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estatuto social da sociedade - Sociedade Brasileira de Cardiologia

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15. Da Vinculação a Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Científicas.16. Do Congresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>.17. Da SBC/Funcor.18. Da Concessão do Título <strong>de</strong> Especialista.19. Das Publicações Científicas <strong>da</strong> SBC20. Do Exercício Social, do Balanço e dos Superávits.21. Do Patrimônio Social.22. Da Dissolução <strong>da</strong> SBC.23. Da Alteração do Estatuto Social.24. Das Disposições Gerais.x. Disposições Transitórias.2


1. Da Denominação, Se<strong>de</strong>, Objeto e Duração.1.1 A Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Brasileira</strong> <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong> – SBC, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong>1943, é uma associação civil sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente<strong>estatuto</strong> e <strong>de</strong>mais disposições legais que lhe forem aplicáveis.1.1.1 A SBC atuará sob os princípios <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>,publici<strong>da</strong><strong>de</strong>, economici<strong>da</strong><strong>de</strong> e eficiência.1.2 A SBC tem sua se<strong>de</strong> e foro na Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJ, na Aveni<strong>da</strong>Marechal Câmara, n o 160, salas 326 a 330, CEP 20020-907, e po<strong>de</strong>rá instalar,transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras <strong>de</strong>pendências emqualquer parte do território nacional.1.3 A SBC tem por objeto <strong>social</strong>:(a) congregar os médicos e <strong>de</strong>mais profissionais <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> que se interessempela cardiologia, promovendo reuniões <strong>de</strong> caráter científico, tais comocongressos, simpósios e cursos <strong>de</strong> atualização;(b) expandir, divulgar e incentivar, em todos os níveis, o conhecimento, odiagnóstico, a prevenção e o tratamento <strong>da</strong>s doenças cardiovasculares,<strong>de</strong>senvolvendo campanhas educativas em conjunto com o Po<strong>de</strong>r Público ecom outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e associações;(c) <strong>de</strong>senvolver e estimular pesquisas médico-científicas, levantamentosepi<strong>de</strong>miológicos e intercâmbio científico e associativo com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>scongêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar osconhecimentos técnicos do país sobre a cardiologia;(d) divulgar, junto à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil, os aspectos epi<strong>de</strong>miológicos <strong>da</strong>s doençascardiovasculares, esclarecendo-a quanto às possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção etratamento;(e) promover a saú<strong>de</strong>, em caráter complementar e gratuito, medianteinvestigação, <strong>de</strong>bate e proposição <strong>de</strong> soluções para os problemas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>Pública relativos às doenças cardiovasculares, bem como estimular ou cobrardo Estado a implementação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s benéficas à população;(f) estabelecer diretrizes para utilização dos procedimentos diagnósticos eterapêuticos, objetivando a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos cui<strong>da</strong>dos cardiovasculares aospacientes;(g) promover eventos culturais e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s museológicas liga<strong>da</strong>s à história<strong>da</strong> cardiologia, organizando biblioteca especializa<strong>da</strong>, conservandodocumentos, informações, aparelhos e objetos <strong>de</strong> valor histórico, paraconhecimento e visitação públicos;3


