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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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(a) o man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> associado-<strong>de</strong>legado será bienal, coinci<strong>de</strong>nte com o <strong>da</strong>Diretoria <strong>da</strong> SBC;(b) a eleição ocorrerá no ano imediatamente anterior ao do man<strong>da</strong>to;(c) todos os associados efetivos, fun<strong>da</strong>dores ou remidos po<strong>de</strong>rão votar,ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a simples indicação dos associados-<strong>de</strong>legados por qualquer órgãointerno <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais, tais como Diretoria e ConselhoDeliberativo;(d) po<strong>de</strong>rão ser eleitos suplentes em igual número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legadoseleitos.12.3 O número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual filia<strong>da</strong> à SBCserá mantido durante 2 (dois) anos, e será calculado com base no número <strong>de</strong>associados com direito a voto que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual possuir no dia 1º <strong>de</strong>janeiro do ano <strong>da</strong> eleição dos associados-<strong>de</strong>legados. A Diretoria divulgará, noinício <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano eleitoral, o número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legados que assistirá aca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual filia<strong>da</strong>.12.4 Os Diretores-Presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual tambémacumularão, automaticamente, a condição <strong>de</strong> associado-<strong>de</strong>legado.13. Das Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Seções Estaduais e Regionais Filia<strong>da</strong>s.13.1 As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e seções estaduais <strong>de</strong> cardiologia são pessoas jurídicasautônomas, filia<strong>da</strong>s cientificamente à SBC, cujos propósitos serão os mesmosperseguidos pela SBC, em âmbito estadual.13.2 Haverá apenas uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual filia<strong>da</strong> à SBC para ca<strong>da</strong>estado <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração.13.3 Para que seja e mantenha-se filia<strong>da</strong> à SBC, a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual<strong>de</strong>verá observar, a qualquer tempo, os seguintes requisitos:(a) seu quadro associativo <strong>de</strong>verá compor-se <strong>de</strong>, no mínimo, 50 (cinqüenta)associados para as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e 15 (quinze) associados para as seções, todosassociados também à SBC;(b) seu diretor-presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ostentar título <strong>de</strong> especialista em cardiologiaconcedido pela AMB/SBC;(c) um <strong>de</strong> seus diretores será exclusivamente engajado nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>SBC/Funcor naquele estado <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração;(d) to<strong>da</strong>s as suas alterações estatutárias <strong>de</strong>verão ser submeti<strong>da</strong>s à préviaaprovação pela Diretoria <strong>da</strong> SBC;24

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