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Regimento Escolar – Marista São José Barra

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<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>SumárioTÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO DA REDE DE ENSINO 4TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, FINS E DOS OBJETIVOS 4CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL 4CAPÍTULO II DOS FINS E OBJETIVOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 5CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO BÁSICA 5SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL ............................................................................................................................................ 6SEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL ..................................................................................................................................... 7SEÇÃO III DO ENSINO MÉDIO................................................................................................................................................... 8SEÇÃO IV DO ENSINO RELIGIOSO ............................................................................................................................................ 8TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA 10CAPÍTULO I DA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS 10SEÇÃO I DA DIREÇÃO ............................................................................................................................................................. 10SUBSEÇÃO I DA DIREÇÃO ESCOLAR ................................................................................................................................... 10SUBSEÇÃO II DA VICE-DIREÇÃO EDUCACIONAL................................................................................................................. 11SUBSEÇÃO III DA VICE-DIREÇÃO ADMINISTRATIVA ........................................................................................................... 11SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS..................................................................................................................................... 12SUBSEÇÃO I DO CONSELHO DIRETOR ................................................................................................................................ 12SUBSEÇÃO II DO CONSELHO PEDAGÓGICO ....................................................................................................................... 13SUBSEÇÃO III DO CONSELHO DE CLASSE ........................................................................................................................... 13SUBSEÇÃO IV DO GRÊMIO ESTUDANTIL ............................................................................................................................ 14CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO 14SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ........................................................................................................................... 14SEÇÃO II DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO ................................................................................................................................ 15SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE PASTORAL ......................................................................................................................... 15CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE 16CAPÍTULO IV DA SECRETARIA ESCOLAR 17SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA ............................................................................................................................. 17SUBSEÇÃO I DO SECRETÁRIO ESCOLAR ............................................................................................................................. 18SEÇÃO II ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, ARQUIVO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS .................................................................. 19SUBSEÇÃO I DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ......................................................................................................................... 19SUBSEÇÃO II DO ARQUIVO ................................................................................................................................................ 19SUBSEÇÃO III DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS .............................................................................................................. 20CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E AUXILIARES DO PROCESSO EDUCATIVO 20SEÇÃO I DA BIBLIOTECA ......................................................................................................................................................... 20SEÇÃO II DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES (SEFE) .......................................................................................... 21SEÇÃO III DO SERVIÇO DE ARTE E CULTURA (SEAC) .............................................................................................................. 22TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 22CAPÍTULO I DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO 22CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES E TURMAS 22CAPÍTULO III DO CALENDÁRIO ESCOLAR 23CAPÍTULO IV DO ANO LETIVO E DA CARGA HORÁRIA 23CAPÍTULO V DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS 24SEÇÃO I DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................................................ 24SEÇÃO II DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL .......................................................................................................... 25SEÇÃO III DO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO ....................................................................................................................... 25CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DOS ALUNOS 26SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL e 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL................................................... 26SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO) E ENSINO MÉDIO .................................................... 26SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA ............................................................................................................. 27Art 115 - O aluno perde o direito de realizar provas de 2ª chamada nos seguintes casos: .................................................. 27SEÇÃO IV DA AFERIÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE.......................................................... 28SEÇÃO V DA PROMOÇÃO....................................................................................................................................................... 282


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>SEÇÃO VI DA RECUPERAÇÃO PARALELA E DA PROVA FINAL ................................................................................................. 28CAPÍTULO VII DA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO 30SEÇÃO I DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO .................................................................................................................... 31SEÇÃO II DO AVANÇO E DA ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................................................ 32SEÇÃO III DOS ALUNOS PROVENIENTES DO EXTERIOR .......................................................................................................... 32CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 32CAPÍTULO IX DAS TRANSFERÊNCIAS 33CAPÍTULO X DA ADEQUAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR 33TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR 34CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS 34CAPÍTULO II DO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO, DOCENTE E ADMINISTRATIVO 34CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE 35SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO ................................................................................................................................................... 35SEÇÃO II DOS DIREITOS .......................................................................................................................................................... 36SEÇÃO III DOS DEVERES ......................................................................................................................................................... 36CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES AO DISCENTE 37TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 383


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IIDENTIFICAÇÃO DA REDE DE ENSINOArt. 1º - O INSTITUTO DOS IRMÃOS MARISTAS DAS ESCOLAS é uma Instituição da Igreja CatólicaApostólica Romana, fundado em 02 de janeiro de 1817, em La Valla, França, por Marcelino Bento Champagnat,vindo instalar-se no Brasil a 15 de outubro de 1897, para fundar, manter, dirigir e orientar estabelecimentos deensino em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio de acordo com as resoluções aprovadas peloCEE.Art. 2º - Os Colégios <strong>Marista</strong>s estão hoje, integrados juridicamente em sociedades civis distintas, sendouma delas a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE, fundada no Rio de Janeiro, em 15 de maio de1907, atualmente com sede na QSD 11, Lotes 05/07 – Edifício Eldorado, 5º Andar – Taguatinga DF, inscrita noCNPJ/MF sob o nº 17200684/0001-78.Art. 3º - A UBEE foi registrada originalmente no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos do Rio deJaneiro, sob o nº 233, no livro 01 - A, folhas 199 e, atualmente, é registrada no Cartório do 3º Ofício de Registrode Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 6.771, Livro A-7, de 14/11/2008.Art. 4º - A UBEE é declarada de Utilidade Pública Federal, por meio do Decreto Federal nº 36.506/54, edeclarada de Utilidade Pública do Distrito Federal, por meio da Lei nº 3.974, de 29 de março de 2007, sendomantenedora dos Colégios <strong>Marista</strong>s no Estado do Rio de Janeiro.Art. 5º - Integra a Rede de Ensino mantidas pela UBEE a seguinte Unidade Educacional: COLÉGIOMARISTA SÃO JOSÉ – BARRA, unidade mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino, localizada naAvenida Imperatriz Leopoldina, nº 455, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.TÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS, FINS E DOS OBJETIVOSCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONALArt. 6º - O Colégio <strong>Marista</strong> São José – <strong>Barra</strong>, que integra a Rede da UBEE no Estado do Rio de Janeiro,encontra-se integrado aos Princípios e Fins da Educação Nacional consubstanciados nos Artigos 2º e 3º da Lei9.394/96, aqui transcritos.“Art. 2º - A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios deliberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o plenodesenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho.Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;4


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a artee o saber;III - pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VII - valorização do profissional da educação escolar;VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação do sistemade ensino;IX - garantia de padrão de qualidade;X - valorização da experiência extraescolar;XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”CAPÍTULO IIDOS FINS E OBJETIVOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINOArt. 7º - O Colégio <strong>Marista</strong> São José – <strong>Barra</strong>, oferece às famílias uma proposta educativa em que seharmonizam fé, cultura e vida, na ótica de Marcelino Champagnat. Esta proposta insiste nos valores deconstrução de si mesmo e abertura aos outros. Apresenta a cultura como meio de comunhão entre as pessoas eo saber como dever de serviço.Art. 8º - O Colégio <strong>Marista</strong> São José – <strong>Barra</strong> é um centro educativo católico que a Igreja, através doInstituto dos Irmãos <strong>Marista</strong>s, oferece à sociedade, para promover a formação integral de seus educandos.Insere-se na pastoral eclesial e no sistema educacional nacional.Art. 9º - A Educação <strong>Marista</strong> se concretiza por uma pedagogia:I - integral e atenta aos processos pessoais;II - marial, que educa, como o fez Maria, a partir da presença, da simplicidade, do espírito de família, doamor ao trabalho e de uma profunda relação com Deus;III - que considera o educando como artífice de seu próprio crescimento;IV - que crê no testemunho mais do que nas palavras;V - que parte da vida e se orienta para a vida;VI - que se abre criticamente aos avanços científicos e às inovações pedagógicas;VII - sensível a toda situação de pobreza, carência e marginalização;VIII- que adota como pilares do trabalho educativo a excelência acadêmica, a formação religiosa e adisciplina;IX- que busca desenvolver, nas crianças e nos jovens, de forma eqüitativa e equilibrada, a inteligência, aconsciência e a vontade.Parágrafo único - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> se constitui como um espaço de evangelização e,por isso, dentro do marco de liberdade que implica toda opção de fé, propõe-se a oferecer aos educandos umavivência autêntica do Cristianismo, mediante um ambiente escolar marcado pelos valores evangélicos, aexplicitação sistemática da fé e o acompanhamento em seu compromisso de vida.CAPÍTULO IIIDA EDUCAÇÃO BÁSICA5


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 10 - A Colégio <strong>Marista</strong> São José –<strong>Barra</strong> oferece a Educação Básica, em consonância com a Legislaçãocorrespondente, organizada em três níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.Parágrafo único - O Programa do Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> tem como principais finalidades,possibilitar aos educandos:I. compreender a cidadania como consciência da sua condição de pessoa humana, sujeito de direito,colaboradora na construção de uma realidade social justa, solidária e fraterna;II. desenvolver uma leitura e concepção de mundo sob o ponto de vista econômico, político, social ecultural, aprendendo a investigar a realidade e a obter conhecimentos e habilidades para interpretá-lacriticamente;III. interpretar criticamente a realidade nos seus diversos fatores, reconhecendo as desigualdades sociais emobilizando-se para lidar com os problemas que influenciam grupos e pessoas em situação de risco emaior vulnerabilidade social, adquirindo uma consciência solidária;IV. utilizar os conhecimentos desenvolvidos para a compreensão de fenômenos sociais, de processoshistóricos geográficos, da produção tecnológica e das manifestações culturais;V. compreender a realidade e a diversidade social, cultural e ambiental do mundo contemporâneo,posicionando-se de forma crítica responsável e construtiva, tomando decisões coletivas para odesenvolvimento do bem comum;VI. compreender a realidade em sua globalidade, fazendo relações entre os acontecimentos em níveis locale global, desenvolvendo um processo de aprendizagem contínua e permanente;VII. compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associandoasàs praticas dos diferentes grupos e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência emsociedade, aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos benefícios econômicos;VIII. traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as práticas sociais e culturais emcondutas de indagação, análise, problematização e protagonismo diante de situações novas, problemasou questões da vida pessoal, social, política, econômica e cultural.SEÇÃO IDA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 11 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade odesenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual,social, moral e espiritual, complementando a ação da família e da comunidade (adaptação da Lei 9.394/96, Art.29).Art. 12 - A ação educativa com as crianças até cinco anos de idade deverá possibilitar-lhes:I - a construção da própria imagem e a descoberta da sua identidade pessoal e social;II - a socialização e a vivência da interação entre:a) criança/criança;b) criança/adulto;c) criança/grupo social;d) criança/espaço social escolar;e) criança/normas.III - a vivência e incorporação das convenções sociais necessárias à vida em comum e ao exercício dacidadania;IV - o exercício da comunicação, de forma adequada, em suas diversas modalidades e em diferentes níveisde complexidade, incluindo utilização, desenvolvimento e aprimoramento da verbalização e daexpressividade;6


