12.07.2015 Views

Código de Ética do Voleibol Brasileiro - CBV

Código de Ética do Voleibol Brasileiro - CBV

Código de Ética do Voleibol Brasileiro - CBV

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

As constantes mudanças ocorridas no cenário esportivomundial ao longo das últimas décadas, estimulama Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong> a manteratualiza<strong>do</strong> seu Código <strong>de</strong> Ética, com o objetivo <strong>de</strong>se a<strong>de</strong>quar ao reconhecimento <strong>de</strong> novos comportamentos,valores, princípios e normas representativasda evolução da Socieda<strong>de</strong> Brasileira e à interaçãoresultante da presença <strong>do</strong> voleibol <strong>do</strong> Brasil,nos patamares mais eleva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> esporte mundial.Nesse senti<strong>do</strong>, cumpre-nos ressaltar a importânciada pronta e perfeita aplicação <strong>do</strong> presente Código,cujas normas expressam procedimentos éticos,morais e técnicos que marcam o voleibol, como esporte,entida<strong>de</strong> e agente <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong>sse <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> tanta aceitação e valorpara o <strong>de</strong>senvolvimento atlético e social <strong>do</strong> País,contribuin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>starte, para a elevação crescente<strong>de</strong> nosso prestígio internacional.MENSAGEMÉ, também, imperioso <strong>de</strong>stacar que este diploma,elabora<strong>do</strong> participativamente, representa fonteperene <strong>de</strong> inspiração a cada um e a to<strong>do</strong>s os esportistasliga<strong>do</strong>s à <strong>CBV</strong>, para honra maior <strong>do</strong> esporte epermanente engran<strong>de</strong>cimento da nossa Pátria, coma concordância <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os órgãos da estruturaoficial <strong>do</strong> voleibol no Brasil, congregan<strong>do</strong> pessoasjurídicas e físicas, vinculadas formalmente as suastrês instâncias organizacionais, Confe<strong>de</strong>ração Brasileira<strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>, Fe<strong>de</strong>rações Estaduais e Clubes.Rio <strong>de</strong> Janeiro, RJ, 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013ARY DA SILVA GRAÇA FILHOPRESIDENTECONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL5


Capítulo IDos Fundamentos Éticos – Arts. 1º ao 4ºCapítulo II• Das Normas <strong>de</strong> Conduta – Arts. 5º e 6º• Dos Dirigentes da <strong>CBV</strong>, das Fe<strong>de</strong>rações Estaduais e <strong>do</strong>sClubes - Arts. 7º ao 27º• Dos Árbitros – Arts. 28º ao 38º• Dos Atletas – Arts. 39º ao 47º• Dos Técnicos – Arts. 48º ao 59º• Dos Colabora<strong>do</strong>res – Arts. 60º ao 63ºCapítulo III• Conselho <strong>de</strong> Ética – Arts. 64º a 68º• Aplicabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Ética – Arts. 69º e 70º• Da Composição – Art. 71º• Das Atribuições – Arts. 72º e 73º• Da Secretaria – Arts. 74º e 75º• Dos Membros <strong>do</strong> Conselho, Suspeições, Impedimentose Incompatibilida<strong>de</strong>s – Arts. 76º a 80º• Das Substituições – Arts. 81º a 84º.• Das licenças – Arts. 85º e 86º• Da Suspensão <strong>do</strong> Mandato – Arts. 87º e 88º• Da Perda <strong>de</strong> Mandato – Arts. 89º a 92º• Das Sessões – Arts. 93º a 98º• Do Quórum e das Demais Deliberações – Arts. 99º e100ºÍNDICECapítulo IV• Dos Procedimentos – Arts. 101º a 117º• Sanções – Arts. 118º a 120º• Das Consultas – Arts. 121º a 127º• Dos Recursos para o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça• Desportiva (STJD) e para o Tribunal Arbitral Desportivo(TAD). – Art. 128º• Dos Prazos – Arts. 129º e 130º• Disposições Finais – Arts. 131º e 132º7


Código <strong>de</strong> Ética da <strong>CBV</strong>Capítulo IDOS FUNDAMENTOS ÉTICOSArt.1º - O Código <strong>de</strong> Ética da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>de</strong>fineos princípios <strong>de</strong> conduta que <strong>de</strong>vem pautar as ativida<strong>de</strong>s esportivas eadministrativas da entida<strong>de</strong> e da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>de</strong> quadra e<strong>de</strong> praia no País.Art. 2º - As regras magnas contidas no Código expressam os valores eprincípios da <strong>CBV</strong> como entida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> representação <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>no Brasil, das suas fe<strong>de</strong>rações e <strong>do</strong>s Clubes a essas filiadas;Art. 3º - o Código tem o objetivo <strong>de</strong> enfatizar os i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong>,integrida<strong>de</strong>, o espírito <strong>de</strong> cooperação e congraçamento e, principalmente,<strong>de</strong> esportivida<strong>de</strong> e competição justa que <strong>de</strong>vem caracterizara conduta <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os que fazem parte da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> noPaís;Art. 4º - os membros da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> praia,no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas, técnicos,colabora<strong>do</strong>res, quer da <strong>CBV</strong> quer das fe<strong>de</strong>rações estaduais e <strong>do</strong> DFe to<strong>do</strong>s que direta ou indiretamente <strong>de</strong>la participem e influenciem,assumem o compromisso <strong>de</strong> pautar seus comportamentos, condutas eatitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os seguintes princípios éticos:I - cumprir e zelar pelo cumprimento <strong>do</strong> Estatuto da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira<strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>, reconhecen<strong>do</strong>, apoian<strong>do</strong> e divulgan<strong>do</strong> os objetivos,valores, princípios e políticas da entida<strong>de</strong>;8Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


II– conhecer, cumprir e zelar pelas regras, normas e regulamentos quedisciplinam a prática <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> praia, e divulgá-las,tanto no âmbito nacional quanto internacional;III – respeitar, estimular e implementar a participação competitiva justae, com ela, tanto a prática <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto quanto a conquista da vitória,como reconhecimento <strong>do</strong> melhor <strong>de</strong>sempenho, e <strong>de</strong> seu aprimoramento,obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>, rigorosamente, as regras, normas e regulamentos<strong>de</strong> cada modalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, sempre enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> que competir jáé uma vitória por si só;IV- observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consi<strong>de</strong>raçãopor dirigentes, árbitros, atletas, treina<strong>do</strong>res, competi<strong>do</strong>res, colabora<strong>do</strong>rese ao público em geral, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a fazer prevalecer os princípiosda justiça, <strong>do</strong> direito, da esportivida<strong>de</strong> e da competição justa;V - <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a permanente valorização <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, ten<strong>do</strong> em vista adivulgação <strong>de</strong> sua prática, seu aprimoramento técnico e melhor <strong>de</strong>sempenhoesportivo <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s melhores princípios <strong>de</strong> fraternida<strong>de</strong> econgraçamento <strong>do</strong>s atletas, aficiona<strong>do</strong>s e das entida<strong>de</strong>s congêneres,no País e no mun<strong>do</strong> e preparar os praticantes, por meio da Universida<strong>de</strong>Corporativa <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> UCV, para o <strong>de</strong>streinamento, a 2ª carreira;VI – observar, acatar e cumprir com serieda<strong>de</strong> as diretivas e sançõesaplicadas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> espírito das leis, normas, regulamentos disciplinarese <strong>do</strong>s usos e costumes da modalida<strong>de</strong> esportiva <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>;VII - reprimir a violência física e psicológica no esporte e valorizar acompetição justa e o espírito esportivo, em todas as ocasiões e suasformas <strong>de</strong> manifestação;VIII- prevenir, <strong>de</strong>sencorajar e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética, quaisquerpreconceitos e preferências, em to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> competiçõesCódigo <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>9


e modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, com origem nas diferenças étnicas, <strong>de</strong> cor,gênero, crença religiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, preferência política,condição financeira, social, intelectual, opção sexual, ida<strong>de</strong>,condição marital, entre outras formas <strong>de</strong> exclusão social e estimular orespeito aos símbolos nacionais e à confraternização entre as nações eo respeito à humanida<strong>de</strong>, em geral;IX – coibir, impedir e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética o uso <strong>de</strong> qualquertipo <strong>de</strong> droga ou estimulantes químicos <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>a preservar o princípio universal da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s e daintegrida<strong>de</strong> física e mental <strong>do</strong> indivíduo;X – rejeitar, rechaçar e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética qualquer forma<strong>de</strong> favorecimento <strong>de</strong>sleal e <strong>de</strong> corrupção, <strong>de</strong> que natureza seja, asseguran<strong>do</strong>a probida<strong>de</strong> e a dignida<strong>de</strong> no âmbito <strong>do</strong> esporte e <strong>de</strong>sestimulan<strong>do</strong>sua mercantilização.Capítulo IIDAS NORMAS DE CONDUTAArt. 5º - Os princípios estabeleci<strong>do</strong>s pelo Código <strong>de</strong> Ética Esportiva sãoespecifica<strong>do</strong>s por meio das Normas <strong>de</strong> Conduta a seguir enumeradas,as quais <strong>de</strong>vem ser fielmente cumpridas pela comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>:dirigentes nacionais e estaduais, árbitros, atletas, técnicos, colabora<strong>do</strong>rese, no que couber, a fornece<strong>do</strong>res e presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço vincula<strong>do</strong>sdireta ou indiretamente à Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>;Art. 6º - as normas <strong>de</strong> conduta geram responsabilida<strong>de</strong>s direitos eobrigações que <strong>de</strong>vem ser assumi<strong>do</strong>s nas diferentes áreas <strong>de</strong> atuaçãoesportiva, além <strong>do</strong>s diversos níveis da organização e da administraçãoda Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>.10Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


DOS DIRIGENTES DA <strong>CBV</strong>, DAS FEDERAÇÕESESTADUAIS E DOS CLUBESArt. 7º - Conhecer, cumprir e aplicar as leis, os regulamentos e as normasque disciplinam a prática <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, tanto no país como no exterior;Art. 8º - concentrar toda a iniciativa e o empenho da entida<strong>de</strong> no senti<strong>do</strong>da promoção <strong>do</strong>s legítimos interesses <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s parâmetrosda transparência, honestida<strong>de</strong> e esportivida<strong>de</strong> dignifican<strong>do</strong> aprática correta <strong>do</strong> mesmo ;Art. 9º- estabelecer a estrita cooperação entre Fe<strong>de</strong>rações, entida<strong>de</strong>scongêneres, clubes, governos, patrocina<strong>do</strong>res e investi<strong>do</strong>res, manten<strong>do</strong>laços <strong>de</strong> respeito e consi<strong>de</strong>ração e <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong> a importância <strong>do</strong>esporte para o <strong>de</strong>senvolvimento social, e para a cultura, educação a esaú<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus praticantes;Art. 10º - estreitar e manter as relações com os meios <strong>de</strong> comunicação,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a assegurar a <strong>de</strong>sejável integrida<strong>de</strong> e objetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todasas entida<strong>de</strong>s ligadas ao <strong>Voleibol</strong>, além <strong>de</strong> valorizar e divulgar o esporteperante à opinião pública;Art. 11º- na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrências que envolvam ou comprometama imagem da <strong>CBV</strong> ou das entida<strong>de</strong>s afiliadas, os dirigentes <strong>de</strong>verãomanter a necessária unida<strong>de</strong>, agin<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma rápida, clara e equilibradapara o imediato restabelecimento da verda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s fatos e dapreservação <strong>do</strong> conceito das entida<strong>de</strong>s e <strong>do</strong> esporte;Art. 12º - <strong>de</strong>clinar <strong>de</strong> envolvimento em negociações <strong>de</strong> passes e transferências<strong>de</strong> atletas, absten<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> comissões, participações e favorecimentos,especialmente liga<strong>do</strong>s a valores financeiros ou <strong>de</strong> qualqueroutra natureza - ilícitos segun<strong>do</strong> as normas da Confe<strong>de</strong>ração BrasileiraCódigo <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>11


<strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong> e <strong>do</strong> Código <strong>Brasileiro</strong> <strong>de</strong> Justiça e Disciplina Desportiva -,evitan<strong>do</strong> contribuir para a mercantilização e a precificação <strong>do</strong> esporte ;Art. 13º - vedar acor<strong>do</strong>s ou compromissos <strong>de</strong> natureza contratual, semque haja o necessário respal<strong>do</strong> formal ou a necessária aprovação daentida<strong>de</strong> à qual estejam vincula<strong>do</strong>s;Art. 14º - tomar todas as providências cabíveis para garantir a segurançanos locais <strong>de</strong> realização das competições, <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> praia,consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> prioritariamente o bem estar físico e moral <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s osenvolvi<strong>do</strong>s nos eventos esportivos;Art. 15º - manter conduta ilibada à frente da entida<strong>de</strong> à qual se vincula,evitan<strong>do</strong> o envolvimento em ações que possam <strong>de</strong>sabonar a própriacredibilida<strong>de</strong> e comprometer a imagem da <strong>CBV</strong> e das Fe<strong>de</strong>rações vinculadas;Art. 16º - prevenir, impedir e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética e encorajarque quaisquer outras pessoas <strong>de</strong>nunciem, individual ou coletivamente,pelos meios disponíveis, ao Conselho <strong>de</strong> Ética o uso <strong>de</strong> entorpecentesou estimulantes químicos <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s e o favorecimento<strong>de</strong>sleal e <strong>de</strong> corrupção no âmbito da prática <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> ;Art.17º- vedar a veiculação pelos meios <strong>de</strong> comunicação da <strong>CBV</strong> e dasentida<strong>de</strong>s afiliadas, em uniformes das equipes, clubes, fe<strong>de</strong>rações eproibir que atletas, técnicos, prepara<strong>do</strong>res façam / en<strong>do</strong>ssem / sugiram/ recomen<strong>de</strong>m, promoção, propaganda e publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquerbem ou serviço que agrida ou venham agredir a saú<strong>de</strong> em geral, hábitossaudáveis, o meio ambiente e a legislação em vigor.Art. 18º - <strong>de</strong>belar, expor e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética to<strong>do</strong> equalquer tipo <strong>de</strong> preconceito ou preferência, oriun<strong>do</strong> <strong>de</strong> diferençasétnicas, <strong>de</strong> cor, gênero, crença religiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,12Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


orientação política, condição financeira, social, intelectual, opção sexual,ida<strong>de</strong>, condição marital, entre outras formas <strong>de</strong> exclusão social,em to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> competições e modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, apoian<strong>do</strong>iniciativas <strong>de</strong> mesmo cunho no País e no exterior;Art. 19º - reprimir atos <strong>de</strong> violência que comprometam a integrida<strong>de</strong>física e moral <strong>do</strong>s praticantes, árbitros, assistentes, colegas dirigentes,meios <strong>de</strong> comunicação e torce<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, garantin<strong>do</strong> sua segurançae bem- estar, contribuin<strong>do</strong> para a imagem positiva <strong>do</strong> esporte eprojetan<strong>do</strong> tal opinião para os <strong>de</strong>mais setores da socieda<strong>de</strong>;Art.20º - combater energicamente to<strong>do</strong>s os atos que possam <strong>de</strong>smoralizar,<strong>de</strong>sacreditar ou comprometer o bom nome da entida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s queatuam no ambiente <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>;Art. 21º- investir no aprimoramento técnico-profissional <strong>do</strong>s que atuamnas entida<strong>de</strong>s que administram o <strong>Voleibol</strong>, manten<strong>do</strong>-os capacita<strong>do</strong>s eatualiza<strong>do</strong>s nas mo<strong>de</strong>rnas práticas da boa gestão esportiva;Art. 22º - incentivar a realização <strong>de</strong> cursos presenciais e à distância,promoven<strong>do</strong>, por meio da Universida<strong>de</strong> Corporativa <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>- UCV,a geração <strong>de</strong> conhecimentos, habilida<strong>de</strong>s e atitu<strong>de</strong>s, visan<strong>do</strong> o rito <strong>de</strong>passagem, a conversão planejada, profissional <strong>de</strong> atleta, árbitro, prepara<strong>do</strong>r,técnico, apoio, para uma 2ª carreira no Esporte, como consultor,gestor, executivo, empresário, professor, comentarista e outros;Art. 23º- propagar em <strong>de</strong>bates a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos humanos e interessescomunitários e sempre que possível promover, e aliar-se, a ações<strong>de</strong> preservação <strong>do</strong>s recursos naturais e a difusão <strong>de</strong> hábitos saudáveis;Art. 24º- apresentar nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s os balanços financeiroscom informações completas, corretas e audita<strong>do</strong>s por profissionais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes,externos à <strong>CBV</strong> e, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os princípios da gestãoética e transparente, recomendar que as 27 fe<strong>de</strong>rações também o façam;Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>13


