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contrato de locação diária do salão social para fins de eventos com ...

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DIÁRIA DO(A) SALÃO SOCIAL PARA FINS DE EVENTOSNº 0043/2012LOCADORA: SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS, estabelecida na Rua Buriti, s/n. - Jd.das Palmeiras, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº.46.017.588/0001-97, neste ato representada por seu Presi<strong>de</strong>nte PEDRO HENRIQUEDELAMAIN PUPO NOGUEIRA, brasileiro, casa<strong>do</strong>, engenheiro civil, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº6.658.997 SSP/SP e <strong>do</strong> CPF nº 024.999.548-41, resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Campinas, e por seu Diretor Comercial, MÁRCIO URBANO, brasileiro, casa<strong>do</strong>, médico,porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> RG nº 6.552.584 e inscrito no CPF sob o nº 016.244.098-73.LOCATÁRIO (A):OBJETO: Locação <strong>do</strong>(a) SALÃO SOCIAL – SEDE DA LOCADORA , <strong>com</strong> capacida<strong>de</strong>máxima <strong>para</strong> 1.700 pessoas sen<strong>do</strong> até 700 sentadas.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma <strong>de</strong> direito, as partes acimanomeadas têm, entre si, certo e ajusta<strong>do</strong> o presente <strong>contrato</strong>, que se regerá pelas seguintescláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:1) A loca<strong>do</strong>ra ce<strong>de</strong> ao locatário (a) o espaço i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> no objeto <strong>do</strong> presente, <strong>para</strong> serutiliza<strong>do</strong> no dia.1.1) O locatário se obriga a apresentar o projeto <strong>do</strong> arquiteto ou <strong>de</strong>cora<strong>do</strong>r <strong>para</strong>avaliação técnica e aprovação prévia da SHC, até 60 (sessenta) dias da data <strong>do</strong> evento;1.2) Na hipótese <strong>do</strong> projeto não ser apresenta<strong>do</strong> no prazo ajusta<strong>do</strong> no item 1., o locatáriopagará à loca<strong>do</strong>ra multa equivalente a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da locação <strong>para</strong>posterior liberação da entrada <strong>para</strong> montagem, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> <strong>com</strong> normas da SHC, após anecessária aprovação o projeto.1.3) Se constata<strong>do</strong> algum <strong>de</strong>svio na finalida<strong>de</strong> indicada no objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, o locatárioficará obriga<strong>do</strong> ao pagamento da diferença apurada entre o valor contrata<strong>do</strong> e o daa<strong>de</strong>quação contratual a real utilização <strong>do</strong> espaço <strong>do</strong> clube, sem prejuízo da aplicação damulta prevista na cláusula 1.4, <strong>de</strong>scontan<strong>do</strong>-as <strong>do</strong> valor da caução prestada (cláusulasegunda).1.4) Caso haja participação no evento <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> pessoas superior ao previsto noobjeto <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong> ou qualquer <strong>de</strong>svirtuamento da finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste, será <strong>de</strong>vidauma multa no valor <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor total estipula<strong>do</strong> na cláusula “2”.2) 5.920,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS)a vistaTRANSF. DA SALA DALAREIRA PARA O SALÃO SOCIALO VALOR DA LOCAÇÃO CORRESPONDE ADIFERENÇA DA SALA DA LAREIRA PARA O SALÃOVALOR DE 3.200,00 QUITADO EM10/09/2011 CONFORME CONTRATO 17/2012.1ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


2.1) Após a assinatura <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, caso o locatário venha solicitar transferência <strong>de</strong> data,isto somente será permiti<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro da disponibilida<strong>de</strong> da agenda <strong>do</strong> Clube e <strong>do</strong> recolhimento<strong>de</strong> uma taxa no valor <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da locação.3) O locatário (a) po<strong>de</strong>rá requerer, por escrito, <strong>com</strong> até 30 dias <strong>de</strong> antecedência, aprorrogação <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> término <strong>do</strong> evento. Esse mesmo prazo também <strong>de</strong>verá serobserva<strong>do</strong> <strong>para</strong> a locação adicional da boite.3.1) Se a loca<strong>do</strong>ra concordar <strong>com</strong> os aditamentos pretendi<strong>do</strong>s, o pagamento correspon<strong>de</strong>nte<strong>de</strong>verá ser feito <strong>com</strong> até 