2.1.2 Os associados <strong>de</strong> qualquer categoria, mesmo quando no exercício <strong>de</strong> cargodiretivo ou consultivo, não respon<strong>de</strong>rão solidária, nem subsidiariamente,pelas obrigações assumi<strong>da</strong>s pela SBC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não atuem com abuso ou<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.Associado Aspirante2.2 Po<strong>de</strong>rá associar-se como associado aspirante o médico:(a) resi<strong>de</strong>nte no Brasil, inscrito no Conselho Regional <strong>de</strong> Medicina – CRM;ou(b) resi<strong>de</strong>nte no exterior, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> sua inscrição no CRM.2.3 Os associados aspirantes terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b) e (c).Associado Resi<strong>de</strong>nte2.4 Po<strong>de</strong>rá associar-se como associado resi<strong>de</strong>nte o médico que esteja cumprindoum programa oficial <strong>de</strong> residência na área cardiológica, em instituiçãoreconheci<strong>da</strong> como apta pelo CNRM.2.4.1 A categoria não se esten<strong>de</strong> a médicos que estejam realizando pós-graduaçãoem nível <strong>de</strong> mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.2.5 Os associados resi<strong>de</strong>ntes terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b) e (c).Associado Efetivo2.6 Po<strong>de</strong>rá associar-se como associado efetivo o médico que:(a) seja associado aspirante ou resi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC há 2 (dois) anos ininterruptos,sem inadimplência; ou(b) obtenha título <strong>de</strong> especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC.2.6.1 O associado aspirante ou resi<strong>de</strong>nte que passe a ostentar uma <strong>da</strong>s condiçõesprevistas no artigo 2.6 será automaticamente transferido à categoria <strong>de</strong>associado efetivo pela SBC.2.7 São direitos do associado efetivo:(a) eleger os membros <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC, <strong>da</strong>s Diretorias dos Departamentos<strong>da</strong> SBC a que estiver filiado e os associados-<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> seu estadofe<strong>de</strong>rativo;5


(b) ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria, a ComissãoEleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional, o Conselho Fiscal, a presidência doCongresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>, para associado-<strong>de</strong>legado <strong>de</strong> seu estadofe<strong>de</strong>rativo, para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado, epara quaisquer <strong>de</strong>mais comissões e cargos referidos neste <strong>estatuto</strong>, observadosos requisitos e condições específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> cargo;(c) solicitar a convocação <strong>da</strong> AGAD, conforme disposto no artigo 5.2.3;(d) receber, gratuitamente, as publicações <strong>da</strong> SBC;(e) propor à Diretoria a exclusão <strong>de</strong> associados, nos termos do Capítulo 3 do<strong>estatuto</strong>;(f) participar <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, campanhas, reuniões, trabalhos,<strong>de</strong>partamentos e grupos <strong>de</strong> estudo <strong>da</strong> SBC;(g) examinar, na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC, os seus livros e documentos contábeis,mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e(h) acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal <strong>da</strong> SBCna internet.2.8 São <strong>de</strong>veres do associado efetivo:(a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste <strong>estatuto</strong> e nos regimentos internos;(b) pagar regularmente a anui<strong>da</strong><strong>de</strong> cobra<strong>da</strong> dos associados, <strong>de</strong> acordo com asua categoria; e(c) colaborar para o bom <strong>de</strong>sempenho dos órgãos dirigentes <strong>da</strong> SBC, acatandosuas <strong>de</strong>cisões.Associado Remido2.9 Alçará automaticamente à categoria <strong>de</strong> associado remido o associado efetivoque:(a) atingindo a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 65 (sessenta e cinco) anos, houver pago anui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>SBC durante 30 (trinta) anos; ou(b) atingir a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 70 (setenta) anos.2.10 Os associados remidos terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto o previsto no artigo 2.8 (b) e, a<strong>de</strong>mais, estarão isentos dopagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s pela participação em quaisquer eventos<strong>da</strong> SBC.6


