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A Ouvidoria no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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JUSTIÇA FEDERAL<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>OUVIDORIA JUDICIAL:UMA DÉCADA DE ATUAÇÃONO TRF DA <strong>4ª</strong> REGIÃO


SumárioGestão 2011-2013PRESIDENTEDesembargadora <strong>Federal</strong> Marga Inge Barth TesslerVICE-PRESIDENTEDesembargador <strong>Federal</strong> Luiz Carlos de Castro LugonCORREGEDOR REGIONALDesembargador <strong>Federal</strong> Ta<strong>da</strong>aqui HiroseOUVIDORDesembargador <strong>Federal</strong> Ricardo Teixeira doValle PereiraPublicação“OUVIDORIA JUDICIAL: UMA DÉCADA DE ATUAÇÃONO TRF DA <strong>4ª</strong> REGIÃO”COORDENAÇÃODesembargador <strong>Federal</strong> Ricardo Teixeira do Valle PereiraGRUPO DE TRABALHOAlberto Pietro BigattiAnalice BolzanCarla Pinheiro Machado BarrosGláucia ColomboVanessa Dias CorrêaREDAÇÃODesembargador <strong>Federal</strong> Ricardo Teixeira do Valle PereiraCarla Pinheiro Machado BarrosVanessa Dias CorrêaREVISÃOPatrícia PiconPROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃOAlberto Pietro BigattiJUSTIÇA FEDERAL<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>FOTOSDivulgação/Disponível em revistaideias.com.br - pág. 16Stock Photos – Billy Alexander – pág. 26 e 27Valter Campanato – Agência Brasil – pág. 34 e 35Stock Photos – M. Nota – pág. 36Agradecimentos ...................................................................... 5 e 7Apresentação ........................................................................... 8Depoimento – Desembargador <strong>Federal</strong> OtávioRoberto Pamplona ............................................................... 10O surgimento <strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s Públicas ........................... 12Os princípios constitucionais e a <strong>Ouvidoria</strong> ................................ 14Depoimento – Desembargadora <strong>Federal</strong> MargaInge Barth Tessler .................................................................... 16<strong>Ouvidoria</strong> <strong>no</strong> TRF <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> .......................................... 18Diferença entre os Institutos ............................................... 24Depoimento – Desembargador <strong>Federal</strong> VilsonDarós ........................................................................................... 26Acesso à <strong>Ouvidoria</strong> – Sei ...................................................... 28Depoimento – José Eduardo Romão, Ouvidor-Geral<strong>da</strong> União ..................................................................................... 32Casos de Sucesso .................................................................... 34Guia de Serviços ...................................................................... 38Legislação .................................................................................. 40Referências ................................................................................ 54DEMAIS FOTOS – Diego Beck


AgradecimentosA <strong>Ouvidoria</strong> agradece à Desembargadora<strong>Federal</strong> Marga Inge Barth Tessler, Presidentedo <strong>TRF4</strong>, pelo valoroso apoio sem o qualo presente projeto não lograria êxito, e aoMinistro Teori Albi<strong>no</strong> Zavascki pela iniciativade implementar a <strong>Ouvidoria</strong> neste <strong>Tribunal</strong>.


AgradecimentosA <strong>Ouvidoria</strong> agradece aos IlustríssimosSenhores José Oli Ferraz Oliveira, DiretorGeral, e Rogério Welter, Assessor Chefede Gabinete <strong>da</strong> Presidência, os quaisrepresentam todos os Diretores de Diretoriae Assessores desta Corte, pela confiançadeposita<strong>da</strong> <strong>no</strong> trabalho <strong>da</strong> equipe.A <strong>Ouvidoria</strong> agradece, também, às servidorasRosi Capelari, Assessora, pelo incentivo eparceria na realização deste projeto (e detantos outros), e Mag<strong>da</strong> de Conto, Núcleode Biblioteca, pelo empenho na buscabibliográfica para embasar este trabalho.


ApresentaçãoDEZ ANOS DE OUVIDORIAA <strong>Ouvidoria</strong> do <strong>Tribunal</strong> está completando 10a<strong>no</strong>s. É com muita honra que apresento essapublicação, que tem como objetivos: efetuarresgate histórico, contribuir para produção dedoutrina acerca <strong>da</strong> matéria dentro do PoderJudiciário e, sobretudo, prestar contas àsocie<strong>da</strong>de do quanto já se caminhou até aqui.Apresentaremos a evolução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>despresta<strong>da</strong>s pela <strong>Ouvidoria</strong>, por meio <strong>da</strong>contextualização do surgimento <strong>da</strong>souvidorias públicas <strong>no</strong> Brasil, do estudo dosprincípios constitucionais, <strong>da</strong> demonstração<strong>da</strong> trajetória persegui<strong>da</strong> dentro deste<strong>Tribunal</strong>, <strong>da</strong> apresentação do SistemaEletrônico de Informações – SEI e, por fim, <strong>da</strong>exposição de alguns casos de sucesso.Por certo, mais do que ouvir, o ouvidor temque estar disponível para falar. Isso porquea tarefa de auscultar a socie<strong>da</strong>de não se8 esgota nesse ato. Não. É preciso - e isso se9busca fazer todos os dias nesta <strong>Ouvidoria</strong> -levar a efeito junto aos setores técnicos <strong>da</strong>instituição a manifestação do ci<strong>da</strong>dão. Servircomo ponte entre o Poder Judiciário e asocie<strong>da</strong>de, com a certeza de que o ci<strong>da</strong>dãobusca, por meio <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>, exercer umdireito, não um privilégio.Ricardo Teixeira do Valle PereiraDesembargador <strong>Federal</strong>-Ouvidor do<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>


“A <strong>Ouvidoria</strong> Judiciária exercepapel fun<strong>da</strong>mental <strong>no</strong> processo dedemocratização de acesso ao PoderJudiciário e, sobretudo, na atuaçãotransparente que se espera de todos osórgãos públicos. Nesse passo, a minhaexperiência frente à coordenação <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> (06/2010 a06/2011) foi muito gratificante. Poderparticipar do processo de amadurecimento<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des, definindo maneiras deatuação, de sensibilização e de estratégiapara melhor desempenhar a função demediador entre a socie<strong>da</strong>de civil e o <strong>TRF4</strong>foi realmente engrandecedor, não só comoOuvidor, refletindo-se, também, na minhacondição de juiz e ci<strong>da</strong>dão. Tenho que, pormeio dessa ativi<strong>da</strong>de, a voz do ci<strong>da</strong>dãoganha tom e direção dentro <strong>da</strong> instituição,contribuindo para melhorias do serviçopúblico, ao tempo em que promove, deforma efetiva, a democracia participativa.”10 11Otávio Roberto PamplonaPrimeiro Desembargador <strong>Federal</strong>-Ouvidordo <strong>TRF4</strong>


O surgimento <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>spúblicasEm meados <strong>no</strong> século XVIII,na Suécia, surgiu o institutodo Ombudsman, que era orepresentante indicado peloRei, cuja função era efetuaro controle de legali<strong>da</strong>dedos atos praticados pelosfuncionários do gover<strong>no</strong>.O supremo procurador,como designado, eraresponsável por apurar asqueixas apresenta<strong>da</strong>s pelosci<strong>da</strong>dãos contra os órgãos<strong>da</strong> administração pública,exercendo a defesa dosindivíduos contra os abusosdo poder público.Naquele momentohistórico, o capitalismoemergente, a criaçãodos parlamentos e, porconsequência, a separaçãodos poderes deramensejo para que tal figuraficasse vincula<strong>da</strong> ao PoderLegislativo, passandoa exercer, assim, umaativi<strong>da</strong>de direciona<strong>da</strong>ao controle dos demaisPoderes.Nesse contexto, “a<strong>no</strong>va sociabili<strong>da</strong>de políticagera<strong>da</strong> pelos embates contraditadura produziu, comonão podia deixar de ser,importantes repercussõesna esfera jurídicoinstitucional,materializa<strong>da</strong>sna Constituição de 1988.Algumas manifestaçõesdesta <strong>no</strong>va sociabili<strong>da</strong>deconcorreram diretamentepara a mobilização socialpró-participação popularna Constituinte: a ampladifusão <strong>da</strong> democraciadireta <strong>no</strong> sindicalismo, o“basismo” particularmenteforte <strong>no</strong>s movimentossociais hegemonizadospela Igreja Católica, o papel<strong>da</strong>s Organizações Não-Governamentais (ONGs)liga<strong>da</strong>s à promoção <strong>da</strong>ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e o engajamentocrescente de importantessetores <strong>da</strong> classe média naspráticas participativas.”(LYRA, Rubens Pinto, A<strong>Ouvidoria</strong> na Esfera PúblicaBrasileira, pg. 27).No Brasil, a experiência Assim, a Cartado Ombudsman sueco Ci<strong>da</strong>dã consagrou12 foi um pouco diferente. O princípios fun<strong>da</strong>mentais 13REPRODUÇÃOouvidor surgiu <strong>no</strong> períodocolonial, cujas funções selimitavam a reportar ao reias queixas, as reclamaçõese demais acontecimentosocorridos na Colônia.Somente a partir de1984, com o processode redemocratização,foi possível a criação <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s públicas, sendoa primeira implanta<strong>da</strong> naci<strong>da</strong>de de Curitiba, peloDecreto-Lei n. 215/86.para o surgimentode instrumentos deprovocação do gover<strong>no</strong>,de comunicação entre asocie<strong>da</strong>de civil e o poderpúblico e de exercício<strong>da</strong> democracia de formadireta. Nesse sentido,as <strong>Ouvidoria</strong>s públicasganharam destaque eimportância fun<strong>da</strong>mentalcomo meio de exercíciople<strong>no</strong> <strong>da</strong> democraciaparticipativa.


