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PORTARIA Nº 267/2010 – DG O Diretor Geral do ... - Detran

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<strong>PORTARIA</strong> Nº <strong>267</strong>/<strong>2010</strong> – <strong>DG</strong>O <strong>Diretor</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Departamento de Trânsito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná –DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e consideran<strong>do</strong> o disposto no inciso II, <strong>do</strong> art.22 <strong>do</strong> Código de Trânsito Brasileiro;Consideran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> na Resolução nº 350 <strong>do</strong> Conselho nacional de Trânsitode 14 de junho de <strong>2010</strong> e;Consideran<strong>do</strong> a necessidade de normatizar procedimentos para credenciamentode Centros de Formação de Condutores, órgãos, entidades e instituições para ministrarCurso Especializa<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> a profissionais em transporte de passageiros(mototaxistas) e em entrega de merca<strong>do</strong>rias (motofretista), que exerçam atividadesremuneradas na condução de motocicletas e motonetas;RESOLVE:Art. 1º - Que para a concessão de credenciamento de Centros de Formação deCondutores, órgãos, entidades e instituições para ministrar Curso Especializa<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega de merca<strong>do</strong>rias(motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas emotonetas, deverão ser obedeci<strong>do</strong>s os requisitos e exigências estabeleci<strong>do</strong>s nestaPortaria e aquelas que forem feitas pela legislação estadual, em especial a Deliberação nº004/99-CEE, <strong>do</strong> Conselho Estadual de Educação; a Resolução SESA nº 0318/2002, daSecretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde; bem como a legislação federal específica e outras queforem aplicáveis ao caso.Capítulo IDos procedimentos para credenciamentoArt. 2º - Os Centros de Formação de Condutores, Classes “A-B”, pessoasjurídicas de direito público ou priva<strong>do</strong>, bem como suas filiais, poderão ser credencia<strong>do</strong>spara ministrar Curso Especializa<strong>do</strong> destina<strong>do</strong> a profissionais em transporte depassageiros (mototaxistas) e em entrega de merca<strong>do</strong>rias (motofretista), que exerçamatividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;§1º - Os Centros de Formação de Condutores para obter o credenciamentoprevisto no “caput” deste artigo deverão:


Fls. 02I – Apresentar requerimento, devidamente protocola<strong>do</strong> no Departamento deTrânsito;II – Estar plenamente regular perante a Controla<strong>do</strong>ria Regional de Trânsito;III – Possuir em seu quadro funcional, instrutor teórico-prático devidamentehabilita<strong>do</strong> na Categoria “A”;IV – Apresentar exemplar de material didático específico para o Curso;V – Possuir espaço físico, com pavimentação asfáltica ou em concreto,devidamente isola<strong>do</strong>, para realização da prática veicular específica;VI – Ter motocicletas registradas em nome <strong>do</strong> CFC ou de seus sócios, ou emnome <strong>do</strong> órgão, entidade ou instituição, com potência superior a 120 CC (cento e vintecilindradas cúbicas) em número de 01 (uma) motocicleta) para cada 05 (cinco) alunos. Onúmero de alunos <strong>do</strong> curso teórico será determina<strong>do</strong> pelo número de motocicletas até olimite máximo de 30 (trinta) alunos e conforme capacidade da sala de aula teórica jáestabelecida pelo DETRAN/PR.§2º – Os Centros de Formação de Condutores, órgãos, instituições e entidadescredencia<strong>do</strong>s somente poderão ministrar este curso na sua sede detentora <strong>do</strong>credenciamento, fican<strong>do</strong> vedada a atividade itinerante.Art. 3º - A solicitação será indeferida, liminarmente, caso se constate, durante asua análise, que não foram atendidas as especificações mínimas previstas nesta Portaria.Art. 4º - Poderão ainda, ser credencia<strong>do</strong>s para ministrar Curso Especializa<strong>do</strong>destina<strong>do</strong> a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e em entrega demerca<strong>do</strong>rias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução demotocicletas e motonetas órgãos, entidades e instituições. Para tanto devem apresentarrequerimento, anexan<strong>do</strong> ao mesmo:a) Projeto arquitetônico das suas dependências, em conformidade com aResolução nº 0318/02-SESA, inclusive com layout mobiliário, em escala 1:50, com plantabaixa, em prancha única em papel, conten<strong>do</strong> cortes, percentual de iluminação edemonstran<strong>do</strong> tipo de esquadria porta/janela e abertura das mesmas, locação (comacesso para porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais em detalhe). A estrutura física <strong>do</strong>pretendente ao credenciamento deverá conter Recepção, Secretaria, Sala de Aula teóricadevidamente equipada, Sala de serviços técnicos-pedagógicos e Instrutores e no mínimoum sanitário feminino e um masculino;b) Lau<strong>do</strong> atualiza<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> pelo Corpo de Bombeiros;c) Licença da vigilância sanitária, específica para instituições de ensino; ed) Alvará expedi<strong>do</strong> pela Prefeitura Municipal;e) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Federal (Certidão de quitação detributos e contribuições federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão daDívida Ativa da União, emitida pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Nacional);


