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regimento interno do grupo de estomaterapia - Hospital ...

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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DODEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DAUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HU-USP)CAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕESArt. 1º A Comissão <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> Enfermagem <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Enfermagem <strong>do</strong> HU-USP, éo órgão representativo <strong>do</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> São Paulo, junto ao<strong>Hospital</strong> Universitário, estan<strong>do</strong> a ele vinculada. Constituída nos termos da <strong>de</strong>cisãoCOREN-SP/DIR/01/2009. Tem funções educativas, fiscaliza<strong>do</strong>ras e consultivas <strong>do</strong>exercício profissional e ético <strong>do</strong>s profissionais <strong>de</strong> enfermagem <strong>do</strong> <strong>Hospital</strong> Universitárioda Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.Art. 2º A Comissão <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> Enfermagem (CEE) <strong>de</strong>ve manter sua autonomia no HU-USP,não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ter qualquer vinculação ou subordinação à Enfermeira ResponsávelTécnica ou a Gerência/Diretoria <strong>de</strong> Enfermagem da instituição.Parágrafo único. Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico prover condiçõesnecessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> trabalho da CEE.CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAArt. 3º A CEE será composta <strong>de</strong> 01 (um) Presi<strong>de</strong>nte, 01 (um) Secretário e <strong>de</strong>mais membrosefetivos e suplentes, eleitos das categorias: Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar <strong>de</strong>Enfermagem, com vínculo empregatício com a instituição. O cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntesomente po<strong>de</strong>rá ser preenchi<strong>do</strong> por Enfermeiro.Art. 4º A CEE será instalada obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> o seguinte critério <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong>: 7 (sete)membros efetivos, sen<strong>do</strong> 4 (quatro) enfermeiros e 3 (três) Técnicos ou Auxiliares <strong>de</strong>EnfermagemArt. 5º O Enfermeiro que exerça cargo <strong>de</strong> Responsável Técnico <strong>de</strong> Enfermagem, não po<strong>de</strong>ráparticipar da CEE.Art. 6º O tempo <strong>de</strong> mandato da CEE será <strong>de</strong> 3 (três) anos, sen<strong>do</strong> admitida uma reeleição.Art. 7º As reuniões serão mensais, sen<strong>do</strong> que o próprio <strong>grupo</strong> estabelecerá a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>reuniões extraordinárias.Art. 8º Em toda reunião será lavrada um relatório <strong>de</strong> reunião, secretaria<strong>do</strong> por um <strong>do</strong>s membros<strong>do</strong> <strong>grupo</strong>.Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cida<strong>de</strong> Universitária - CEP 05508-000 - São Paulo-SPTel. 11 3091-9200 – <strong>de</strong>@hu.usp.br - www.hu.usp.br


Parágrafo único. Toda reunião <strong>de</strong>verá acontecer com a presença <strong>de</strong> pelo menos 50%mais um <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> <strong>grupo</strong>, sen<strong>do</strong> que na ausência <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>grupo</strong> um<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> <strong>grupo</strong> <strong>de</strong>verá substituí-lo.Art. 9º Qualquer membro que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer em duas reuniões consecutivas, semjustificativa, será automaticamente <strong>de</strong>sliga<strong>do</strong> <strong>do</strong> Grupo, assumin<strong>do</strong> em seu lugar outroprofissional interessa<strong>do</strong>.§ 1º: os membros participantes <strong>de</strong>verão comunicar a ausência ao <strong>grupo</strong> até o término <strong>de</strong>cada reunião.§ 2º: Os membros participantes <strong>de</strong>verão comunicar antecipadamente sua ausência porocasião <strong>de</strong> férias ou licenças.§ 3º: os membros participantes po<strong>de</strong>rão justificar até duas ausências consecutivas, sen<strong>do</strong>no máximo <strong>de</strong> três por semestre.CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIASArt. 10. Compete às Comissões <strong>de</strong> ética <strong>de</strong> Enfermagem:a) Divulgar e fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong>s Profissionais <strong>de</strong>Enfermagem, da Lei e <strong>do</strong> Decreto acerca <strong>do</strong> Exercício Profissional, assim como asResoluções emanadas pelo COFEN e Decisões <strong>do</strong> COREN-SP.b) Colaborar com o COREN-SP na tarefa <strong>de</strong> discutir, divulgar, educar e orientar ostemas relativos à Enfermagem.c) Comunicar ao COREN-SP a ausência <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho da equipe <strong>de</strong>enfermagem, que venham a comprometer a qualida<strong>de</strong> da assistência <strong>de</strong> Enfermagemprestada ao cliente.d) Comunicar ao COREN-SP o exercício ilegal da profissão, bem como quaisquerindícios <strong>de</strong> infração à Lei <strong>do</strong> Exercício Profissional ou dispositivos éticos vigentes.e) Instaurar sindicância, instruí-la e elaborar relatório, sem emitir juízo, encaminhan<strong>do</strong>aao Enfermeiro Responsável Técnico, para as providências administrativa se houvere ao COREN-SP conforme norma própria.f) Solicitar ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> COREN-SP, apoio técnico da Superintendência Técnica,quan<strong>do</strong> o fato ocorri<strong>do</strong> assim o requeira.g) Encerrar a sindicância nos casos <strong>de</strong> não se constatar indícios <strong>de</strong> infração ética,arrolan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos, elaboran<strong>do</strong> relatório para arquivo na instituição eenvian<strong>do</strong> ao COREN-SP via web, formulário disponibiliza<strong>do</strong> pelo Conselho.h) Comunicar ao COREN-SP indícios <strong>de</strong> exercício ilegal, bem como a prática irregularda assistência aos pacientes por qualquer membro da equipe <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Instituição.i) Propor e participar em conjunto com o Responsável Técnico e Educação Continuada<strong>de</strong> Enfermagem, ações preventivas junto à equipe <strong>de</strong> enfermagem.Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cida<strong>de</strong> Universitária - CEP 05508-000 - São Paulo-SPTel. 11 3091-9200 – <strong>de</strong>@hu.usp.br - www.hu.usp.br