20 dias <strong>de</strong> antecedência <strong>do</strong> evento programa<strong>do</strong>, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s osseguintes preços <strong>de</strong> locação:a) Boate: 50% (cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor conti<strong>do</strong> na tabela <strong>de</strong> preços vigente na época<strong>para</strong> aquelas <strong>de</strong>pendências.b) Prorrogação <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> término <strong>do</strong> evento <strong>para</strong> <strong>de</strong>pois das 04:00 hs: 10% (<strong>de</strong>z porcento) <strong>do</strong> valor total da locação.4) O valor contrata<strong>do</strong> engloba tão somente a cessão <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong>scrito no objeto<strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, fican<strong>do</strong> por conta <strong>do</strong>(a) locatário(a) todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas <strong>para</strong> arealização <strong>do</strong> evento, tais <strong>com</strong>o contratação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> buffet, segurança, <strong>de</strong>coração,sonorização, limpeza, locação <strong>de</strong> mesas e ca<strong>de</strong>iras, etc.4.1) Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Loca<strong>do</strong>ra a limpeza <strong>do</strong>s banheiros durante o evento.5) Não é permitida a utilização pelo(a) locatário(a) <strong>de</strong> qualquer outro espaço que não oespecifica<strong>do</strong> acima, não sen<strong>do</strong> permitidas as montagens <strong>de</strong> “stands”, “show rooms”,exposição <strong>de</strong> veículos, produtos, placas, faixas ou qualquer outra forma <strong>de</strong> <strong>com</strong>unicação,propaganda ou publicida<strong>de</strong> fora <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong>, estan<strong>do</strong> tambémexpressamente proibida a queima <strong>de</strong> fogos, assim <strong>com</strong>o, a colocação <strong>de</strong> lustres ou qualqueroutro objeto pendura<strong>do</strong> no teto <strong>do</strong> Salão Social, <strong>com</strong>o também, a <strong>com</strong>ercialização <strong>de</strong>ingressos em evento realiza<strong>do</strong> pelo locatário, promotores <strong>de</strong> <strong>eventos</strong>, <strong>com</strong> exceção dalocação feita diretamente por uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>social</strong>, sem <strong>fins</strong>econômicos, que tenha no seu objeto esta finalida<strong>de</strong>.5.1) É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> locatário cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações da Lei13.541, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, que proíbe o consumo <strong>de</strong> cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou<strong>de</strong> qualquer outro produto fumígeno, <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> ou não <strong>do</strong> tabaco, cuja íntegra <strong>de</strong>claraconhecer, e que passa a ser parte integrante e indissociável <strong>do</strong> presente, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> porto<strong>do</strong>s os danos e conseqüências que possam advir <strong>de</strong> us inobservância”.6) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>clara conhecer a cozinha e as instalações <strong>de</strong>stinadas ao serviço <strong>de</strong>buffet, sen<strong>do</strong> que tais espaços serão os únicos que po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s <strong>para</strong> estafinalida<strong>de</strong>, e estar ciente <strong>de</strong> que neles não há fornos, freezer, gela<strong>de</strong>ira ou quaisquer outrosutensílios ou equipamentos que, caso necessários, <strong>de</strong>verão ser forneci<strong>do</strong>s pelo própriopresta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviço, que vier a ser contrata<strong>do</strong>, e retira<strong>do</strong>s no término <strong>do</strong> evento.7) O número <strong>de</strong> participantes <strong>do</strong> evento não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o limite máximo <strong>de</strong> pessoaspermiti<strong>do</strong> pelo Clube, incluin<strong>do</strong> os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços, o que <strong>de</strong>verá ser rigorosamente2ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