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>V - o desenvolvimento das capacidades de expressão e comunicação pelas diferentes linguagens emanifestações, sejam elas, oral, escrita, artística, gráfica, gestual, corporal e outras;VI- o desenvolvimento de responsabilidade, independência e auto-disciplina, de atitudes e valores departicipação, intercâmbio, partilha e cooperação, com vistas à preparação para a autonomia;VII- a percepção gradativa das características e diferenças entre o público e o privado e das implicações econseqüências da ação individual sobre o coletivo e o espaço natural;VIII- a ampliação do conhecimento nas dimensões do saber, saber fazer, ser e viver junto;IX- a apropriação dos conhecimentos de leitura, com desenvolvimento da própria competência comoescritor e como leitor, a descoberta e o cultivo do prazer no ato de ler e escrever;X - o desenvolvimento da estrutura lógico-matemática do pensamento;XI- a apropriação gradativa de alguns conhecimentos matemáticos, da linguagem matemática e de algunssímbolos matemáticos convencionais, com a descoberta de serem usuárias dessa linguagem, odesenvolvimento e aprimoramento de suas competência enquanto tal;XII- o desenvolvimento do espírito científico e da consciência ecológica;XIII - a vivência da ludicidade;XIV- o desenvolvimento da motricidade, a construção da imagem corporal, do domínio do próprio corpo ede seus movimentos, da consciência e a inserção do corpo como elemento de identidade pessoal esocial e de convivência;XV- o desenvolvimento da fruição estética, do conhecimento e da expressão artística em suas dimensõesplástica, musical e cênica;XVI- o desenvolvimento de conhecimento, respeito e valorização das diferentes produções emanifestações culturais da sociedade em que vivem, e de outra sociedade, percebendo a diversidadecultural existente;XVII- o desenvolvimento do raciocínio lógico, da descentração e da coordenação de diferentes pontos devista;XVIII- a vivência de um ambiente religioso e das variadas manifestações celebrativas e culturaisrelacionadas à vida cristã, como iniciação na trajetória da experiência de fé;XIX- o estímulo e o desenvolvimento da curiosidade, do hábito de perguntar, da confiança em suascapacidades para pesquisar, imaginar, criar, responder, compreender e solucionar problemas.SEÇÃO IIDO ENSINO FUNDAMENTALArt. 13 - O Ensino Fundamental, com duração mínima de 09 anos (nove anos), tem por objetivo aformação básica do cidadão, organizando-se de acordo com as leis vigentes do país, constando de áreas deconhecimento que integram a base nacional comum e sua parte diversificada.Art. 14 - O Ensino Fundamental, no Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, considera a possibilidade dequalificação do ensino e das aprendizagens, a partir da proposição de um trabalho pedagógico que assegure avalorização das singularidades, competências, saberes e necessidades dessa fase da vida. Nesse sentidoconsideramos alguns aspectos fundamentais no desenvolvimento da proposta curricular:I - proporcionar aos educandos os conhecimentos científicos, segundo seu desenvolvimento, em todas asáreas do saber, de forma sistemática, progressiva e contínua, através de atividades que os levem aobservar, admirar, compreender, apreender, interpretar e analisar os fatos e a realidade natural esocial;II - desenvolver competências e habilidades, necessárias à intervenção adequada à realidade, e osprincípios dos direitos e deveres da cidadania, do respeito à ordem democrática;III - favorecer a ampliação do conhecimento nas dimensões do saber, saber fazer, ser e conviver, osprincípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;IV - desenvolver o espírito crítico e criativo, como forma de interagir com o meio, face aos novosconhecimentos adquiridos e à luz da fé e dos valores cristãos;7


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>V - relacionar as áreas que compõem o currículo escolar de modo a propiciar aos educandos uma visãoampla do mundo, do ser humano relacional e do caráter social e político das ciências, na perspectivade compreensão do universo, de amor à natureza, de comunhão com os homens e as mulheres e detransformação da realidade, tendo em vista a justiça social;VI - oportunizar experiências que possibilitem o desenvolvimento físico e motor, o domínio do própriocorpo e seus movimentos, a consciência corporal, a inserção do corpo como elemento de identidadepessoal, social e de convivência, as habilidades de organização e do viver em grupo.VII - estimular o desenvolvimento da fruição estética, do conhecimento e da expressão artística em suasdimensões plástica, musical, cênica e a formação das habilidades e competências para admirar,compreender, agir e criar no âmbito das artes;VIII - apresentar a pessoa e a proposta de Jesus Cristo, as possibilidades de um ambiente e de umavivência cristã, como introdução e consolidação de uma experiência de fé.SEÇÃO IIIDO ENSINO MÉDIOArt. 15 - O Ensino Médio no Colégio <strong>Marista</strong> - <strong>Barra</strong> consta das áreas de conhecimento que integram aBase Nacional Comum e a parte diversificada.Art. 16 – A proposta curricular se compromete com as singularidades das adolescências e juventudes, adiversidade de interesses dos sujeitos, a interlocução com as culturas juvenis e as especificidades desta etapa daeducação que considera a cultura e os avanços científicos e tecnológicos e a articulação interdisciplinar voltadapara o desenvolvimento de conhecimentos - saberes, competências, valores e práticas, um processo dinâmico,participativo e contínuo, associados a concepção de ciência e tecnologia como: conhecimentos produzidos,sistematizados e legitimados socialmente ao longo da história.Art. 17 - O Ensino Médio é ministrado tendo como objetivos:I - consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;II - possibilitar o prosseguimento dos estudos, a preparação básica para o trabalho e a cidadania doeducando;III - propiciar os meios para que se construam e se realizem como homens e mulheres conscientes e livres,capazes de se integrarem no contexto histórico-social-cultural, bem como cidadãos responsáveis pelaação transformadora do meio e pelo desenvolvimento do País;IV - dotar os educandos dos conhecimentos científicos e humanísticos, na perspectiva de suaprofissionalização e qualificação cultural e da realização plena e harmônica de sua personalidade aserviço do outro, do bem comum, do desenvolvimento social e da promoção dos autênticos valorescristãos;V - proporcionar o acesso às informações profissionais e orientá-los vocacionalmente em suas opções deestudo e de trabalho, na perspectiva de saber discernir, de aprender a escolher e de avaliar o agir;VI - oferecer uma formação básica que os capacite para todos os tipos de trabalho;VII - estimular nos educandos a estética da sensibilidade, a política da igualdade, a ética da identidade;VIII - promover a valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade deletramento dos alunos.SEÇÃO IVDO ENSINO RELIGIOSOArt. 18 - O Ensino Religioso tem como objetivo o favorecimento da compreensão da Dimensão Religiosa– Religiosidade – e a identificação das diferentes formas utilizadas pelas comunidades para expressar a relação8


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>com o transcendente – Fenômeno Religioso, por meio do estudo da pluralidade cultural religiosa, para a buscade respostas norteadoras do sentido da vida, a fim de contribuir na construção do projeto de vida do aluno.Art. 19 - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, por ser uma instituição de caráter religioso católico, defineo Ensino Religioso como disciplina obrigatória, sendo a freqüência e a participação obrigatórias aos educandos,em suas três etapas de ensino.COMPETÊNCIAS:I. oferecer critérios para que os educandos desenvolvam uma consciência crítica diante das situaçõesdesumanas que envolvem parte da população, e se posicionem de forma a optar pelo ideal oufortalecer o seu propósito de construção de uma sociedade comprometida com o bem comum;II. contribuir para que os educandos compreendam a vida como dom gratuito com dimensões a seremdesenvolvidas na relação com a natureza, com os seus semelhantes e com o transcendente;III. oferecer elementos para a compreensão do significado da linguagem simbólica das crenças epredispor-se a compreensão e respeito para com as manifestações religiosas próprias de outrosgrupos religiosos (diálogo inter-religioso e ecumenismo), com suas respectivas denominações;IV. possibilitar aos educandos o exercício da sensibilidade, que lhes permite o relacionamento com oSagrado, através de atitude de acolhida, admiração, gratidão, respeito, reconhecimento do quepercebam como SER EM PLENITUDE que, na Religião, admitem como Absoluto e denominam Deus;V. ajudá-los a perceber a relação entre Ciência, Cultura e Fé ao buscar resposta para os própriosquestionamentos;VI. favorecer a compreensão da consciência moral, através da qual os valores fundamentais sãocompreendidos e vividos à luz dos princípios éticos e religiosos, das expressões culturais e formasdemocráticas de organização da sociedade.Art. 20 - O Sentido Religioso na Educação Infantil, objetiva:I - possibilitar ao educando a descoberta crescente de si mesmo, do outro, da natureza e da presença deDeus na vida;II - descobrir o fato religioso presente no próprio dia-a-dia, por meio da observação e admiração, paradespertar a sensibilidade religiosa.Art. 21 - O Ensino Religioso no Ensino Fundamental, objetiva:I - oportunizar ao Educando o conhecimento e a vivência dos valores religiosos;II - conhecer as diferentes concepções do transcendente nas crenças e doutrinas, ao longo da história dahumanidade, para compreender a influência das opções religiosas nas relações entre os povos.Art. 22 – O Ensino Religioso no Ensino Médio, objetiva:I - refletir sobre a dimensão religiosa e suas manifestações, para compreender a pluralidade religiosa dasociedade atual;II - refletir sobre a importância da compreensão da dimensão religiosa para a conquista da autonomia naconstrução do seu projeto de vida.Art. 23 - A avaliação terá caráter formativo e investigativo contemplando a reflexão, a expansão deconsciência do aluno em relação a si mesmo e ao mundo.9


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICACAPÍTULO IDA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOSSEÇÃO IDA DIREÇÃOArt. 24 - A direção do Colégio <strong>Marista</strong> é exercida por:I - Diretor;II - Vice-Diretor Educacional (ou Assessor Educacional);III - Vice-Diretor Administrativo (ou Assessor Administrativo).Art. 25 - A função do Diretor é exercida por profissional com graduação Pedagogia, ou com experiênciadocente mínima de três anos na função, devidamente autorizado pelo órgão competente.Art. 26 - Compete ao Diretor:SUBSEÇÃO IDA DIREÇÃO ESCOLARI. garantir e zelar pela fidelidade aos princípios educativos e filosóficos de Marcelino Champagnat, pelasnormas Complementares, Estatutos, Políticas, Princípios, Estratégias de ações e metas emanadaspela Mantenedora;II. cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno da UBEE, as Leis de Diretrizes e Bases, assimcomo a disposição do <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>;III. realizar junto ao conselho diretivo a análise dos relatórios econômico-financeiros da unidade comoforma de assegurar a sua viabilidade e transparência, alterando e promovendo ações estratégicas ede impacto nos resultados;IV. representar o Colégio, como seu titular máximo, perante as autoridades, entidades e órgãos públicosfederais, estaduais e municipais, entidades de classe e privadas, instituições culturais e outros;V. interagir com a comunidade educacional, familiares, educandos, meios de comunicação e demaissegmentos da sociedade, de forma a estar constantemente atualizado com suas expectativas enecessidades;VI. atuar como representante legal do Colégio, conforme seu limite de competência, assinando asdocumentações pertinentes;VII. convocar, presidir e/ou participar de reuniões de diretoria, conselho diretor e conselho pedagógico;VIII. estabelecer estratégias, diretrizes, projetos, planos de trabalho e planos de ação em consonânciacom a gerência educacional a serem implementados na unidade educacional, bem como comunicaras mudanças regimentais aos órgãos competentes;IX. gerir o Colégio em seus aspectos financeiros e administrativos, de forma a maximizar a utilização dosrecursos, estabelecerem prioridades de investimento e assegurar o cumprimento da legislação;X. decidir e autorizar efetivação de admissões, demissões e demais movimentações de pessoal em todasas funções, de acordo com as normas e políticas preestabelecidas pela superintendência emconsonância com a área central de recursos humanos;XI. estabelecer, de maneira participativa e integrada, estratégias para a manutenção e captação deeducandos.XII. responder juntamente com o secretário escolar pela escrituração e autenticidade da documentaçãoescolar.10