Art. 25º - dar crédito aos direitos autorais. quan<strong>do</strong> houver citação ouadaptação <strong>de</strong> texto;Art. 26º - os honorários e quaisquer outros ganhos, envolven<strong>do</strong> convitesà <strong>CBV</strong> na pessoa <strong>de</strong> seus dirigentes e gestores, referentes a palestras,seminários, simpósios, workshops, cursos, publicações e outros serão<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s diretamente à Entida<strong>de</strong>;Art.26-a –Recomendar que as <strong>de</strong>spesas envolven<strong>do</strong> convites à <strong>CBV</strong>, napessoa <strong>de</strong> seus dirigentes e/ou gestores, referentes a palestras, seminários,simpósios, workshops, cursos, publicações e outros sejam apresentadasdiretamente à Entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não incluam qualquer gastoincorri<strong>do</strong> por familiares e acompanhantes <strong>do</strong> dirigente e/ou gestorconvida<strong>do</strong>;Art. 27º - Privar-se <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> apostas nos jogos, impedir a contratação<strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s (vitórias/<strong>de</strong>rrotas) e prevenir que assediam einduzam atletas e técnicos a tais comportamentos.DOS ÁRBITROSArt. 28º - Manter postura isenta e imparcial durante os jogos, não se<strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> influenciar por eventuais pressões <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res, técnicos,prepara<strong>do</strong>res, colegas, dirigentes, meios <strong>de</strong> comunicação, torce<strong>do</strong>rese o público em geral;Art. 29º - permanecer atualiza<strong>do</strong> com as regras <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> e sua evolução,<strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sempenhar suas atribuições com eficiência,motivação e empenho;Art. 30º - dirimir com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> equilíbrio e pon<strong>de</strong>ração as polêmicasquanto às marcações das pontuações e penalida<strong>de</strong>s, auscultan<strong>do</strong> as<strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s árbitros auxiliares no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções;14Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 31º - tratar com respeito e consi<strong>de</strong>ração atletas, técnicos e dirigentesnos momentos das punições, fazen<strong>do</strong> cumprir estritamente asleis esportivas e evitan<strong>do</strong> humilhações e revanchismo;Art. 32º - privar-se <strong>de</strong> quaisquer envolvimentos que possam comprometeros resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> partidas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as leis, normas e regras <strong>de</strong>conduta estabelecidas pela <strong>CBV</strong> e CBJDD;Art. 33º - levar ao conhecimento da <strong>CBV</strong> toda e qualquer tentativa <strong>de</strong>corrupção e atos espúrios que possam comprometer os rumos <strong>de</strong> umapartida ou competição;Art. 34º - respeitar o público em toda e qualquer situação, atuan<strong>do</strong> <strong>de</strong>maneira educada, isenta e imparcial;Art. 35º- privar-se <strong>de</strong> comentários e <strong>de</strong>clarações que gerem polêmicase prejudiquem a imagem <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> arbitragem da <strong>CBV</strong> ou das <strong>de</strong>maisFe<strong>de</strong>rações, ressalva<strong>do</strong>s os esclarecimentos técnicos;Art. 36º - coibir e <strong>de</strong>sencorajar, no âmbito <strong>de</strong> suas influências comoprofissionais e cidadãos, o emprego <strong>de</strong> drogas ou estimulantes químicos<strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s, cooperan<strong>do</strong> com os esforços gerais nesse senti<strong>do</strong> edivulgan<strong>do</strong> os efeitos negativos da prática;Art.37º - reprimir, nas quadras e na praia, to<strong>do</strong> e qualquer tipo <strong>de</strong>preconceito ou preferência oriun<strong>do</strong> <strong>de</strong> diferenças étnicas, <strong>de</strong> cor, gênero,crença religiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, orientação política,condição financeira, social, intelectual, opção sexual, ida<strong>de</strong> e condiçãomarital;Art.38º - Abster-se <strong>de</strong> fazer promoção, propaganda, publicida<strong>de</strong>, merchandisinge indicação <strong>de</strong> marcas <strong>de</strong> medicamentos, alimentos, tabaco,bebidas alcoólicas e <strong>de</strong> qualquer bem ou serviço que agrida ouvenha agredir a saú<strong>de</strong> em geral, hábitos saudáveis, o meio ambiente ea legislação em vigor.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>15


DOS ATLETASArt. 39º - Dedicar-se ao condicionamento físico e ao aprimoramentotécnico, ser pontual nos treinos e jogos, qualifican<strong>do</strong>-se para competire alcançar a vitória, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> espírito <strong>de</strong> esportivida<strong>de</strong> e <strong>do</strong> jogo justo,com entusiasmo e <strong>de</strong>dicação integran<strong>do</strong> equipes <strong>de</strong> vôlei cooperativas,engajadas e motivadas ;Art. 40º - procurar conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamenteas leis, regulamentos e normas oficiais <strong>de</strong> conduta aplicadas aoesporte, nas quadras e praia, tanto em competições realizadas no Paíscomo no exterior;Art. 41º - jogar com <strong>de</strong>terminação, acatan<strong>do</strong> esportivamente as resoluções<strong>do</strong>s dirigentes, árbitros e as orientações <strong>do</strong>s técnicos, <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>rese tratan<strong>do</strong> os oponentes/competi<strong>do</strong>res e colegas <strong>de</strong> agremiação,com respeito e consi<strong>de</strong>ração, além não praticar ato <strong>de</strong> encenaçãoe ofensa por palavras, atos e gestos, o público presente aos jogos enem a ele incentivar ou induzir a comportamentos <strong>de</strong>srespeitosos epreconceituosos.Art. 42º - <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, em particular, e das ativida<strong>de</strong>sesportivas, em geral, com especial ênfase <strong>do</strong>s valores, práticase interesses <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>, esportivida<strong>de</strong> e superação que <strong>de</strong>vemnortear a conduta <strong>do</strong> esportista;Art. 43º - rejeitar com energia e transparência qualquer tendência oumanifestação <strong>de</strong> violência, oriunda <strong>de</strong> diferenças étnicas, <strong>de</strong> cor, gênero,crença religiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, preferência política,condição financeira, social, intelectual, opção sexual, ida<strong>de</strong>, condiçãomarital, e o uso <strong>de</strong> drogas, estimulantes químicos <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s, acorrupção passiva ou ativa, tanto no âmbito esportivo, quanto fora<strong>de</strong>le;16Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 44º - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual puniçãodisciplinar, manifestan<strong>do</strong>-se com serenida<strong>de</strong>, pelos meios legais, emcaso <strong>de</strong> discordância;Art. 45º - manifestar opiniões <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> responsável, equilibra<strong>do</strong> e coerentecom os princípios e interesses <strong>do</strong> clube que representar e dasentida<strong>de</strong>s esportivas às quais se vincula e abster-se <strong>de</strong> críticas públicase comentários <strong>de</strong>sairosos sobre os inci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> jogo, a fim <strong>de</strong> nãomacular a imagem <strong>de</strong> qualquer atleta , competi<strong>do</strong>r, árbitro, dirigenteou técnico.Art.46º - privar-se <strong>de</strong> fazer promoção, propaganda, publicida<strong>de</strong>, merchandising<strong>de</strong> qualquer bem ou serviço que agrida ou venha agredir asaú<strong>de</strong> em geral, hábitos saudáveis, o meio ambiente e a legislação emvigor.Art.47º - tornar público e não ocultar qualquer tipo <strong>de</strong> lesão para aceleraro retorno e cooperar com os médicos e prepara<strong>do</strong>res na programação<strong>do</strong> tratamento.DOS TÉCNICOSArt. 48º - Cumprir suas ativida<strong>de</strong>s com profissionalismo, competência,entusiasmo e <strong>de</strong>dicação, ten<strong>do</strong> em vista o preparo físico, psicológico etático <strong>do</strong>s atletas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantir as mais perfeitas condições dasequipes para as competições;Art. 49º - permanecer com condicionamento físico e mental e atento àevolução das técnicas, táticas e regras <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>r<strong>de</strong>sempenhar suas atribuições com eficiência, motivação e empenho;Art.50º - cumprir e fazer cumprir com rigor as leis, regulamentos e normasoficiais que disciplinam o esporte tanto no País como no exterior;Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>17


