estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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cujo intervalo de tempo o cargo de Diretor Vice-Presidente será cumuladopelo Presidente-Eleito.7.3.1 Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, dequalquer outro cargo de Diretoria, o Diretor-Presidente indicará umintegrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seucargo originário até o final do mandato.7.4 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação peloDiretor- Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quaisquer 3 (três) deseus membros, com pelo menos 10 (dez) dias antecedência, por qualquer dosmeios previstos no artigo 5.3.7.4.1 A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 5 (cinco)membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presidente, e asrespectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos membrospresentes, mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede daSBC.7.4.1.1 Ao Diretor-Presidente assiste o voto de desempate.7.4.2 A critério do Diretor-Presidente, a reunião da Diretoria poderá realizar-semediante encontro físico dos seus membros ou através de qualquer meioeletrônico que os interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência,internet, telefonia viva-voz etc.7.5 São atribuições da Diretoria, enquanto órgão colegiado, além de outrasprevistas no estatuto:(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as decisõesaprovadas pela AGAD;(b) planejar, dirigir, orientar, gerir e divulgar, de maneira geral, as atividadese o patrimônio da SBC, bem como incentivar as atividades das sociedadesestaduais filiadas à SBC;(c) encaminhar aos órgãos competentes os documentos referidos no artigo 5.5(b), (c) e (d) e apresentar os pareceres do ConFi e do ConC à AGAD;(d) sugerir à AGAD o valor da anuidade a ser paga por cada categoria deassociado;(e) analisar e aprovar o pedido de admissão ou readmissão de associados;(f) instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras dependênciasem qualquer parte do território nacional, à exceção da sede;(g) preparar a pauta das reuniões do ConC e da AGAD;14

(h) escolher o local do Congresso, observadas as disposições do capítulo 16;(i) divulgar, aos associados e às sociedades estaduais filiadas, a existência eas condições e requisitos de obtenção de bolsas de auxílio à pesquisa eestudo;(j) aprovar os membros indicados pelos membros remanescentes da CJTEC eescolher os representantes da SBC perante entidades internacionais;(l) expedir e alterar os regimentos internos previstos no artigo 24.2;(m) deliberar, em primeira instância, a exclusão de associados nas hipótesesdo artigo 3.3 (b), (c) e (d).7.6 Compete especificamente ao Diretor-Presidente, ou a quem este delegar seuspoderes mediante procuração:(a) representar a SBC em juízo e fora dele, bem como em qualquer atojurídico celebrado com terceiros;(b) contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SBC;(c) presidir a reunião da Diretoria, bem como convocar a AGAD e asreuniões do ConC;(d) constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para atividadesespecíficas, nomeando e destituindo seus integrantes;(e) empossar a Diretoria que suceder a sua;(f) movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SBC; e(g) outorgar procurações.7.7 Compete ao Diretor Vice-Presidente:(a) auxiliar e representar o Diretor Presidente em compromissos e reuniõesdiversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhes sejamconfiadas.7.8 Compete ao Presidente-Eleito assessorar a Diretoria e desempenhar as tarefasque lhe sejam confiadas pelo Diretor-Presidente.7.9 Compete ao Diretor Financeiro:(a) coordenar os trabalhos de tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro daSBC;15

(h) escolher o local do Congresso, observa<strong>da</strong>s as disposições do capítulo 16;(i) divulgar, aos associados e às socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais filia<strong>da</strong>s, a existência eas condições e requisitos <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> auxílio à pesquisa eestudo;(j) aprovar os membros indicados pelos membros remanescentes <strong>da</strong> CJTEC eescolher os representantes <strong>da</strong> SBC perante enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s internacionais;(l) expedir e alterar os regimentos internos previstos no artigo 24.2;(m) <strong>de</strong>liberar, em primeira instância, a exclusão <strong>de</strong> associados nas hipótesesdo artigo 3.3 (b), (c) e (d).7.6 Compete especificamente ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, ou a quem este <strong>de</strong>legar seuspo<strong>de</strong>res mediante procuração:(a) representar a SBC em juízo e fora <strong>de</strong>le, bem como em qualquer atojurídico celebrado com terceiros;(b) contratar, <strong>de</strong>signar e <strong>de</strong>mitir funcionários administrativos <strong>da</strong> SBC;(c) presidir a reunião <strong>da</strong> Diretoria, bem como convocar a AGAD e asreuniões do ConC;(d) constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sespecíficas, nomeando e <strong>de</strong>stituindo seus integrantes;(e) empossar a Diretoria que suce<strong>de</strong>r a sua;(f) movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer <strong>da</strong> SBC; e(g) outorgar procurações.7.7 Compete ao Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte:(a) auxiliar e representar o Diretor Presi<strong>de</strong>nte em compromissos e reuniõesdiversas, bem como <strong>de</strong>sempenhar as tarefas que por este lhes sejamconfia<strong>da</strong>s.7.8 Compete ao Presi<strong>de</strong>nte-Eleito assessorar a Diretoria e <strong>de</strong>sempenhar as tarefasque lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.9 Compete ao Diretor Financeiro:(a) coor<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong> tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro <strong>da</strong>SBC;15

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