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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> antecedência, mediante qualquer meio <strong>de</strong> comunicaçãoprevisto no artigo 5.3.6.3 A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as respectivas<strong>de</strong>liberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos conselheiros presentes,mediante assinatura <strong>da</strong> respectiva ata, a ser arquiva<strong>da</strong> na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC. Osconselheiros não po<strong>de</strong>rão fazer-se representar nas AGADs por representantelegal, ain<strong>da</strong> que munido <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> procuração.6.3.1 Os membros do ConC elegerão, a ca<strong>da</strong> reunião, um presi<strong>de</strong>nte, a quemassistirá o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.6.3.2 O Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiroparticiparão <strong>da</strong>s reuniões do ConC, sem direito a voto.6.4 A critério <strong>da</strong> Diretoria, a reunião do ConC po<strong>de</strong>rá realizar-se medianteencontro físico dos seus membros ou através <strong>de</strong> qualquer meio eletrônico queos interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet, telefoniaviva-voz etc. ou, ain<strong>da</strong>, mediante consulta escrita individualiza<strong>da</strong> aosconselheiros feita pela Diretoria .6.5 Compete ao ConC, além <strong>de</strong> outras atribuições previstas neste <strong>estatuto</strong>:(a) opinar sobre a filiação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais, a criação <strong>de</strong><strong>de</strong>partamentos e o conteúdo dos respectivos <strong>estatuto</strong>s e regimentos;(b) opinar acerca <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e normas gerais <strong>de</strong> realização dos Congressos <strong>da</strong>SBC;(c) opinar acerca do valor <strong>da</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> proposto pela Diretoria, a ser aprovadopela AGAD;(d) opinar acerca <strong>de</strong> assuntos que, a critério <strong>da</strong> Diretoria ou <strong>da</strong> AGAD, sejam<strong>de</strong> relevante interesse para a SBC;(e) apreciar e encaminhar à AGAD, com seu parecer, a prestação <strong>de</strong> contas eo relatório <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais anuais preparados pela Diretoria;(f) <strong>de</strong>liberar a exclusão <strong>de</strong> seus membros;(g) indicar à AGAD 10 (<strong>de</strong>z) associados para concorrerem aos cargos doConFi e outros 10 (<strong>de</strong>z) associados para concorrerem aos cargos <strong>da</strong> CELEP.7. Da Diretoria.7.1 A administração executiva <strong>da</strong> SBC será exerci<strong>da</strong> pela Diretoria, compostapelos seguintes cargos:12

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