Fls. 03f) Prova de quitação com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa da Dívida Ativade Tributos Estaduais e Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, ambas emitidas pelaSecretaria Estadual da Fazenda – SEFA);g) Prova de quitação de tributos com a Fazenda Municipal;h) Certidão de regularidade de situação perante o Fun<strong>do</strong> de Garantia por Tempode Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;i) Certidão Negativa de Débitos – CND fornecida pelo INSS; ej) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartóriodistribui<strong>do</strong>r da sede da pessoa jurídica. Se a certidão ou certidões for(em) expedida(s) emComarca que não conte com distribuição centralizada, deverá (ão) ser acompanha(s) deCertidão expedida pela Correge<strong>do</strong>ria da Justiça respectiva, atestan<strong>do</strong> o número deCartórios existentes na Comarca.h) Cópia autenticada <strong>do</strong> contrato social, registra<strong>do</strong> na JUCEPAR, em inteiro teorou ato oficial de criação quan<strong>do</strong> tratar-se de órgão público;i) Através de declaração indicar o Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, que exercerá a funçãoequivalente ao <strong>Diretor</strong> de Ensino de Centro de Formação de Condutores, comprovan<strong>do</strong>com a apresentação de Certifica<strong>do</strong> de conclusão <strong>do</strong> respectivo Curso e que inclusive seráo responsável pela chave de acesso ao Sistema Informatiza<strong>do</strong> deste <strong>Detran</strong>;j) Cópia autenticada <strong>do</strong>s Certifica<strong>do</strong>s de conclusão de curso de formação deInstrutor de trânsito ou histórico escolar de curso superior compatível com a disciplina queserá ministrada, no caso de instrutores;l) Comprovantes de vínculo empregatício na forma estabelecida pela legislaçãotrabalhista;m) Certidões de antecedentes cível e criminal <strong>do</strong>s profissionais que atuarão nocurso;n) Comprovar possuir espaço físico para pratica veicular e motocicletas nostermos previstos no Artigo 2º, §1º, incisos V e VI desta Portaria;o) Possuir equipamentos de informática necessários, nos termos da Portaria nº331/2008-<strong>DG</strong>/DETRAN;Art. 5º - Comprova<strong>do</strong>, pela análise <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos previstos no art. 4º, teremsi<strong>do</strong> atendidas todas as exigências, será autorizada a vistoria <strong>do</strong> imóvel, para confirmarterem si<strong>do</strong> obedecidas as especificações constantes <strong>do</strong> projeto inicial, bem como osdemais requisitos e condições estabeleci<strong>do</strong>s por esta Portaria.§ 1º. O processo de registro será indeferi<strong>do</strong>, de imediato, caso se constate,durante a vistoria, que não foram atendidas as especificações previstas no pedi<strong>do</strong> decredenciamento.§ 2º. Não será realizada a vistoria sem a prévia apresentação de lau<strong>do</strong> desegurança, expedi<strong>do</strong> pelo Corpo de Bombeiros, e prova de cumprimento da legislaçãomunicipal, referente ao imóvel.

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