estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia
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10.2.2 O candi<strong>da</strong>to a Diretor Financeiro <strong>de</strong>verá residir no estado fe<strong>de</strong>rativo <strong>da</strong> se<strong>de</strong><strong>da</strong> SBC.10.3 O processo <strong>de</strong> eleição <strong>da</strong> Diretoria e <strong>de</strong>mais cargos <strong>da</strong> SBC, a nível estadualou nacional, realizar-se-á bienalmente, com início dois anos antes <strong>da</strong> posse, noperíodo <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março a 31 <strong>de</strong> maio, e será dividido <strong>da</strong> seguinte forma:(a) Fase I: De 1º a 31 <strong>de</strong> março, período para a CELEP <strong>da</strong> SBC iniciar oprocesso eleitoral com a abertura <strong>de</strong> inscrições, para que os associados queostentem os respectivos requisitos estatutários se apresentem como candi<strong>da</strong>tosa Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC ou a Associado-Delegado, <strong>de</strong> chapas <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tos aPresi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Seção Estadual, <strong>de</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual e <strong>de</strong> Regional, <strong>de</strong>Departamentos Especializados e <strong>de</strong> Grupos <strong>de</strong> Estudo;(b) Fase II: De 1º a 15 <strong>de</strong> abril, período para homologação dos cargos e <strong>da</strong>schapas concorrentes pela CELEP;(c) Fase III: De 16 a 30 <strong>de</strong> abril, período <strong>de</strong> votação nos candi<strong>da</strong>tos aoscargos e nas chapas concorrentes;(d) Fase IV: De 1º a 10 <strong>de</strong> maio, período <strong>de</strong> homologação <strong>da</strong>s eleições doscandi<strong>da</strong>tos e chapas; o processo eleitoral se encerrará caso um dos candi<strong>da</strong>tosa Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC obtenha mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) dos votosválidos;(e) Fase V: De 11 a 20 <strong>de</strong> maio, período para composição <strong>de</strong> chapa vencedoraou <strong>de</strong> chapas para o segundo turno <strong>da</strong> eleição para homologação pela CELEPe <strong>da</strong> campanha eleitoral dos 2 (dois) associados mais indicados a Presi<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> SBC;(f) Fase VI: De 21 a 31 <strong>de</strong> maio, período <strong>de</strong> votação, em segundo turno, nos 2(dois) candi<strong>da</strong>tos a Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC.10.4 O processo eleitoral será inaugurado com um comunicado <strong>da</strong> CELEP, através<strong>de</strong> edital <strong>de</strong> convocação divulgado mediante meio idôneo <strong>de</strong> comunicação, acritério <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC, tal como carta, Jornal SBC, e-mail oudivulgação no portal <strong>da</strong> SBC, para que os associados que ostentem osrespectivos requisitos estatutários apresentem suas inscrições <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turae <strong>de</strong> chapas, via portal <strong>da</strong> SBC.10.5. Encerra<strong>da</strong> a Fase III, a CELEP apurará os resultados, sagrando-se vencedor ocandi<strong>da</strong>to a Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC que obtiver mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta porcento) dos votos válidos, dispensando-se as fases seguintes <strong>da</strong> eleição. Emcaso contrário, a CELEP dirigir-se-á por escrito aos 2 (dois) associados maisindicados ao cargo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> indicações que tenhamrecebido, in<strong>da</strong>gando-lhes se aceitam a indicação e fixando-lhes um prazo <strong>de</strong>5 (cinco) dias para resposta, com formação <strong>da</strong>s chapas respectivas.21