Associado Honorário2.11 Será associado honorário a pessoa física <strong>de</strong> notório valor científico na área <strong>da</strong>cardiologia ou área médica correlata, assim reconheci<strong>da</strong> pela AGAD.2.12 Os associados honorários terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e) e (g) e 2.8 (b), amenos que previamente pertençam à categoria associado efetivo, hipótese emque todos os direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong>sta categoria lhes serão mantidos.Associado Benemérito2.13 Será associado benemérito a pessoa física ou jurídica que haja concorrido,moral ou materialmente, para o engran<strong>de</strong>cimento <strong>da</strong> SBC, assim reconheci<strong>da</strong>pela AGAD.2.14 Os associados beneméritos terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e), (g) e (h) e 2.8(b), a menos que previamente pertençam à categoria associado efetivo,hipótese em que todos os direitos <strong>de</strong>sta categoria lhes serão mantidos.Associado Correspon<strong>de</strong>nte2.15 Será associado correspon<strong>de</strong>nte o médico resi<strong>de</strong>nte no exterior, a quem aDiretoria <strong>de</strong>ci<strong>da</strong> outorgar essa condição.2.16 Os associados correspon<strong>de</strong>ntes terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dosassociados efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.7 (a), (b), (c), (e) e (g) e2.8 (b).Associado Colaborador2.17 Po<strong>de</strong>rá associar-se como associado colaborador qualquer pessoa físicaprofissional <strong>da</strong> área <strong>de</strong> Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia,Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Educação Física e outras reconheci<strong>da</strong>soficialmente como cursos superiores.2.18 Os associados colaboradores terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dosassociados efetivos, exceto os previstos no artigo 2.7 (a), (b), (c), (d), (e) e (g).Associado-Delegado2.19 Será associado-<strong>de</strong>legado o médico que preencha os seguintes requisitos <strong>de</strong>admissão:(a) ser associado efetivo ou remido <strong>da</strong> SBC; e7


(b) ser eleito nos termos do capítulo 12 do <strong>estatuto</strong>.2.20 Os associados-<strong>de</strong>legados terão os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres dos associadosefetivos, previstos nos artigos 2.7 e 2.8 e, a<strong>de</strong>mais, o direito <strong>de</strong> participar <strong>da</strong>AGAD.3. Da Demissão e Exclusão <strong>de</strong> Associados.3.1 A quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> associado é intransmissível.3.2 Qualquer associado po<strong>de</strong>rá se <strong>de</strong>mitir <strong>da</strong> SBC mediante solicitação porescrito, encaminha<strong>da</strong> à Diretoria.3.3 Será excluído do quadro <strong>social</strong> <strong>da</strong> SBC o associado que:(a) inadimplir a anui<strong>da</strong><strong>de</strong> por 2 (dois) anos consecutivos;(b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e àconsecução do objeto <strong>social</strong> <strong>da</strong> SBC;(c) atentar contra a reputação ou o patrimônio <strong>da</strong> SBC, incluindo seus<strong>de</strong>partamentos e grupos <strong>de</strong> estudo; ou(d) cometer infrações éticas graves, assim julga<strong>da</strong>s previamente pelo órgãocompetente do Conselho Regional ou Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina.3.4 A exclusão será <strong>de</strong>libera<strong>da</strong> (i) pelo Diretor Financeiro, quando fun<strong>da</strong><strong>da</strong> noartigo 3.3 (a); e (ii) pela Diretoria, em colegiado, quando fun<strong>da</strong><strong>da</strong> no artigo3.3 (b), (c) ou (d), que <strong>de</strong> tanto comunicarão por correspondência o associadoexcluendo. Este terá, então, prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para apresentar àDiretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.3.5 Apresentado recurso, a Diretoria <strong>de</strong>verá levá-lo à próxima AGAD, a qual,apreciando o recurso e franqueando ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte e ao associadoexcluendo a palavra, por igual período <strong>de</strong> tempo, <strong>de</strong>liberará em instânciafinal.3.6 Caberá à Diretoria a análise e aprovação do pedido <strong>de</strong> readmissão dosassociados excluídos.3.7 A Diretoria, no caso <strong>da</strong>s infrações previstas no artigo 3.3 (b) e (c), po<strong>de</strong>rá<strong>de</strong>liberar, levando em consi<strong>de</strong>ração a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a extensão dos atos, sobre aaplicação <strong>de</strong> outras medi<strong>da</strong>s sancionatórias, tais como advertência oususpensão temporária <strong>de</strong> direitos associativos, ouvidos, a critério <strong>da</strong>Diretoria, a AGAD e o ConC.8