Art.51º - aplicar, na seleção <strong>de</strong> atletas e auxiliares, critérios que avaliemexclusivamente competência técnica, física, valores, atitu<strong>de</strong>s ecomportamentos, oferecen<strong>do</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso e condições a to<strong>do</strong>s;Art. 52º - privar-se <strong>de</strong> expressar críticas públicas aos árbitros, atletas,dirigentes, competi<strong>do</strong>res, colegas, meios <strong>de</strong> comunicação e público,por palavras, gestos/atos ou comportamentos;Art. 53º - Orientar com firmeza os atletas, durante treinos e competições,para que joguem com esportivida<strong>de</strong>, sem encenações, violência,palavras, atos e gestos obscenos, e, dan<strong>do</strong> o exemplo, acatan<strong>do</strong> as<strong>de</strong>terminações <strong>do</strong>s árbitros, e ao mesmo tempo manten<strong>do</strong> o respeito ea consi<strong>de</strong>ração aos competi<strong>do</strong>res e ao público que prestigia o esporte;Art. 54º - informar e orientar os atletas no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> manter disciplinae serenida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> eventual punição e colaboran<strong>do</strong>, se necessário,na apresentação <strong>de</strong> contestações nos termos previstos pelosregulamentos <strong>do</strong> esporte;Art. 55º - manter permanente atenção sobre a conduta <strong>do</strong>s atletas,para esclarecer, prevenir, coibir e <strong>de</strong>nunciar ao Conselho <strong>de</strong> Ética atos<strong>de</strong> violências oriundas <strong>de</strong> diferenças étnicas, <strong>de</strong> cor, gênero, crençareligiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, preferência política, condição financeira,social, intelectual, opção sexual, ida<strong>de</strong>, condição marital,uso <strong>de</strong> drogas ou estimulantes químicos <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s, além <strong>de</strong> indícios<strong>de</strong> corrupção que comprometam a imagem das entida<strong>de</strong>s às quaisrepresentam e o bom nome <strong>do</strong> esporte;18Art. 56º - abster-se <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> entendimentos e acor<strong>do</strong>s espúriosque tratem <strong>de</strong> transferência, negociação e aliciamento <strong>de</strong> atletas, <strong>de</strong>passes ou qualquer outro ato não autoriza<strong>do</strong> que possa implicar vantagemou compensação financeira ilícita;Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 57º - preservar os interesses, princípios e práticas <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, bemcomo estimular a manutenção <strong>de</strong> clima esportivo <strong>de</strong> trabalho e respeitartoda e qualquer manifestação esportiva em todas as oportunida<strong>de</strong>s,especialmente junto às faixas <strong>de</strong> menor ida<strong>de</strong>, preservan<strong>do</strong> a integrida<strong>de</strong>física e moral <strong>do</strong> menor;Art. 58º - evitar críticas e comentários públicos sobre os inci<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> jogo, manten<strong>do</strong> a necessária clareza, objetivida<strong>de</strong> e pon<strong>de</strong>ração,asseguran<strong>do</strong> a coerência com os princípios e os interesses <strong>de</strong>fendi<strong>do</strong>spelo clube, seleção, em que atua, divulgan<strong>do</strong> o esporte e ressaltan<strong>do</strong>o trabalho das entida<strong>de</strong>s;Art. 59º - privar-se <strong>de</strong> fazer promoção, propaganda, publicida<strong>de</strong>, merchandising<strong>de</strong> qualquer bem ou serviço que agrida ou venha agredir asaú<strong>de</strong> em geral, hábitos saudáveis, o meio ambiente e a legislação emvigor.DOS COLABORADORESArt. 60 - Atuar, nas diferentes tarefas <strong>de</strong> apoio, realizan<strong>do</strong> suas funçõescom responsabilida<strong>de</strong>, eficiência, eficácia e <strong>de</strong>dicação, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantiro bom <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s clubes, das equipes, das seleções e dasentida<strong>de</strong>s esportivas a que servem;Art. 61 - cumprir e fazer cumprir, no nível <strong>de</strong> suas atribuições, a legislação,as normas <strong>de</strong> conduta e os regulamentos que disciplinam a boaprática <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, <strong>de</strong> quadra e <strong>de</strong> praia, em geral e, em particular, daentida<strong>de</strong> a que estão vincula<strong>do</strong>s;Art. 62 - auxiliar na gestão e implementação eficaz das ações e iniciativas<strong>de</strong> seus superiores, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a preservar e validar os princípios,práticas e interesses <strong>do</strong>s clubes e equipes a que servem e <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>como modalida<strong>de</strong> esportiva;Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>19


Art. 63 - abster-se <strong>de</strong> tomar - impedin<strong>do</strong> que o façam -, atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> violência,<strong>de</strong> preconceito ou preferência oriundas <strong>de</strong> diferenças étnicas,<strong>de</strong> cor, gênero, crença religiosa, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, orientaçãopolítica, condição financeira, social, intelectual, opção sexual, ida<strong>de</strong>,condição marital,e <strong>de</strong>nunciar o uso <strong>de</strong> drogas e <strong>de</strong> estimulantes químicos<strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s ou manifestações <strong>de</strong> corrupção, ativa ou passiva,que comprometam a imagem e probida<strong>de</strong> da Confe<strong>de</strong>ração, das Fe<strong>de</strong>raçõese <strong>do</strong>s clubes a que estão vincula<strong>do</strong>s.Capítulo IIICONSELHO DE ÉTICAArt.64 - O Conselho <strong>de</strong> Ética da <strong>CBV</strong> funcionará com incondicional in<strong>de</strong>pendênciano exercício <strong>de</strong> sua prerrogativa <strong>de</strong> velar pelo integralcumprimento por parte da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>do</strong>s princípios <strong>de</strong>steCódigo.Art. 65 - Seus membros irão analisar cada caso, com os mais eleva<strong>do</strong>scritérios <strong>de</strong> justiça e equida<strong>de</strong>, aplican<strong>do</strong> as sanções correspon<strong>de</strong>ntes,aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>:a) à gravida<strong>de</strong> da infração;b) ao grau <strong>de</strong> lesão, moral, física e/ou patrimonial, ou perigo <strong>de</strong>la, aosatletas, árbitros, técnicos, dirigentes, meios <strong>de</strong> comunicação, público,ginásio e arena <strong>de</strong> jogos;c) às sequelas à imagem <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>;d) às circunstâncias atenuantes e agravantes;Art. 66 - A composição e funcionamento <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética se encontram<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no presente instrumento.20Art. 67 - A <strong>CBV</strong> alocará to<strong>do</strong>s os recursos necessários à disposição <strong>do</strong>Conselho a fim <strong>de</strong> que a análise e o julgamento das <strong>de</strong>núncias se <strong>de</strong>emno prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, observadas, no entanto, a complexida<strong>de</strong>,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> em até 30(trinta) dias.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 68 - Reafirmam-se os termos <strong>do</strong> Estatuto da <strong>CBV</strong>, <strong>do</strong> Código <strong>Brasileiro</strong><strong>de</strong> Justiça Desportiva e <strong>de</strong>mais regulamentos que orientem aprática <strong>do</strong> esporte no País.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICAArt. 69 - A <strong>CBV</strong> fomentará e divulgará, salvo os casos <strong>de</strong> sigilo, tantoo recebimento fundamenta<strong>do</strong> <strong>de</strong> exemplos <strong>de</strong> bons comportamentose atitu<strong>de</strong>s louváveis, como daqueles que possam a vir se caracterizarcomo violação às regras <strong>de</strong> condutas previstas neste código por parteda comunida<strong>de</strong>/ca<strong>de</strong>ia <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação, da população,das empresas e instituições.Art. 70 - A natureza da aplicabilida<strong>de</strong> estabelecida neste código tempor objetivo tanto uma ação educativa e recomendatória, quanto a <strong>de</strong>promover, influenciar, dissuadir e criar hábitos e comportamentosharmônicos com os princípios éticos <strong>de</strong>ste Código.DA COMPOSIÇÃOArt. 71 - O Conselho <strong>de</strong> Ética compõe-se, por 09(nove) Membros e01(um) Secretário, to<strong>do</strong>s <strong>de</strong> reputação ético-moral ilibada, que serãoeleitos por meio <strong>de</strong> votação em Assembleia Geral da <strong>CBV</strong>.DAS ATRIBUIÇÕESArt. 72 - Cabe ao Conselho <strong>de</strong> ética instruir e julgar processos disciplinares,bem como aconselhar a respeito da ética profissional e esportiva,sempre observan<strong>do</strong> as regras <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Ética da <strong>CBV</strong>.Art. 73 - Compete ao Conselho <strong>de</strong> Ética:Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>21