CAPÍTULO IVDO FUNCIONAMENTOArt. 11. Os atos da Comissão <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> Enfermagem (CEE) relativos à sindicância oufiscalização, <strong>de</strong>verão ser sigilosos.Art. 12. As <strong>de</strong>liberações da CEE serão por maioria simples, sen<strong>do</strong> prerrogativa <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte o“voto Minerva” em caso <strong>de</strong> empate.Art. 13. As sindicâncias instauradas pelas Comissões <strong>de</strong> Ética obe<strong>de</strong>cerão aos preceitos conti<strong>do</strong>snesta Decisão.Art. 14. A sindicância <strong>de</strong>verá ser instaurada mediante:a) Denuncia por escrito, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada e, se possível, fundamentada;b) Denuncia por escrito <strong>do</strong> Responsável Técnico <strong>de</strong> Enfermagem;c) Deliberação da própria CEE;d) Determinação <strong>do</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem.Art. 15. Aberta a sindicância, a Comissão <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong> Enfermagem informará o fato aosenvolvi<strong>do</strong>s, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a convocação, se for o caso para esclarecimentos ousolicitan<strong>do</strong>-lhes no prazo <strong>de</strong> sete dias úteis a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> aviso,manifestação por escrito.Parágrafo único. O profissional <strong>de</strong> enfermagem que não aten<strong>de</strong>r as convocações ousolicitações da CEE, <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong> para análise <strong>do</strong> COREN-SP.Art. 16. To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s com os fatos <strong>de</strong>verão ser manti<strong>do</strong>s junto àsindicância.Parágrafo único. O acesso a estes <strong>do</strong>cumentos e aos autos é faculta<strong>do</strong> somente às partese à CEE, preservan<strong>do</strong> assim o sigilo.Art. 17. O Presi<strong>de</strong>nte da CEE nomeará os membros que farão parte da sindicância para tomar<strong>de</strong>poimentos, analisar <strong>do</strong>cumentos e elaborar relatório conclusivo, sem emissão <strong>de</strong> juízo<strong>de</strong> valor.Parágrafo único. Caso necessário, a CEE po<strong>de</strong>rá solicitar novas diligências para melhorelucidar os fatos.Art. 18. Quan<strong>do</strong> for evi<strong>de</strong>nciada a existência <strong>de</strong> indícios <strong>de</strong> infração ética, a sindicância <strong>de</strong>veráser encaminhada ao Conselho Regional <strong>de</strong> Enfermagem, para tramitação competente.Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cida<strong>de</strong> Universitária - CEP 05508-000 - São Paulo-SPTel. 11 3091-9200 – <strong>de</strong>@hu.usp.br - www.hu.usp.br


Art. 19. Quan<strong>do</strong> o fato for <strong>de</strong> menor gravida<strong>de</strong> e que não tenham acarreta<strong>do</strong> danos a terceiros,sem infringir ao Código <strong>de</strong> Ética, po<strong>de</strong>rá procurar a conciliação entre as partesenvolvidas, proce<strong>de</strong>r orientações e emitir relatório para o COREN-SP, através da páginadisponibilizada na web.§ 1º Ocorren<strong>do</strong> à conciliação, a Comissão lavrará tal fato em ata específica.§ 2º Não ocorren<strong>do</strong> conciliação, a sindicância seguirá seu trâmite normal.Art. 20. Ocorren<strong>do</strong> <strong>de</strong>nuncia envolven<strong>do</strong> um membro da CEE, o mesmo <strong>de</strong>verá ser afasta<strong>do</strong> daComissão, enquanto perdurar a sindicância.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAISArt. 21. Na <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> um ou mais membros efetivos da CEE, estes serão substituí<strong>do</strong>sautomaticamente pelos suplentes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o número <strong>de</strong> votos, comunican<strong>do</strong>-se ofato ao COREN-SP.Art. 22. A ausência não justificada a mais <strong>de</strong> três reuniões consecutivas e/ou alternadas excluiráautomaticamente o membro efetivo, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o suplente correspon<strong>de</strong>nte,comunican<strong>do</strong>-se o fato ao COREN-SP.Aprova<strong>do</strong> em 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cida<strong>de</strong> Universitária - CEP 05508-000 - São Paulo-SPTel. 11 3091-9200 – <strong>de</strong>@hu.usp.br - www.hu.usp.br

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