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>SUBSEÇÃO IIDA VICE-DIREÇÃO EDUCACIONALArt. 27 – A Vice-Direção Educacional (ou Assessoria Educacional) é responsável pela gestão de toda aárea pedagógica do Colégio <strong>Marista</strong>. O Vice-diretor Educacional (ou Assessor Educacional) será o representanteimediato do Diretor nas suas ausências ou quando por ele designado.Art. 28 - Compete ao Vice-Diretor Educacional (ou Assessor Educacional):I- garantir a implementação das políticas educacionais emanadas pela Entidade Mantenedora;II- gestão pedagógica;III- organização do ambiente para as aprendizagens;IV- responsável pelos processos de formação continuada das equipes técnicas e docentes;V- acompanhar o corpo técnico-pedagógico e docente, coordenadores pedagógicos e auxiliares, visandoà unidade de ação, otimização dos resultados e sustentação da proposta <strong>Marista</strong> de Educação;VI- orientar, monitorar e propor novas estratégias para o desenvolvimento da prática educativa, tendoem vista os padrões de desempenho definidos pela Direção do Colégio <strong>Marista</strong>, em consonância comas diretrizes emanadas da Mantenedora e dos Sistemas oficiais de ensino;VII- planejar e organizar, com apoio da coordenação Pedagógica e Pastoral, as atividades do corpodocente, determinando horários, número de horas-aula, projetos pedagógicos, hora-extra,distribuição de turmas e outras atividades que garantam a eficácia dos processos educativos e dosrecursos financeiros;VIII- acompanhar os processos de formação continuada e demais espaços de discussão do trabalhopedagógico;IX- participar da Direção do Colégio em consonância com o Diretor;X- construir, em parceria com a direção e o corpo de coordenadores, instrumentos deacompanhamento ao desempenho do corpo docente em consonância com as orientações daMantenedora;XI- coordenar, em parceria com o departamento de recursos humanos, o processo seletivo de docentese de pessoal para os serviços técnicos e educacionais;XII- criar condições para a integração de todos as áreas do Colégio, buscando desenvolver ações queconsolidem a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem.SUBSEÇÃO IIIDA VICE-DIREÇÃO ADMINISTRATIVAArt. 29 - A Vice-Direção Administrativa (ou Assessoria Administrativa), co-responsável por toda a áreaadministrativa, responderá pelas atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos, Administração dePessoal, logística, Finanças, Patrimônio e Tecnologia da Informação. O Vice-Diretor Administrativo (ou AssessorAdministrativo) pode representar o Diretor, quando por ele designado.Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor Administrativo (ou Assessor Administrativo):I. propor novos métodos, estratégias e procedimentos operacionais relativos a sua área de atuação,objetivando aumentar a eficiência e eficácia das ações inerentes às áreas de administração dePessoal, Desenvolvimento dos Recursos Humanos, Logística, Tecnologia da Informação e Finanças;II. gerenciar as atividades de Recursos Humanos, em conformidade com as políticas e diretrizes daMantenedora;11


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>III. participar da condução dos acordos junto aos sindicatos, através de negociação, e assegurar boasrelações com as entidades representativas de empregados e empregadores deIV. órgãos particulares ou governamentais;V. acompanhar as reclamações trabalhistas e demais processos jurídicos envolvendo o Colégio, comorientação do setor jurídico da UBEE, propondo medidas corretivas e preventivas, visando a eliminarproblemas e passivos.VI. assessorar a vice-direção educacional e os coordenadores pedagógicos no que se refere aorçamento, procedimentos administrativos e trabalhistas;VII. assessorar as atividades de logística e de montagem de estrutura física, supervisionando as ações,buscando solução de problemas que fujam à rotina, padronizando e normatizando procedimentos;VIII. monitorar as atividades terceirizadas de toda a natureza, acobertando-as por contratos específicos,com aprovação da Direção;IX. gerenciar as atividades de serviços gerais, suprimentos, patrimônio e almoxarifado;X. garantir a adequada administração dos recursos financeiros do Colégio de maneira eficaz,transparente e segura;XI. elaborar e gerenciar o orçamento geral do Colégio em parceria com a vice-direção educacional e aDireção geral;XII. elaborar relatórios financeiros mensais para a prestação de contas junto ao conselho diretor;XIII. fiscalizar e efetuar o pagamento de impostos e taxas a que estejam sujeitas as atividades da escola;XIV. manter atualizado o fichário e/ou livros destinados ao registro dos empregados, os livros e registrossujeitos à fiscalização das autoridades, bem como toda a documentação a eles referentes;XV. participar do processo de seleção para funcionários de sua área, em parceria com o assistente de RH;XVI. preparar e encaminhar, com visto do diretor, ao serviço de contabilidade da UBEE, toda adocumentação referente à receita e despesa do Colégio;XVII. coordenar o recebimento das mensalidades escolares e taxas adicionais;XVIII. acompanhar, através de documento específico, o desempenho dos colaboradores sob suasupervisão, de acordo com as orientações da Entidade Mantenedora.SEÇÃO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOSSUBSEÇÃO IDO CONSELHO DIRETORArt. 31 - O Conselho Diretor é o órgão de consulta e assessoramento da direção, assegurando acontinuidade e as finalidades da obra educativa e assistência social. O Conselho Diretor será constituído peloDiretor, Vice-Diretor Educacional (ou Assessor), Vice-Diretor Administrativo (ou Assessor), Irmãos associados daUBEE que estejam na comunidade e colaborador da equipe técnica e/ou Pastoral escolhido pelo Diretor. ODiretor será o presidente nato do Conselho Diretor. As atas das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas,obrigatoriamente, em livro próprio.Art. 32 - A Direção é responsável pela gestão dos serviços escolares, em consonância com as normasvigentes e a Proposta Pedagógica no sentido de atingir os objetivos educacionais propostos.Art. 33 - Compete ao Conselho Diretor:I. traçar diretrizes administrativas e pedagógicas, tendo em vista o bom funcionamento da Unidade;II. elaborar o orçamento de investimento e melhorias para apreciação, quando for o caso;III. avaliar o desempenho dos diversos serviços do Colégio e de seu pessoal;IV. propor modificações nos diversos fluxos de funcionamento dos serviços escolares;12


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>V. acompanhar o movimento financeiro da unidade, orientando na redução de custo, otimização derecursos e programas de investimento da unidade.SUBSEÇÃO IIDO CONSELHO PEDAGÓGICOArt. 34 - O Conselho Pedagógico, órgão de caráter consultivo e, excepcionalmente, deliberativo,auxiliará a Direção nas tarefas didático-pedagógicas, oferecendo sugestões e apontando soluções. O ConselhoPedagógico será constituído dos seguintes membros: Diretor(a), seu presidente nato, Vice-diretor (ou Assessor):Educacional e Administrativo, Representante dos Professores, Representantes dos Núcleos de Apoio aoPedagógico (NAP), Representantes dos diversos setores da escola.Art. 35 - A Direção do Colégio regulará, por portaria, o funcionamento do Conselho Pedagógico, fixandoo número de representantes. Poderá designar outros membros vinculados à Escola, para integrarem o Conselhoou convidá-los para assistirem às reuniões, com ou sem direito de voto.Art. 36 – Compete ao Conselho Pedagógico:I. assessorar a Direção na condução da escola;II. colaborar na organização do calendário anual das atividades;III. auxiliar na elaboração dos currículos de cada curso e/ou série;IV. opinar sobre o desempenho dos profissionais;V. planejar os encaminhamentos da dinâmica escolar com a discussão das propostas da tomada dedecisão coletiva;VI. opinar sobre casos excepcionais apresentados por alguns educandos, sugerindo soluções diante dosresultados obtidos e dos pareceres dos órgãos responsáveis;VII. deliberar sobre o cancelamento definitivo da matrícula do educando;VIII. interpretar e esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação deste <strong>Regimento</strong>;IX. avaliar sistematicamente o processo educativo;X. sugerir emendas ou modificações a este <strong>Regimento</strong>;XI. assessorar a Direção no exame e na aprovação dos estatutos de associações;XII. outras atribuições a serem regulamentadas por portaria do Diretor.SUBSEÇÃO IIIDO CONSELHO DE CLASSEArt. 37 - O Conselho de Classe é um espaço tempo de formação e de avaliação das aprendizagens doseducandos, do processo educativo e da dinâmica da prática pedagógica. Nessa perspectiva é um espaço tempode formação e de reconstrução das práticas educativas. É composto pela Direção, professores da série,representantes dos serviços pedagógicos.Art. 38 - A articulação do Conselho de Classe será feita pela Vice-direção Educacional (ou Assessoria) epelas Coordenações pedagógicas, ficando cada núcleo com a responsabilidade de sua preparação e do seufuncionamento.Art. 39 - O Conselho de Classe tem por objetivo:I. avaliar todo o processo ensino-aprendizagem, enfatizando o educando e a turma no que se refereaos aspectos qualitativo e quantitativo;13


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>II. diagnosticar os problemas que interferem no processo ensino-aprendizagem;III. analisar e examinar as causas do insucesso do educando, apresentando propostas alternativascapazes de solucionar o problema;IV. incentivar o bom relacionamento entre educadores e educandos, oportunizando espaços parasolicitações mútuas;V. propor aos serviços competentes medidas que visem à melhoria das condições de ensinoaprendizagem,sugerindo mudanças e/ou diversificação de métodos e técnicas de trabalho e outrasquestões pertinentes ao educador e à instituição;VI. discutir e definir sobre a promoção e aproveitamento do educando após estudos de recuperação eexames finais;VII. as atas dos Conselhos de Classe, uma vez aprovadas pelo Vice-Diretor Educacional e homologadaspelo Diretor, assumem caráter decisório.SUBSEÇÃO IVDO GRÊMIO ESTUDANTILArt. 40 - O Grêmio Estudantil <strong>Marista</strong> subordina-se à diretoria do Colégio <strong>Marista</strong> São José-<strong>Barra</strong> eobjetiva primordialmente a formação do espírito cooperativo com a escola.Art. 41 - São atribuições do Grêmio Estudantil:I - representar a Comunidade Estudantil perante a Diretoria do Colégio;II - formar o espírito crítico, cooperativo e construtivo entre os alunos;III - colaborar para o desenvolvimento do ambiente escolar sadio;IV - organizar recreios culturais, torneios esportivos, gincanas, festivais e outros;V - auxiliar nos grandes eventos programados pelo Colégio;VI - congregar, orientar, representar, defender os direitos e necessidades dos alunos;VII - promover iniciativas e programar atividades que concorram para a elevação e aprimoramento donível intelectual, artístico social, esportivo e cultural dos alunos.Art. 42 - O Grêmio Estudantil funcionará de acordo com regulamento próprio elaborado, conformelegislação vigente.CAPÍTULO IIDO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICOArt. 43 - O NAP é composto pelos Núcleos de Apoio Pedagógico I, II e III, respectivamente: EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental I (NAPI), Ensino Fundamental II (NAPII) e Ensino Médio (NAPIII) e Coordenação dePastoral. O Núcleo de Apoio Pedagógico é formado pelo Coordenador(a) Pedagógico(a), AssistentesPedagógicos, Apoio Pedagógico e Apoio <strong>Escolar</strong>, sendo responsável pelo atendimento e acompanhamento doseducandos, educadores e familiares.SEÇÃO IDA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICAArt. 44 - A Coordenação Pedagógica é constituída por especialistas em educação, legalmente habilitadose que se identifiquem com a proposta e prática pastoral e pedagógica do Colégio que desenvolvam suas14