Os princípiosconstitucionais e a<strong>Ouvidoria</strong>O art. 3º <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong>Constitucional nº 19/98acrescentou o Princípio<strong>da</strong> Eficiência ao art. 37<strong>da</strong> Constituição <strong>Federal</strong>,elencando-o entre osprincípios constitucionais<strong>da</strong> AdministraçãoPública. A Lei nº 9.784/99,que regula o processoadministrativo <strong>no</strong> âmbito<strong>da</strong> Administração Pública<strong>Federal</strong>, também fezreferência a ele em seuartigo 2º.meio do exercício desuas competências deforma imparcial, neutra,transparente, participativa,eficaz, sem burocraciae sempre em busca <strong>da</strong>quali<strong>da</strong>de, rimando pelaadoção dos critérios legaise morais necessários paramelhor utilização possíveldos recursos públicos, demaneira a evitarem-sedesperdícios e garantir-semaior rentabili<strong>da</strong>de social”.que é a de contribuir parao aperfeiçoamento <strong>da</strong>prestação jurisdicionaleficiente, qualifica<strong>da</strong> etransparente, princípiosbasilares <strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong>.Com o advento <strong>da</strong>Emen<strong>da</strong> Constitucional nº45/04, foi acrescentado oart. 103-B à Constituição<strong>Federal</strong> que, em seuparágrafo 7º, contemplou aativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s dejustiça. Assim, a <strong>Ouvidoria</strong>do <strong>Tribunal</strong>, ao receber asmanifestações acerca dosserviços públicos prestadospelo Poder Judiciário,atua como facilitadora,encaminhando-as a quemincumbe responder.A mesma Emen<strong>da</strong>introduziu, ain<strong>da</strong>, oinciso LXXVIII ao art. 5º<strong>da</strong> Constituição <strong>Federal</strong>,prevendo a razoávelduração do processo, o queveio ao encontro, também,do princípio <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>dehumana, guar<strong>da</strong>ndo comeste íntima relação.“A <strong>Ouvidoria</strong> do<strong>Tribunal</strong>, ao receberas denúncias ereclamações contramembros ouórgãos do PoderJudiciário, atuacomo facilitadora,encaminhando airresignação a quemincumbe responder.”O referido princípio é umNa definição dedos principais pilares <strong>da</strong>Alexandre de Moraes, o gestão pública, porquantoprincípio <strong>da</strong> eficiência “é o impõe aos agentes públicosque impõe à administração a presteza e a eficiênciapública direta e indireta e a na prestação do serviço,seus agentes a persecução o que vem ao encontrodo bem comum, por<strong>da</strong> meta <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>,O referido dispositivoassim prevê:que se pensar <strong>no</strong> papel14 desse setor como um15“Art. 5º Todos são iguaisperante a lei, sem distinçãode qualquer natureza,garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeirosresidentes <strong>no</strong> País ainviolabili<strong>da</strong>de do direitoà vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, àigual<strong>da</strong>de, à segurança eà proprie<strong>da</strong>de, <strong>no</strong>s termosseguintes:(...)LXXVIII a todos, <strong>no</strong>âmbito judicial e administrativo,são asseguradosa razoável duração doprocesso e os meios quegarantam a celeri<strong>da</strong>de desua tramitação”.Analisandoconjuntamente osdispositivos legaisque regem a matéria- e aplicando-os poranalogia às deman<strong>da</strong>sque a <strong>Ouvidoria</strong> recebe,tanto judiciais quantoadministrativas - concluiseque, ca<strong>da</strong> vez mais, hácanal de efetivação dessedireito, com o objetivo deaproximar o ci<strong>da</strong>dão dopoder público, <strong>no</strong> caso, oJudiciário.Desse modo, o bomdesempenho dessasfunções pela <strong>Ouvidoria</strong>pública é uma forma deprestar contas à socie<strong>da</strong>de,que espera do Judiciáriouma atuação célere equalifica<strong>da</strong>, de modo apermitir o acesso à justiça.


Durante o encontro,foi aprova<strong>da</strong> a minuta<strong>da</strong> Resolução nº 65, de8 de setembro de 2010,que uniformizou osprocedimentos relativos aotrabalho desenvolvido <strong>no</strong>âmbito <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.Em decorrência disso, em18 de outubro de 2010, foiimplementado o módulode <strong>Ouvidoria</strong> do SEI,passando a <strong>Ouvidoria</strong> a terum tratamento institucionalúnico e interligado na <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>. O referido móduloampliou a possibili<strong>da</strong>dede acompanhamento <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s pelas <strong>Ouvidoria</strong>s,vinculando a deman<strong>da</strong><strong>no</strong> SEI ao CPF do usuário.Com isso, possibilitouseque a instituiçãotenha uma espécie dememória eletrônica dousuário, com o registrodo número de acessos e oconteúdo de tais contatos.No <strong>no</strong>vo sistema, ain<strong>da</strong>,foi desenvolvido umEncontro porvideoconferênciareuniu magistradose servidores <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>controle estatístico <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s formula<strong>da</strong>sjunto à <strong>Ouvidoria</strong>, comdisponibilização dos <strong>da</strong>dos,em tempo real, informaçõesinterativas e geração degráficos.Em dezembro de2010, por meio devideoconferência, foirealiza<strong>da</strong> reunião com oDesembargador <strong>Federal</strong>Ouvidor e os servidores queatuam junto às <strong>Ouvidoria</strong>s<strong>da</strong>s Seções Judiciárias e ao<strong>Tribunal</strong>, a fim de trocarexperiências, esclarecereventuais dúvi<strong>da</strong>s acercado <strong>no</strong>vo sistema e apontarsugestões para aperfeiçoaro módulo de <strong>Ouvidoria</strong>.No âmbito deste <strong>Tribunal</strong>,foi realizado, ain<strong>da</strong>,processo de sensibilização,por meio telefônico epresencial, junto aosgabinetes e demais setoresadministrativos, <strong>no</strong> sentidode destacar a importância<strong>da</strong> brevi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> respostaao interessado.“O processo desensibilização éconstante. O bomrelacionamentocom os gabinetese com as áreastécnicas constituilinha mestredesse trabalho,objetivando,sempre,proporcionar amediação entre ointeressado e este<strong>Tribunal</strong>.”Em agosto de 2011,o <strong>Tribunal</strong> investiu nacapacitação <strong>da</strong> equipe <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong>, que participoudo 7º Seminário Nacionalde Ouvidores e <strong>Ouvidoria</strong>s,realizado na ci<strong>da</strong>de deCuritiba pelo InstitutoBrasileiro Pró-Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.O evento, que teveo apoio <strong>da</strong> Associação já existe, ou informarem20 21Brasileira de Ouvidores e<strong>da</strong> Associação Nacional deOuvidores Públicos, contoucom a presença de <strong>no</strong>mesde expressão ligados àárea, tanto do setor públicocomo privado.A troca de experiências,a definição <strong>da</strong>s áreas deatuação e o planejamentode ações, estabelecidosdurante o evento,contribuíram, ain<strong>da</strong>mais, para o processode aperfeiçoamentoe revitalização dessecanal permanente decomunicação entre oci<strong>da</strong>dão e o <strong>TRF4</strong>.Falar de <strong>Ouvidoria</strong>pública <strong>no</strong> Poder Judiciárioé falar de questõesliga<strong>da</strong>s, essencialmente,à demora <strong>no</strong> julgamentodos processos. Assim, amarca fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong>sações realiza<strong>da</strong>s é o quechamamos de “trabalho deformiguinha”.A <strong>Ouvidoria</strong> do <strong>Tribunal</strong>dispensa ao usuáriotratamento equânime eágil <strong>no</strong> recebimento <strong>da</strong>manifestação, buscandomostrar aos gabinetes anecessi<strong>da</strong>de do retor<strong>no</strong>para a parte interessa<strong>da</strong>.Quando oquestionamento é sobrea <strong>da</strong>ta de julgamento deum processo, a pergunta érepassa<strong>da</strong> aos gabinetes,que são orientados afornecerem a <strong>da</strong>ta, se estaque ain<strong>da</strong> não houveinclusão na pauta. Asugestão é que a respostavenha elabora<strong>da</strong> de formasimples, lógica, apontando,quando possível, oscritérios utilizados parapautar os processos, taiscomo, preferências legais,ordem de antigui<strong>da</strong>de,matéria, dentre outros.A transparência e aetici<strong>da</strong>de <strong>no</strong> procedimentode julgamento <strong>da</strong>s ações