4. Dos Órgãos.4.1 São órgãos <strong>da</strong> SBC:(a) a Assembléia Geral <strong>de</strong> Associados-Delegados – AGAD;(b) o Conselho Consultivo – ConC;(c) a Diretoria;(d) a Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional – CELEP;(e) o Conselho Fiscal – ConFi; e(f) os Departamentos Especializados – DEs e os Grupos <strong>de</strong> Estudo – GEs.5. Da Assembléia Geral.5.1 A Assembléia Geral <strong>de</strong> Associados-Delegados – AGAD, órgão <strong>de</strong>liberativomáximo, será constituí<strong>da</strong> por todos os integrantes <strong>da</strong> categoria associado<strong>de</strong>legado<strong>da</strong> SBC.5.2 A AGAD reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem,preferencialmente, pela or<strong>de</strong>m:(a) por ocasião do Congresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>; ou(b) por ocasião <strong>de</strong> outro evento científico organizado pela SBC ou qualquer<strong>de</strong> suas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais filia<strong>da</strong>s.5.2.1 A convocação <strong>da</strong> AGAD para <strong>da</strong>tas diversas <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s no artigo 5.2requererá motivação urgente e relevante que a justifique.5.2.2 Haverá pelo menos uma AGAD anual, por ocasião do Congresso Brasileiro<strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>, para a <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong>s matérias previstas nos itens (b), (c) e(m) do artigo 5.5, além <strong>de</strong> outras eventualmente previstas no editalrespectivo.5.2.3 A AGAD será convoca<strong>da</strong> pela Diretoria, por iniciativa (i) <strong>da</strong> própriaDiretoria; (ii) do Conselho Consultivo; ou (iii) <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) dosassociados com esse direito, mediante pedido escrito. Em qualquer caso,competirá à Diretoria <strong>de</strong>finir <strong>da</strong>ta, horário e local <strong>de</strong> sua realização.5.3 A convocação <strong>da</strong> AGAD será feita com antecedência mínima <strong>de</strong> 40(quarenta) dias, através <strong>de</strong> edital <strong>de</strong> convocação divulgado mediante qualquermeio idôneo <strong>de</strong> comunicação, a critério <strong>da</strong> Diretoria, tais como carta, facsímile,publicações periódicas <strong>da</strong> SBC, e-mail ou divulgação no portal <strong>da</strong>9


SBC na internet, com a indicação <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta, horário e local em que serárealiza<strong>da</strong> e <strong>da</strong>s matérias a serem <strong>de</strong>libera<strong>da</strong>s.5.3.1 Para fins <strong>de</strong> convocação, serão consi<strong>de</strong>rados os en<strong>de</strong>reços e referênciasca<strong>da</strong>strais do associado perante a SBC, incumbindo ao associado encaminharpedido escrito à Diretoria sempre que <strong>de</strong>sejar alteração do referido ca<strong>da</strong>stro.5.3.2 Quando a AGAD <strong>de</strong>stinar-se à <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> matéria prevista no artigo 5.5(a), o prazo referido no artigo 5.3 será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.5.3.3 Presente a maioria absoluta dos associados-<strong>de</strong>legados, a AGAD po<strong>de</strong>rá<strong>de</strong>liberar matérias não previstas em pauta, à exceção <strong>da</strong>quelas referi<strong>da</strong>s noartigo 5.5 (a), (e) e (g).5.3.4 As AGADs serão secretaria<strong>da</strong>s pelo Diretor Administrativo e presidi<strong>da</strong>s porum associado-<strong>de</strong>legado, eleito pelos associados-<strong>de</strong>legados presentes.5.3.5 Os <strong>de</strong>mais integrantes <strong>da</strong> Diretoria po<strong>de</strong>rão, a seu critério, estar presentes àAGAD para prestar esclarecimentos e informações, sempre que os assuntos aserem tratados assim sugerirem, sem direito a voto.5.4 A AGAD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença <strong>da</strong> maioriaabsoluta dos associados-<strong>de</strong>legados e, em segun<strong>da</strong> convocação, programa<strong>da</strong>para 15 (quinze) minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados<strong>de</strong>legados.5.5 Compete privativamente à AGAD:(a) alterar o <strong>estatuto</strong> <strong>social</strong>, em pauta exclusiva;(b) aprovar a prestação <strong>de</strong> contas do ano anterior, após parecer emitido peloConFi e pelo ConC;(c) apreciar o relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais do ano anterior;(d) eleger os membros do ConFi e <strong>da</strong> CELEP;(e) <strong>de</strong>stituir os membros <strong>da</strong> Diretoria, em pauta exclusiva;(f) <strong>de</strong>liberar, em instância final, a exclusão <strong>de</strong> associados;(g) <strong>de</strong>liberar a dissolução <strong>da</strong> SBC;(h) <strong>de</strong>liberar a alienação ou oneração <strong>de</strong> bens imóveis;(i) aprovar a filiação e <strong>de</strong>sfiliação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estaduais e regionais, bemcomo a criação <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamentos especializados;10


