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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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14.2.1 À criação dos <strong>de</strong>partamentos especializados pela AGAD <strong>de</strong>verá prece<strong>de</strong>rparecer favorável (i) <strong>da</strong> Diretoria do <strong>de</strong>partamento ao qual se vincula o grupo<strong>de</strong> estudos a ser convertido; e (ii) <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC, a qual <strong>de</strong>verá ouvir oConC.14.3 Ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento terá um regimento interno, o qual po<strong>de</strong>rá ser a qualquertempo alterado pela Diretoria, por iniciativa própria ou mediante provocaçãopor escrito (i) <strong>da</strong> Diretoria do <strong>de</strong>partamento ou (ii) <strong>da</strong> maioria absoluta dosassociados filiados ao <strong>de</strong>partamento.14.3.1 O Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong>verá ostentar título <strong>de</strong> especialistaem cardiologia concedido pela AMB/SBC. O regimento interno do<strong>de</strong>partamento po<strong>de</strong>rá estabelecer requisitos e condições adicionais a serempreenchidos pelos integrantes <strong>da</strong> Diretoria.14.3.2 O man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> sua Diretoria <strong>de</strong>verá ser bienal, coinci<strong>de</strong>nte com o man<strong>da</strong>to <strong>da</strong>Diretoria <strong>da</strong> SBC.14.4 Os <strong>de</strong>partamentos, em suas áreas <strong>de</strong> atuação, po<strong>de</strong>rão criar grupos <strong>de</strong> estudos,cuja organização, disciplina e administração incumbirão ao próprio<strong>de</strong>partamento.14.5 Os <strong>de</strong>partamentos po<strong>de</strong>rão organizar-se sob a forma <strong>de</strong> uma pessoa jurídicaautônoma, sem prejuízo <strong>da</strong> sua representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> científica perante a SBC,aplicando-se-lhes, nesse caso, o disposto no artigo 13.4.2.14.6 Po<strong>de</strong>rá integrar os <strong>de</strong>partamentos especializados médico não associado àSBC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que (i) seja associado a outra socie<strong>da</strong><strong>de</strong> médica filia<strong>da</strong> àAssociação Médica <strong>Brasileira</strong> – AMB, a qual haja celebrado convênio com aSBC, e (ii) não vote nem seja votado para qualquer cargo <strong>de</strong> Diretoria do<strong>de</strong>partamento.15. Da Vinculação a Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Científicas.15.1 A SBC manter-se-á filia<strong>da</strong> à Associação Médica <strong>Brasileira</strong> – AMB, como seu<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> cardiologia, nos termos do convênio firmado entre as duasenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.15.2 A SBC po<strong>de</strong>rá, ain<strong>da</strong>, filiar-se a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s internacionais <strong>de</strong> renome científicono cenário <strong>da</strong> cardiologia.15.2.1 A SBC manterá, junto a ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional a que estiver filia<strong>da</strong>, umassociado-representante indicado pela Diretoria, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois)anos, permiti<strong>da</strong> uma recondução, sucessiva ou alterna<strong>da</strong>, a quem competirá:(a) comparecer às reuniões para as quais for <strong>de</strong>signado, nelas <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo asposturas e posições <strong>de</strong> interesses <strong>da</strong> SBC;26

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