com a participação/provocação dos diversossegmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>dedemonstram respeito aoci<strong>da</strong>dão e proporcionauma mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> imageminstitucional.Ademais, a <strong>Ouvidoria</strong>realiza um trabalho quepodemos chamar de umprocesso pe<strong>da</strong>gógico,informativo, nãoapenas viabilizandoo conhecimento doan<strong>da</strong>mento processual,como também oesclarecimento acerca <strong>da</strong>competência e atribuições<strong>da</strong> justiça federal, as quais,ain<strong>da</strong> <strong>no</strong>s dias de hoje,são objeto de dúvi<strong>da</strong> econfusão para a socie<strong>da</strong>de.O trabalho <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>Judicial, nesse contexto,revela-se ain<strong>da</strong> maisimportante, pois esclarecea população dos limites,dos critérios e dos serviçospúblicos federais.com <strong>da</strong><strong>da</strong> propagan<strong>da</strong>comercial, que atribuiu aoshomens vários adjetivospejorativos, vem postularprovidências por parte dopoder público.Mesmo nesses casos,o papel <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> é,na medi<strong>da</strong> do possível,direcionar a deman<strong>da</strong>,orientar o ci<strong>da</strong>dão, informáloacerca do melhorcaminho, sem emitirnenhum juízo de valor.É importante repisarque a <strong>Ouvidoria</strong> nãoaponta, não implementamodificações <strong>no</strong>processo de trabalhodos gabinetes ou dossetores administrativos.Ela encaminha amanifestação do usuário<strong>no</strong> intuito de auxiliar nareavaliação do métodode trabalho, servindo aoci<strong>da</strong>dão como meio deconhecimento acercados serviços prestadospelo poder público. Porcerto, tal função gera umaInauguração <strong>da</strong>Sala <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> naSeção Judiciária doRio Grande do Sulvoz dentro do PoderJudiciário. O tratamentodirecionado ao usuário éde respeito, cordiali<strong>da</strong>de,tendo a certeza de que oci<strong>da</strong>dão busca por meio <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong> um direito, nãoum privilégio.O processo desensibilização é constante.O bom relacionamentocom os gabinetes e comas áreas técnicas constituilinha mestre desse trabalho,objetivando, sempre,proporcionar a mediaçãoAdemais, recebe deman<strong>da</strong>satinentes a questõesinternas, democratizando,dessa forma, as relaçõesde trabalho dentro <strong>da</strong>instituição. Por meiodesse canal, o <strong>Tribunal</strong>estimula a participaçãodos membros <strong>da</strong>s carreiras,os quais podem sugeriralterações na rotina detrabalho, corrigindoou aperfeiçoando osprocedimentos.“Pode-se dizer quePor vezes, a <strong>Ouvidoria</strong>Judiciária transforma-se complementari<strong>da</strong>de entreentre o interessado e este a <strong>Ouvidoria</strong> Judicial22 em palco do inusitado, as ações: ci<strong>da</strong>dão e Poder<strong>Tribunal</strong>.23atendendo a pessoas que Judiciário.do <strong>TRF4</strong> não apenasa procuram com os maisA <strong>Ouvidoria</strong> é judicial, foca <strong>no</strong> aspectovariados interesses, ouAssim, pode-se dizer quemas também recebecomo balcão de desabafo, a <strong>Ouvidoria</strong> Judicial do <strong>TRF4</strong>de canal receptordeman<strong>da</strong>s de ordempor exemplo, determinado não apenas foca <strong>no</strong> aspectoadministrativa, tais como, de reclamação, deci<strong>da</strong>dão, num ato dede canal receptor depedidos de informaçõesdenúncias e dedesespero, requer que reclamação, de denúnciasrelativos a contratosa <strong>Ouvidoria</strong> o ajude a e de críticas, é mais do quefirmados pelo <strong>Tribunal</strong>, a críticas, é mais doprocurar seu ver<strong>da</strong>deiro pai; isso, é um meio de diálogoconcursos públicos para que isso, é um meioou o caso <strong>da</strong> briga entre entre usuário-ci<strong>da</strong>dão eprovimentos de cargos devizinhos para resolver a justiça federal. Tal condutamagistrados e servidores,de diálogo entrequestão de cães que ladram afeta a quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong>bem assim esclarecimentos usuário-ci<strong>da</strong>dão emuito à <strong>no</strong>ite; ou, ain<strong>da</strong>, <strong>da</strong>s pessoas, na medi<strong>da</strong> emacerca de outros serviçosjustiça federal.”um consumidor indignado que elas ganham destaque,prestados por esta Corte.


Diferenças entreinstitutosQual a diferençaentre Ombudsman e<strong>Ouvidoria</strong>?Apesar de seremsemelhantes, osdois institutos têmimportantes distinções.No Ombudsman, aatuação é essencialmenteindependente, decontrole, paralela aogover<strong>no</strong> e superiorem relação aos demaisórgãos governamentais;na <strong>Ouvidoria</strong>, <strong>no</strong> entanto,a ativi<strong>da</strong>de é interna, deintermediação de direitosentre o ci<strong>da</strong>dão e o poderpúblico.Qual a diferençaentre <strong>Ouvidoria</strong> eCorregedoria?gabinete competentepara esclarecer ademan<strong>da</strong> e intermediartal ativi<strong>da</strong>de. Não é órgãoacusador ou investigativo,ou seja, não tem funçãocorreicional. A <strong>Ouvidoria</strong>,como dito, exercefunção essencialmentemediadora.Qual a diferença entre<strong>Ouvidoria</strong> e call center?A <strong>Ouvidoria</strong> assegurao mais amplo acesso,e-mail, cartas,atendimentos via telefonee presencial. Entretanto,não pode ser confundi<strong>da</strong>com call center. Esteúltimo se organizapor meio de estruturafísica e de pessoal,24 objetivando centralizar o25As atribuições derecebimento de ligações<strong>Ouvidoria</strong> diferenciamse<strong>da</strong>s de corregedoria,telefônicas, distribuindoasautomaticamenteporquanto o trabalhoaos atendentes epor ela desenvolvidopossibilitando onão possui naturezaatendimento aoscorretiva, muito antesusuários finais.pelo contrário, a funçãoFunciona apenas comoprimeira de umacaptador e transmissor<strong>Ouvidoria</strong> pública éde mensagens, nãoauscultar a socie<strong>da</strong>de,propondo soluções, nemidentificar o setor/intermediando direitos.


26“A natureza deu-<strong>no</strong>s duasorelhas e uma só boca para<strong>no</strong>s advertir de que se impõemais ouvir do que falar.”Zenão de Cítioa deman<strong>da</strong> do ci<strong>da</strong>dão. Todos merecem receber27“Gosto de ouvir. Aprendimuita coisa por ouvircui<strong>da</strong>dosamente. A maioria<strong>da</strong>s pessoas jamais ouve.”Ernest Hemingway“Como Presidente do <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> <strong>da</strong><strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, na gestão 2009-2011, inclui em minhasmetas a revitalização <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>e, para a efetivação dessa aspiração, decidi pelamodernização <strong>da</strong> sistemática de trabalho, como desenvolvimento de um módulo próprio deOuvidora <strong>no</strong> <strong>no</strong>vo sistema administrativo, o SEI.O <strong>no</strong>vo sistema de <strong>Ouvidoria</strong>, pioneiro entre as<strong>Ouvidoria</strong>s do País, permite o absoluto controle<strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s, interligando as consultas feitas pelamesma pessoa e gerando estatísticas em temporeal, tendo impulsionado o atendimento, agilizadoas respostas e permitido um contato mais próximocom o jurisdicionado.No biênio, tive, também, o grato encargo depresidir a sessão do Plenário que elegeu oprimeiro Desembargador Ouvidor, Otávio RobertoPamplona, em 26 de junho de 2010. Antes disso,to<strong>da</strong>via, a experiência à testa <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>ensi<strong>no</strong>u-me que ouvir é essencial e que saber ouvircom humil<strong>da</strong>de é uma necessi<strong>da</strong>de ca<strong>da</strong> vez maiorneste mundo onde todos anseiam ser ouvidos.A humil<strong>da</strong>de de captar o que a outra pessoa estádizendo para nós, baseado na experiência únicade vi<strong>da</strong> que ela - e ca<strong>da</strong> um de nós – temos éessencial nesse contato. E há que se ter humil<strong>da</strong>depara poder entrar <strong>no</strong> universo do interlocutor, sempreconceitos, e sorver as suas palavras, a fim demelhor prestar o atendimento. Em uma <strong>Ouvidoria</strong>que trata precipuamente de deman<strong>da</strong>s relativas aprocessos judiciais, há que se ter sempre em mentetambém a importância de atender prontamenteuma resposta imediata, formula<strong>da</strong> com palavrasclaras, sem o uso de expressões próprias do jargãojurídico, pois isso expressa a eficiência do Judiciáriocomo prestador de serviço.Ao comemorar os 10 a<strong>no</strong>s de <strong>Ouvidoria</strong> deste <strong>TRF4</strong>,desejo aos próximos Ouvidores e às suas equipes,muito sucesso em sua atuação, lembrando quesaber ouvir é o primeiro passo para melhorsaber agir”.Vilson DarósDesembargador <strong>Federal</strong> do <strong>TRF4</strong>


