12.07.2015 Views

Leis Federais - faculdade inap

Leis Federais - faculdade inap

Leis Federais - faculdade inap

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 3 o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda,as seguintes diretrizes:I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos edeveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cadaestabelecimento;III - orientação para o trabalho;IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivasnão-formais.Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemasde ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação àspeculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reaisnecessidades e interesses dos alunos da zona rural;II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolaràs fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.<strong>Leis</strong> <strong>Federais</strong>Seção IIDa Educação InfantilArt. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem comofinalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seusaspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafamília e da comunidade.Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á medianteacompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção,mesmo para o acesso ao ensino fundamental.Seção IIIDo Ensino FundamentalArt. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!