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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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8. Da Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional.8.1 A Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional – CELEP será constituí<strong>da</strong> por 3(três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2(dois) anos, coinci<strong>de</strong>nte com o <strong>da</strong> Diretoria, permiti<strong>da</strong>s uma reconduçãosucessiva e ilimita<strong>da</strong>s reconduções alterna<strong>da</strong>s. Seus membros serãoinvestidos em seus cargos mediante assinatura do termo <strong>de</strong> posse arquivadona se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC.8.1.1. Ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> gestão, um membro titular <strong>da</strong> CELEP <strong>de</strong>verá serreconduzido ao cargo, ao qual caberá, na gestão subseqüente, a função <strong>de</strong>Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>sta Comissão.8.2 A CELEP reunir-se-á sempre que necessário, por convocação <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>seus membros. A reunião po<strong>de</strong>rá realizar-se mediante (i) encontro físico dosseus membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente,tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet, telefonia viva-voz etc. ou (iii) consulta,análise e parecer individual por ca<strong>da</strong> membro.8.3 Compete à CELEP:(a) conduzir o processo eleitoral <strong>da</strong> Diretoria, do ConFi, dos associados<strong>de</strong>legadose <strong>de</strong> seus próprios membros;(b) dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais <strong>da</strong> SBCou <strong>de</strong> seus órgãos internos, não resolvi<strong>da</strong> à luz do <strong>estatuto</strong> ou do regimentoeleitoral; e(c) opinar acerca <strong>de</strong> questões ético-profissionais que envolvam associados <strong>da</strong>SBC, e sobre assuntos correlatos, sempre que insta<strong>da</strong> a tanto pela Diretoria.9. Do Conselho Fiscal.9.1 O Conselho Fiscal – ConFi será constituído por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, coinci<strong>de</strong>nte com o<strong>da</strong> Diretoria, permiti<strong>da</strong>s uma recondução sucessiva e ilimita<strong>da</strong>s reconduçõesalterna<strong>da</strong>s. Os conselheiros serão investidos em seus cargos medianteassinatura do termo <strong>de</strong> posse registrado no Registro Público.9.1.1. Ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> gestão, um membro titular do ConFi <strong>de</strong>verá se reconduzidoao cargo, ao qual caberá, na gestão subseqüente, a função <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<strong>de</strong>ste Conselho.9.2 Compete ao ConFi:19

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