Acesso à<strong>Ouvidoria</strong>A <strong>Ouvidoria</strong>, almejandosempre alcançar osmelhores resultados,aproxima o ci<strong>da</strong>dão doJudiciário, tornando-seum elo dessa relação. Amanifestação do usuárioé, sem dúvi<strong>da</strong>, o melhorindicativo <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de doserviço público prestadopela instituição. Dessaforma, a <strong>Ouvidoria</strong> temcomo meta valorizar aopinião do ci<strong>da</strong>dão que,exercendo sua ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,contribui de forma efetivapara uma justiça mais céleree de quali<strong>da</strong>de.Com o objetivo deA vinculação <strong>da</strong>saprimorar a quali<strong>da</strong>de meio do registro do seuconsultas permite,em uma <strong>da</strong>s Seções28 desse serviço prestado CPF ou do documento deJudiciárias, faz-se de29à socie<strong>da</strong>de, a partir de identi<strong>da</strong>de.imediato uma correção18 de outubro de 2010,de encaminhamento àas deman<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>sSeção correspondente, sempassaram a ser geri<strong>da</strong>sque o ci<strong>da</strong>dão necessitepelo módulo de <strong>Ouvidoria</strong>preencher o formuláriodo Sistema Eletrônico de<strong>no</strong>vamente.Informações – SEI.Para utilizar esse canalde comunicação – em queo usuário pode elogiar,reclamar, denunciar,sugerir e obter informaçõesprocessuais – basta acessaro link “<strong>Ouvidoria</strong>” <strong>no</strong> Portaldo <strong>TRF4</strong> e preencher oformulário com alguns<strong>da</strong>dos obrigatórios, entreeles o CPF. De imediato,o requerente recebe emseu e-mail uma respostaautomática do Portal,informando o númerodo processo gerado na<strong>Ouvidoria</strong>.A adoção desse <strong>no</strong>vosistema eletrônicopossibilitou, entre outrasvantagens, a vinculação<strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s formula<strong>da</strong>spelo mesmo usuário, porCa<strong>da</strong> vez que o ci<strong>da</strong>dãoacessa a <strong>Ouvidoria</strong> peloPortal, o SEI permitea quem responde asdeman<strong>da</strong>s um controleefetivo sobre to<strong>da</strong>s asmensagens emiti<strong>da</strong>spelo mesmo usuário,uma vez que ficam to<strong>da</strong>srelaciona<strong>da</strong>s.Dessa forma, o sistemaviabiliza a criação de umamemória de acessos,possibilitando que o<strong>Tribunal</strong>, ao verificar onúmero de contatos e oconteúdo dos mesmos,analise a eficiência doserviço prestado.também, a personalização<strong>da</strong>s respostas, que sãoformula<strong>da</strong>s sempre tendoem conta as consultasanteriores que, muitasvezes, são feitas em umintervalo de alguns meses.Sem o <strong>no</strong>vo sistema, ocaráter personalíssimo <strong>da</strong>srespostas não seria possível.Outra facili<strong>da</strong>dedo sistema refereseà funcionali<strong>da</strong>dede<strong>no</strong>mina<strong>da</strong> correçãode encaminhamento,que permite o envio deum processo de uma <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> região paraa outra, proporcionandoum controle únicona <strong>4ª</strong> região, com auniformização e integraçãodo trabalho desenvolvidonas <strong>Ouvidoria</strong>s do TRF e<strong>da</strong>s Seções Judiciárias doRio Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná.Assim, por meio deícone próprio, quandouma deman<strong>da</strong> é recebi<strong>da</strong><strong>no</strong> <strong>Tribunal</strong> e é relativaa processo que tramitaO sistema tambémcontrola o acesso àmensagem do usuário, queé totalmente reservado –ain<strong>da</strong> que se trate de elogio-, ou seja, as deman<strong>da</strong>s que


são recebi<strong>da</strong>s só podem servisualiza<strong>da</strong>s na <strong>Ouvidoria</strong>e <strong>no</strong> setor ao qual cabeelaborar a resposta,resguar<strong>da</strong>ndo os <strong>da</strong>dosdo ci<strong>da</strong>dão que recorre à<strong>Ouvidoria</strong>.O SEI possui outrasferramentas também demuita utili<strong>da</strong>de <strong>no</strong> módulo<strong>Ouvidoria</strong>, tais como:- Armazenamentode texto padrão: nesseespaço, são grava<strong>da</strong>sas respostas repetitivas,previamente aprova<strong>da</strong>spelo Desembargador-Ouvidor, tais como: horáriode funcionamento <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong>, atribuiçõesde setores, esclarecimentode ativi<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>,entre outros);- Base de conhecimento:consiste em uma espéciede tutorial, em quesão informados o tipode ativi<strong>da</strong>de realiza<strong>da</strong>,quem faz?, como se faz?,condições e documentosnecessários, bem comoa base legal, permitindo,assim, que qualquerservidor possa <strong>da</strong>rcontinui<strong>da</strong>de ao trabalho.- AcompanhamentoEspecial: é utilizado comouma lista de controle <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>s ejá encaminha<strong>da</strong>s, porémaguar<strong>da</strong>ndo manifestação<strong>da</strong> área técnica para oci<strong>da</strong>dão.- Funcionali<strong>da</strong>de degeração automática deestatística: o sistemapermite controles comodisponibilização dos <strong>da</strong>dosem tempo real, geraçãode gráficos, estatística portipo de deman<strong>da</strong> e poruni<strong>da</strong>de de <strong>Ouvidoria</strong> <strong>da</strong><strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> (<strong>TRF4</strong> eSeções Judiciárias doRS, SC e PR). A títulode exemplificação, <strong>no</strong>período de janeiro a<strong>no</strong>vembro de 2011,foram protocola<strong>da</strong>s,30somente <strong>no</strong> âmbitodeste <strong>Tribunal</strong>,312791 deman<strong>da</strong>s na<strong>Ouvidoria</strong>.Além do Portal,a <strong>Ouvidoria</strong> do<strong>TRF4</strong> recebe cartas,telefonemas, FAX eatendimento presencial,sendo todos os contatosregistrados <strong>no</strong> SEI.


“Seja <strong>no</strong> âmbito do Poder Judiciário ou doPoder Executivo, a atuação <strong>da</strong>s ouvidoriaspúblicas <strong>no</strong> Brasil tem sido de grandeimportância para o fortalecimento <strong>da</strong>democracia participativa, sobretudo,porque, por um lado, oferecem aoci<strong>da</strong>dão um “<strong>no</strong>vo canal” para resoluçãode problemas vivenciados rotineiramentena prestação se serviços públicos e,por outro, oferecem ao Estado umaoportuni<strong>da</strong>de de qualificar a prestaçãodesses mesmos serviços públicos apartir <strong>da</strong>s manifestações recebi<strong>da</strong>s.Noutros termos, as <strong>Ouvidoria</strong> públicasse constituem, em regra, como elo entrelegitimi<strong>da</strong>de e legali<strong>da</strong>de.Parece correto afirmar, portanto, queas ouvidorias públicas surgem, comoexpressões institucionais do EstadoDemocrático de Direito, com a finali<strong>da</strong>deprecípua de realizar a mediaçãoindispensável entre expectativas edireitos, legitimi<strong>da</strong>de e legali<strong>da</strong>de, enfim,entre Democracia e Direito.Contudo, faz-se necessário salientarque apenas a atuação coordena<strong>da</strong> <strong>da</strong>souvidorias públicas (sempre <strong>no</strong> plural)com outros órgãos ou instâncias degarantia de direitos — como os Tribunaise os Conselhos, por exemplo — podeproduzir condições adequa<strong>da</strong>s ao efetivoexercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.Desta forma, devemos celebrar os 10 a<strong>no</strong>s<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> do <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong><strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> como uma conquista detodos nós.”32 33José Eduardo RomãoOuvidor-Geral <strong>da</strong> União


Casos desucessoO <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong><strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, objetivandoagilizar a prestaçãojurisdicional, implementouo processo eletrônico, oque veio ao encontro deexigência dos TribunaisSuperiores que passaram aadmitir somente processospor meio eletrônico(Resoluções nºs. 344/2007do STF, 01/2009 do STJ e45/2009 <strong>TRF4</strong>).A equipe <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>participou de mutirão dedigitalização (2010) paraentender, na prática, comofuncionava a <strong>no</strong>va reali<strong>da</strong>dee levar, de forma simples edireta, os esclarecimentosnecessários ao ci<strong>da</strong>dão.O retor<strong>no</strong> <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>depode ser verificado nasseguintes manifestações:Como em qualquerfase de transição, a <strong>no</strong>vasistemática demandoutrabalho árduo por partedeste <strong>Tribunal</strong> e, por certo,compreensão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>depara enfrentar questõesnaturais advin<strong>da</strong>s desseprocesso.Caros.Expresso aqui meussinceros agradecimentosa esta ouvidoria e demaisservidores, pela atençãodispensa<strong>da</strong> ao meuprocesso quanto a suarápi<strong>da</strong> digitação e envio aoSTJ.Muito Obrigado”.“Prezados Srs.,Venho por meio desta apresentarmeus sinceros agradecimentos pelarapidez e eficácia com que obtive a34 resposta a cerca do an<strong>da</strong>mento de meu35processo, e quero deixar registrado queentendo as inúmeras dificul<strong>da</strong>des quea justiça enfrenta, pois como trabalhoem empresa pública, sei que uma delase quanto a morosi<strong>da</strong>de de se li<strong>da</strong>rcom processos licitatórios, diante aoexposto quero realmente parabenizar atodos pelo eficiente trabalho prestado.Atenciosamente”.


