estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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10 (dez) dias de antecedência, mediante qualquer meio de comunicaçãoprevisto no artigo 5.3.6.3 A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as respectivasdeliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes,mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC. Osconselheiros não poderão fazer-se representar nas AGADs por representantelegal, ainda que munido de instrumento de procuração.6.3.1 Os membros do ConC elegerão, a cada reunião, um presidente, a quemassistirá o voto de desempate.6.3.2 O Diretor-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiroparticiparão das reuniões do ConC, sem direito a voto.6.4 A critério da Diretoria, a reunião do ConC poderá realizar-se medianteencontro físico dos seus membros ou através de qualquer meio eletrônico queos interligue eficientemente, tal como vídeo-conferência, internet, telefoniaviva-voz etc. ou, ainda, mediante consulta escrita individualizada aosconselheiros feita pela Diretoria .6.5 Compete ao ConC, além de outras atribuições previstas neste estatuto:(a) opinar sobre a filiação de sociedades estaduais, a criação dedepartamentos e o conteúdo dos respectivos estatutos e regimentos;(b) opinar acerca da data e normas gerais de realização dos Congressos daSBC;(c) opinar acerca do valor da anuidade proposto pela Diretoria, a ser aprovadopela AGAD;(d) opinar acerca de assuntos que, a critério da Diretoria ou da AGAD, sejamde relevante interesse para a SBC;(e) apreciar e encaminhar à AGAD, com seu parecer, a prestação de contas eo relatório de atividades sociais anuais preparados pela Diretoria;(f) deliberar a exclusão de seus membros;(g) indicar à AGAD 10 (dez) associados para concorrerem aos cargos doConFi e outros 10 (dez) associados para concorrerem aos cargos da CELEP.7. Da Diretoria.7.1 A administração executiva da SBC será exercida pela Diretoria, compostapelos seguintes cargos:12

(a) Diretor-Presidente;(b) Diretor Vice-Presidente;(c) Diretor Financeiro;(d) Diretor Científico;(e) Diretor Administrativo;(f) Diretor de Qualidade Profissional;(g) Diretor de Comunicação;(h) Diretor de Tecnologia da Informação;(i) Diretor de Relações Governamentais;(j) Diretor de Relações com Estaduais e Regionais;(l) Diretor de Promoção de Saúde Cardiovascular – SBC/Funcor;(m) Diretor de Departamentos Especializados;(n) Diretor de Pesquisa; e(o) Presidente-Eleito, que, para o exclusivo fim de tomar conhecimento dosprojetos em andamento, passará a integrar a Diretoria Executiva com 1 (um)ano de antecedência à sua posse.7.2 O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro deum ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente. Os diretores serãoinvestidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registradono Registro Público.7.2.1 São proibidas reconduções sucessivas e permitidas ilimitadas reconduçõesalternadas para o mesmo cargo de Diretoria, à exceção do cargo de Diretor-Presidente, para o qual não se admite nenhuma recondução, sucessiva oualternada.7.2.1.1 O disposto no artigo 7.2.1 não se aplica aos mandatos de Diretoria exercidosantes da sua vigência.7.3 Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, dapresidência da Diretoria, o Diretor Vice-Presidente assumiráautomaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em13

(a) Diretor-Presi<strong>de</strong>nte;(b) Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte;(c) Diretor Financeiro;(d) Diretor Científico;(e) Diretor Administrativo;(f) Diretor <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Profissional;(g) Diretor <strong>de</strong> Comunicação;(h) Diretor <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação;(i) Diretor <strong>de</strong> Relações Governamentais;(j) Diretor <strong>de</strong> Relações com Estaduais e Regionais;(l) Diretor <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Cardiovascular – SBC/Funcor;(m) Diretor <strong>de</strong> Departamentos Especializados;(n) Diretor <strong>de</strong> Pesquisa; e(o) Presi<strong>de</strong>nte-Eleito, que, para o exclusivo fim <strong>de</strong> tomar conhecimento dosprojetos em an<strong>da</strong>mento, passará a integrar a Diretoria Executiva com 1 (um)ano <strong>de</strong> antecedência à sua posse.7.2 O man<strong>da</strong>to <strong>da</strong> Diretoria será <strong>de</strong> 2 (dois) anos, com início em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>um ano e término em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano subseqüente. Os diretores serãoinvestidos em seus cargos mediante a assinatura do termo <strong>de</strong> posse registradono Registro Público.7.2.1 São proibi<strong>da</strong>s reconduções sucessivas e permiti<strong>da</strong>s ilimita<strong>da</strong>s reconduçõesalterna<strong>da</strong>s para o mesmo cargo <strong>de</strong> Diretoria, à exceção do cargo <strong>de</strong> Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, para o qual não se admite nenhuma recondução, sucessiva oualterna<strong>da</strong>.7.2.1.1 O disposto no artigo 7.2.1 não se aplica aos man<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> Diretoria exercidosantes <strong>da</strong> sua vigência.7.3 Em caso <strong>de</strong> vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, <strong>da</strong>presidência <strong>da</strong> Diretoria, o Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte assumiráautomaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do man<strong>da</strong>to, em13

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