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TAM S/A - EasyWork

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Parágrafo Segundo – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo DiretorPresidente, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer membro da Diretoria.Parágrafo Terceiro – As reuniões de Diretoria serão instaladas com a presença damaioria de seus membros.Parágrafo Quarto – As resoluções da Diretoria serão adotadas pelo voto da maioriade seus membros, e das reuniões serão lavradas as respectivas atas, que ficarãoinscritas no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.Artigo 23 – Caso ocorra impedimento definitivo, renúncia ou vacância de qualquerDiretor, o Conselho de Administração deverá, dentro de no máximo 30 (trinta) dias,eleger seu substituto para servir pelo restante do mandato.Artigo 24 – Compete ao Diretor Presidente:i. supervisionar, dirigir e controlar os negócios e operações da Sociedade e suassubsidiárias, de acordo com as determinações do Conselho de Administração;ii.conduzir a administração ordinária da Sociedade;iii.representar a Sociedade e o Grupo LA<strong>TAM</strong> (“Grupo LA<strong>TAM</strong>”), formado pela própriaSociedade, a empresa LA<strong>TAM</strong> Airlines Group S.A. (“LA<strong>TAM</strong>”) e as respectivassubsidiárias, perante todas as entidades governamentais no Brasil, incluindo aAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC);iv.implementar a integração da Sociedade e suas subsidiárias com LA<strong>TAM</strong> e suassubsidiárias, em conjunto com o Diretor Presidente (Vice Presidente Ejecutivo) e oDiretor de Operações (Gerente General) de LA<strong>TAM</strong>; ev. atuar como participante sênior em todas as unidades de negócio e comitês doGrupo LA<strong>TAM</strong>.Artigo 25 – O Diretor Financeiro será responsável por todos os aspectos financeirosrelacionados à Sociedade e suas subsidiárias, sendo que outras competências lhepoderão ser atribuídas pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidenteda Sociedade.Artigo 26 – O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro deverão, em conjunto,indicar ao Conselho de Administração os candidatos para os cargos de DiretorComercial e Diretor Operacional, que serão eleitos por maioria simples, nos termosdo Artigo 21, (ii) acima.

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