observa<strong>do</strong> pelo(a) locatário (a) em razão da capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong> e das normas <strong>de</strong>segurança vigentes, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o(a) locatário (a) ou seu representante legal, civil ecriminalmente, por to<strong>do</strong>s os danos que porventura advierem <strong>do</strong> excesso <strong>com</strong>eti<strong>do</strong>, sejameles em relação aos convida<strong>do</strong>s, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço, terceiros ou ainda em relação aopatrimônio da SHC, sem prejuízo <strong>do</strong> pagamento da multa estipulada na cláusula 1.2 <strong>do</strong>presente <strong>contrato</strong>.8) As <strong>de</strong>pendências locadas estarão à disposição <strong>do</strong>(a) locatário(a), <strong>de</strong>vidamente limpas<strong>para</strong> a pre<strong>para</strong>ção <strong>do</strong> evento, a partir das 09:30 hs <strong>do</strong> dia previsto <strong>para</strong> a sua realização,fican<strong>do</strong> por conta <strong>do</strong>(a) locatário(a) a limpeza final, que antece<strong>de</strong> o início <strong>do</strong> evento.8.1) O(a) locatário (a) <strong>de</strong>verá fornecer, <strong>com</strong> no mínimo 02 (<strong>do</strong>is) dias <strong>de</strong> antecedência,relação das pessoas que prestarão serviços no espaço loca<strong>do</strong>, <strong>de</strong>clinan<strong>do</strong> o nome, nº dacédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG), nome e telefone <strong>do</strong> responsável pela empresa contratada,agrupa<strong>do</strong>s por categoria (ex.: buffet, <strong>de</strong>coração, banda, etc.), via protocolo na SecretariaGeral da Loca<strong>do</strong>ra ou por meio <strong>de</strong> “e-mail” (secretaria@hipica.<strong>com</strong>.br) , sem o que não serápermitida a entrada <strong>de</strong> pessoas estranhas ao quadro <strong>social</strong> ou <strong>de</strong> funcionários da SHC nas<strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, responsabilizan<strong>do</strong>-se o(a) locatário(a), diretamente, pelasconseqüências da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao Clube <strong>de</strong> pessoas não previamentei<strong>de</strong>ntificadas.8.2) Caso a relação venha a ser fornecida fora <strong>do</strong> prazo acima convenciona<strong>do</strong>, o(a) locatário(a) incidirá na multa prevista na cláusula nº 28.2.8.3) Os presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços e seus colabora<strong>do</strong>res, que forem contrata<strong>do</strong>s pelo(a)locatário(a), <strong>de</strong>verão portar-se <strong>de</strong> forma respeitosa em relação aos associa<strong>do</strong>s da loca<strong>do</strong>ra eseus funcionários, vestirem-se <strong>de</strong> forma recatada e limitarem-se a permanecer no local <strong>do</strong>evento, veda<strong>do</strong> o acesso a outras <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o locatário (a) zelarpelo cumprimento <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>terminações. A Loca<strong>do</strong>ra fica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizada a reprimirdiretamente quaisquer excessos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> tomar providências no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> fazer valer tais<strong>de</strong>terminações, inclusive <strong>com</strong> a retirada forçada <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong>s que infringirem oaqui disposto.9) A <strong>de</strong>coração não po<strong>de</strong>rá impedir ou escon<strong>de</strong>r as saídas existentes no espaço loca<strong>do</strong>, nema visualização e acesso aos extintores <strong>de</strong> incêndio e às caixas <strong>de</strong> hidrantes.10) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>verá exigir <strong>do</strong> <strong>de</strong>cora<strong>do</strong>r contrata<strong>do</strong> que a <strong>de</strong>coração <strong>do</strong> espaçoloca<strong>do</strong> tenha estrutura própria e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, sen<strong>do</strong> vedada a utilização <strong>de</strong> pregos,grampos ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> material que possa danificar o ma<strong>de</strong>iramento, pare<strong>de</strong>s,batentes, guarda-corpo, balaústres, colunas, mezaninos, teto, piso, etc., não sen<strong>do</strong> permitidaa utilização, na <strong>de</strong>coração, <strong>de</strong> quaisquer móveis ou utensílios da loca<strong>do</strong>ra. Fica aindaproibi<strong>do</strong> amarrar corda na parte superior <strong>do</strong>s balaústres e nas instalações elétricas (<strong>de</strong>baixo<strong>do</strong> mezanino) <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a criar apoio <strong>para</strong> teci<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>scarregar material sem proteção nabase (feltro) <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a não causar risco no piso, e também não arrastar mesas ou ca<strong>de</strong>iras<strong>com</strong> pés <strong>de</strong> ferro sem proteção. O local <strong>de</strong>verá ser limpo após os serviços <strong>de</strong> montagem.3ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


