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Artigo 27 – Observadas as competências da Assembleia Geral e do Conselho deAdministração estabelecidas na lei, neste Estatuto e em acordo de acionistasarquivado na sede da Sociedade, quaisquer 02 (dois) membros da Diretoriadeverão desempenhar conjuntamente todos os atos de gestão ordinária dosnegócios da Sociedade, especialmente:i. representar a Sociedade em juízo ou fora dele;ii.iii.celebrar contratos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou gravar propriedades,contrair empréstimos e outorgar garantias;nomear procuradores ad judicia e ad negotia, determinando o prazo de seusmandatos, que no caso de procuração ad negotia não poderá ser superior a 01(um) ano;iv.abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e notaspromissórias; emitir e endossar duplicatas e letras de câmbio;v. contratar e demitir funcionários;vi.submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras exigidas por lei e aproposta para a destinação dos resultados do exercício, após o parecer do Conselhode Administração e do Conselho Fiscal, caso este último esteja em funcionamento;vii.receber e dar quitação, transigir, renunciar direitos, desistir, e assinar termos deresponsabilidade;viii.praticar todos os atos de gestão necessários a consecução dos objetivos sociais;ix.manifestar o voto da Sociedade nas assembleias gerais das empresas da qual aSociedade participe;x. manter todas as suas operações e transações escrituradas separadamente,refletindo todas as transações e negócios;xi.segurar e manter segurados, adequadamente, por seguradora renomada, todos osativos da Sociedade passíveis de serem segurados, contra todos os riscos emrelação aos quais empresas que efetuam atividades iguais ou semelhantesgeralmente se protegem por meio de seguro, visando o pleno ressarcimento dovalor de reposição do ativo;xii.preparar e entregar a cada membro do Conselho de Administração, no menor prazopossível e, em qualquer circunstância, dentro de 30 (trinta) meses após o términode cada exercício fiscal da Sociedade: (i) a conta de lucros e perdas devidamente

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