I– Julgar, em primeiro grau, as representações por infrações ético-disciplinaresatribuídas aos membros da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong>, <strong>de</strong> quadrae <strong>de</strong> praia, no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas,técnicos, colabora<strong>do</strong>res, quer da <strong>CBV</strong> quer das fe<strong>de</strong>rações estaduais e<strong>do</strong> DF e to<strong>do</strong>s que direta ou indiretamente <strong>de</strong>la participem e influenciem;II- Respon<strong>de</strong>r consultas formuladas sobre Ética profissional e esportivae orientar e aconselhar sobre tal matéria;III- Instaurar, <strong>de</strong> ofício, processo competente sobre ato ou matéria queconsi<strong>de</strong>re passível <strong>de</strong> configurar, em tese, infração disciplinar ou ética.IV– Organizar, promover e <strong>de</strong>senvolver cursos, palestras, seminários ediscussões a respeito <strong>de</strong> ética esportiva e normas <strong>de</strong> conduta visan<strong>do</strong>a formação da consciência <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s para os problemasfundamentais da Ética;DA SECRETARIAArt. 74 - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Tribunal organizará e distribuirá os serviços<strong>de</strong> secretaria mediante Regulamento, Portaria ou Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.Art. 75 - Compete ao Secretário:I - receber e registrar os processos submeti<strong>do</strong>s ao Conselho <strong>de</strong> Ética;II - receber, registrar e, sob a supervisão <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho,proce<strong>de</strong>r o encaminhamento ao relator;III - elaborar e expedir correspondência, ofícios, notificações, intimaçõese outras peças necessárias ao cumprimento das <strong>de</strong>cisões e <strong>de</strong>spachos<strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho;IV - manter atualiza<strong>do</strong>s na secretaria:a) o livro <strong>de</strong> acórdãos;b) o livro <strong>de</strong> atas;22Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


c) o livro <strong>de</strong> presença;d) o livro <strong>de</strong> carga <strong>de</strong> processo;V - elaborar o extrato da ata da reunião <strong>do</strong> Conselho;VI - intimar as partes e seus procura<strong>do</strong>res, com antecedência mínima<strong>de</strong> 15(quinze) dias, <strong>do</strong> dia e hora a se realizar a sessão <strong>de</strong> julgamento,com advertência quanto ao tempo concedi<strong>do</strong> para sustentação oral;VII - receber e fazer juntar aos respectivos autos, petições e <strong>do</strong>cumentos;VIII - expedir certidões e certificar prazos;IX - elaborar, divulgar e publicar a pauta <strong>de</strong> julgamento;X - receber, registrar, controlar e distribuir as precatórias recebidas;XI- executar quaisquer outras ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>signadas, obe<strong>de</strong>cidas àsdisposições legais e regimentais.Parágrafo único. O Secretário substituirá o Vice Presi<strong>de</strong>nte, na suaausência ou impedimento e integrará o Conselho para composição <strong>do</strong>quórum para julgamento.DOS MEMBROS DO CONSELHO, SUSPEIÇÕES,IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADESArt. 76 - O membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética assume, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua posse, ocompromisso <strong>de</strong> assegurar ao órgão disciplinar o empenho <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>pessoal, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que a missão institucional a ele conferidaseja a<strong>de</strong>quadamente cumprida.Art. 77 - Além <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver primordial a que se refere o artigo anterior, temo membro <strong>do</strong> Conselho o <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar sua suspeição ou impedimento,caracteriza<strong>do</strong>s na conformida<strong>de</strong> da legislação processual civil em vigorCódigo <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>23


Art. 76 - O membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética assume, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua posse, ocompromisso <strong>de</strong> assegurar ao órgão disciplinar o empenho <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>pessoal, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que a missão institucional a ele conferidaseja a<strong>de</strong>quadamente cumprida.Art. 77 - Além <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver primordial a que se refere o artigo anterior, temo membro <strong>do</strong> Conselho o <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar sua suspeição ou impedimento,caracteriza<strong>do</strong>s na conformida<strong>de</strong> da legislação processual civil em vigore aqui aplicável subsidiariamente.Art. 78 - A suspeição e o impedimento <strong>de</strong>verão ser comunica<strong>do</strong>s aoPresi<strong>de</strong>nte ou ao Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho, ou, se em sessão <strong>de</strong> julgamento,ao membro <strong>do</strong> Conselho que a estiver presidin<strong>do</strong>, observa<strong>do</strong>,em qualquer caso, o quórum <strong>de</strong> votação, e convocan<strong>do</strong>-se, se necessário,substituto, para que se restabeleça aquele.Art. 79 - Se o substituto enten<strong>de</strong>r que não ocorre suspeição ou impedimento,a divergência será submetida ao Presi<strong>de</strong>nte, que a <strong>de</strong>cidirá,sem o voto <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.Parágrafo único. Não se aplica a esta disposição quan<strong>do</strong>, para a suspeição,é alega<strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> foro íntimo.Art. 80 - Sem prejuízo <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> acima, po<strong>de</strong>rão as partes arguiro impedimento ou a suspeição <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho,fazen<strong>do</strong>-o fundamentadamente em petição dirigida ao Presi<strong>de</strong>nte, ou,se for este o recusa<strong>do</strong>, ao Vice-Presi<strong>de</strong>nte.Parágrafo único. Enten<strong>de</strong>r-se-á, todavia, renuncia<strong>do</strong> esse direito se,distribuí<strong>do</strong> o feito ou pratican<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r qualquer ato processual, nahipótese <strong>de</strong> causa superveniente, os interessa<strong>do</strong>s não formalizarem arecusa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05(cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data da distribuição,se preexistente a causa, ou <strong>do</strong> ato processual pratica<strong>do</strong> pelo suspeita<strong>do</strong>,se superveniente.24Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


DAS SUBSTITUIÇÕESArt. 81 - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho será substituí<strong>do</strong>, nos seus impedimentosocasionais, férias ou licenças, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte e, na falta<strong>de</strong>ste, pelo Secretário <strong>do</strong> Tribunal.Art. 82 - O Julga<strong>do</strong>r tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> comunicar, com antecedência mínima<strong>de</strong> 02(<strong>do</strong>is) dias úteis, à Secretaria <strong>do</strong> Tribunal, sua impossibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> comparecimento, ressalva<strong>do</strong> motivo <strong>de</strong> força maior.Art. 83 - Os Julga<strong>do</strong>res serão substituí<strong>do</strong>s em seus impedimentos ou ausênciaspelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética, se presente e se nãoestiver presidin<strong>do</strong> a reunião, e, em seqüência e por convocação, porqualquer outro integrante, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da necessida<strong>de</strong> da presença<strong>de</strong>stes para a garantia <strong>de</strong> quórum <strong>de</strong> funcionamento.Art. 84 - O integrante <strong>do</strong> órgão julga<strong>do</strong>r que necessitar ausentar-sedurante a sessão <strong>de</strong>verá, antes <strong>de</strong> seu início, comunicar este fato aoPresi<strong>de</strong>nte.DAS LICENÇASArt. 85 - É competente o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho para apreciar os requerimentos<strong>de</strong> licença <strong>de</strong> membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética e para <strong>de</strong>signar-lhesubstituto, caso necessário.Art. 86 - O membro <strong>do</strong> Conselho que <strong>de</strong>sejar licenciar-se <strong>de</strong>verá formalizaro requerimento junto à Secretaria, para efeito <strong>de</strong> registro eapreciação da Presidência.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>25