11) O(a) locatário (a) po<strong>de</strong>rá montar, às suas expensas e mediante a contratação <strong>de</strong> serviçoespecializa<strong>do</strong>, cobertura na área externa ao espaço loca<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> vedada, entretanto, autilização <strong>de</strong> pregos e <strong>para</strong>fusos <strong>para</strong> fixação, ou que seja ela montada sobre o grama<strong>do</strong>.12) Na execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> iluminação/sonorização, não é permiti<strong>do</strong> amarrar lumináriasnas instalações elétricas (<strong>de</strong>baixo <strong>do</strong> mezanino), <strong>com</strong>o também fica proibi<strong>do</strong> o<strong>de</strong>scaregamento <strong>de</strong> equipamentos (caixas, consoles, estrutura metálica, etc.) sem a <strong>de</strong>vidaproteção nas bases (feltro) <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a não causar risco no piso. Para a instalação <strong>de</strong>equipamentos, a Loca<strong>do</strong>ra fornecerá proteção <strong>para</strong> o piso, e o local <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong>limpo após os serviços <strong>de</strong> montagem.13) Os serviços <strong>de</strong> buffet <strong>de</strong>verão preservar o piso <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>do</strong> contato <strong>com</strong> água, fican<strong>do</strong>a Loca<strong>do</strong>ra obrigada a disponibilizar manta <strong>para</strong> proteção <strong>do</strong> piso quan<strong>do</strong> da utilização <strong>de</strong>chopeira ou outro equipamento que gere água. Quanto à movimentação <strong>de</strong> material a ser<strong>de</strong>scarrega<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão ser observa<strong>do</strong>s os mesmos cuida<strong>do</strong>s exigi<strong>do</strong>s nos itens anteriores,sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o uso <strong>de</strong> botijão <strong>de</strong> gás nas <strong>de</strong>pendências internas sem inspeção <strong>de</strong>profissional habilita<strong>do</strong>. O(a) Locatário(a) obriga-se a <strong>de</strong>ixar o local limpo após a conclusão<strong>do</strong>s serviços.14) Para to<strong>do</strong> e qualquer serviço executa<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong> Clube (loca<strong>do</strong>ra) ficam vedadas aadmissão <strong>de</strong> menores <strong>para</strong> a sua execução e a utilização <strong>de</strong> papel lamina<strong>do</strong> (chuva <strong>de</strong>prata) ou outro material <strong>de</strong> difícil remoção <strong>do</strong> piso.15) Sempre que o trabalho executa<strong>do</strong> o exigir, fica obrigatório o uso <strong>de</strong> E.P.I(equipamento<strong>de</strong> proteção individual), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, ainda, ser informa<strong>do</strong> à CIPA quan<strong>do</strong> otrabalho envolver: altura, risco <strong>de</strong> choque elétrico ou qualquer outra ativida<strong>de</strong> que possaoferecer risco ao seu executante.16) Toda a <strong>de</strong>coração, coberturas, móveis e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser retira<strong>do</strong>s eremovi<strong>do</strong>s imediatamente após o término <strong>do</strong> evento, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o espaço loca<strong>do</strong> estar<strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> até às 07:00 hs, sob pena <strong>de</strong> incidência da multa prevista na cláusula nº 28.1,fican<strong>do</strong> a loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizada a removê-los <strong>para</strong> outro local, sem qualquerresponsabilida<strong>de</strong> pela sua integrida<strong>de</strong> e conservação.17) O não cumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das obrigações acima relacionadas implicará nopagamento das multas previstas neste <strong>contrato</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s danos materiais<strong>de</strong>correntes, que correrão por conta exclusiva <strong>do</strong>(a) Locatário(a).18) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>verá contratar, às suas expensas, serviço <strong>de</strong> segurança <strong>com</strong>empresa especializada <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciada pela loca<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong> forma a preservar aintegrida<strong>de</strong> física e patrimonial <strong>do</strong>s participantes <strong>do</strong> evento, assim <strong>com</strong>o das <strong>de</strong>pendênciasda loca<strong>do</strong>ra, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os seguintes critérios:Casamentos, jantares,aniversários, coquetéisParticipantes Seguranças100 a 200 04201 a 400 08401 a 600 104ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