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>atividades de forma integrada, promovendo a articulação entre os demais serviços, visando à qualidade doprocesso ensino aprendizagem.Art. 45. - São principais atribuições do Coordenador Pedagógico:I. cumprir os princípios da filosofia educacional <strong>Marista</strong>, observando a legislação vigente e asorientações da gerência Educacional;II. acolher, orientar e iniciar os educadores que ingressam nas normas e filosofia da escola;III. participar das reuniões da equipe técnica e Conselho de Classe;IV. operacionalizar e conduzir todo o processo pedagógico;V. planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino na Unidade Educacional;VI. assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo educativo;VII. acompanhar, em parceria com a Vice-direção educacional, a intervenção pedagógica doseducadores;VIII. atuar em conjunto com as diversas coordenações e/ou departamentos, buscando a unidade dogrupo e de ações;IX. elaborar a previsão orçamentária do seu setor, de acordo com as orientações da superintendência<strong>Marista</strong>;X. responsabilizar-se por arquivar, sistematizar e preservar o registro das atividades desenvolvidasdurante o ano letivo;XI. planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino na Unidade Educacional;XII. assegurar a regularidade no desenvolvimento do processo educativo.XIII. acompanhar, em parceria com a Vice-direção educacional, o trabalho pedagógico dos professores;XIV. atuar em conjunto com as diversas coordenações e/ou departamentos, buscando a unidade dogrupo e de ações;XV. elaborar a previsão orçamentária do seu setor, de acordo com as orientações da superintendência<strong>Marista</strong>;XVI. responsabilizar-se por arquivar, sistematizar e preservar o registro das atividadesdesenvolvidasdurante o ano letivo.SEÇÃO IIDO ASSISTENTE PEDAGÓGICOArt. 46 – Os serviços de Assistência Pedagógica deve assessorar e acompanhar o processo educativo,com especial atenção ao desenvolvimento e à aprendizagem dos educandos, acompanhando suas necessidadespessoais e grupais, educacionais e vocacionais.Art. 47 - São principais atribuições do Assistente Pedagógico:I. colaborar com os processos que exercem influência na formação do educando;II. orientar e auxiliar os educandos na solução de seus problemas pessoais para possibilitar-lhes odesenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade;III. auxiliar na coordenação das atividades de ensino na Unidade Educacional;IV. cuidar da rotina escolar, favorecendo a organização diária;V. qualificar as ações pedagógicas de forma que prevaleça a ordem, o cumprimento do calendário,projetos e programas.SEÇÃO IIIDA COORDENAÇÃO DE PASTORAL15


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 52 - São atribuições dos professoresI. participar da elaboração, discussão e efetivação da proposta pedagógica da escola;II. elaborar, cumprir e avaliar o seu plano de trabalho, articulando-o com a proposta pedagógica<strong>Marista</strong>;III. acompanhar os processos de aprendizagens dos educandos;IV. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodosdedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;V. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;VI. desenvolver a proposta e a área de conhecimento de sua competência, conforme o horário e oprograma previamente estabelecidos;VII. contribuir para a disciplina geral do estabelecimento e, em particular, da classe confiada a seuscuidados;VIII. registrar e apresentar, na data indicada, o boletim de freqüência e as notas e menções deaproveitamento de seus educandos, devendo, para isso, manter todos os registros do Diário deClasse atualizados;IX. priorizar a formação integral, humana e cristã dos educandos, respeitando a orientação doestabelecimento;X. ser pontual e assíduo em suas atividades;XI. comunicar à Coordenação os fatos significativos ocorridos durante suas aulas;XII. comparecer às reuniões de educadores, quando convocado pela Direção ou por qualquer serviço daescola;XIII. zelar pela ordem e conservação do material escolar usado na escola e pelo educando;XIV. estabelecer com seus educandos e demais educadores, uma postura de constante e ativacolaboração;XV. participar das atividades de formação continuada oferecidas dentro da carga horária prevista em seucontrato de trabalho;XVI. propor novas atividades e experiências pedagógicas em sua área específica e em conjunto comoutros educadores, em comum acordo com a coordenação pedagógica, vice-direção educacional edireção;XVII. participar dos Conselhos de Classe;XVIII. participar da avaliação de desempenho promovida pela instituição;XIX. participar das comemorações sócio-esportivas e culturais organizadas pela escola;XX. participar dos encontros, seminários, capacitação e/ou cursos promovidos pela escola ou por outrasinstituições, em comum acordo com a Direção;XXI. participar, como representante do corpo docente, do conselho pedagógico, com aprovação daDireção;XXII. atender aos quesitos éticos e profissionais que lhes proíbem ministrar aulas particulares a qualquermembro do Corpo Discente do Colégio <strong>Marista</strong> São José – <strong>Barra</strong>.CAPÍTULO IVDA SECRETARIA ESCOLARSEÇÃO IORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAArt. 53 – A Secretaria está diretamente subordinada à Vice-direção Educacional, o qual supervisionarátodos os serviços de escrituração e arquivo escolar, bem como a guarda e conservação de documentos doestabelecimento de ensino.17


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>§ 1º - Nenhum documento original poderá ser retirado da Secretaria <strong>Escolar</strong>, a não ser por autorizaçãoexpressa do(a) Secretário(a) <strong>Escolar</strong>(a), mediante sua substituição por reprodução em cópia autenticada;§ 2º - Não poderão ser incinerados, devendo permanecer no arquivo passivo, a pasta do educandocontendo os documentos pessoais, de transferência e o seu histórico escolar; os livros de atas dos ResultadosFinais e de Conselho de Classe; a pasta de legislação e a pasta de documentos da escola;SUBSEÇÃO IDO SECRETÁRIO ESCOLARArt. 54 - O Secretário <strong>Escolar</strong> é o encarregado de responder pela organização, administração e controledas atividades de registro, controle escolar, observados os aspectos legais, dos serviços de secretaria escolar doColégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, sob as ordens diretas do Diretor e das orientações e normas do serviço deinspeção da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação.Parágrafo único - O Secretário <strong>Escolar</strong> deve ser profissional com formação mínima de nível médio,portador do registro ou de autorização específica fornecida pelo órgão competente, para legal exercício docargo.Art. 55 - Ao Secretário <strong>Escolar</strong>, como responsável pelo planejamento, coordenação, controle e avaliaçãode todo o serviço de secretaria escolar, compete:I. organizar e manter, em arquivo atualizado, os documentos escolares, segundo as normasespecíficas, visando assegurar e agilizar o fluxo de informações;II. proceder ao registro e controle das atividades escolares, segundo as normas específicas, visandoassegurar e agilizar o fluxo de informações;III. responsabilizar-se pelas atividades de preparo e expedição de históricos escolares, declarações deaproveitamento escolar, apuração de freqüência e de pontuação nas disciplinas lecionadas edemais documentos;IV. coordenar e fiscalizar a emissão e entrega de certificados de conclusão de cursos;V. responsabilizar-se pela preparação, desenvolvimento e atualização de processos que são alvos defiscalização de órgãos oficiais;VI. manter estreito relacionamento com o corpo docente, oferecendo-lhe orientação e suportenecessários para o fornecimento correto de informações/dados acadêmicos dos alunos;VII. manter relacionamento cordial com alunos, pais e/ou responsáveis, proporcionando-lhesatendimento adequado e eficiente;VIII. participar de programas de capacitação, visando atualização e reciclagem constantes, de maneiraa manter-se atualizado em relação a regulamentos, circulares, despachos e outras determinaçõesoficiais relativas ao ensino do Colégio, a educação em geral e à legislação vigente;IX. elaborar relatórios, atas, termo de abertura e encerramento de livros, folhas, quadros estatísticosconcernentes ao Colégio;X. coordenar e fiscalizar o serviço de secretaria escolar, fazendo distribuição eqüitativa dostrabalhos com os auxiliares;XI. recolher os diários de classe para, o devido registro e correções, nas datas marcadas;XII. responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;XIII. encarregar-se das atividades relativas à matrícula, transferência e fichas de acompanhamento,bem como assinar juntamente com o Diretor, a documentação respectiva.18


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>SEÇÃO IIESCRITURAÇÃO ESCOLAR, ARQUIVO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOSSUBSEÇÃO IDA ESCRITURAÇÃO ESCOLARArt. 56 - A escrituração escolar é processada durante todo o ano, coordenado pelo Secretário <strong>Escolar</strong>,obedecidas as datas previstas e estipuladas legalmente;Art. 57 - Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, sãoescriturados em livros e fichas padronizados, observando-se os regulamentos e disposições legais aplicáveis,podendo ser usado os recursos da computação.Parágrafo único - A escrituração e o arquivo são organizados de modo a permitir a verificação dedocumentos referentes às atividades técnico-pedagógicas e administrativas do estabelecimento.Art. 58 - A escrituração escolar, como parte integrante da secretaria escolar, compreende toda aescrituração do Colégio, em consonância com a legislação em vigor.Art. 59 - Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época, pode a Unidade <strong>Escolar</strong>substituir os livros, fichas e modelos de registro e escrituração descritos neste <strong>Regimento</strong>, por outros, bemcomo alterar os processos utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.Art. 60 - Ao Diretor e ao Secretário cabem a responsabilidade por toda a escrituração e expedição dedocumentos escolares, bem como dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.SUBSEÇÃO IIDO ARQUIVOArt. 61 - Compõem o arquivo escolar todos os documentos escriturados pela secretaria escolar para usoposterior, mantidos em local determinado, sob responsabilidade da secretaria escolar, que são eles:I. arquivo em pastas de atas de resultados finais, constando delas também cancelamentos damatrícula e transferências ocorridas e relação de alunos da Educação Básica;II. livro de registro de atas e resultados de exames de classificação, reclassificação e avanços deestudos;III. livro de atas de incineração de documentos, com assinatura do Secretário e do Diretor;IV. diário de classe - destinado ao registro, pelo professor, da freqüência diária do aluno, dosconteúdos e dos resultados das avaliações;V. boletim, agenda escolar ou outro - destinado à identificação do aluno, a comunicação entre oestabelecimento e a família do educando, de sua freqüência, resultados da avaliação e deaproveitamento escolar;VI. pasta individual de cada professor ou funcionário, contendo a transcrição de dados pessoais eprofissionais concernentes ao exercício da função;VII. - outros - que se mostrarem convenientes e/ou necessários.Art. 62- O arquivo passivo ou inativo é constituído de toda a documentação da vida escolar do aluno,organizado em consonância com o arquivo ativo;Art. 63 - Lavradas devidamente as atas, podem ser incinerados os seguintes documentos:19


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>I. diário de classe, após 20 (vinte) anos de uso, avaliações, exames especiais de classificação,reclassificação e avanço de estudos, após um ano de realização ou uso;II. fichas individuais, atestados médicos, documentos relativos a professores e funcionários, após atranscrição nos assentamentos individuais;III. declaração provisória de transferência, após a entrega, pelo aluno, do documento definitivo;IV. outros documentos, após vencido o prazo de validade ou de exigência de manutenção contido nalegislação aplicável.Art. 64 - Poderão ser submetidos à incineração, pelo Secretário <strong>Escolar</strong>, desde que os dados referentestenham sido lançados no livro de registro próprio, os seguintes documentos:I. requerimento de matrícula;II. cópia de atestado e declaração;III. documentos referentes à avaliação de educandos submetidos a exames especiais e diários declasse, observando-se o tempo previsto por lei.SUBSEÇÃO IIIDA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOSArt. 65 - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> é responsável pela expedição de documentos escolares,histórico escolar, declaração de conclusão de série, fichas de acompanhamento, sem a necessidade deautenticação ou registro pelos órgãos do Sistema de Ensino, conforme legislação vigente.CAPÍTULO VDOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E AUXILIARES DO PROCESSO EDUCATIVOArt. 66 - Os serviços complementares e auxiliares à área educacional constam como suporte à açãopastoral pedagógica e objetiva-se a:I. auxiliar nas tarefas educativas, criando novas possibilidades no processo ensino aprendizagem;II. colocar-se a serviço do processo educativo e para melhorar o desempenho dos professores e doseducandos;III. dinamizar os conteúdos programáticos ministrados durante as aulas, de maneira a tornar-se umrecurso didático atrativo aos educandos;IV. dar subsídios com bibliografias as atividades extra-classe, viabilizando a ação pedagógica doseducadores e educandos;V. desenvolver maior intercâmbio entre a comunidade escolar.Art. 67 - O Colégio <strong>Marista</strong> tem como serviço complementar e auxiliar no processo educativo:I. Biblioteca;II. Serviço de Educação Física e Esportes (SEFE);III. Serviço de Arte e Cultura (SEAC).SEÇÃO IDA BIBLIOTECA20


