19.3. A AGAD <strong>da</strong> SBC, após o consentimento expresso do ConDarq, avaliará –po<strong>de</strong>ndo aprovar ou não – a confecção ou veiculação <strong>de</strong> outras revistascientíficas na sua área <strong>de</strong> atuação, que venham a representar ônus para ainstituição, seja através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> sua infra-estrutura, ou competiçãocientífica direta com o ABC.19.4. O Conselho Editorial do ABC tem total e irrestrita liber<strong>da</strong><strong>de</strong> na seleção,avaliação e edição <strong>de</strong> artigos e do conteúdo editorial do periódico, seminterferência direta ou indireta <strong>da</strong> Diretoria nem <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais instâncias <strong>da</strong>SBC.19.5. A SBC proverá os recursos materiais e humanos necessários à existência ea<strong>de</strong>quado funcionamento do ABC, sendo os recursos financeirosprovenientes <strong>da</strong>s seguintes fontes:(a) comercialização <strong>de</strong> anúncios impressos;(b) comercialização <strong>de</strong> anúncios nas páginas <strong>da</strong> internet;(c) comercialização <strong>de</strong> separatas <strong>de</strong> artigos;(d) repasses provenientes <strong>da</strong>s anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos associados;(e) repasses <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ções e organizações não-governamentais; e(f) fontes <strong>de</strong> financiamento governamental.19.6 As Diretrizes e Normatizações Cientificas <strong>da</strong> SBC serão disciplina<strong>da</strong>s emregimento próprio. Haverá um Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes eNormatizações Científicas <strong>da</strong> SBC, com funções disciplina<strong>da</strong>s no referidoregimento, formado por 5 membros, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 anos, coinci<strong>de</strong>ntecom o <strong>da</strong> Diretoria, admiti<strong>da</strong> uma recondução sucessiva e ilimita<strong>da</strong>sreconduções alterna<strong>da</strong>s. Um dos membros do Condir será o seu coor<strong>de</strong>nador.19.7 No início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> Diretoria, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signará ocoor<strong>de</strong>nador e a Diretoria <strong>de</strong>signará os <strong>de</strong>mais membros do ConselhoDeliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes e Normatizações Científicas <strong>da</strong> SBC.19.7.1 Em caso <strong>de</strong> vaga permanente do Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes eNormatizações Científicas <strong>da</strong> SBC, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> renúncia, falecimento ou<strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> qualquer dos seus membros, a Diretoria indicará um substituto,que exercerá o cargo durante o período remanescente do respectivo man<strong>da</strong>to.19.7.2 Será <strong>de</strong>sligado do Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes e NormatizaçõesCientíficas <strong>da</strong> SBC o membro que, sem justificativa, (i) não comparecer a 3reuniões sucessivas; ou (ii) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir 2 tarefas sob suaresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.30
20. Do Exercício Social, do Balanço e dos Superávits.20.1 O exercício <strong>social</strong> coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 <strong>de</strong> janeiro eencerrando-se em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano.20.2 Ao fim <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício <strong>social</strong> e fiscal serão elabora<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras, em obediência às normas legais aplicáveis. A SBC promoveráprestação <strong>de</strong> contas sobre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas operações patrimoniais etornará acessível a qualquer ci<strong>da</strong>dão os relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<strong>de</strong>monstrações financeiras, incluindo-se as certidões <strong>de</strong> débito junto ao INSSe FGTS.20.3 Na apresentação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>monstrações financeiras e contábeis, a SBCutilizará as normas <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> usualmente aceitas, os princípiosfun<strong>da</strong>mentais e as normas brasileiras <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, certificados porprofissional registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, realizandoauditoria, inclusive por auditores externos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes se for o caso.20.4 A SBC manterá livros para escriturar suas receitas e <strong>de</strong>spesas, revesti<strong>da</strong>s <strong>de</strong>formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s capazes <strong>de</strong> assegurar a sua exatidão.20.5 A prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> todos os recursos e bens <strong>de</strong> origem públicarecebidos pela SBC será feita em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o parágrafo único doartigo 70 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.20.6 A SBC não irá, em nenhum momento e em nenhuma hipótese, distribuirsuperávits, divi<strong>de</strong>ndos, bonificações ou vantagens pecuniárias <strong>de</strong> qualquernatureza aos seus associados.20.7. Os Diretores, conselheiros, membros <strong>de</strong> comissões e, <strong>de</strong> resto, qualquerassociado não auferirão proventos, remunerações, vantagens ou benefícios,direta ou indiretamente, <strong>de</strong> qualquer natureza, em contraprestação aoexercício <strong>de</strong> seus man<strong>da</strong>tos, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou condição associativa quaisquer.20.8 To<strong>da</strong> e qualquer receita, ren<strong>da</strong>, rendimento ou eventual resultado operacionalauferido a qualquer tempo pela SBC será integralmente aplicado no País esempre <strong>de</strong>stinado à consecução, manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seu objeto<strong>social</strong>, nos termos <strong>da</strong> legislação aplicável.20.9 A SBC doará à Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Pesquisa em <strong>Cardiologia</strong> – Funpec/SBC, noprimeiro ano <strong>de</strong> seu funcionamento, em parcelas trimestrais, para fins <strong>de</strong>custeio, o correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) do seu faturamento bruto doano fiscal anterior. Esta fun<strong>da</strong>ção, cujo <strong>estatuto</strong> <strong>de</strong>verá ser aprovado pelaDiretoria <strong>da</strong> SBC e pelo Ministério Público do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<strong>de</strong>ve necessariamente assegurar a harmonia <strong>de</strong> propósitos e atuações entre asduas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.20.9.1 Caberá à AGAD, ouvi<strong>da</strong> a Diretoria <strong>da</strong> SBC, estabelecer a ca<strong>da</strong> ano opercentual <strong>de</strong> seu faturamento bruto a ser doado à Funpec/SBC.31