Condições de acesso para titulares de licenciatura Pré-Bolonha ...

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12.07.2015 Views

Condições de acesso para titulares de licenciatura Pré-BolonhaÂmbito de aplicação: Acesso a Mestrados e Cursos de Especialização na Áreadas Ciências da Educação1. O ContextoO Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas emitiu em 8 de Janeiro de2011 a seguinte recomendação:“O Contrato de Confiança estabelecido em 2010, entre o Governo e as instituiçõesde ensino superior, prevê, no caso das Universidades públicas, e num período dequatro anos, um aumento de cerca de 60.000 diplomados.Para concretizar este objetivo, declaradamente ambicioso, as instituições deverãoampliar os segmentos da sociedade que poderão ser abrangidos por esta iniciativae multiplicar as linhas de formação oferecidas, designadamente reforçando a ofertade formação pós-graduada, aumentando as possibilidades de ensino à distância,alargando os ciclos de estudo organizados em regime pós-laboral, diversificando asformações pós-secundárias, promovendo o sucesso escolar e atraindo outrascamadas sociais que procuram formações e atualizações complementaresA adoção plena do Contrato de Confiança, abrindo as Universidades a maisestudantes e a novas camadas sociais, não deverá, por outro lado, perturbar o nívelde exigência e a qualidade da formação que é proporcionada por estas instituições,aspeto que tem sido indiscutivelmente assumido, desde o primeiro momento, portodas as universidades.Neste quadro, importa desenvolver a capacidade de atração dos licenciados pré-Bolonha para o seio das universidades, criando mecanismos que permitam, comequidade e rigor, proporcionar formação complementar e permitir através dessasiniciativas que esses diplomados possam adquirir o grau de Mestre. Deste modo, oCRUP recomenda às Universidades que adotem mecanismos adequados,designadamente através da aplicação dos seguintes princípios:- Os diplomados que tenham terminado as suas licenciaturas ao abrigo do sistemade graus anterior ao Processo de Bolonha deverão poder obter o grau de Mestre,inscrevendo-se num ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando acreditação da formação adquirida na respetiva licenciatura e realizando umadissertação de pendor científico ou profissional 1 , nos termos da legislação emvigor;- Os diplomados que tenham terminado as suas licenciaturas ao abrigo do sistemade graus anterior ao Processo de Bolonha, que tenham mais de 5 anos deexperiência profissional relevante, poderão obter o grau de Mestre inscrevendo-senum ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando a creditação daformação adquirida na respetiva licenciatura e apresentando, em alternativa à1O diplomado com uma licenciatura em ensino pode candidatar-se a um mestrado na sua área deespecialidade (Mat, LP, Biologia) ou a um mestrado profissional: AOE, EE, EA; PS…

<strong>Condições</strong> <strong>de</strong> <strong>acesso</strong> <strong>para</strong> <strong>titulares</strong> <strong>de</strong> <strong>licenciatura</strong> <strong>Pré</strong>-<strong>Bolonha</strong>Âmbito <strong>de</strong> aplicação: Acesso a Mestrados e Cursos <strong>de</strong> Especialização na Áreadas Ciências da Educação1. O ContextoO Conselho <strong>de</strong> Reitores das Universida<strong>de</strong>s Portuguesas emitiu em 8 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>2011 a seguinte recomendação:“O Contrato <strong>de</strong> Confiança estabelecido em 2010, entre o Governo e as instituições<strong>de</strong> ensino superior, prevê, no caso das Universida<strong>de</strong>s públicas, e num período <strong>de</strong>quatro anos, um aumento <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 60.000 diplomados.Para concretizar este objetivo, <strong>de</strong>claradamente ambicioso, as instituições <strong>de</strong>verãoampliar os segmentos da socieda<strong>de</strong> que po<strong>de</strong>rão ser abrangidos por esta iniciativae multiplicar as linhas <strong>de</strong> formação oferecidas, <strong>de</strong>signadamente reforçando a oferta<strong>de</strong> formação pós-graduada, aumentando as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino à distância,alargando os ciclos <strong>de</strong> estudo organizados em regime pós-laboral, diversificando asformações pós-secundárias, promovendo o sucesso escolar e atraindo outrascamadas sociais que procuram formações e atualizações complementaresA adoção plena do Contrato <strong>de</strong> Confiança, abrindo as Universida<strong>de</strong>s a maisestudantes e a novas camadas sociais, não <strong>de</strong>verá, por outro lado, perturbar o nível<strong>de</strong> exigência e a qualida<strong>de</strong> da formação que é proporcionada por estas instituições,aspeto que tem sido indiscutivelmente assumido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro momento, portodas as universida<strong>de</strong>s.Neste quadro, importa <strong>de</strong>senvolver a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atração dos licenciados pré-<strong>Bolonha</strong> <strong>para</strong> o seio das universida<strong>de</strong>s, criando mecanismos que permitam, comequida<strong>de</strong> e rigor, proporcionar formação complementar e permitir através <strong>de</strong>ssasiniciativas que esses diplomados possam adquirir o grau <strong>de</strong> Mestre. Deste modo, oCRUP recomenda às Universida<strong>de</strong>s que adotem mecanismos a<strong>de</strong>quados,<strong>de</strong>signadamente através da aplicação dos seguintes princípios:- Os diplomados que tenham terminado as suas <strong>licenciatura</strong>s ao abrigo do sistema<strong>de</strong> graus anterior ao Processo <strong>de</strong> <strong>Bolonha</strong> <strong>de</strong>verão po<strong>de</strong>r obter o grau <strong>de</strong> Mestre,inscrevendo-se num ciclo <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> mestrado da especialida<strong>de</strong>, solicitando acreditação da formação adquirida na respetiva <strong>licenciatura</strong> e realizando umadissertação <strong>de</strong> pendor científico ou profissional 1 , nos termos da legislação emvigor;- Os diplomados que tenham terminado as suas <strong>licenciatura</strong>s ao abrigo do sistema<strong>de</strong> graus anterior ao Processo <strong>de</strong> <strong>Bolonha</strong>, que tenham mais <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong>experiência profissional relevante, po<strong>de</strong>rão obter o grau <strong>de</strong> Mestre inscrevendo-senum ciclo <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> mestrado da especialida<strong>de</strong>, solicitando a creditação daformação adquirida na respetiva <strong>licenciatura</strong> e apresentando, em alternativa à1O diplomado com uma <strong>licenciatura</strong> em ensino po<strong>de</strong> candidatar-se a um mestrado na sua área <strong>de</strong>especialida<strong>de</strong> (Mat, LP, Biologia) ou a um mestrado profissional: AOE, EE, EA; PS…


