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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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(a) examinar e emitir parecer sobre to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>da</strong>SBC, compreen<strong>de</strong>ndo o balanço patrimonial, <strong>de</strong>monstração do resultado doexercício e <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> superávits ou déficits acumulados;(b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsãoorçamentária; e(c) emitir parecer sobre a prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong> Diretoria.9.2.1 O ConFi realizará seus trabalhos utilizando os princípios fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s normas brasileiras <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.9.3 O ConFi se reunirá sempre que necessário, por convocação <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>seus membros ou <strong>da</strong> Diretoria. A reunião do ConFi po<strong>de</strong>rá realizar-semediante (i) encontro físico dos seus membros, (ii) qualquer meio eletrônicoque os interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet,telefonia viva-voz etc. ou (iii) consulta, análise e parecer individual por ca<strong>da</strong>membro.9.3.1 Po<strong>de</strong>rá o ConFi solicitar a contratação <strong>de</strong> auditoria externa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,quando julgar conveniente.10. Da Eleição <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC e <strong>de</strong>mais cargos estaduais ou nacionais.10.1 O candi<strong>da</strong>to a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser um associado que, no primeirodia do mês <strong>de</strong> início do processo eleitoral, (i) ostente 10 (<strong>de</strong>z) anosininterruptos <strong>de</strong> associação à SBC nas categorias efetivo ou remido; (ii)<strong>de</strong>tenha título <strong>de</strong> especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC e (iii)esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC e aAMB.10.1.1. Nenhum membro <strong>da</strong> Diretoria em exercício po<strong>de</strong>rá candi<strong>da</strong>tar-se a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC.10.1.2 A procedência regional dos candi<strong>da</strong>tos a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte observará oseguinte rodízio, a ca<strong>da</strong> eleição: (i) Norte/Nor<strong>de</strong>ste; (ii) Su<strong>de</strong>ste; (iii)Sul/Centro-Oeste.10.2 Os candi<strong>da</strong>tos aos <strong>de</strong>mais cargos <strong>de</strong> Diretoria <strong>de</strong>verão ser associados que, noúltimo dia <strong>da</strong> Fase II do processo eleitoral, (i) possuam título <strong>de</strong> especialistaem cardiologia concedido pela AMB/SBC, e (ii) estejam adimplentes paracom suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB.10.2.1 O candi<strong>da</strong>to a Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte não po<strong>de</strong>rá pertencer a uma regiãoconstante do mesmo item (i), (ii) ou (iii) do artigo 10.1.2 <strong>de</strong> que conste aregião do candi<strong>da</strong>to a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, nem à região do último DiretorVice-Presi<strong>de</strong>nte que imediatamente o antece<strong>de</strong>.20

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