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 68 - O Colégio mantém uma biblioteca que funciona em suas dependências e objetiva proporcionaraos educandos, professores, corpo técnico-pedagógico e comunidade a disseminação da informação visando agestão do conhecimento de maneira adequada a cada segmento, por meio de pesquisas, consultas e leituras. ABiblioteca está subordinada a Vice-Direção Educacional (ou Assessoria).Art. 69 - A Biblioteca é coordenada por profissional habilitado e competente que tem sob suasupervisão, auxiliar compatível com as exigências dos serviços.Art. 70 - A Biblioteca está aberta para atendimentos à comunidade escolar em todos os turnos defuncionamento, de acordo com regulamento próprio elaborado pelo Colégio, e, conforme seu horário defuncionamento, sempre com um funcionário responsável por sua organização e controle das atividades.Art. 71 - Alunos, professores e funcionários poderão livremente, consultar e ler os livros no própriorecinto da Biblioteca ou retirá-los, por empréstimo, conforme regulamento próprio.Art. 72 - As obras de referências, enciclopédias, dicionários e outras previamente especificadas, sópodem ser consultadas na Biblioteca.Art. 73 - Compete ao responsável pela Biblioteca:I. responder pela coordenação, organização, armazenamento, recuperação e disseminação dainformação de maneira adequada aos diversos públicos;II. classificar, processar, organizar, recuperar e disseminar a informação, colocando-a à disposiçãodos usuários;III. coordenar o processo de informatização do acervo bibliográfico;IV. planejar a aquisição de material bibliográfico, ouvida a Vice-Direção Educacional (ou assessoria),estabelecendo contatos externos com editoras, autores, divulgadores e outras fontes,objetivando manter a atualização do acervo bibliográfico;V. promover eventos internos que estimulem a criação e manutenção de um ambiente cultural,conforme orientação da equipe pastoral pedagógica;VI. definir diretrizes para o descarte de material;VII. participar de programas de capacitação para manter-se atualizado quanto ao avanço das técnicasbiblioteconômicas no campo da ciência da informação;VIII. promover o atendimento no balcão para efetuar empréstimos e devolução de material,prestando os serviços de referência necessários;IX. organizar e manter em ordem todo o espaço físico da biblioteca;X. assegurar o cumprimento do orçamento da área;XI. dar atenção prioritária aos educandos do Colégio, no atendimento, nas consultas e empréstimos;XII. apresentar anualmente o relatório geral do inventário dos livros e material;XIII. executar outras tarefas afins, atribuídas pela Direção, sempre que for solicitado.SEÇÃO IIDO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES (SEFE)Art. 74 - O Serviço de Educação Física e Esportes (SEFE) é constituído de professores de Educação Físicadas diferentes modalidades esportivas, e de outros profissionais contratados para desenvolver atividades nessaárea.Parágrafo único - Todo esse efetivo é formado por profissionais, devidamente habilitado, agindo sob aorientação de um coordenador, este nomeado pelo Diretor.Art. 75- São responsabilidades do SEFE:21


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>I. organização, estruturação e implementação dos Jogos Internos do <strong>Marista</strong> – JIM, e de todas asatividades esportivas do Colégio.II. planejamento e estruturação de todas as atividades esportivas da área de ensino de EducaçãoFísica, e de natureza esportiva, dentro ou fora do estabelecimento.SEÇÃO IIIDO SERVIÇO DE ARTE E CULTURA (SEAC)Art. 76 - O Serviço de Arte e Cultura (SEAC) é constituído de professores de Arte, dos especialistas dasdiferentes modalidades artísticas, e de outros profissionais contratados para desenvolver atividades nessa área.Parágrafo único - Todo esse efetivo é formado por profissionais devidamente habilitados, agindo sob aorientação de um coordenador, este nomeado pelo Diretor.Art. 77 - São responsabilidades do SEAC:I. organizar e implementar um centro de arte - educação responsável pela instituição,desenvolvimento e capacitação artística dos membros da comunidade educativa;II. idealizar e agilizar as atividades da área de Arte;III. promover e divulgar os valores artísticos e culturais do Colégio.TÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLARCAPÍTULO IDAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINOArt. 78 - A União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE - em sua unidade educacional, o Colégio<strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, poderá oferecer a Educação Básica nas seguintes modalidades:I. Educação InfantilII. Ensino Fundamental - de 1º ao 9º anoIII. Ensino Médio – 1º, 2º e 3º ano.CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES E TURMASArt. 79 - O número de alunos por classe obedece às condições físicas de cada sala ou ambiente derealização das atividades e à limitação decorrente de norma legal porventura emanada pelo órgão competente.Parágrafo único - A organização das turmas e ou mudança de turno, obedecerá a critérios de ordempsicopedagógica e administrativa estabelecidos pelo Diretor juntamente com a Equipe Pedagógica, não cabendoao educando e ou aos seus pais e responsáveis qualquer interferência neste aspecto.aulas.Art. 80 - Os alunos são distribuídos nas turmas, conforme o espaço físico das salas de atividades ou22


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 81- Na Educação Infantil, as turmas são organizadas de acordo com a faixa etária.Art. 82- No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as turmas são organizadas em séries/anos anuais.CAPÍTULO IIIDO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 83 - Na organização do Calendário <strong>Escolar</strong>, será observada a duração do ano letivo e a carga horáriaexigidas por lei.Parágrafo único - o Calendário <strong>Escolar</strong> será submetido a apreciação do órgão próprio da Secretaria deEstado de Educação para aprovação, antecedente ao início das atividades letivas, sempre que a legislação emvigor assim o exigir.Art. 84 - O Calendário <strong>Escolar</strong>, atendendo às peculiaridades locais e legislação pertinentes, seráelaborado pelo Diretor e preverá os dias e as etapas letivas, os dias destinados à recuperação, férias escolares,recessos, feriados e dias santos, comemorações e atividades específicas.Parágrafo único - Deverá também constar no Calendário <strong>Escolar</strong> os dias destinados a férias dosprofessores, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e conselhos de classe.Art. 85 - Os recessos escolares poderão ser aproveitados para proporcionar estudos de recuperação edesenvolver o aperfeiçoamento do corpo docente e do pessoal administrativo, ou para reposição de aulas,respeitando-se as legislações pertinentes.CAPÍTULO IVDO ANO LETIVO E DA CARGA HORÁRIAArt. 86 - A carga horária e o número de dias letivos obedecem ao que preceitua a Lei 9.394-96, Art. 24,Inciso I.§ 1º - na Educação Básica, Ensino Fundamental e Médio, o ano letivo compreende o mínimo de 800(oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar.§ 2º - dia de efetivo trabalho escolar é considerado como sendo o tempo destinado ao desenvolvimentode atividades que objetivem a aprendizagem dos alunos, feito conjuntamente por professor e aluno emconsonância com o projeto pedagógico do Colégio.§ 3º - não são computados como dias letivos ou horas letivas aqueles reservados aos estudos derecuperação paralela e ou final, reuniões gerais e Conselho de Classe.Art. 87 - Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - anos iniciais - a jornada escolar diária é de nomínimo 04 (quatro) horas, de efetivo trabalho escolar, desenvolvidas em período de atividades, recreação,alimentação, higiene e outras.Art. 88 - A hora/aula da Educação Infantil tem a duração de 60 (sessenta) minutos.Art. 89 – A hora/aula do Ensino Fundamental tem a duração de 50 (cinqüenta) minutos.23


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 90 - A hora/aula do Ensino Médio tem a duração de 50 (cinqüenta) minutos.Art. 91 - Anualmente, no período que antecede às atividades letivas, o Colégio encaminha paraaprovação em órgão próprio do Sistema, sua organização curricular, sempre que a legislação vigente assim oexigir.CAPÍTULO VDOS CURRÍCULOS E PROGRAMASArt. 92 - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> organiza o currículo, na Educação Infantil, EnsinoFundamental e Ensino Médio, de maneira sistematizada, de acordo com a Lei 9.394/96, em seu Art. 26, comuma Base Nacional Comum, de caráter obrigatório, e uma Parte Diversificada que atende às peculiaridades desua Proposta Pedagógica.Art. 93 - O currículo compreende os conteúdos específicos, selecionados segundo seus fins e todas asatividades sistematicamente organizadas.§ 1º - o currículo compreende todas as atividades realizadas na escola e fora dela, sob a forma detrabalho individual ou coletivo, em todas as áreas do conhecimento e das vivências.§ 2º - Os conteúdos desenvolvidos no currículo visam à formação integral do educando, aprimoramentode suas habilidades e ao seu desenvolvimento, nos aspectos pessoal, comunitário e social.SEÇÃO IDO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 94 - O currículo da Educação Infantil está organizado em consonância com a legislação vigente,embasado na Proposta Pedagógica <strong>Marista</strong> e nas Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil.Art. 95 - O Currículo da educação infantil tem como objetivo possibilitar a organização de situações deaprendizagens orientadas pela escuta das crianças, pelas experiências que estas vivenciam em situações deinteração social ou sozinhas, ampliar suas capacidades de apropriação dos conceitos, dos códigos sociais e dasdiferentes linguagens, por meio da expressão e comunicação de sentimentos e idéias, da experimentação, dareflexão, da elaboração de perguntas e respostas, da construção de objetos e brinquedos etc.Art. 96 - Na Educação Infantil o Currículo é organizado a partir dos campos do conhecimentos quecontemplam os contextos dos eixos de trabalho propostos pelos PCN’s:I. LetramentoII. Movimento e CorporeidadeIII. BrincarIV. Imagens: arte e linguagensV. Educação MatemáticaVI. Língua Estrangeira – Inglês – oferta a partir do 1º ano da educação infantil.VII. Conhecimento de MundoVIII. Sentido ReligiosoArt. 97 - A organização curricular como a estrutura, planejamento e formas de acompanhamento sãodefinidas na Proposta Pedagógica do Colégio, de acordo com a realidade a qual se insere.24


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Parágrafo único: Dentro das necessidades, cabe ao Colégio alterar os programas, em consonância com arealidade da comunidade escolar e legislação vigente.SEÇÃO IIDO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTALArt. 98 - O Ensino Fundamental, organizado de acordo com as leis vigentes no país, consta das áreas deconhecimento que integram a Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada, integrado às DiretrizesCurriculares Nacional e à Proposta Pedagógica <strong>Marista</strong>.Art. 99 - O Ensino Fundamental tem a duração de 09 anos.Art. 100 – Componentes Curriculares da Base Nacional Comum, para o Ensino Fundamental:I. Língua Portuguesa;II. Matemática;III. Ciências da Natureza;IV. Geografia;V. História;VI. Arte;VII. Educação Física.Art. 101 – Componentes Curriculares na parte diversificada:I. Música ;II. Língua Estrangeira Moderna – Inglês.Art. 102 - O estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, assim como o conhecimento do mundofísico e natural, da realidade política e social, principalmente do Brasil, são componentes obrigatórios docurrículo.Art. 103 - O currículo do Ensino Fundamental está norteado a atender às características regionais elocais da sociedade, da cultura, da clientela, priorizando os processos de conhecimentos como odesenvolvimento da linguagem e do afetivo.Parágrafo único - Dentro das necessidades, cabe ao Colégio alterar os programas em consonância com arealidade da comunidade escolar e legislação vigente.SEÇÃO IIIDO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIOArt. 104 - O Ensino Médio no Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, consta das áreas de conhecimento queintegram a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, conforme institui as Diretrizes Curriculares Nacionaisdo Ensino Médio.Art. 105 - O currículo do Ensino Médio é estruturado pelas áreas do conhecimento a seguir:I. Linguagens, Códigos e suas TecnologiasII. Ciências da Natureza e suas TecnologiasIII. Ciências Humanas e suas TecnologiasIV. Matemática e suas Tecnologias25


