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PORTARIA Nº 267/2010 – DG O Diretor Geral do ... - Detran

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Fls. 02I – Apresentar requerimento, devidamente protocola<strong>do</strong> no Departamento deTrânsito;II – Estar plenamente regular perante a Controla<strong>do</strong>ria Regional de Trânsito;III – Possuir em seu quadro funcional, instrutor teórico-prático devidamentehabilita<strong>do</strong> na Categoria “A”;IV – Apresentar exemplar de material didático específico para o Curso;V – Possuir espaço físico, com pavimentação asfáltica ou em concreto,devidamente isola<strong>do</strong>, para realização da prática veicular específica;VI – Ter motocicletas registradas em nome <strong>do</strong> CFC ou de seus sócios, ou emnome <strong>do</strong> órgão, entidade ou instituição, com potência superior a 120 CC (cento e vintecilindradas cúbicas) em número de 01 (uma) motocicleta) para cada 05 (cinco) alunos. Onúmero de alunos <strong>do</strong> curso teórico será determina<strong>do</strong> pelo número de motocicletas até olimite máximo de 30 (trinta) alunos e conforme capacidade da sala de aula teórica jáestabelecida pelo DETRAN/PR.§2º – Os Centros de Formação de Condutores, órgãos, instituições e entidadescredencia<strong>do</strong>s somente poderão ministrar este curso na sua sede detentora <strong>do</strong>credenciamento, fican<strong>do</strong> vedada a atividade itinerante.Art. 3º - A solicitação será indeferida, liminarmente, caso se constate, durante asua análise, que não foram atendidas as especificações mínimas previstas nesta Portaria.Art. 4º - Poderão ainda, ser credencia<strong>do</strong>s para ministrar Curso Especializa<strong>do</strong>destina<strong>do</strong> a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega demerca<strong>do</strong>rias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução demotocicletas e motonetas órgãos, entidades e instituições. Para tanto devem apresentarrequerimento, anexan<strong>do</strong> ao mesmo:a) Projeto arquitetônico das suas dependências, em conformidade com aResolução nº 0318/02-SESA, inclusive com layout mobiliário, em escala 1:50, com plantabaixa, em prancha única em papel, conten<strong>do</strong> cortes, percentual de iluminação edemonstran<strong>do</strong> tipo de esquadria porta/janela e abertura das mesmas, locação (comacesso para porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais em detalhe). A estrutura física <strong>do</strong>pretendente ao credenciamento deverá conter Recepção, Secretaria, Sala de Aula teóricadevidamente equipada, Sala de serviços técnicos-pedagógicos e Instrutores e no mínimoum sanitário feminino e um masculino;b) Lau<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> pelo Corpo de Bombeiros;c) Licença da vigilância sanitária, específica para instituições de ensino; ed) Alvará expedi<strong>do</strong> pela Prefeitura Municipal;e) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Federal (Certidão de quitação detributos e contribuições federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão daDívida Ativa da União, emitida pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Nacional);

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