Um caso a ser destacadofoi o pronto atendimentorealizado pela <strong>Ouvidoria</strong>à manifestação de usuáriarelativa a uma funcionali<strong>da</strong>dedo processo eletrônico.Novamente, a sugestãofoi acata<strong>da</strong> e altera<strong>da</strong> <strong>no</strong>sistema, vejamos:“Gostaria deagradecer pelapresteza com queo <strong>Tribunal</strong> retirou oacesso aos <strong>no</strong>ssos<strong>da</strong>dos pessoais doV2, conforme minhasolicitação de sextafeirapassa<strong>da</strong>.”O processo de sensibilização <strong>da</strong>s áreastécnicas, em especial os gabinetes, é umtrabalho contínuo e importante. Evidênciadisso são os retor<strong>no</strong>s positivos obtidos emrelação à compreensão por parte dessessetores do retor<strong>no</strong> ao jurisdicionado:Outro ponto de destaque são osatendimentos efetuados por meio telefônico,<strong>da</strong>ndo orientação àqueles que procuramauxílio junto à <strong>Ouvidoria</strong>.“Enviei reclamação outro diasobre um processo meu que nãohavia encontrado na pesquisa quefiz <strong>no</strong> site. No entanto tratava-sede ig<strong>no</strong>rância minha, uma vez quedevi<strong>da</strong>mente instruído conseguipelo, JULGAMENTO DESTE AGRAVO36 DE INSTRUMENTO, O QUAL MUDOU E37visualizar o tal processo do qualjá tirei a cópia necessária. Deto<strong>da</strong> forma nunca, jamais na vi<strong>da</strong>esquecerei de agradecer ao serviçoprestado em meu favor nestainstituição fazendo valer o Direitoque adquiri depois de a<strong>no</strong>s de deverescumpridos, trazendo até nós simplesmortais o reforço ao dito que diz: aesperança não está perdi<strong>da</strong>. Com osmeus agradecimentos.”“Muito obrigado pelo julgamentodeste agravo de instrumento o qual mefez ver que eu e outros podem confiarna justiça pois ela é ver<strong>da</strong>deira e corretaobrigado ao DESEMBARGADOR (...) ESEUS COLEGAS DA (...) TURMA os quaisme deram a certeza de que temospessoas sérias <strong>no</strong> <strong>no</strong>sso judiciárioem quem podemos <strong>no</strong>s espelharaté na carreira do DIREITO, poisacredito que havendo pessoas assim,conseguiremos ter a garantia de sermosbons profissionais desde ja obrigadoMUITO A MINHA PERCEPÇÃO DO NOSSOORDENAMENTO JURIDICO, E QUE DEUSOS ABENÇOE SEMPRE, MUITO OBRIGADOA TODOS QUE LEREM ESTA MENSAGEM.”


Guia de ServiçosOUVIDORIA DO TRIBUNALREGIONAL FEDERALDA <strong>4ª</strong> REGIÃODesembargador <strong>Federal</strong>-Ouvidor Ricardo Teixeirado Valle Pereirawww.trf4.jus.br - link “ouvidoria”Rua Otávio Francisco Caruso <strong>da</strong> Rocha,nº 300, 9º an<strong>da</strong>r – Porto Alegre/RS(51) 3213-3015OUVIDORIA DA JUSTIÇAFEDERAL DESANTA CATARINAJuiz <strong>Federal</strong>-Ouvidor Alcides Vettorazziwww.jfsc.jus.br - link “ouvidoria”Rua Paschoal Apóstolo Pitsica,nº 4810, 1º an<strong>da</strong>rFlorianópolis/SC(48) 3251-2606OUVIDORIA DA JUSTIÇAFEDERAL DORIO GRANDE DO SUL38 www.jfpr.jus.br - link “ouvidoria”39Juiz <strong>Federal</strong>-Ouvidor Fernando Zandonáwww.jfrs.jus.br - link “ouvidoria”Rua Otávio Francisco Caruso <strong>da</strong> Rocha,nº 600, térreo – Porto Alegre/RSOUVIDORIA DA JUSTIÇAFEDERAL DO PARANÁJuiz <strong>Federal</strong>-Ouvidor Marcos Josegrei <strong>da</strong> SilvaRua Voluntários <strong>da</strong> Pátria, nº 532, 1ºan<strong>da</strong>r – Curitiba/PR(41) 3219-7511 e 0800 643 2004(51) 3214-9293


LegislaçãoRESOLUÇÃO Nº 103, DE 24DE FEVEREIRO DE 2010Dispõe sobre as atribuições<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> do ConselhoNacional de Justiça,determina a criação deouvidorias <strong>no</strong> âmbitodos Tribunais e dá outrasprovidências.(Publica<strong>da</strong> <strong>no</strong> DOU seção01, em 19/03/2010, p. 165,e <strong>no</strong> DJ-e nº 52/2010, em19/03/2010, p. 2-3).RESOLUÇÃO N° 103, DE 24DE FEVEREIRO DE 2010O PRESIDENTE DOCONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA, <strong>no</strong> uso de suasatribuições conferi<strong>da</strong>s pelaConstituição <strong>Federal</strong> e peloRegimento Inter<strong>no</strong>;CONSIDERANDOa necessi<strong>da</strong>de deregulamentar as atribuições<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> do Conselho Art. 2º A <strong>Ouvidoria</strong>Nacional de Justiça,do Conselho Nacional40 instituí<strong>da</strong> pelo artigo 41 do de Justiça tem porprestar informações e estatísticos acerca <strong>da</strong>s 41Regimento Inter<strong>no</strong>;CONSIDERANDO asinformações levanta<strong>da</strong>ssobre a inexistência de<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>no</strong> âmbitode diversos Tribunais e anecessi<strong>da</strong>de de criaçãodesse mecanismo decomunicação entre osci<strong>da</strong>dãos e os órgãos doPoder Judiciário;CONSIDERANDO anecessi<strong>da</strong>de de integração<strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s Judiciaispara permuta deinformações necessáriasao atendimento <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s dos usuários eao aperfeiçoamento dosserviços prestados peloPoder Judiciário;CONSIDERANDO odeliberado pelo Plenáriodo Conselho Nacionalde Justiça na 99ª Sessão,realiza<strong>da</strong> em 24 de fevereirode 2010, <strong>no</strong>s autos ATO0001122-29.2010.2.00.0000RESOLVE:Art. 1º Esta Resoluçãoregulamenta as atribuições<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> do ConselhoNacional de Justiça e asua articulação com asdemais ouvidorias do PoderJudiciário.missão servir de canal decomunicação direta entreo ci<strong>da</strong>dão e o ConselhoNacional de Justiça, comvistas a orientar, transmitirinformações e colaborar<strong>no</strong> aprimoramento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>spelo Conselho, bem comopromover a articulaçãocom as demais <strong>Ouvidoria</strong>sjudiciais para o eficazatendimento <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>sacerca dos serviçosprestados pelos órgãos doPoder Judiciário.Art. 3º A função deOuvidor do ConselhoNacional de Justiça seráexerci<strong>da</strong> pelo Conselheiroeleito pela maioria doPlenário, juntamente com oseu substituto, para períodode um a<strong>no</strong>, admiti<strong>da</strong> arecondução.Parágrafo único. OOuvidor do ConselhoNacional de Justiça exerceráa direção <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong>, podendo baixarregras complementaresacerca de procedimentosinter<strong>no</strong>s, observados osparâmetros fixados nestaResolução e na Resolução n.79, de 9 de junho de 2009,deste Conselho.Art. 4º Compete à<strong>Ouvidoria</strong> do ConselhoNacional de Justiça:I - receber consultas,diligenciar junto aossetores administrativoscompetentes eesclarecimentos sobreatos, programas e projetosdo Conselho Nacional deJustiça;II - receber informações,sugestões, reclamações,denúncias, críticas e elogiossobre as ativi<strong>da</strong>des doConselho e encaminhartais manifestações aossetores administrativoscompetentes, mantendoo interessado sempreinformado sobre asprovidências adota<strong>da</strong>s;III - promover a interaçãocom os órgãos queintegram o Conselho ecom os demais órgãosdo Poder Judiciáriovisando o atendimento<strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s recebi<strong>da</strong>se aperfeiçoamento dosserviços prestados;IV - sugerir aos demaisórgãos do Conselhoa adoção de medi<strong>da</strong>sadministrativas tendentesao aperfeiçoamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s,com base nas informações,sugestões, reclamações,denúncias, críticas e elogiosrecebidos;V - promover aintegração entre as<strong>Ouvidoria</strong>s judiciaisvisando à implementaçãode um sistema nacionalque viabilize a troca <strong>da</strong>sinformações necessárias aoatendimento <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>ssobre os serviços prestadospelos órgãos do PoderJudiciário.VI - apresentar e <strong>da</strong>rpublici<strong>da</strong>de aos <strong>da</strong>dosmanifestações recebi<strong>da</strong>s eprovidências adota<strong>da</strong>s;VII - encaminhar aoPlenário do ConselhoNacional de Justiça relatóriotrimestral <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desdesenvolvi<strong>da</strong>s pela<strong>Ouvidoria</strong>.Art. 5º A <strong>Ouvidoria</strong> teráestrutura permanente eadequa<strong>da</strong> ao cumprimentode suas finali<strong>da</strong>des e acoordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des