601 a 800 14Acima <strong>de</strong> 800 25Bailes <strong>de</strong> formatura:Participantes Segurançasaté 1.700 45 (fixo)Parágrafo Único: O(a) locatário(a) po<strong>de</strong>rá, se <strong>do</strong> seu interesse, contratar serviços <strong>de</strong>manobristas, a fim <strong>de</strong> conduzir os veículos <strong>do</strong>s participantes <strong>do</strong> evento aos estacionamentosindica<strong>do</strong>s pela Loca<strong>do</strong>ra, fican<strong>do</strong>, no entanto, terminantemente vedada a cobrança <strong>de</strong>ssesserviços aos seus usuários.19) Para as locações da “boite”, a Socieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas disponibilizará a cabine <strong>de</strong>som sem os equipamentos <strong>de</strong> som e iluminação.20) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar os alvarás necessários <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong> evento,assim <strong>com</strong>o pagar diretamente ao ECAD o valor <strong>do</strong>s direitos autorais <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s em caso <strong>de</strong>realização <strong>de</strong> baile, shows, utilização <strong>de</strong> música mecânica, som ambiente, etc., e apresentaros respectivos <strong>com</strong>provantes à loca<strong>do</strong>ra <strong>com</strong> no mínimo 72 (setenta e duas) horas <strong>de</strong>antecedência <strong>do</strong> evento, responsabilizan<strong>do</strong> se pelo pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas quevenham a ser cobradas da loca<strong>do</strong>ra posteriormente pelos órgãos envolvi<strong>do</strong>s.21) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>clara ter feito, no ato da assinatura presente <strong>contrato</strong>, uma inspeçãono espaço loca<strong>do</strong>, em conjunto <strong>com</strong> representante da loca<strong>do</strong>ra, após o que foi constatada aperfeita condição <strong>de</strong> uso e funcionalida<strong>de</strong> das instalações, assim <strong>com</strong>o o perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>conservação <strong>de</strong>stas, seja quanto à pintura, paisagística, instalações hidráulicas, elétricas,etc.22) O(a) locatário(a) se responsabiliza por to<strong>do</strong>s os danos causa<strong>do</strong>s pelos participantes <strong>do</strong>evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel loca<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>vidamentein<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a sua re<strong>com</strong>posição ao esta<strong>do</strong> em que se encontravam, <strong>de</strong> forma a manteras condições e características originais, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se da forma prevista na cláusula nº27.2.23) A loca<strong>do</strong>ra não tem responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer lesões físicas sofridas pelosparticipantes <strong>do</strong> evento em suas <strong>de</strong>pendências, danos materiais ou morais, inclusive furto ouroubo <strong>de</strong> veículos, uma vez que é <strong>do</strong>(a) locatário(a) a responsabilida<strong>de</strong> pela direção eorganização <strong>do</strong> evento.24) O manuseio, uso e conservação das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, <strong>de</strong> gás,máquinas e equipamentos, assim <strong>com</strong>o o armazenamento <strong>de</strong> produtos, serão <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> única e exclusiva <strong>do</strong>(a) locatário (a), <strong>com</strong>prometen<strong>do</strong>-se este a observar asnormas <strong>de</strong> segurança vigentes e outras emanadas <strong>do</strong>s órgãos <strong>com</strong>petentes.25) As instalações elétricas <strong>do</strong> espaço loca<strong>do</strong> possuem capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> 150 A, emcircuito trifásico, representan<strong>do</strong> 57 KVA, que estão disponíveis no palco <strong>do</strong> salão, sen<strong>do</strong>que, em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica pela concessionária, fican<strong>do</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> já a loca<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sobrigada <strong>de</strong> qualquer in<strong>de</strong>nização por conta <strong>de</strong> problemas ou5ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