DA SUSPENSÃO DO MANDATOArt. 87 - O Membro <strong>do</strong> Conselho que for representa<strong>do</strong> por falta éticaterá seu mandato suspenso enquanto durar o julgamento da representação.Art. 88 - O julgamento da representação contra membro <strong>do</strong> Conselhoserá processada e julgada no Conselho Especial, que será compostopelo Presi<strong>de</strong>nte e Vice-presi<strong>de</strong>nte, e terá tramitação <strong>de</strong> urgência.DA PERDA DE MANDATOArt. 89 - Per<strong>de</strong>rá o mandato o membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética que:I - <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer a três sessões consecutivas, sem motivojustifica<strong>do</strong>;II - praticar atos manifestamente incompatíveis com a dignida<strong>de</strong>, ahonra e o <strong>de</strong>coro <strong>de</strong> suas funções, ou violar preceitos éticos;III - for réu em sentença penal con<strong>de</strong>natória transitada em julga<strong>do</strong>;IV - sofrer con<strong>de</strong>nação ético-disciplinar com <strong>de</strong>cisão transitada em julga<strong>do</strong>;V - renunciar;Parágrafo único. Extinguir-se-á o mandato <strong>do</strong> membro que vier a falecer.Art. 90 - Nos casos <strong>do</strong>s incisos I a IV <strong>do</strong> artigo anterior, a Presidência26Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


<strong>do</strong> Conselho, toman<strong>do</strong> ciência <strong>do</strong>s fatos, instaurará processo administrativoespecial, relatan<strong>do</strong>-o em sessão extraordinária <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Ética, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após a ciência.Art. 91 - O Conselho <strong>de</strong>cidirá pelo voto da maioria simples <strong>do</strong>s presentesse for caso <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> mandato.Art. 92 - Declarada a perda <strong>de</strong> mandato, será, na mesma sessão, eleitoo substituto, comunican<strong>do</strong>-se, após, ao interessa<strong>do</strong> a respectiva exclusão.DAS SESSÕESArt. 93 - O Conselho <strong>de</strong> Ética reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos,uma vez por mês, em dia e hora previamente estabeleci<strong>do</strong>s, exceto senão houver processo em pauta.Art. 94 - As convocações para as sessões ordinárias serão acompanhadas<strong>de</strong> minuta da ata da sessão anterior, da pauta <strong>de</strong> julgamento e <strong>do</strong>s<strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos necessários.Art. 95 - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho po<strong>de</strong> convocar sessão extraordináriaa qualquer tempo e, em caso excepcional ou <strong>de</strong> urgência.Art. 96 - Nas sessões, observar-se-á a seguinte or<strong>de</strong>m:I - verificação <strong>de</strong> quórum e abertura;II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;III - apreciação <strong>do</strong>s processos relaciona<strong>do</strong>s na pauta <strong>do</strong> dia;IV - expediente e comunicações <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais presentes.Parágrafo único. A or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s trabalhos ou da pauta po<strong>de</strong>rá ser alteradaCódigo <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>27


pelo Presi<strong>de</strong>nte, em caso <strong>de</strong> urgência ou <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> preferência.Art. 97 - O julgamento <strong>de</strong> qualquer processo ocorrerá <strong>do</strong> seguinte mo<strong>do</strong>:I - tentativa <strong>de</strong> conciliação;II - leitura <strong>do</strong> relatório e <strong>do</strong> voto escritos pelo relator;III - sustentação oral pelo Representante ou seu procura<strong>do</strong>r, no prazo<strong>de</strong> 15(quinze) minutos;IV - sustentação oral pelo Representa<strong>do</strong> ou seu procura<strong>do</strong>r, no prazo <strong>de</strong>15 (quinze) minutos;V - discussão da matéria, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo máximo fixa<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte;VI - votação da matéria, prece<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as questões prejudiciais e as preliminaresao mérito;VII - proclamação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte.§ 1º - O revisor <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte, obrigatório somente nosprocessos <strong>de</strong> consulta, votará em seguida ao relator.§ 2º - A <strong>de</strong>claração escrita <strong>de</strong> voto <strong>de</strong>verá ser encaminhada à Secretariaaté <strong>de</strong>z dias após a votação da matéria.§ 3º - Em caso <strong>de</strong> retificação <strong>do</strong> seu voto em Sessão, o relator terá oprazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, para apresentá-lo à Secretaria <strong>do</strong> Tribunal.§ 4º - O membro <strong>do</strong> Conselho po<strong>de</strong>rá pedir preferência para anteciparseu voto se necessitar se ausentar justificadamente da sessão.§ 5º - O membro <strong>do</strong> Conselho po<strong>de</strong>rá eximir-se <strong>de</strong> votar se não tiverassisti<strong>do</strong> à leitura <strong>do</strong> relatório.28Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


§ 6º - Venci<strong>do</strong> o relator, o autor <strong>do</strong> voto vence<strong>do</strong>r lavrará o acórdão noprazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias.Art. 98 - O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> vista não adiará a discussão, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> votar os <strong>de</strong>maisMembros na mesma sessão ou aguardar para fazê-lo na seguinte,quan<strong>do</strong> será apresenta<strong>do</strong> o voto-vista e computa<strong>do</strong>s os já proferi<strong>do</strong>s.Parágrafo único. Haven<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> um pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> vista, esta será concedidasucessivamente, permanecen<strong>do</strong> os autos em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> cada Membropelo prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a matéria ser julgadana sessão ordinária seguinte, com preferência sobre as <strong>de</strong>mais, aindaque ausente o relator.DO QUORUM E DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESArt. 99 - As sessões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética serão instaladas com a presençada maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros e as <strong>de</strong>liberações serãotomadas pela maioria <strong>do</strong>s presentes.Art. 100 - Para efeito <strong>de</strong> quórum, a fração, quan<strong>do</strong> houver, será elevadaao número inteiro imediato e será computada como unida<strong>de</strong>.CAPÍTULO IVDOS PROCEDIMENTOSArt. 101 - A <strong>de</strong>núncia será instaurada <strong>de</strong> ofício ou mediante representação<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que não po<strong>de</strong> ser anônima.Art. 102 - A Secretaria receberá a <strong>de</strong>núncia, numerará e protocolarápara análise acerca da sua pertinência.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>29