será exerci<strong>da</strong> por servidorindicado pelo ConselheiroOuvidor.Parágrafo único. ÀCoordenação <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>compete organizar oatendimento aos usuários,acompanhar e orientar oatendimento <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>srecebi<strong>da</strong>s, elaborarestatísticas e relatórios,sugerir providênciase prestar auxílio aoConselheiro Ouvidor<strong>no</strong> exercício de suasatribuições.Art. 6º O acesso à<strong>Ouvidoria</strong> poderá serrealizado pessoalmente,na sede do Conselho, porcarta, por ligação telefônicaou por meio de formulárioeletrônico disponível napágina do Conselho nainternet.Art. 7º Não serãoArt. 9º Os Tribunaisadmiti<strong>da</strong>s pela <strong>Ouvidoria</strong>: mencionados <strong>no</strong> artigoI - consultas, reclamações, 92, incisos II a VII, <strong>da</strong>denúncias e postulações Constituição <strong>Federal</strong>,que exijam providência deverão criar suasfinali<strong>da</strong>de institucional;42 ou manifestação <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong>s judiciais, <strong>no</strong>publici<strong>da</strong>de aos <strong>da</strong>dosII - diligenciar pelo43competência do Plenário ou<strong>da</strong> Corregedoria Nacionalde Justiça;II - <strong>no</strong>tícias de fatos queconstituam crimes, tendoem vista as competênciasinstitucionais do MinistérioPúblico e <strong>da</strong>s polícias, <strong>no</strong>stermos dos arts. 129, incisoI, e 144 <strong>da</strong> Constituição<strong>Federal</strong>;III -reclamações, críticasou denúncias anônimas;§ 1º Nas hipótesesprevistas <strong>no</strong>s incisos I eII, a manifestação serádevolvi<strong>da</strong> ao remetentecom a devi<strong>da</strong> justificaçãoe orientação sobre o seuadequado direcionamento;na hipótese do incisoIII a manifestação seráarquiva<strong>da</strong>.§ 2º As reclamações,sugestões e críticas relativasa órgãos não integrantesdo Poder Judiciário serãoremeti<strong>da</strong>s aos respectivosórgãos, comunicandoseessa providência aointeressado.Art. 8º As uni<strong>da</strong>descomponentes <strong>da</strong> estruturaorgânica do ConselhoNacional de Justiçaprestarão as informações eesclarecimentos solicitadospela <strong>Ouvidoria</strong> paraatendimento às deman<strong>da</strong>srecebi<strong>da</strong>s.prazo de sessenta dias, comestrutura permanente eadequa<strong>da</strong> ao atendimento<strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s dos usuários,atribuindo-lhes as seguintescompetências dentreoutras que entenderemcompatíveis com a suafinali<strong>da</strong>de:I - receber consultas,diligenciar junto aossetores administrativoscompetentes eprestar informações eesclarecimentos sobre osatos praticados <strong>no</strong> âmbitodo respectivo tribunal;II - receber informações,sugestões, reclamações,denúncias, críticas e elogiossobre as ativi<strong>da</strong>des dotribunal e encaminhartais manifestações aossetores administrativoscompetentes, mantendoo interessado sempreinformado sobre asprovidências adota<strong>da</strong>s;III - promover a apuração<strong>da</strong>s reclamações acerca dedeficiências na prestaçãodos serviços, abusos e erroscometidos por servidores emagistrados, observa<strong>da</strong> acompetência <strong>da</strong> respectivaCorregedoria;IV - sugerir aos demaisórgãos do <strong>Tribunal</strong> a adoçãode medi<strong>da</strong>s administrativastendentes à melhoria eao aperfeiçoamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s,com base nas informações,sugestões, reclamações,denúncias críticas e elogiosrecebidos;V - apresentar e <strong>da</strong>restatísticos acerca <strong>da</strong>smanifestações recebi<strong>da</strong>s eprovidências adota<strong>da</strong>s;VI - encaminhar aoPresidente do <strong>Tribunal</strong>relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desdesenvolvi<strong>da</strong>s pela<strong>Ouvidoria</strong>, com aperiodici<strong>da</strong>de fixa<strong>da</strong> pelorespectivo tribunal.§ 1º As <strong>Ouvidoria</strong>sjudiciais deverão serdirigi<strong>da</strong>s por magistradosescolhidos pelo ÓrgãoEspecial ou <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong>,para período mínimode um a<strong>no</strong>, permiti<strong>da</strong> arecondução.§ 2º Os Tribunais quejá tenham instituídosuas <strong>Ouvidoria</strong>s deverãoprovidenciar a adequaçãode seus atos aos parâmetrosfixados nesta Resolução, <strong>no</strong>prazo de sessenta dias.Art. 10. Esta Resoluçãoentra em vigor na <strong>da</strong>ta desua publicação.Ministro GILMARMENDESREGIMENTO INTERNODO <strong>TRF4</strong>www.trf4.jus.br - linklegislação(...)Art. 55. Ao OuvidorJudicial incumbe:I - exercer a direçãoadministrativa <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>Judicial, propondoao <strong>Tribunal</strong> medi<strong>da</strong>snecessárias ao adequadocumprimento de suacumprimento dosregulamentos <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>Judicial, editando <strong>no</strong>rmascomplementares;III - prover o recebimentode consultas, informações,sugestões, reclamações,denúncias, críticas eelogios que respeitam àsativi<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>; oencaminhamento destasmanifestações aos órgãose uni<strong>da</strong>des competentespara análise e providências,conforme o caso; bem


