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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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cujo intervalo <strong>de</strong> tempo o cargo <strong>de</strong> Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte será cumuladopelo Presi<strong>de</strong>nte-Eleito.7.3.1 Em caso <strong>de</strong> vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, <strong>de</strong>qualquer outro cargo <strong>de</strong> Diretoria, o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte indicará umintegrante <strong>da</strong> Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seucargo originário até o final do man<strong>da</strong>to.7.4 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação peloDiretor- Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa própria ou a pedido <strong>de</strong> quaisquer 3 (três) <strong>de</strong>seus membros, com pelo menos 10 (<strong>de</strong>z) dias antecedência, por qualquer dosmeios previstos no artigo 5.3.7.4.1 A reunião <strong>da</strong> Diretoria instalar-se-á com a presença mínima <strong>de</strong> 5 (cinco)membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, e asrespectivas <strong>de</strong>liberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos membrospresentes, mediante assinatura <strong>da</strong> respectiva ata, a ser arquiva<strong>da</strong> na se<strong>de</strong> <strong>da</strong>SBC.7.4.1.1 Ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte assiste o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.7.4.2 A critério do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, a reunião <strong>da</strong> Diretoria po<strong>de</strong>rá realizar-semediante encontro físico dos seus membros ou através <strong>de</strong> qualquer meioeletrônico que os interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência,internet, telefonia viva-voz etc.7.5 São atribuições <strong>da</strong> Diretoria, enquanto órgão colegiado, além <strong>de</strong> outrasprevistas no <strong>estatuto</strong>:(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as <strong>de</strong>cisõesaprova<strong>da</strong>s pela AGAD;(b) planejar, dirigir, orientar, gerir e divulgar, <strong>de</strong> maneira geral, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>se o patrimônio <strong>da</strong> SBC, bem como incentivar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>sestaduais filia<strong>da</strong>s à SBC;(c) encaminhar aos órgãos competentes os documentos referidos no artigo 5.5(b), (c) e (d) e apresentar os pareceres do ConFi e do ConC à AGAD;(d) sugerir à AGAD o valor <strong>da</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser paga por ca<strong>da</strong> categoria <strong>de</strong>associado;(e) analisar e aprovar o pedido <strong>de</strong> admissão ou readmissão <strong>de</strong> associados;(f) instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras <strong>de</strong>pendênciasem qualquer parte do território nacional, à exceção <strong>da</strong> se<strong>de</strong>;(g) preparar a pauta <strong>da</strong>s reuniões do ConC e <strong>da</strong> AGAD;14

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