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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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23.3.3 Até 15 (quinze) dias antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> AGAD, a Diretoria divulgará aosassociados, por qualquer meio previsto no artigo 5.3, a versão final <strong>da</strong>proposta <strong>de</strong> alteração tal como <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelo seu titular.23.3.4 A Diretoria provi<strong>de</strong>nciará a distribuição <strong>da</strong> versão final <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong>alteração à entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> AGAD. Nenhuma outra emen<strong>da</strong> ou projeto <strong>de</strong>alteração além <strong>da</strong>quele <strong>de</strong>finido pelo titular será votado na AGAD.23.3.5 A AGAD po<strong>de</strong>rá aprovar total ou parcialmente a proposta <strong>de</strong> alteração. Ostrechos <strong>da</strong> proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdorespectivo do <strong>estatuto</strong> em vigor, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a aprovação <strong>de</strong> um terceiro conteúdodiverso do <strong>estatuto</strong> em vigor ou <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> alteração. A AGAD, contudo,po<strong>de</strong>rá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses:(a) correção <strong>de</strong> erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente,numeração <strong>de</strong> artigos, incisos e parágrafos, referências cruza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> artigosetc.; e(b) refinamento <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdosem alterar-lhe a essência.23.3.6 Havendo presença e consenso <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos associados-<strong>de</strong>legados naAGAD, os procedimentos previstos nos artigos 23.2 e 23.3.5 po<strong>de</strong>rão sersuprimidos.24. Das Disposições Gerais.24.1 Todos os associados reconhecem que é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um cumprir e fazercumprir este Estatuto, bem como os regulamentos e normas <strong>da</strong> SBC, e<strong>de</strong>claram estar cientes <strong>de</strong> seu papel na consecução dos fins <strong>da</strong> SBC e do seucaráter não lucrativo.24.2 A Diretoria <strong>da</strong> SBC expedirá regimentos internos, subordinados a este<strong>estatuto</strong>, os quais disporão, <strong>de</strong> maneira vinculante a todos os associados,acerca <strong>da</strong> organização, funcionamento e <strong>de</strong>senvolvimento dos órgãos eativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s gerais <strong>da</strong> SBC, tais como (i) processo eleitoral; (ii) SBC/Funcor;(iii) <strong>de</strong>partamentos especializados; (iv) CJTEC; (v) Celep; (vi) ConFi; (vii)Arquivos Brasileiros <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong> e Diretrizes <strong>da</strong> SBC e seus respectivosConselhos Deliberativos; (viii) admissão <strong>de</strong> novos associados; (ix) requisitos<strong>de</strong> escolha <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>-se<strong>de</strong> do Congresso.24.3 A SBC po<strong>de</strong>rá requerer seu enquadramento como Organização <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>Civil <strong>de</strong> Interesse Público. Obtendo o título, e vindo a perdê-lo, todo o acervopatrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o períodoem que perdurou essa qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica,com fins sociais idênticos ou semelhantes, qualifica<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> Lei nº9.790/99.33

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