Art. 103 - Devi<strong>do</strong> a seu caráter sigiloso, processar-se-á na Secretaria,on<strong>de</strong> será autorizada vista, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as partes e seus procura<strong>do</strong>res reproduzirpeças <strong>do</strong>s autos que lhes interessarem, assinan<strong>do</strong> termo <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> ao os retirarem.Art. 104 - Concluso o processo ao relator, este, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze)dias, po<strong>de</strong>rá propor diligências sanea<strong>do</strong>ras ou, estan<strong>do</strong> o feito em or<strong>de</strong>m,solicitará a sua inclusão em pauta para julgamento.Art. 105 - Se o relator verificar, a qualquer tempo, a ocorrência daprescrição, encaminhará fundamentadamente os autos ao Presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Conselho.Art.106 - Após análise, caso seja acolhida a <strong>de</strong>núncia e instaura<strong>do</strong> oprocedimento, a mesma não po<strong>de</strong>rá mais ser retirada. Entretanto,cabe ao Conselho <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>cidir acerca <strong>do</strong> sigilo <strong>do</strong> <strong>de</strong>nunciante,haven<strong>do</strong> justificativa para tal.Art. 107 - Recebida a <strong>de</strong>núncia/representação, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho<strong>de</strong>verá <strong>de</strong>signar relator, a quem compete instrução <strong>do</strong> processo eo oferecimento <strong>de</strong> parecer preliminar a ser submeti<strong>do</strong> ao Conselho <strong>de</strong>Ética.§ 1º- Ao representa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser assegura<strong>do</strong> amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> acompanhar o processo em to<strong>do</strong>s os termos, pessoalmente oupor intermédio <strong>de</strong> procura<strong>do</strong>r, oferecen<strong>do</strong> <strong>de</strong>fesa prévia após ser notifica<strong>do</strong>,razões finais após a instrução e <strong>de</strong>fesa oral perante o Tribunal<strong>de</strong> Ética e Disciplina, por ocasião <strong>do</strong> julgamento.§ 2º - Se, após a <strong>de</strong>fesa prévia, o relator se manifestar pelo in<strong>de</strong>ferimentoliminar da representação, este <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Conselho, para <strong>de</strong>terminar seu arquivamento.§ 3º - O prazo para <strong>de</strong>fesa prévia po<strong>de</strong> ser prorroga<strong>do</strong> por motivo relevante,a juízo <strong>do</strong> relator.§ 4º - É também permitida a revisão <strong>do</strong> processo disciplinar, por erro <strong>de</strong>julgamento ou por con<strong>de</strong>nação baseada em falsa prova30Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 108 - Hão <strong>de</strong> se referir, as <strong>de</strong>núncias, a casos ocorri<strong>do</strong>s, em até 06(seis) meses <strong>do</strong> recebimento da <strong>de</strong>núncia pela <strong>CBV</strong>. Caso a <strong>de</strong>núnciaseja apresentada após o prazo <strong>de</strong> 06(seis), conta<strong>do</strong>s a partir da data daocorrência <strong>do</strong> fato, não será acolhida.Art. 109 - Se a <strong>de</strong>núncia for avaliada como formal e materialmenteconsistente, a <strong>CBV</strong> iniciará o processo <strong>de</strong> averiguação, envian<strong>do</strong>, <strong>de</strong>imediato, comunicação por escrito ao(s) infrator(es), com aviso <strong>de</strong>recebimento, acerca da <strong>de</strong>núncia, para manifestação no prazo <strong>de</strong> 15(quinze) dias corri<strong>do</strong>s, asseguran<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ssa forma, amplo e irrestritodireito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.§ 1º - Se o representa<strong>do</strong> não for encontra<strong>do</strong> ou for revel, o Presi<strong>de</strong>nte<strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar-lhe <strong>de</strong>fensor dativo.§ 2º - Oferecida a <strong>de</strong>fesa prévia, que <strong>de</strong>ve estar acompanhada <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos <strong>do</strong>cumentos e o rol <strong>de</strong> testemunhas, até o máximo <strong>de</strong> cinco, é proferi<strong>do</strong>o <strong>de</strong>spacho sanea<strong>do</strong>r e, se reputada necessária, a audiência paraoitiva <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, <strong>do</strong> representa<strong>do</strong> e das testemunhas. O interessa<strong>do</strong>e o representa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão incumbir-se <strong>do</strong> comparecimento <strong>de</strong> suastestemunhas, a não ser que prefiram suas intimações pessoais, o que<strong>de</strong>verá ser requeri<strong>do</strong> na representação e na <strong>de</strong>fesa prévia. As intimaçõespessoais não serão renovadas em caso <strong>de</strong> não-comparecimento,facultada a substituição <strong>de</strong> testemunhas, se presente a substituta naaudiência.§ 3º - O relator po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a realização <strong>de</strong> diligências que julgarconvenientes.§ 4º - Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo <strong>de</strong> 15 (quinze)dias para a apresentação <strong>de</strong> razões finais pelo interessa<strong>do</strong> e pelorepresenta<strong>do</strong>, após a juntada da última intimação.§ 5º - Extinto o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar,a ser submeti<strong>do</strong> ao Conselho.Art. 110 - O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho, após o recebimento <strong>do</strong> processo<strong>de</strong>vidamente instruí<strong>do</strong>, <strong>de</strong>signa relator para proferir o voto.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>31


§ 1º - O processo é inseri<strong>do</strong> automaticamente na pauta da primeira sessão<strong>de</strong> julgamento, após o prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias <strong>de</strong> seu recebimentopelo Conselho, salvo se o relator <strong>de</strong>terminar diligências.§ 2º - O representa<strong>do</strong> é intima<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>do</strong> Conselho para a<strong>de</strong>fesa oral na sessão, com 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência.§ 3º - A <strong>de</strong>fesa oral é produzida na sessão <strong>de</strong> julgamento perante oConselho, após o voto <strong>do</strong> relator, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) minutos, pelorepresenta<strong>do</strong> ou por seu advoga<strong>do</strong>.Art. 111 - O expediente submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Conselho é autua<strong>do</strong>pela Secretaria, registra<strong>do</strong> em livro próprio e distribuí<strong>do</strong> às Seções ouTurmas julga<strong>do</strong>ras, quan<strong>do</strong> houver.Art. 112 - As consultas formuladas recebem autuação em aparta<strong>do</strong>, e aesse processo são <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s relator e revisor, pelo Presi<strong>de</strong>nte.§ 1º - O relator e o revisor têm prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z (10) dias, cada um, paraelaboração <strong>de</strong> seus pareceres, apresentan<strong>do</strong>-os na primeira sessão seguinte,para julgamento.§ 2º - Qualquer <strong>do</strong>s membros po<strong>de</strong> pedir vista <strong>do</strong> processo pelo prazo<strong>de</strong> uma sessão e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a matéria não seja urgente, caso em queo exame <strong>de</strong>ve ser procedi<strong>do</strong> durante a mesma sessão. Sen<strong>do</strong> vários ospedi<strong>do</strong>s, a Secretaria provi<strong>de</strong>ncia a distribuição <strong>do</strong> prazo, proporcionalmente,entre os interessa<strong>do</strong>s.§ 3º - Durante o julgamento e para dirimir dúvidas, o relator e o revisor,nessa or<strong>de</strong>m, têm preferência na manifestação.§ 4º - O relator permitirá aos interessa<strong>do</strong>s produzir provas, alegações earrazoa<strong>do</strong>s, respeita<strong>do</strong> o rito sumário atribuí<strong>do</strong> por este Código.§ 5º - Após o julgamento, os autos vão ao relator <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> ou ao membroque tiver parecer vence<strong>do</strong>r para lavratura <strong>de</strong> acórdão, conten<strong>do</strong>ementa a ser publicada no órgão oficial da <strong>CBV</strong>.32Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


Art. 113 - Aplica-se ao funcionamento das sessões <strong>do</strong> Conselho o procedimentoestabeleci<strong>do</strong> no presente código.Art. 114 - Comprova<strong>do</strong> que os interessa<strong>do</strong>s no processo nele tenhamintervin<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> temerário, com senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> emulação ou procrastinação,tal fato caracteriza falta <strong>de</strong> ética passível <strong>de</strong> punição.Art. 115 - Consi<strong>de</strong>rada a natureza da infração ética cometida, o Conselho<strong>de</strong> Ética po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r temporariamente a aplicação das penas <strong>de</strong>advertência e censura impostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o infrator primário, <strong>de</strong>ntro<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente,curso, simpósio, seminário ou ativida<strong>de</strong> equivalente, sobre ÉticaProfissional <strong>do</strong> Esporte, realiza<strong>do</strong> por entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notória i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong>.Art. 116 - Os recursos contra <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ética, serão encaminha<strong>do</strong>sao STJD, para providências, se for o caso.Parágrafo único. O Conselho dará conhecimento <strong>de</strong> todas as suas <strong>de</strong>cisõesao STJD, para que <strong>de</strong>termine periodicamente a publicação <strong>de</strong>seus julga<strong>do</strong>s.Art. 117 - Cabe revisão <strong>do</strong> processo disciplinar, caso seja constata<strong>do</strong>erro <strong>de</strong> julgamento ou por con<strong>de</strong>nação baseada em falsa prova.SANÇÕESArt. 118 - Dada que as sanções <strong>de</strong>verão ser, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o critérioestabeleci<strong>do</strong> neste Código, conhecidas e divulgadas, <strong>de</strong> aplicação rápidae imediata, justas, por igual, para o mesmo tipo, apropriadas e<strong>do</strong>sadas conforme a gravida<strong>de</strong>, precisa e bem <strong>de</strong>finida, o Conselho,além da pronta interrupção da conduta in<strong>de</strong>vida <strong>do</strong> infrator, <strong>de</strong>cidiráa sanção, entre as a seguir:I - advertência;II - censura escrita;III - multa;Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>33