<strong>de</strong>feitos ocorri<strong>do</strong>s <strong>com</strong> equipamentos elétricos <strong>do</strong>(a) locatário(a) ou <strong>de</strong> terceiros por contada referida interrupção e restabelecimento <strong>do</strong> fornecimento.25.1) Caso a carga <strong>de</strong> energia elétrica necessária <strong>para</strong> a iluminação, sonorização eoperação <strong>do</strong>s equipamentos elétricos utiliza<strong>do</strong>s pelo locatário (a) seja superior àdisponibilizada pela loca<strong>do</strong>ra, conforme consta <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>sta cláusula, será necessário umequipamento gera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> energia adicional, cuja contratação ficará a cargo <strong>do</strong>(a) próprio(a)locatário(a).25.2) Neste caso, o(a) locatário (a) ficará responsável pela instalação e operação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>gera<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> obe<strong>de</strong>cer rigorosamente as especificações técnicas <strong>do</strong> local, que serãofornecidas pela loca<strong>do</strong>ra mediante solicitação prévia, bem <strong>com</strong>o ficará diretamenteresponsável por quaisquer danos que venha a ocasionar nas <strong>de</strong>pendências da loca<strong>do</strong>ra,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> culpa.26) O(a) locatário(a) <strong>de</strong>ixa caucionada junto à loca<strong>do</strong>ra 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><strong>contrato</strong>, ou seja, a quantia <strong>de</strong> R$ 1.184,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E QUATROREAIS), representada por cheque <strong>de</strong> sua emissão, discrimina<strong>do</strong> no recibo emiti<strong>do</strong> pelaTesouraria da Loca<strong>do</strong>ra, passan<strong>do</strong> a fazer parte integrante <strong>do</strong> presente, <strong>com</strong>o garantia pelocumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações contidas nas cláusulas <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, <strong>para</strong> o que seráa<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o procedimento seguinte:27) Após o evento, a loca<strong>do</strong>ra proce<strong>de</strong>rá à vistoria da área locada, sen<strong>do</strong> que, caso nãosejam constata<strong>do</strong>s quaisquer estragos ou danos e não tenha o(a) locatário(a) incidi<strong>do</strong> nasmultas previstas na cláusula 28, referi<strong>do</strong> cheque ser-lhe-á <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> em 05 (cinco) dias úteis.27.1) Caso sejam constata<strong>do</strong>s danos materiais no espaço loca<strong>do</strong>, ou tenha o locatário (a)incidi<strong>do</strong> em algumas das multas previstas neste <strong>contrato</strong>, a loca<strong>do</strong>ra fica autorizada a<strong>de</strong>scontar o referi<strong>do</strong> cheque.27.2) Se o valor das verbas <strong>de</strong>vidas pelo(a) locatário(a) for inferior ao valor obti<strong>do</strong> <strong>com</strong> a<strong>com</strong>pensação <strong>do</strong> cheque da<strong>do</strong> em caução, a loca<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá restituir a diferença em 03(três) dias úteis após a sua <strong>com</strong>pensação, sen<strong>do</strong> que, caso o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> seja maior, adiferença será cobrada <strong>do</strong> locatário (a) pelas vias <strong>com</strong>petentes.28) Ficam estipuladas as multas a seguir discriminadas <strong>para</strong> garantia das cláusulas a que sereferem, e serão pagas pelo(a) locatário (a) à loca<strong>do</strong>ra, da forma disposta na cláusula 26:28.1) Caso o espaço loca<strong>do</strong> não esteja limpo e <strong>de</strong>simpedi<strong>do</strong> no horário previsto na cláusulanº 16, será <strong>de</strong>vida uma multa no valor <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.28.2) Caso a relação <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço contrata<strong>do</strong>s pelo locatário (a) não sejafornecida no prazo e forma previstos na cláusula nº 8.2, será <strong>de</strong>vida uma multa no valor <strong>de</strong>5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>.28.3) Caso não seja cumpri<strong>do</strong> o item 18 <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong>, no que refere ao número <strong>de</strong>seguranças estipula<strong>do</strong>s pela loca<strong>do</strong>ra, será cobra<strong>do</strong> a titulo <strong>de</strong> multa o valor correspon<strong>de</strong>nte6ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> <strong>contrato</strong>, fican<strong>do</strong> autorizada a <strong>de</strong>scontar <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>cheque da caução prestada.29) Fica expressamente proibida a sublocação, cessão ou transferência <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, oque somente po<strong>de</strong>rá acontecer mediante prévia e expressa autorização por escrito daloca<strong>do</strong>ra.30) O presente <strong>contrato</strong> é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigan<strong>do</strong> as partes eseus her<strong>de</strong>iros ou sucessores.30.1 O locatário po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sistir da locação, através <strong>de</strong> <strong>com</strong>unicação por escrito<strong>de</strong>vidamente protocolarizada, mediante o pagamento <strong>de</strong> multa <strong>com</strong>pensatória àloca<strong>do</strong>ra, calculada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> <strong>com</strong> a seguinte tabela:Até 6 meses <strong>de</strong> antecedência da data <strong>do</strong> evento, multa <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> valor da locação (datalimite 05/03/2012 - valor da multa R$ 1.184,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E QUATROREAIS))Até 5 meses <strong>de</strong> antecedência da data <strong>do</strong> evento, multa <strong>de</strong> 25% <strong>do</strong> valor da locação. (datalimite 04/04/2012 - valor da multa R$ 1.480,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E OITENTAREAIS))Até 4 meses <strong>de</strong> antecedência da data <strong>do</strong> evento, multa <strong>de</strong> 30% <strong>do</strong> valor da locação (datalimite 04/05/2012 - valor da multa R$ 1.776,00 (UM MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEISREAIS))Com menos <strong>de</strong> 4 meses <strong>de</strong> antecedência da data <strong>do</strong> evento, multa <strong>de</strong> 40% <strong>do</strong> valor dalocação (data limite 02/08/2012 - valor da multa R$ 2.368,00 (DOIS MIL, TREZENTOS ESESSENTA E OITO REAIS)).Parágrafo primeiro: Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência da locação, os valores antecipadamente pagospelo locatário serão restituí<strong>do</strong>s pela loca<strong>do</strong>ra, no prazo <strong>de</strong> 30 dias conta<strong>do</strong>s da data darespectiva <strong>com</strong>unicação, prevista no caput <strong>de</strong>sta cláusula, em valores singelos, semqualquer correção, atualização ou juros, <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste o valor da multa <strong>com</strong>pensatória,que será retida pela loca<strong>do</strong>ra na proporção da tabela prevista neste artigo.Parágrafo segun<strong>do</strong>: caso os valores antecipadamente pagos pelo locatário à loca<strong>do</strong>ra até adata da <strong>de</strong>sistência não sejam suficientes <strong>para</strong> o pagamento da multa <strong>com</strong>pensatóriaestipulada, os mesmos serão reti<strong>do</strong>s por esta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o locatário pagar a diferença noprazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contatos da <strong>com</strong>uninação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer notificação,<strong>com</strong>unicação ou aviso.31) Eventual tolerância por parte <strong>do</strong> loca<strong>do</strong>r em relação a quaisquer obrigações aquiprevistas serão consi<strong>de</strong>radas mera liberalida<strong>de</strong>, não implican<strong>do</strong> em novação ou repactuaçãocontratual, não geran<strong>do</strong>, pois, direito adquiri<strong>do</strong>.32) As partes elegem, <strong>para</strong> resolver eventuais conflitos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, o foro daComarca <strong>de</strong> Campinas, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>com</strong> renúncia a qualquer outro, por maisprivilegia<strong>do</strong> que seja.7ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas


E, por estarem <strong>de</strong> <strong>com</strong>um acor<strong>do</strong>, assinam o presente <strong>contrato</strong> em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igualforma e teor, <strong>para</strong> que produzam seus regulares efeitos jurídicos, o que fazem na presençadas testemunhas abaixo.Campinas, 11 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.___________________________________PEDRO H. DELAMAIN PUPO NOGUEIRAPRESIDENTE / LOCADORA___________________________________MÁRCIO URBANODIRETOR COMERCIAL / LOCADORA___________________________________DIRETORA SOCIAL / LOCADORA___________________________________LOCATÁRIO(A)1º______________________________2º________________________________8ºSocieda<strong>de</strong> Hípica <strong>de</strong> Campinas

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