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Parágrafo único - Dentro das necessidades, cabe ao Colégio alterar os programas, em consonância coma realidade da comunidade escolar e legislação vigente.CAPÍTULO VIDA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DOS ALUNOSSEÇÃO IDA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL e 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALArt. 106 - A avaliação na Educação Infantil se fará segundo os critérios estabelecidos na PropostaPedagógica <strong>Marista</strong>, em consonância com a legislação vigente.Art. 107 – A avaliação das aprendizagens na Educação Infantil será feita mediante a observação,acompanhamento e registro do desenvolvimento integral das crianças, sem o objetivo de promoção. Osregistros serão elaborados ao final de cada etapa letivo em relatórios individuais relatando o processo dacriança na escola.Art. 108 - A avaliação das aprendizagens no 1º ano do Ensino Fundamental compreenderá oacompanhamento sistemático do desenvolvimento da criança, fazendo-se os devidos registros nos relatóriosindividualizados e no Diário de Classe específico. A promoção para a série seguinte será automática, conformeregularização e legislação oficial.Art. 109 - Constituem instrumentos de observação e acompanhamento dos educandos:I. a ficha de observação de classe, com anotações sobre cada educando e sobre a turma;II. o relatório da rotina de classe, elaborados ao longo de cada etapa do ano letivo, com anotaçõessobre o progresso e as dificuldades dos educandos;III. a ficha de avaliação, destinada à comunicação do desenvolvimento do educando à família.SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO) E ENSINO MÉDIOArt. 110 - A avaliação da aprendizagem na Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, é umprocesso continuo que envolve professores, educandos e especialistas e tem por objetivos:I. aferir o conhecimento em suas múltiplas dimensões a partir do padrão de qualidade definido peloColégio;II. diagnosticar as dificuldades, comprometendo professores e alunos na tomada de decisões;III. fornecer ao educando, aos professores e ao Colégio dados necessários para acompanhar oprocesso de desenvolvimento e aprendizagem, a eficiência e eficácia do ensino, tendo em vista aconsecução dos objetivos propostos e a definição de possíveis correções;IV. desenvolver o autoconhecimento e a autonomia, tendo em vista a melhoria contínua do processode ensino e de aprendizagem;V. determinar ou não a promoção do educando para a série/ano subseqüente, do 2º ao 9º ano doEnsino Fundamental e Ensino Médio.Art. 111 - Do 2º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, a avaliação do educando deverá sercontínua e cumulativa, com prevalência dos resultados obtidos ao longo do ano sobre eventuais provas finais.26


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 112 - São estratégias e instrumentos de avaliação do 2º ano do Ensino Fundamental ao EnsinoMédio:I. provas individuais e/ou coletivas;II. trabalhos individuais e ou grupais;III. estudos dirigidos;IV. seminários e debates;V. desenvolvimento de pesquisas e projetos;VI. elaboração de relatórios e outros, a critério do Colégio;VII. observações do professor sobre os aspectos constitutivos da formação global do educando.Art. 113 - É de responsabilidade do professor, adequar os instrumentos de avaliação aos conteúdosdesenvolvidos à realidade da turma e aos aspectos relevantes do processo ensino-aprendizagem, sob asupervisão da equipe técnico-pedagógica e Vice-Direção Educacional.SEÇÃO IIIDA AVALIAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADAArt 114 - Constitui direito do educando realizar a avaliação em segunda chamada, seguindo osprocedimentos adotados pelo Colégio e mediante pagamento da taxa estipulada para este fim, quando amesma for autorizada pela legislação em vigor; nos casos previstos abaixo:I. por razão de luto ou gala, no prazo previsto em lei;II. por motivo de convocação oficial;III. quando em atividades militares e no exercício efetivo de plantões;IV. quando afastados das atividades escolares por motivo de doença contagiosa ou não, porrecomendação médica;V. quando doente ou com impedimento de locomoção física;VI. quando em atividades promovidas pelo Colégio;VII. quando, apesar de presente no Colégio, estiver impedido de escrever por recomendação médica(braço engessado).§ 1º - As provas de 2ª chamada serão realizadas em datas e horários estabelecidos ou aos sábados,devendo o aluno estar devidamente uniformizado.§ 2º - O responsável deverá encaminhar requerimento à secretaria, no prazo de 48 horas após o retornodo aluno às aulas, e instruir o requerimento com a documentação comprobatória.§3º - Nos casos previstos nos incisos I, II, III, IV, VI e VII, fica o aluno dispensado do pagamento da taxade 2ª chamada, quando esta estiver prevista na legislação em vigor, devendo apresentar a documentaçãocomprobatória.§ 4º - No caso previsto no inciso V, o aluno deverá, por seu responsável, justificar sua ausência, porescrito, na agenda, e no momento de fazer o requerimento, observando-se o mesmo prazo de 48 horas após oretorno do aluno às aulas.Art 115 - O aluno perde o direito de realizar provas de 2ª chamada nos seguintes casos:I. quando se atrasar no horário previsto para a realização da prova;II. quando se ausentar por motivo de viagem, desconsiderando o calendário informadopreviamente;III. quando não realizar a prova, por qualquer motivo, estando presente no Colégio;IV. quando interromper a prova já iniciada;27


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>V. quando o responsável não preencher o requerimento próprio, na secretaria, dentro de 48 horasapós o retorno do aluno às aulas.Art. 116 - A estudante grávida é amparada por legislação específica, ficando dispensada da freqüênciano período de seu atestado médico, devendo apresentar trabalhos para atribuição de notas, conformesolicitação prévia dos professores e dentro dos conteúdos trabalhados no período.SEÇÃO IVDA AFERIÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E APURAÇÃO DA ASSIDUIDADEArt 117 - No 1º ano do Ensino Fundamental, os resultados da avaliação seguem o que dispõe o Art. 108.Art. 118 - Do 2º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, os resultados da avaliação são expressosem números inteiros, admitindo-se a fração meio, de acordo com a escala estabelecida para cada etapa letiva.Parágrafo único - A pontuação de cada etapa letiva é calculada pela média aritmética das avaliaçõesrealizadas no período.Art. 119 - Do 2º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio o ano letivo é dividido em 03 (três) etapas,fixadas no calendário escolar, que correspondem às etapas da avaliação da aprendizagem e da aferição deresultados, obedecendo à seguinte distribuição dos pontos:I. primeira etapa valendo 10 (dez) pontos;II. segunda etapa valendo 10 (dez) pontos;III. terceira etapa valendo 10 (dez) pontos.Art. 120 - O controle da freqüência do educando será feito diariamente e registrado no diário de classepelo professor.SEÇÃO VDA PROMOÇÃOArt. 121 - É considerada para fins de promoção à série/ano seguinte, ao final do ano letivo, quanto àassiduidade, o educando com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do cômputo geral da cargahorária oferecida na série/ano, ficando esse controle a cargo do Colégio.Art. 122 - Do 2º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, ao final do ano letivo é considerado, parafins de promoção à série/ano seguinte, sem prova final, quanto ao aproveitamento, o educando que obtivermédia anual igual ou superior a 7 (sete) pontos em cada componente curricular.Parágrafo único - O educando de aproveitamento insuficiente pode obter aprovação mediante estudose exames de Recuperação Paralela e ou Prova Final, na forma descrita neste <strong>Regimento</strong>.SEÇÃO VIDA RECUPERAÇÃO PARALELA E DA PROVA FINALArt. 123 - Os Estudos de Recuperação e Prova Final, proporcionados pelo Colégio, têm por finalidadeoferecer novas oportunidades de aprendizagem para superar possíveis deficiências verificadas em seudesempenho escolar.28


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 124 - Os Estudos de Recuperação são realizados em qualquer componente curricular do ano/sérieem que o aluno estiver matriculado, num processo contínuo, ao longo do ano letivo, inseridos na programaçãodas atividades e disciplinas e conduzidos com trabalho de orientação e de acompanhamento dos estudos.Parágrafo único - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> adota o sistema de Recuperação Paralela,proporcionada ao longo do ano letivo e de Prova Final, oferecida após o término do ano letivo.Art. 125 - O Calendário <strong>Escolar</strong> prevê os períodos de realização da Recuperação em suas diversasmodalidades.Art. 126 - Não haverá Segunda Chamada para provas, exames, trabalhos e avaliações em qualquermodalidade de recuperação, a não ser os que se encontram amparados pela legislação vigente ou a critério daDiretoria.Art. 127 - A Recuperação se destina ao aluno de aproveitamento insuficiente, que não atingiu a média 7(sete) pontos nas diferentes disciplinas, em cada etapa letiva.Art. 128 - O total de pontos atribuídos na Recuperação Paralela será o mesmo de cada etapa letiva.Parágrafo único - Será creditado ao educando, como resultado máximo de cada recuperação, ocorrespondente a 70% do total de pontos distribuídos para aquela etapa letiva, mesmo que o resultado sejasuperior.Art. 129 - A Recuperação Paralela ocorre mediante revisões, esclarecimentos de dúvidas, reorientaçõesde estudos e/ou atividades inseridas no processo ensino/aprendizagem.Art.130 - Ao final do ano letivo, será calculada a média anual, que será a média ponderada (MA) das trêsetapas.Art. 131 – O educando que não tiver média das três etapas no mínimo igual a 7,0 (sete), em cadacomponente curricular, submeter-se-á à prova final do componente curricular.Art. 132 - A média final será obtida através da média ponderada entre os resultados da médiaponderada dos três trimestres e a nota da prova final. O educando que não obtiver na média ponderada dostrês trimestres, média superior ou igual a 3,3 (três vírgula três), não poderá se submeter à prova finalArt. 133 - O cálculo da média final ponderada far-se-á atribuindo-se peso 6 (seis) à média ponderada dastrês etapas e o peso 4 (quatro) à nota da prova final:Art 134 – Será considerado aprovado o educando que conseguir no mínimo média final 6,0 (seis), emcada componente curricular.Art. 135 - Em caso de recursos impetrados por educandos reprovados, se maiores, ou por seus pais ouresponsáveis, se menores, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do resultado final, asdecisões serão revistas pelo Conselho de Classe, se convocado pela Diretoria para este fim e semprehomologadas pelo Diretor.29


