eimportância fundamentalcomo meio de exercíciopleno da democraciaparticipativa.

O surgimento <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>spúblicasEm meados <strong>no</strong> século XVIII,na Suécia, surgiu o institutodo Ombudsman, que era orepresentante indicado peloRei, cuja função era efetuaro controle de legali<strong>da</strong>dedos atos praticados pelosfuncionários do gover<strong>no</strong>.O supremo procurador,como designado, eraresponsável por apurar asqueixas apresenta<strong>da</strong>s pelosci<strong>da</strong>dãos contra os órgãos<strong>da</strong> administração pública,exercendo a defesa dosindivíduos contra os abusosdo poder público.Naquele momentohistórico, o capitalismoemergente, a criaçãodos parlamentos e, porconsequência, a separaçãodos poderes deramensejo para que tal figuraficasse vincula<strong>da</strong> ao PoderLegislativo, passandoa exercer, assim, umaativi<strong>da</strong>de direciona<strong>da</strong>ao controle dos demaisPoderes.Nesse contexto, “a<strong>no</strong>va sociabili<strong>da</strong>de políticagera<strong>da</strong> pelos embates contraditadura produziu, comonão podia deixar de ser,importantes repercussõesna esfera jurídicoinstitucional,materializa<strong>da</strong>sna Constituição de 1988.Algumas manifestaçõesdesta <strong>no</strong>va sociabili<strong>da</strong>deconcorreram diretamentepara a mobilização socialpró-participação popularna Constituinte: a ampladifusão <strong>da</strong> democraciadireta <strong>no</strong> sindicalismo, o“basismo” particularmenteforte <strong>no</strong>s movimentossociais hegemonizadospela Igreja Católica, o papel<strong>da</strong>s Organizações Não-Governamentais (ONGs)liga<strong>da</strong>s à promoção <strong>da</strong>ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e o engajamentocrescente de importantessetores <strong>da</strong> classe média naspráticas participativas.”(LYRA, Rubens Pinto, A<strong>Ouvidoria</strong> na Esfera PúblicaBrasileira, pg. 27).No Brasil, a experiência Assim, a Cartado Ombudsman sueco Ci<strong>da</strong>dã consagrou12 foi um pouco diferente. O princípios fun<strong>da</strong>mentais 13REPRODUÇÃOouvidor surgiu <strong>no</strong> períodocolonial, cujas funções selimitavam a reportar ao reias queixas, as reclamaçõese demais acontecimentosocorridos na Colônia.Somente a partir de1984, com o processode redemocratização,foi possível a criação <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s públicas, sendoa primeira implanta<strong>da</strong> naci<strong>da</strong>de de Curitiba, peloDecreto-Lei n. 215/86.para o surgimentode instrumentos deprovocação do gover<strong>no</strong>,de comunicação entre asocie<strong>da</strong>de civil e o poderpúblico e de exercício<strong>da</strong> democracia de formadireta. Nesse sentido,as <strong>Ouvidoria</strong>s públicasganharam destaque eimportância fun<strong>da</strong>mentalcomo meio de exercíciople<strong>no</strong> <strong>da</strong> democraciaparticipativa.

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