§1º - Em caso <strong>de</strong> advertência, o infrator <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> sigilosamentepor escrito da anotação em sua ficha <strong>do</strong> cometimento .§2º - Em caso <strong>de</strong> censura escrita, o infrator <strong>de</strong>verá ser admoesta<strong>do</strong>sigilosamente por escrito e convoca<strong>do</strong> a comparecer para receber, noConselho, o informe da sua anotação cadastral;§ 3º - Tanto no caso <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> censura escrita quanto no caso <strong>de</strong>multa, o clube <strong>do</strong> infrator <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> da infração, tornan<strong>do</strong>pública a aplicação da penalida<strong>de</strong>.Art. 119 - A Pena <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>verá ser estipulada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a gravida<strong>de</strong>da infração, levan<strong>do</strong>-se em conta circunstâncias atenuantes eagravantes que possam existir, conforme a seguinte classificação:I-Infrações leves: <strong>de</strong> R$ 100,00 (cem reais) a R$ 5.000,00 (cinco milreais);II-Infrações graves: <strong>de</strong> R$ 5.000,00(cinco mil reais) a R$ 100.000,00(cemmil reais);eIII-Infrações gravíssimas: <strong>de</strong> R$100.000,00(cem mil reais) aR$500.000,00(quinhentos mil reais).Art. 120 - Para efeitos <strong>de</strong> apuração da gravida<strong>de</strong> da infração e <strong>do</strong> valora ser atribuí<strong>do</strong> a título <strong>de</strong> multa, serão consi<strong>de</strong>radas:I - Circunstâncias atenuantes*:a) o infrator, por espontânea vonta<strong>de</strong>, imediatamente, procurar repararou minorar as consequências <strong>do</strong> ato lesivo que lhe for imputa<strong>do</strong>;b) ser o infrator primário.c) Não ter consuma<strong>do</strong> a infraçãoII - Circunstâncias agravantes**:a) ser o infrator reinci<strong>de</strong>nte (aqueles que hajam si<strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s pelono Conselho <strong>de</strong> Ética nos últimos 05(cinco) anos, a contar da data <strong>de</strong>34Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


publicação da última pena/punição, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da naturezada infração);b) ter a infração consequências danosas;c )ter o infrator agi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>lo, ainda que eventual, frau<strong>de</strong> ou má-fé;d) ter o infrator instiga<strong>do</strong> outros a agirem em grupo e perpetra<strong>do</strong>;e) ter o infrator instiga<strong>do</strong> o público à violência física ou moral.DAS CONSULTASArt. 121 - As consultas <strong>de</strong>verão ser formuladas em tese e por escrito,receberão autuação em aparta<strong>do</strong> e, nesta hipótese, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signarárelator e revisor.Art. 122 - O relator e o revisor elaborarão seus pareceres no prazo <strong>de</strong>15 (quinze) dias, apresentan<strong>do</strong>-os na primeira sessão seguinte, parajulgamento.Art. 123 - Qualquer membro po<strong>de</strong>rá pedir vista <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> consultaantes da realização <strong>do</strong> seu julgamento, e, se a matéria for urgente, acritério <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, a vista só po<strong>de</strong>rá ocorrer em mesa na própriasessão.Art. 124 - Durante o julgamento e para dirimir dúvidas, o relator e orevisor, nessa or<strong>de</strong>m, terão preferência na manifestação.Art. 125 - Após o julgamento, os autos serão conclusos ao relator ouao membro com voto vence<strong>do</strong>r, para lavratura <strong>do</strong> acórdão, conten<strong>do</strong>ementa a ser divulgada.Art.126 - O Conselho não conhecerá a consulta se ficar evi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>interesse <strong>de</strong> se obter pré-julgamento no caso concreto.Art. 127 - Compete ao revisor:I - sugerir ao relator medidas ordinatórias <strong>do</strong> processo, porventura omitidas.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>35


II - confirmar, completar ou retificar o relatório;III - pedir dia para julgamento;IV - <strong>de</strong>terminar a juntada <strong>de</strong> petição, enquanto os autos lhe estiveremconclusos, submeten<strong>do</strong>, conforme o caso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a matéria à consi<strong>de</strong>ração<strong>do</strong> relator.DOS RECURSOS PARA O SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA(STJD) E PARA O TRIBUNAL ARBITRALDESPORTIVO (TAD).Art. 128 - Caberá recurso ao STJD das <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Éticaque versem sobre matéria <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>sse Tribunal.Parágrafo único: Os <strong>de</strong>mais recursos cuja matéria não seja <strong>de</strong> competência<strong>do</strong> STJD serão encaminha<strong>do</strong>s ao Tribunal Arbitral Desportivo- TAD, situa<strong>do</strong> no Rio <strong>de</strong> Janeiro-RJ, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral9.307/96, renuncian<strong>do</strong> à qualquer outro por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.DOS PRAZOSArt. 129 - To<strong>do</strong>s os prazos conferi<strong>do</strong>s às partes serão <strong>de</strong> 15 (quinze)dias, exceto os previstos diferente e expressamente.§ 1º - Nos casos <strong>de</strong> comunicação por ofício reserva<strong>do</strong>, da notificaçãopessoal ou por AR (aviso <strong>de</strong> recebimento), o prazo será conta<strong>do</strong> a partirda juntada aos autos <strong>do</strong> respectivo comprovante <strong>do</strong> recebimento.36Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>


§ 2º - Dos atos e ou <strong>de</strong>cisões, o prazo terá início a partir da data <strong>de</strong>divulgação ou juntada aos autos <strong>do</strong> aviso <strong>de</strong> recebimento da citação.Art. 130 - Os prazos serão suspensos nos feria<strong>do</strong>s e recessos <strong>do</strong> ConselhoSeccional, salvo nas hipóteses previstas em lei ou neste Regimento,começan<strong>do</strong> ou recomeçan<strong>do</strong> a fluir no dia útil seguinte <strong>de</strong> reabertura<strong>do</strong> expediente.§ 1º - Não correrá prazo se houver obstáculo judicial ou motivo <strong>de</strong> forçamaior reconheci<strong>do</strong> pelo Tribunal.§ 2º - As informações oficiais apresentadas fora <strong>do</strong> prazo por motivojustifica<strong>do</strong> po<strong>de</strong>m ser admitidas, se oportuna sua apreciação.DISPOSIÇÕES FINAISArt. 131 - A <strong>CBV</strong> não respon<strong>de</strong> por qualquer ato ou omissão, <strong>de</strong> qualquernatureza, relaciona<strong>do</strong>s ao Conselho <strong>de</strong> Ética.Art. 132 - To<strong>do</strong>s os atos relativos ao processo ético serão divulga<strong>do</strong>s àspartes por meio eletrônico e por publicação no veículo <strong>de</strong> informaçõesda <strong>CBV</strong>.Parágrafo único. A citação <strong>do</strong> representa<strong>do</strong> será sempre realizada porcorrespondência com Aviso <strong>de</strong> Recebimento (AR) e, caso não seja encontra<strong>do</strong>,por edital <strong>de</strong> citação publica<strong>do</strong> no site da <strong>CBV</strong>.Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>37


Este Código <strong>de</strong> Ética foi aprecia<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela AssembleiaGeral Ordinária da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>, realizadaem 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, sen<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s os nomes abaixo para comporo Conselho <strong>de</strong> Ética, a saber:Presi<strong>de</strong>nte: Carlos Antônio RiosMembros: Carlos Luiz BarrosoCláudio Coelho BragaDante KlaserJoão Petrolitano G. <strong>de</strong> AssisJosé Virgílio Lima Pires Neuri BarbieriPotengi Holanda <strong>de</strong> LucenaWalter Pitombo LarangeirasSecretário: José Carlos FardimNeste momento, o presente Código, foi assina<strong>do</strong> pelo Diretor Secretárioda Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong> e Secretário da Assembleia,pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong> e Presi<strong>de</strong>nteda Assembleia e pelo Presi<strong>de</strong>nte da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong><strong>Voleibol</strong>.WALTER PITOMBO LARANGEIRASVice-Presi<strong>de</strong>nte da <strong>CBV</strong>Presi<strong>de</strong>nte da AssembléiaPOTENGI HOLANDA DE LUCENADiretor Secretário da <strong>CBV</strong>Secretário da AssembléiaARY DA SILVA GRAÇA FILHOPresi<strong>de</strong>nteConfe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> <strong>Voleibol</strong>Centro Empresarial <strong>do</strong> Città AmericaAv. das Américas, 700/ Bl. 7 - Barra daTijucaRio <strong>de</strong> Janeiro - RJ – Brasil – CEP 22640-10038Código <strong>de</strong> Ética <strong>do</strong> <strong>Voleibol</strong> <strong>Brasileiro</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!