44como a informação dointeressado acerca <strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s;IV – encaminhar aosórgãos disciplinarescompetentes, quando foro caso, denúncias para quepromovam a apuração dequestões que envolvaminsuficiências, abusos eincorreções na prestação deserviços;V - propor aos demaisórgãos a adoção demedi<strong>da</strong>s administrativaspara a melhoria eaperfeiçoamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des em face <strong>da</strong>sinformações, sugestões,reclamações, denúncias,críticas e elogios recebidos;VI - apresentar e <strong>da</strong>rpublici<strong>da</strong>de aos <strong>da</strong>dosestatísticos acerca <strong>da</strong>smanifestações recebi<strong>da</strong>s e<strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s;VII - <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong>sfinali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>,promover a interação comos órgãos que compõema Justiça <strong>Federal</strong> de 1º e 2ºGraus <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, assimcomo representar o <strong>Tribunal</strong>ante os demais órgãos doPoder Judiciário;VIII - encaminhar àPresidência do <strong>Tribunal</strong>,O PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONALFEDERAL DA <strong>4ª</strong> REGIÃO,<strong>no</strong> uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e CONSIDERANDO odisposto na Resoluçãonº 103, de 24/02/2010,do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobreas atribuições <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>do Conselho Nacional deJustiça, determina a criaçãode ouvidorias <strong>no</strong> âmbitodos Tribunais e dá outrasprovidências;CONSIDERANDO odisposto na Resolução<strong>TRF4</strong> nº 6, de 08/02/2010,que dispõe sobre ofuncionamento do SistemaEletrônico de Informações- SEI - <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º grau <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>;CONSIDERANDO odisposto na Resolução<strong>TRF4</strong> nº 24, de 27/04/2010,que instituiu o SistemaEletrônico de Informações- SEI - como sistemaoficial único de processoeletrônico administrativo egestão do conhecimento <strong>no</strong>âmbito <strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong>transparência à imagem <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong> perante asocie<strong>da</strong>de;CONSIDERANDO anecessi<strong>da</strong>de de otimizare alinhar a atuação <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong> do <strong>Tribunal</strong> e<strong>da</strong>s Seções Judiciárias<strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>, padronizando-se osprocedimentos,RESOLVE:Art. 1º Adotar o módulode <strong>Ouvidoria</strong> do SistemaEletrônico de Informações- SEI como sistema oficialúnico <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º e 2º graus <strong>da</strong><strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.§ 1º O registro dos atos<strong>da</strong>s <strong>Ouvidoria</strong>s <strong>da</strong> Justiça<strong>Federal</strong> de 1º e 2º graus<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> <strong>da</strong>r-se-áexclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico deInformações - SEI, a partirde 18 de outubro de 2010.§ 2º. A numeração dosdocumentos geradospelas <strong>Ouvidoria</strong>s ocorreráde forma independenteem ca<strong>da</strong> Seção Judiciária,contudo, em seu âmbito,será unifica<strong>da</strong>, seguindoOuvidor do <strong>Tribunal</strong> acoordenação e supervisão<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s<strong>Ouvidoria</strong>s <strong>no</strong> âmbito <strong>da</strong> <strong>4ª</strong><strong>Região</strong>.Parágrafo único. Noâmbito do <strong>Tribunal</strong>, aestrutura operacional<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>, sob acoordenação e supervisãodo DesembargadorOuvidor, funcionará juntoao Gabinete <strong>da</strong> Presidência.Art. 5º Compete ao Juiz<strong>Federal</strong> Ouvidor <strong>da</strong>s SeçõesJudiciárias a supervisão detodos os serviços prestadospela respectiva <strong>Ouvidoria</strong>.Art. 6° A publici<strong>da</strong>dedos <strong>da</strong>dos estatísticosacerca <strong>da</strong>s manifestaçõesrecebi<strong>da</strong>s e providênciasadota<strong>da</strong>s pelas <strong>Ouvidoria</strong>s<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong> será gera<strong>da</strong>mensalmente pelo SEI edisponibiliza<strong>da</strong> <strong>no</strong> Portal<strong>da</strong> Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>, facultando-sea disponibilização dosmesmos <strong>da</strong>dos em página<strong>da</strong> internet de ca<strong>da</strong> SeçãoJudiciária.Art. 7° As <strong>Ouvidoria</strong>sdeverão encaminhar aoPresidente do <strong>Tribunal</strong>, 45<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>;até o último dia do mêsde fevereiro o relatório deativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>referentes ao a<strong>no</strong>precedente.(...)RESOLUÇÃO Nº 65,DE 08 DE SETEMBRODE 2010.Dispõe sobre as <strong>Ouvidoria</strong>sdo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong><strong>Federal</strong> e <strong>da</strong>s SeçõesJudiciárias <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.CONSIDERANDO oSistema Eletrônico deInformações - SEI encontrarsedisponível à utilização<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des e órgãos <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>;CONSIDERANDO anecessi<strong>da</strong>de de melhorar oatendimento prestado aosci<strong>da</strong>dãos, possibilitandomaior acesso àsinformações e <strong>da</strong>ndo maioro padrão adotado pelo<strong>Tribunal</strong> <strong>no</strong> SistemaEletrônico de Informações- SEI.Art. 3º Incumbe às<strong>Ouvidoria</strong>s do <strong>Tribunal</strong>e <strong>da</strong>s Seções Judiciáriasa implantação <strong>da</strong> <strong>no</strong>vasistemática de trabalho e adivulgação nas respectivasuni<strong>da</strong>des.Art. 4° Compete aoDesembargador <strong>Federal</strong>ou ao Diretor do Foro, <strong>no</strong>caso <strong>da</strong>s Seções Judiciárias,na primeira quinzenade janeiro, relatóriocircunstanciado dostrabalhos efetuados <strong>no</strong> a<strong>no</strong>decorrido <strong>no</strong> que tange aosatendimentos efetuadosantes <strong>da</strong> implantação do<strong>no</strong>vo sistema.Art. 8º A IN-42-O-01deverá sofrer as necessáriasatualizações, a<strong>da</strong>ptando-sea esta Resolução.


Art. 9º Esta resoluçãoentra em vigor na <strong>da</strong>ta desua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Vilson DarósPresidenteIN - 42-0-01ASSUNTOGENERALIDADESCOMPETÊNCIAATENDIMENTORESPONSABILIDADES EPRAZOSDISPOSIÇÕES FINAISANEXOSMÓDULO FOLHAS1 1/1 2 1/2 3 1/2 4 1/1 5 1/16 1/5I REFERÊNCIA1 Regimento Inter<strong>no</strong> do TRF<strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.2 Resolução CNJ nº 103, de24/02/2010.3 Resolução <strong>TRF4</strong> nº 65, de08/10/2010II FINALIDADEprovidências. b) Ouvirimparcial. c) Transparência b) Notícias de fatos que46 Estabelecer <strong>no</strong>rmas informações, críticas edos procedimentos.constituam crimes, tendoacerca do funcionamento47<strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong> Judiciária do<strong>Tribunal</strong>.III CONCEITO<strong>Ouvidoria</strong>: órgãodestinado a intermediara comunicação entre o<strong>Tribunal</strong> e os ci<strong>da</strong>dãos pormeio do recebimento eanálise de manifestações,acompanhando oprocessamento destas juntoàs uni<strong>da</strong>des específicas paraas quais forem direciona<strong>da</strong>s,propondo medi<strong>da</strong>s deaprimoramento.IV OBJETIVOS DAOUVIDORIAa) Aprimorar oatendimento aosjurisdicionados e demaisci<strong>da</strong>dãos e promover maioracesso às informações etransparência.b) Fomentar ocumprimento efetivo <strong>da</strong>sfinali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Justiça, oque incide ain<strong>da</strong> sobrea imagem do Judiciário<strong>Federal</strong> perante asocie<strong>da</strong>de.c) Canalizar o contatodireto dos jurisdicionadoscom o <strong>Tribunal</strong> a fim de, apar de suas manifestações,gerar e fornecer subsídiosà administração paradirecionamento deações administrativas deaperfeiçoamento.d) Contribuir para ofortalecimento do sentido edo exercício <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.1 Compete à <strong>Ouvidoria</strong>:a) Receber reclamaçõese denúncias e acompanharas apurações esugestões e proceder aosencaminhamentos deanálisequanto à pertinência,oportuni<strong>da</strong>de e relevância.c) Esclarecer dúvi<strong>da</strong>s eresponder a consultas. d)Receber elogios e divulgálos.e) Sugerir medi<strong>da</strong>sde aprimoramento dosserviços aos jurisdicionados.f) Solicitar às uni<strong>da</strong>desprovidências em relação àsmanifestações recebi<strong>da</strong>s eacompanhar odesenvolvimentos destasações. g) Dar retor<strong>no</strong> ato<strong>da</strong>s as manifestaçõesesclarecendo o suscitado ouinformando as providênciasencaminha<strong>da</strong>s ou adota<strong>da</strong>s.h) Organizar e manteratualizados os registros <strong>da</strong>smanifestações recebi<strong>da</strong>s,dos encaminhamentos<strong>da</strong>dos e <strong>da</strong>s respectivasrespostas a fim de propora adoção de medi<strong>da</strong>sadministrativas deaprimoramento. i) Divulgarpermanentemente os<strong>da</strong>dos acerca de suaativi<strong>da</strong>de e promover suautilização como canal diretocom o jurisdicionado. j)Apresentar à Presidênciao relatório anual de suasativi<strong>da</strong>des até o último diade março, referente ao a<strong>no</strong>precedente.2 A <strong>Ouvidoria</strong> Judicialobedecerá a essesprincípios:a) Discrição efidedigni<strong>da</strong>de <strong>no</strong>encaminhamento <strong>da</strong>squestões. b) Promoção<strong>da</strong> comunicação fácil,acessível, ágil, objetiva ed) Articulação com aadministração, os órgãos eas uni<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>. e)Preservação <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>dee respeito às pessoasenvolvi<strong>da</strong>s nas questõestrata<strong>da</strong>s. f) Correção dosprocedimentos ineficientes,incorretos ou abusivos naprestação dosserviços. g) Efetivi<strong>da</strong>denas respostas àsmanifestações. h)Resguardo <strong>da</strong>s informaçõesde caráter sigiloso. i)Desempenho de papeleducativo para esclarecer asformas de acesso a serviçose informações.3 Compete aos órgãos euni<strong>da</strong>des do <strong>Tribunal</strong>:a) Responder asmensagens encaminha<strong>da</strong>spela <strong>Ouvidoria</strong> Judicial,prestando as informaçõesacerca dos serviçose procedimentos <strong>da</strong>respectiva área de atuação.b) Participar naelaboração de materiaispara divulgação de <strong>da</strong>dose procedimentos de suasativi<strong>da</strong>des.c) Promover melhoriase resolver as ineficiênciase incorreções suscita<strong>da</strong>s apartir <strong>da</strong>s manifestaçõesencaminha<strong>da</strong>s pela<strong>Ouvidoria</strong> Judicial.4 Não serão admitidospela <strong>Ouvidoria</strong>:a) Consultas,reclamações, denúnciase postulações queexijam providênciaou manifestação <strong>da</strong>competência do Plenárioou <strong>da</strong> Corregedoria deste<strong>Tribunal</strong>.em vista as competênciasinstitucionais do MinistérioPúblico e <strong>da</strong>s polícias, <strong>no</strong>stermos dos arts. 129, incisoI, e 144 <strong>da</strong> Constituição<strong>Federal</strong>.c) Reclamações, críticasou denúncias anônimas.4.1 Nas hipóteses<strong>da</strong>s alíneas a e b, amanifestação serádevolvi<strong>da</strong> ao remetentecom a devi<strong>da</strong> justificaçãoe orientação sobre o seuadequado direcionamento.