dissertação, um relatório <strong>de</strong>talhado sobre a sua ativida<strong>de</strong> profissional, objeto <strong>de</strong>prova pública que incluirá a discussão das experiências e competências adquiridas;- Em qualquer dos casos, as exigências complementares <strong>para</strong> a atribuição do grau<strong>de</strong> Mestre <strong>para</strong> os diplomados que terminaram as suas <strong>licenciatura</strong>s nessaespecialida<strong>de</strong> ao abrigo do sistema <strong>de</strong> graus anterior ao Processo <strong>de</strong> <strong>Bolonha</strong>, <strong>para</strong>além da dissertação ou do relatório previsto na alínea anterior, não <strong>de</strong>verãoultrapassar um máximo <strong>de</strong> 20 ECTS.”2. Orientação <strong>para</strong> a ação da FEP-UCP2.1. Os diplomados que tenham terminado as suas <strong>licenciatura</strong>s em Educação eEnsino, ou outras <strong>licenciatura</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham realizado a profissionalizaçãoem serviço, ao abrigo do sistema <strong>de</strong> graus anterior ao Processo <strong>de</strong> <strong>Bolonha</strong> po<strong>de</strong>mcandidatar-se ao mestrado em Ciências da Educação nas diferentes especializaçõesa) Administração e Organização Escolar;b) Aprendizagem e Desenvolvimento Psicológico;c) Supervisão Pedagógica e Avaliação <strong>de</strong> Docentes;d) Pedagogia Social.2.2. <strong>Condições</strong> <strong>de</strong> <strong>acesso</strong> e seriaçãoa) Licenciatura pré-<strong>Bolonha</strong>;b) Tempo <strong>de</strong> experiência profissionalc) Experiência profissional relevante na área <strong>de</strong> especialização;d) Formação significativa prévia na área <strong>de</strong> especialização;e) Publicações no campo das ciências da educação;f) Outros elementos consi<strong>de</strong>rados relevantes.2.3. Procedimentoa) Os candidatos serão or<strong>de</strong>nados tendo em conta a relevância curricular.b) A análise curricular <strong>de</strong>terminará as unida<strong>de</strong>s curriculares que serão creditadas.c) Po<strong>de</strong>rá haver recurso à realização <strong>de</strong> entrevista.


2.4. A frequência dos Cursos enquanto Formação especializada prevista no Decreto-Lei n.° 95/97 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Abril está limitada aos docentes profissionalizados comcinco anos <strong>de</strong> serviço2.4.1. Para efeito da certificação como formação especializada, o plano curricular éintegralmente realizado num total <strong>de</strong> 250 horas. (60 ECTS)2.4.2. Este plano curricular possibilita o <strong>acesso</strong> ao 2º ano <strong>de</strong> mestrado. (60 ECTS)2.4.3. O 2º ano po<strong>de</strong> assumir as formas previstas em 2.5.2 ou 2.5.3.2.5. A organização da oferta formativa <strong>de</strong> mestrado dirigido a diplomados com ograu <strong>de</strong> licenciado que não queiram ou não possam realizar a formaçãoespecializada, segue o referencial-tipo seguinte:2.5.1. Componente curricular - Seminário <strong>de</strong> Projeto – 14 ECTS (30 horas)2.5.2. Dissertação <strong>de</strong> mestrado - 60 ECTSOu <strong>para</strong> o caso <strong>de</strong> candidatos com mais <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> experiência profissional2.5.3. Relatório reflexivo e teoricamente sustentado (30+30=60 ECTS) sobre a suaativida<strong>de</strong> profissional, objeto <strong>de</strong> prova pública que incluirá a discussão dasexperiências e competências adquiridas, em alternativa à dissertação, <strong>para</strong> osdiplomados pré-<strong>Bolonha</strong>, profissionalizados e com mais <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> experiênciaprofissional relevante.15 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012

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