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>CAPÍTULO VIIDA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTOArt. 136 - A matrícula é ato próprio do Colégio, e oficializa o vínculo do educando e sua participaçãocomo membro da comunidade escolar.Art. 137 - A matrícula, ou sua renovação, é feita na data prevista, através de instrumento para este fim,observados os critérios da faixa etária, da disponibilidade de vagas e do atendimento às condiçõesestabelecidas.Parágrafo único - O Colégio <strong>Marista</strong> não se responsabiliza por reserva de vaga para os educandos quenão efetivarem ou não renovarem sua matrícula na data prevista.Art. 138 - A matrícula de qualquer aluno novato exige que o interessado se submeta ao processodiagnóstico de conhecimentos, observados os critérios da faixa etária, da disponibilidade de vaga e doatendimento às condições estabelecidas pelo Colégio, o calendário e outros critérios estabelecidos pela UniãoBrasileira de Educação e Ensino – UBEE e pela legislação vigente.I. no caso de aplicação de provas diagnóstica de conhecimentos, que ocorrerão somente para oEnsino Fundamental e Médio, não cabe recurso de revisão dos exames, provas ou instrumentosanálogos, sendo o resultado irrecorrível;II. a divulgação do resultado do processo diagnóstico de conhecimentos se restringe a informar se ocandidato pode ou não ser admitido para matrícula, não havendo, em qualquer hipótese, adivulgação de notas e ou classificação.Art. 139 - O Colégio <strong>Marista</strong> reserva-se o direito de rejeitar a matrícula, mesmo em renovação, dequalquer candidato/aluno, por desarmonia e ou incompatibilidade com o regime disciplinar e administrativo doColégio, bem como em caso de descumprimento de cláusula de contrato firmado pelo educando, quando maior,ou por pais ou responsáveis pelo aluno, quando menor, especialmente em razão da inadimplência.Art. 140 - É nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Colégio <strong>Marista</strong>, a matrículafeita com documento falso ou adulterado, tornando-se o responsável passível das penalidades que a leideterminar.Art. 141 - Pode ser vedada ao educando a renovação de sua matrícula, a critério do Diretor, ouvidos oConselho de Classe e ou Núcleo de Apoio Pedagógico.Art. 142 - As matrículas por renovação e ingresso são efetivadas em época fixada pela Direção doColégio <strong>Marista</strong>.Art. 143 - No ato da matrícula são exigidos os seguintes documentos:I. Para Educação Infantil;a) cópia da certidão de nascimento;b) cópia do cartão de vacina;c) 2 fotos 3x4;d) efetuar o pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar;e) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.30


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>II.Para o Ensino Fundamental e Médio:a) cópia da certidão de nascimento;b) 2 fotos 3x4;c) original do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Médio, do Colégiode origem;e) para a 3ª série do Ensino Médio, cópia da carteira de identidade;f) efetuar o pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar;g) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.Parágrafo único - Dos alunos em idade própria, de acordo com a legislação em vigor, é exigida acomprovação do serviço militar e da justiça eleitoral.Art. 144 - Os documentos de outros países, quando apresentados para fins de matrícula, serãoacompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor público juramentado, quando em língua estrangeira, esempre devidamente autenticados pelo Consulado do Brasil no país de origem, além da observância da Seção IIIdeste Capítulo.Art. 145- O cancelamento da matrícula pode ocorrer por iniciativa da Administração <strong>Escolar</strong>, se por justomotivo, ou dos pais ou responsáveis pelo aluno, até 40 dias antes do término do ano letivo, ou fora deste prazo,com autorização expressa do Diretor do Colégio.SEÇÃO IDA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃOArt. 146 - A classificação consiste na localização do aluno no melhor ponto do percurso escolar,série/ano, período ou etapa, de acordo com a sua situação.Art. 147 - A classificação em qualquer série/ano poderá ser aceita, em caráter excepcional, pelo Colégio,em decorrência do desenvolvimento do candidato e de sua idade, por intermédio do processo de análisepedagogicamente adequado para situá-lo na série/ano conveniente, atendendo, sempre que possível, oseguinte:I. desde que não se possa comprovar escolarização anterior ou existam impedimentos para aapresentação da documentação;II. desde que o educando seja proveniente de sistema de ensino diferenciado;III. desde que haja alguma situação de excepcionalidade na vida pessoal do educando, com reflexona sua vida escolar.Art. 148- O aluno recebido sem escolaridade anterior pode matricular-se no Ensino Fundamental ouMédio em série/ano compatível com seu nível de conhecimento e desenvolvimento, mediante exame préviopara classificação por série/ano.Art. 149 - O aluno recebido em transferência do país ou do exterior, considerado o documentoapresentado e seu desenvolvimento, pode ser reclassificado em série/ano compatível com seudesenvolvimento, mediante exame prévio para reclassificação.Art. 150 - Os exames de classificação e de reclassificação são especiais, preparados e aplicados porbanca especial de professores, designados para este fim.Art. 151 - Os resultados dos exames especiais de classificação e de reclassificação são registrados ematas e passam a constar do histórico escolar do aluno.31


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 152 - A classificação e a reclassificação obedecem ao previsto nas normas aplicáveis pelo sistema deensino.Art. 153 - A realização e eventual deferimento da classificação e a reclassificação, sendo atos de regimeespecial, são de exclusiva competência e faculdade do Diretor, ouvidos os Serviços Educacionais, de acordo coma legislação vigente.SEÇÃO IIDO AVANÇO E DA ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEMArt. 154 - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> não adota o avanço de estudos e aceleração daaprendizagem.SEÇÃO IIIDOS ALUNOS PROVENIENTES DO EXTERIORArt. 155 - No caso de aluno cujo curso foi realizado no todo ou em parte em estabelecimentoestrangeiro, é obrigatório à adequação ao currículo do Colégio, podendo ser feita a reclassificação do aluno,desde que atendida a legislação, bem como as normas do MEC e Conselho de Educação sobre o assunto.Art. 156 - Para avaliação e análise da situação do educando, exige-se no ato da matrícula a apresentaçãodos seguintes documentos:I. histórico escolar (original) autenticado pelo Consulado Brasileiro no país onde foram realizadosos estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das relações exteriores doBrasil ou órgão competente;II.III.cópia da certidão de nascimento;tradução de todos os documentos por tradutor público juramentado, se redigidos em línguaestrangeira.Art. 157 - O aluno é matriculado na série/ano correspondente aos estudos realizados, procedendo-se asadequações ou reclassificações que se fizerem necessárias ao melhor desempenho do aluno, com especialatenção e orientação à comunicação em língua portuguesa.Art. 158 - Nos registros escolares, o Colégio registra a equivalência e aproveitamento dos estudos feitos,bem como a série/ano correspondente.CAPÍTULO VIIIDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOSArt. 159 - O aproveitamento de estudos é a aplicação dos princípios da equivalência curricular e daintercomplementaridade no prosseguimento e complementação de cursos da mesma modalidade ou nível.Art. 160 - O aproveitamento de estudos é feito mediante apresentação de documentos escolaresreferentes às séries/anos, etapas ou períodos, ciclos, etapas ou componentes curriculares nos quais obteveaprovação.32


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>I. o aproveitamento de estudos é feito por deliberação de uma comissão própria do Colégio, queclassifica o candidato no nível correspondente ao seu desempenho, no caso de estudos formaise não formais, ou ainda, por comprovação de certificação de competência adquirida pelo aluno;II. constará da pasta individual do aluno informações sobre o processo de aproveitamento deestudos.Art. 161 - Quando os estudos dos componentes curriculares da base nacional comum não tiverem sidocursados e não vierem a ser ministrados em pelo menos uma série/ano na escola de ensino, o aluno ésubmetido a estudo regular da disciplina ou conteúdo específico, com apuração da assiduidade e avaliação daaprendizagem.CAPÍTULO IXDAS TRANSFERÊNCIASArt. 162 - Ao educando é permitido transferir-se do Colégio mediante requerimento assinado por seuspais ou responsáveis legais, no prazo de até 40 (quarenta) dias antes do término do ano letivo, salvo autorizaçãoexpressa do Diretor se fora deste prazo.Art. 163 - Até 40 (quarenta) dias antes do término do ano letivo, ou, após este prazo, com autorizaçãoexpressa do Diretor, o Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong> poderá receber educandos provenientes de qualquersérie/ano da Educação Básica, observadas as exigências e formalidades legais e o disposto neste <strong>Regimento</strong>.Art. 164 - Quando a transferência para o Colégio ocorrer durante o período letivo, são considerados osresultados obtidos pelo educando na escola de origem, correspondentes exclusivamente à(s) etapa(s) letiva(s)nela cursada(s), adaptados aos critérios do Colégio e legislação vigente.Art. 165 - A matrícula do aluno transferido para o Colégio é efetivada mediante apresentação dadocumentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.Art. 166 - A transferência é expedida pelo Colégio no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a partir dadata do requerimento do responsável, de acordo com a legislação vigente.CAPÍTULO XDA ADEQUAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO CURRICULARArt. 167 - A Complementação Curricular objetiva proporcionar ao educando a aquisição deconhecimentos indispensáveis ao prosseguimento de estudos, bem como o ajustamento à estrutura curriculardo Colégio.Art. 168 - O processo de complementação curricular tem como referência os mínimos exigidos para aBase Nacional Comum, a carga horária mínima do curso e a obrigatoriedade da Língua Estrangeira.§ 1º - não há complementação curricular quando o conteúdo ou disciplina constar do currículo dasérie/ano seguinte.§ 2º - quando o aluno houver cursado conteúdos com idênticos ou equivalentes valores formativos.Art. 169 - O educando submetido ao processo de complementação curricular, para efeito de avaliação,recuperação e promoção, são observadas as normas deste <strong>Regimento</strong> e legislação em vigor.33


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>TÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINARCAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOSArt. 170 - A organização disciplinar dos corpos técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ede pessoal de apoio, além dos direitos e deveres assegurados em lei, observa normas peculiares da entidademantenedora e da Direção do Colégio.Art. 171 - O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo, se destina apromover a melhoria do processo ensino aprendizagem, na formação do educando, do bom funcionamento dostrabalhos escolares, do entrosamento dos vários serviços, da manutenção da boa ordem, da perfeita execuçãodo regime escolar e da consecução dos objetivos nele previstos.Art. 172 - O regime disciplinar ocorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste<strong>Regimento</strong> escolar, do contrato social assinado com a União Brasileira de Educação e Ensino, entidademantenedora do Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas daDiretoria.CAPÍTULO IIDO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO, DOCENTE E ADMINISTRATIVOArt. 173 - O corpo técnico-pedagógico, docente e administrativo é constituído de profissionaishabilitados e que se identifiquem com a proposta pedagógica e prática pastoral do Colégio.Art. 174 - Cabe ao corpo técnico-pedagógico, docente e administrativo harmonizar seus interessespessoais com os deveres e compromissos da Instituição, de modo a não prejudicar o seu funcionamento e asrotinas escolares de horário, calendário, cronograma e organização funcional.Art. 175 - São deveres do corpo técnico-pedagógico, administrativo e docente:I. participar na elaboração e no desenvolvimento do projeto político, pastoral e pedagógico do Colégio;II. participar na elaboração e no desenvolvimento dos projetos educacionais do Colégio em que atua;III. participar dos processos de avaliação funcional do Colégio;IV. buscar ser autênticos educadores e evangelizadores;V. alcançar um adequado nível de conhecimento, especialização e atualização em técnicas e recursos deaprendizagem, bem como na Pedagogia <strong>Marista</strong> e se capacitarem para o diálogo interdisciplinar;VI. promover relações humanas significativas e profundas no ambiente escolar;VII. integrar a partir do trabalho que realiza e das disciplinas que ministra, a fé, a cultura e a vida;VIII. manter entre todos os integrantes da comunidade educativa, o espírito de colaboração e solidariedade,necessários à eficácia da obra pastoral educativa;IX.apresentar comportamento adequado a um ambiente escolar sadio e formativo e à sua funçãoreferência, modelo e exemplo para os educandos, sendo um educador em qualquer lugar, momento ousituação;34