48Na hipótese <strong>da</strong> alíneac, a manifestação seráarquiva<strong>da</strong>.1 Os meios derecebimento <strong>da</strong>smanifestações objeto <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong> são:a) Formulário eletrônicodisponível <strong>no</strong> Portal <strong>da</strong>Justiça <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>,com link próprio a este fim.b) Correspondências edemais expedientes.c) Caixas de sugestõesdispostas em locais deacesso público.d) Telefone e faxexclusivos para o fim <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong>.e) Notícias e reportagens.f) Atendimentopresencial.2 Assim que recebi<strong>da</strong>a manifestação, seuteor será analisado parafins de classificação eidentificação do melhorencaminhamento tendoem vista a efetivi<strong>da</strong>dena solução <strong>da</strong> questãosuscita<strong>da</strong>.3 Serão mantidosregistros <strong>da</strong>s manifestaçõesrecebi<strong>da</strong>s, dosencaminhamentos e dosretor<strong>no</strong>s ao interessado,assim como outros que serespon<strong>da</strong> ao solicitante comcópia à <strong>Ouvidoria</strong> Judicialpara registro e controle,conforme fluxogramaanexo.6 No caso de reclamação,será inicialmenteencaminha<strong>da</strong>s àuni<strong>da</strong>de envolvi<strong>da</strong> paraesclarecimento, sendo a<strong>Ouvidoria</strong> encarrega<strong>da</strong> <strong>da</strong>resposta ao reclamante,observado o registro econtrole (fluxogramaanexo).6.1 A <strong>Ouvidoria</strong> poderá, acritério do Desembargador-Ouvidor, encaminhara reclamação a outrasáreas para conhecimento,providências e/ouapuração.7 A sugestão, apósconhecimento doDesembargador-Ouvidor,será encaminha<strong>da</strong> à áreacompetente para análise,conforme fluxogramaanexo.8 A denúncia seráencaminha<strong>da</strong> inicialmenteao Desembargador-Ouvidor.8.1 Tratando-se dedenúncia relativa ao1º grau de jurisdição,será encaminha<strong>da</strong> àquem o tenha realizado.10 O encaminhamento<strong>da</strong>s manifestações,bem como o fluxo deinformações entre a<strong>Ouvidoria</strong> e as uni<strong>da</strong>des<strong>da</strong>r-se-ão por meio doSistema Eletrônico deInformação – SEI –, <strong>no</strong>stermos dos artigos 1º e 2º<strong>da</strong> Resolução <strong>TRF4</strong> nº 65,de 08/10/2010, observadosos princípios do item 2 doMódulo Competência desta IN.I RESPONSABILIDADES1 Ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de éresponsável pelasinformações que prestarseja diretamente aoci<strong>da</strong>dão, seja à <strong>Ouvidoria</strong>Judicial.2 A resposta areclamações e sugestõesserá elabora<strong>da</strong> pela<strong>Ouvidoria</strong> após ouvir auni<strong>da</strong>de envolvi<strong>da</strong> e/ououtra uni<strong>da</strong>de que julgarnecessário.3 A <strong>Ouvidoria</strong> Judicialdeverá garantir a todos osdeman<strong>da</strong>ntes e envolvidosnas questões suscita<strong>da</strong>sdiscrição e fidedigni<strong>da</strong>de aoque for transmitido.4 A divulgação dos <strong>da</strong>dosao público deverá preservarresposta ao interessado,com cópia à <strong>Ouvidoria</strong>.Em caso de reiteração doencaminhamento pela<strong>Ouvidoria</strong>, o prazo será de 2(dois) dias úteis.b) Reclamação: a uni<strong>da</strong>dereclama<strong>da</strong> tem até 10 (dez)dias úteis para se manifestarà <strong>Ouvidoria</strong>. Caso reiteradoo encaminhamento <strong>da</strong><strong>Ouvidoria</strong>, a uni<strong>da</strong>dereclama<strong>da</strong> terá 5 (cinco)dias úteis para manifestaçãoem caráter urgente.c) Sugestão: a uni<strong>da</strong>deterá 20 (vinte) dias úteispara se manifestar à<strong>Ouvidoria</strong>. Em casode reiteração doencaminhamento pela<strong>Ouvidoria</strong>, o prazo será de 5(cinco) dias úteis.d) Elogio: a uni<strong>da</strong>deelogia<strong>da</strong> tomaráconhecimento e a<strong>Ouvidoria</strong> providenciaráo retor<strong>no</strong> imediato aoci<strong>da</strong>dão.e) Denúncia: a <strong>Ouvidoria</strong>deve acusar o recebimento<strong>da</strong> manifestação <strong>no</strong>máximo em 2 (dois) diasúteis, solicitando aodenunciante que aguardea apuração ou forneça maissubsídios. Novo contato 49mostrem necessários aocontrole e planejamento<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Ouvidoria</strong>.4 As respostascorriqueiras, informaçõese orientações gerais, comoas de acesso a <strong>da</strong>dos jádisponíveis aos ci<strong>da</strong>dãos,devem ser repassa<strong>da</strong>s deimediato ao consulentepela <strong>Ouvidoria</strong>.5 No caso de pedidode informação, seráencaminhado à uni<strong>da</strong>decompetente para queCorregedoria <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>.8.2 Se denúnciarelativa ao <strong>Tribunal</strong>,o encaminhamentoadequado <strong>da</strong> questãoserá definido peloDesembargador-Ouvidor.9 O elogio seráencaminhado à uni<strong>da</strong>deenvolvi<strong>da</strong> e à uni<strong>da</strong>dehierarquicamente superiorpara conhecimento,ficando a <strong>Ouvidoria</strong> Judicialencarrega<strong>da</strong> do retor<strong>no</strong>,quanto ao procedido, aa identi<strong>da</strong>de e, se for o caso,a digni<strong>da</strong>de dos ci<strong>da</strong>dãosque acessarem a <strong>Ouvidoria</strong>Judicial.II PRAZOS1 Visando ao tratamentocélere e adequado àsquestões deman<strong>da</strong><strong>da</strong>s,ficam estabelecidos osseguintes prazos:a) Pedido de informação:as uni<strong>da</strong>des possuem até 5(cinco) dias úteis a contardo recebimento para enviardeverá ser realizado aotérmi<strong>no</strong> <strong>da</strong> apuração parainformação dos resultados.1 A manifestaçãoque não for respondi<strong>da</strong><strong>no</strong> prazo e pelo meioestabelecido nesta INserá encaminha<strong>da</strong> aoDesembargador-Ouvidorpara as medi<strong>da</strong>s cabíveis.2 Na versão originaldesta Instrução Normativa,aprova<strong>da</strong> pelo Conselhode Administração <strong>no</strong>


Processo Administrativonº 00/11.00217-4, em17/10/2001, foi processa<strong>da</strong>a seguinte alteração:3 As alterações destaInstrução Normativaentram em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong>publicação de seu extrato.Porto Alegre, 01 de abrilde 2011.Des. <strong>Federal</strong> Vilson DarósPresidenteIN publica<strong>da</strong> <strong>no</strong> PE/<strong>TRF4</strong>em 06/04/2011.Versão anterior: BoletimInter<strong>no</strong> Informativo nº 145,de 16/11/2001ANEXOS50 51DenúnciaAtendimento <strong>da</strong> Área de Apoio à<strong>Ouvidoria</strong>


52Pedido de InformaçãoReclamaçãoSugestão53Encaminhar à uni<strong>da</strong>de envolvi<strong>da</strong> para esclarecimentoReiterar a solicitação, com prazo de 5 (cinco) dias úteis,com cópia à uni<strong>da</strong>de hierarquicamente superior ou aoDesembargador-Ouvidor Chegou resposta? Encaminhar aoDesembargador-Ouvidor FIM Registrar em banco de <strong>da</strong>dosChegou resposta? É efetiva? Desembargador-Ouvidordetermina providências Não Sim Dar retor<strong>no</strong> ao usuárioNão Não Uni<strong>da</strong>de verifica os fatos e responde à <strong>Ouvidoria</strong>Sim Sim 3


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JUSTIÇA FEDERAL<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> <strong>da</strong> <strong>4ª</strong> <strong>Região</strong>OUVIDORIA

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