estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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12.07.2015 Views

(b) ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria, a ComissãoEleitoral e de Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência doCongresso Brasileiro de Cardiologia, para associado-delegado de seu estadofederativo, para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado, epara quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observadosos requisitos e condições específicos de cada cargo;(c) solicitar a convocação da AGAD, conforme disposto no artigo 5.2.3;(d) receber, gratuitamente, as publicações da SBC;(e) propor à Diretoria a exclusão de associados, nos termos do Capítulo 3 doestatuto;(f) participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos,departamentos e grupos de estudo da SBC;(g) examinar, na sede da SBC, os seus livros e documentos contábeis,mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e(h) acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SBCna internet.2.8 São deveres do associado efetivo:(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto e nos regimentos internos;(b) pagar regularmente a anuidade cobrada dos associados, de acordo com asua categoria; e(c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC, acatandosuas decisões.Associado Remido2.9 Alçará automaticamente à categoria de associado remido o associado efetivoque:(a) atingindo a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, houver pago anuidade daSBC durante 30 (trinta) anos; ou(b) atingir a idade de 70 (setenta) anos.2.10 Os associados remidos terão os mesmos direitos e deveres dos associadosefetivos, exceto o previsto no artigo 2.8 (b) e, ademais, estarão isentos dopagamento de quaisquer taxas devidas pela participação em quaisquer eventosda SBC.6

Associado Honorário2.11 Será associado honorário a pessoa física de notório valor científico na área dacardiologia ou área médica correlata, assim reconhecida pela AGAD.2.12 Os associados honorários terão os mesmos direitos e deveres dos associadosefetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e) e (g) e 2.8 (b), amenos que previamente pertençam à categoria associado efetivo, hipótese emque todos os direitos e deveres desta categoria lhes serão mantidos.Associado Benemérito2.13 Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja concorrido,moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC, assim reconhecidapela AGAD.2.14 Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e deveres dos associadosefetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e), (g) e (h) e 2.8(b), a menos que previamente pertençam à categoria associado efetivo,hipótese em que todos os direitos desta categoria lhes serão mantidos.Associado Correspondente2.15 Será associado correspondente o médico residente no exterior, a quem aDiretoria decida outorgar essa condição.2.16 Os associados correspondentes terão os mesmos direitos e deveres dosassociados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e) e (g) e2.8 (b).Associado Colaborador2.17 Poderá associar-se como associado colaborador qualquer pessoa físicaprofissional da área de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia,Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Educação Física e outras reconhecidasoficialmente como cursos superiores.2.18 Os associados colaboradores terão os mesmos direitos e deveres dosassociados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d), (e) e (g).Associado-Delegado2.19 Será associado-delegado o médico que preencha os seguintes requisitos deadmissão:(a) ser associado efetivo ou remido da SBC; e7

(b) ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria, a ComissãoEleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência doCongresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>, para associado-<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> seu estadofe<strong>de</strong>rativo, para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado, epara quaisquer <strong>de</strong>mais comissões e cargos referidos neste <strong>estatuto</strong>, observadosos requisitos e condições específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> cargo;(c) solicitar a convocação <strong>da</strong> AGAD, conforme disposto no artigo 5.2.3;(d) receber, gratuitamente, as publicações <strong>da</strong> SBC;(e) propor à Diretoria a exclusão <strong>de</strong> associados, nos termos do Capítulo 3 do<strong>estatuto</strong>;(f) participar <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, campanhas, reuniões, trabalhos,<strong>de</strong>partamentos e grupos <strong>de</strong> estudo <strong>da</strong> SBC;(g) examinar, na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC, os seus livros e documentos contábeis,mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e(h) acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal <strong>da</strong> SBCna internet.2.8 São <strong>de</strong>veres do associado efetivo:(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste <strong>estatuto</strong> e nos regimentos internos;(b) pagar regularmente a anui<strong>da</strong><strong>de</strong> cobra<strong>da</strong> dos associados, <strong>de</strong> acordo com asua categoria; e(c) colaborar para o bom <strong>de</strong>sempenho dos órgãos dirigentes <strong>da</strong> SBC, acatandosuas <strong>de</strong>cisões.Associado Remido2.9 Alçará automaticamente à categoria <strong>de</strong> associado remido o associado efetivoque:(a) atingindo a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 65 (sessenta e cinco) anos, houver pago anui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>SBC durante 30 (trinta) anos; ou(b) atingir a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 70 (setenta) anos.2.10 Os associados remidos terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto o previsto no artigo 2.8 (b) e, a<strong>de</strong>mais, estarão isentos dopagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s pela participação em quaisquer eventos<strong>da</strong> SBC.6

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