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>X. tratar respeitosamente todos os integrantes da comunidade escolar, não sendo permitido linguagens eatitudes vulgares, bem como, o uso de trajes inadequados ao local de trabalho;XI. harmonizar seus interesses pessoais com os deveres e compromissos da Instituição, de modo a nãoprejudicar o seu bom funcionamento e as rotinas escolares de horário, calendário, cronograma eorganização didático-funcional;XII. respeitar as disposições explícitas e implícitas no presente <strong>Regimento</strong>;XIII. solicitar autorização da Direção para retirada de qualquer documento ou objeto do Colégio;XIV. registrar regularmente, sua presença no livro de ponto ou em outro meio eletrônico adotado;XV. acatar as decisões da Direção para melhoria do ensino e administração do Colégio;XVI. entregar ao Colégio todos os documentos necessários para investidura no exercício da profissão, bemcomo para contratação, sempre que exigidos, satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigaçõesprevistas neste <strong>Regimento</strong>;XVII. ser pontuais e assíduos ao cumprimento dos seus horários de trabalho, bem como:a) não promover práticas contrárias aos princípios religiosos da Instituição;b) não promover vendas, coletas e subscrições dentro do Colégio;Art. 176 - Os professores, em conformidade com o artigo 13 da Lei 9.394/96, incumbir-se-ão de:I. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;II. elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento deensino;III. zelar pela aprendizagem dos educandos;IV. estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento;V. ministrar dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodosdestinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;Art. 177 - O professor de atender aos quesitos éticos e profissionais que lhes proíbem ministrar aulasparticulares a qualquer membro do Corpo Discente do Colégio.Art. 178 - O professor não poderá servir-se da cátedra para pregar doutrinas heterodoxas e políticopartidáriase ocupar-se, em aula, de assuntos estranhos à finalidade educativa.Art. 179 - O corpo administrativo deve atender às exigências quanto à:I. pontualidade e assiduidade ao trabalho;II. observância das rotinas e procedimentos;III. padrões de desempenho e de conduta nas relações;IV. cumprimento de horário e prazo;V. execução das tarefas;VI. postura ética e moral;VII. uso de uniforme ou de vestimenta apropriada, conforme definição da Diretoria;VIII. uso de crachá de identificação funcional.CAPÍTULO IIIDO CORPO DISCENTESEÇÃO IDA CONSTITUIÇÃO35


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 180 - O corpo discente é constituído dos educandos regularmente matriculados e que optaram, porsi e ou seus pais ou responsáveis legais, pela Educação <strong>Marista</strong>.SEÇÃO IIDOS DIREITOSArt. 181 - Os direitos do educando decorrem dos princípios inerentes da sua condição de membro dacomunidade discente, de sujeito da própria história e de um ser em formação e em desenvolvimento.Art. 182 - Além daqueles que lhe são outorgados por legislação específica ou por este <strong>Regimento</strong>,constituem direitos dos educandos:I. ser reconhecido em sua individualidade;II. ser respeitado como pessoa em sua dignidade de filho de Deus;III. ser favorecido em sua caminhada segundo o seu ritmo pessoal;IV. ser favorecida a condição de promoção de seu crescimento, o desenvolvimento de suaspotencialidades e a sua plena inserção no processo educativo;V. utilizar-se das instalações e dependências do Colégio, assim como dos livros da biblioteca, nostermos de regulamentos e normas próprias;VI. tomar conhecimento de notas e médias relativas ao aproveitamento e de sua freqüência;VII. requerer 2ª chamada de avaliações a que tenha faltado por motivo justo e de conformidade comeste <strong>Regimento</strong>;VIII. participar nas diferentes atividades propostas pelo Colégio, como jornada, convivências,atividades culturais, celebrações religiosas, sociais e/ou cívicas, jogos, esportes e outrascongêneres;IX. ver-se respeitado nas suas características individuais, sem sofrer discriminação de qualquernatureza;X. votar e ser votado nas eleições escolares para representante de turmas ou de associações eoutras observando as disposições deste <strong>Regimento</strong> e as leis vigentes;XI. ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pela Direção, professores, funcionários doColégio e colegas;XII. participar das atividades escolares, desenvolvidas em sala de aula e outras de caráter recreativo,esportivo e religioso destinadas a sua formação, promovidas pelo Colégio.SEÇÃO IIIDOS DEVERESArt. 183 - Constituem deveres dos educandos, além daqueles que lhe são outorgados por todalegislação vigente ou por este <strong>Regimento</strong>:I. apresentar comportamento adequado a um ambiente escolar e formativo;II. respeitar as normas disciplinares e administrativas do Colégio;III. não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas;IV. respeitar as normas de convivência e de trabalho;V. cumprir tarefas escolares e submeter-se às avaliações;VI. apresentar-se diariamente uniformizado de acordo com as normas do Colégio;VII. respeitar a proibição de manifestações de namoro ou de relacionamentos mais íntimos;VIII. observar pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades escolares;IX. respeitar a proibição expressa e absoluta do porte, do uso ou ingestão de fumo, bebida alcoólicaou de qualquer substância de natureza tóxica e/ou alucinógena dentro do Colégio;X. utilizar material escolar e seu uso adequado, conforme solicitação do Colégio;36


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>XI.XII.XIII.XIV.XV.apresentar documentação, quando solicitada;não ocupar-se de assuntos estranhos às atividades escolares dentro dos horários escolares e nasdependências da Instituição;solicitar autorização da Diretoria para realizar coletas e subscrição dentro ou fora do Colégio,usando o nome da mesma.respeitar os demais alunos, professores e funcionários e a instituição <strong>Marista</strong>, não realizando“bulling” ou qualquer atitude que venha a prejudicar ou difamar terceiros, seja por meio darealização e/ou divulgação vídeos, criação de comunidades/perfis na internet, mensagens, dentreoutros meios.evitar trazer para o Colégio objetos de valor como notebooks, câmeras, filmadoras, videogames,dentre outros, bem como se responsabilizando pela guarda e vigilância de todos os seuspertences durante toda a estadia dentro do Colégio.CAPÍTULO IVDAS PENALIDADES AO DISCENTEArt. 184- Penalidade é a sanção disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigaçõesestabelecidos por lei e normas Regimentais.Art. 185 - Esgotados todos os recursos, para prevenir sanções, de acordo com os critérios e filosofia dopresente <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong>, o corpo discente está sujeito às penas disciplinares resultantes da inobservância desuas obrigações.Art. 186 - Os educandos responderão, pessoalmente, por atitudes e atos que não correspondam aoscritérios da moralidade, às normas de conduta e aos padrões exigidos e explicitados pela Instituição, tornandosepassíveis das medidas disciplinares e corretivas previstas neste <strong>Regimento</strong>.Art. 187 - São medidas disciplinares e corretivas:I. Advertência - da competência do professor, coordenador pedagógico e/ou equipe pedagógica,principalmente oral e particular e, a seguir, por escrito no livro de ocorrência.a) por desrespeito a qualquer autoridade e ou educando da Instituição;b) por desobediência às determinações de qualquer autoridade escolar;c) por perturbação da ordem no recinto da Instituição;d) por prejuízo material causado ao patrimônio da Instituição ou de terceiros, não eximindo o alunoda obrigação de substituir o objeto danificado ou indenizá-lo;II - Repreensão - da competência do coordenador pedagógico e ou equipe pedagógica, na reincidênciadas alíneas anteriores ou ainda:a) por ofensa moral ou agressão física a outros alunos;b) por desrespeito a funcionários da Instituição.III - Suspensão das atividades escolares - da competência do coordenador pedagógico, comhomologação da Vice-Direção Educacional, que juntamente com a equipe pedagógica definirá o quantitativo dedias letivos em que o educando estará afastado de todas as atividades pedagógicas do Colégio, inclusive dasverificações de aprendizagem, nos seguintes casos:a) reincidência de desobediências às normas escolares;b) desrespeito e desacato às autoridades, alunos, professores, funcionários e ou membros daDiretoria.Parágrafo Único - A medida será comunicada aos pais ou responsáveis.37


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>IV - Cancelamento de matrícula - ato de exclusiva competência do Diretor e poderá ocorrer emqualquer época do ano por razões psicopedagógicas e/ou disciplinares, precedido, no que couber, da apuraçãoda falta e/ou situação imputada ao educando, sendo considerados fatos agravantes e ensejadores destamedida:a) as reincidências em faltas, de qualquer natureza, que configurem incompatibilidade do agir doeducando com a filosofia educacional e o regulamento do Colégio;b) as reincidências em faltas que acarretaram a suspensão, quando exauridos os recursos disponíveise malogradas as tentativas de diálogo e de correção do educando;c) atos de comprovada rebeldia, de incitação a ausências coletivas ou coações que impeçam aentrada de educandos no estabelecimento;d) atos ofensivos à moral e aos bons costumes;e) atos que coloquem em risco a própria saúde física, psíquica e/ou moral do aluno e/ou de terceiros.Art. 188 - O aluno que por indisciplina for convidado a retirar-se de sala será encaminhado aoCoordenador Pedagógico que registrará o fato no livro de ocorrência ou em ficha individual da coordenação,notificando imediatamente a quem de direito.Art. 189 - As sanções são aplicadas gradativamente, sem se acumularem, e são notificadas à família, deforma oral e por escrito.Art. 190 - A indicação de cancelamento da matrícula, quando efetuada pelo Conselho de Classe, seráinstruída com a justificativa de seu ato, a fim de ser homologada pelo Conselho Diretivo e Diretor, assegurado odireito de defesa do educando.Parágrafo único – A família do educando que não concordar com o desligamento do aluno poderá interporrecurso contra esta decisão, preencher requerimento com suas justificativas, no prazo de 02 dias corridos, juntoà secretaria para que o Conselho de Classe e/ou o Conselho Diretor reavalie a situação.Art. 191 - As decisões sobre as penas disciplinares tomadas com a participação do Conselho de Classedevem constar em atas próprias.TÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 192 - Cabe a Direção do Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, promover meios de leitura e análise do<strong>Regimento</strong>, o qual deverá ser colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.Art. 193 - O ato da matrícula implica para o matriculado o compromisso de respeitar e acatar o<strong>Regimento</strong>.Art. 194 - Fica assegurado aos pais ou responsáveis e à comunidade escolar a consulta a este <strong>Regimento</strong>.Art. 195 - Todos os atos de solenidades e festas sujeitam-se à aprovação da Diretoria.Art. 196 - Todos os atos administrativos são sigilosos, salvo se possam ser dados aos mesmosconhecimento e publicidade sem que isto cause danos ou prejuízo ao Colégio e/ou a terceiros.Art. 197 - O presente <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> pode ser alterado sempre que as conveniências didáticopedagógicase/ou administrativas assim o indicarem nos termos da legislação em vigor, devendo serencaminhado para Registro em Cartório de Títulos e Documentos.38


<strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> | Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>Art. 198 - O Colégio <strong>Marista</strong> São José - <strong>Barra</strong>, por si e por qualquer de seus órgãos docente, técnicopedagógicoe administrativo, abstém-se de promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário.Art. 199 - Os casos omissos nesse <strong>Regimento</strong> serão resolvidos pelo Diretor do Colégio <strong>Marista</strong> São José -<strong>Barra</strong>, respeitadas as determinações legais vigentes e as orientações da Entidade Mantenedora, União Brasileirade Educação e Ensino - UBEE.Art. 200 - O presente <strong>Regimento</strong> <strong>Escolar</strong> foi elaborado pela Entidade Mantenedora, a União Brasileira deEducação e Ensino - UBEE, e entra em vigor na data de seu registro em Cartório de Títulos e Documentos,revogando-se as disposições em contrário.Rio de Janeiro, junho de 2010.______________________________________________COLÉGIO MARISTA SÃO JOSÉ - BARRADIRETORA: RITA APARECIDA ROCHA39

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