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TAM S/A - EasyWork

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cada espécie ou classe, observando-se quanto às preferenciais o limite máximoprevisto em Lei.Artigo 6º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações adotadaspelas assembleias gerais da Sociedade.Artigo 7º - As ações preferenciais não têm direito a voto nas deliberações daAssembleia Geral, exceto quanto às matérias especificadas em Lei, sendo-lhesasseguradas as seguintes preferências e vantagens:(a) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação daSociedade; e(b) dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.Artigo 8º - A Sociedade pode emitir cautelas, títulos múltiplos ou certificadosrepresentativos de ações, simples ou múltiplos, que deverão ser assinados por 2(dois) Diretores, em conjunto, sendo um deles, necessariamente, o Diretor-Presidente.Artigo 9º - Os dividendos ou bonificações em dinheiro serão pagos aos acionistasdentro do exercício social em que forem declarados, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado da data de sua declaração, salvo deliberação em contrárioda Assembleia Geral.CAPÍTULO III – ACORDO DE ACIONISTASArtigo 10 - O acordo de acionistas que versar sobre a transferência de ações,direito de subscrição, direito de preferência ou exercício do direito de voto deve serobservado pela Sociedade sempre que arquivado em sua sede, cabendo: (a) aoConselho de Administração e à Diretoria negar-se a registrar qualquer transferênciade ações que viole o acordo em questão; e (b) ao Presidente da Assembleia Geral,ao Presidente do Conselho de Administração ou a quem presidir o órgão colegiadode deliberação da Sociedade, deixar de considerar qualquer voto em violação aoacordo em questão.Parágrafo Primeiro – Os compromissos assumidos ou ônus criados em tais acordosde acionistas só serão válidos contra terceiros e administradores após terem sidodevidamente averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, casoemitidos.

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