10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> antecedência, mediante qualquer meio <strong>de</strong> comunicaçãoprevisto no artigo 5.3.6.3 A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as respectivas<strong>de</strong>liberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos conselheiros presentes,mediante assinatura <strong>da</strong> respectiva ata, a ser arquiva<strong>da</strong> na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC. Osconselheiros não po<strong>de</strong>rão fazer-se representar nas AGADs por representantelegal, ain<strong>da</strong> que munido <strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> procuração.6.3.1 Os membros do ConC elegerão, a ca<strong>da</strong> reunião, um presi<strong>de</strong>nte, a quemassistirá o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.6.3.2 O Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiroparticiparão <strong>da</strong>s reuniões do ConC, sem direito a voto.6.4 A critério <strong>da</strong> Diretoria, a reunião do ConC po<strong>de</strong>rá realizar-se medianteencontro físico dos seus membros ou através <strong>de</strong> qualquer meio eletrônico queos interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet, telefoniaviva-voz etc. ou, ain<strong>da</strong>, mediante consulta escrita individualiza<strong>da</strong> aosconselheiros feita pela Diretoria .6.5 Compete ao ConC, além <strong>de</strong> outras atribuições previstas neste <strong>estatuto</strong>:(a) opinar sobre a filiação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais, a criação <strong>de</strong><strong>de</strong>partamentos e o conteúdo dos respectivos <strong>estatuto</strong>s e regimentos;(b) opinar acerca <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e normas gerais <strong>de</strong> realização dos Congressos <strong>da</strong>SBC;(c) opinar acerca do valor <strong>da</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> proposto pela Diretoria, a ser aprovadopela AGAD;(d) opinar acerca <strong>de</strong> assuntos que, a critério <strong>da</strong> Diretoria ou <strong>da</strong> AGAD, sejam<strong>de</strong> relevante interesse para a SBC;(e) apreciar e encaminhar à AGAD, com seu parecer, a prestação <strong>de</strong> contas eo relatório <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais anuais preparados pela Diretoria;(f) <strong>de</strong>liberar a exclusão <strong>de</strong> seus membros;(g) indicar à AGAD 10 (<strong>de</strong>z) associados para concorrerem aos cargos doConFi e outros 10 (<strong>de</strong>z) associados para concorrerem aos cargos <strong>da</strong> CELEP.7. Da Diretoria.7.1 A administração executiva <strong>da</strong> SBC será exerci<strong>da</strong> pela Diretoria, compostapelos seguintes cargos:12


(a) Diretor-Presi<strong>de</strong>nte;(b) Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte;(c) Diretor Financeiro;(d) Diretor Científico;(e) Diretor Administrativo;(f) Diretor <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Profissional;(g) Diretor <strong>de</strong> Comunicação;(h) Diretor <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação;(i) Diretor <strong>de</strong> Relações Governamentais;(j) Diretor <strong>de</strong> Relações com Estaduais e Regionais;(l) Diretor <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Cardiovascular – SBC/Funcor;(m) Diretor <strong>de</strong> Departamentos Especializados;(n) Diretor <strong>de</strong> Pesquisa; e(o) Presi<strong>de</strong>nte-Eleito, que, para o exclusivo fim <strong>de</strong> tomar conhecimento dosprojetos em an<strong>da</strong>mento, passará a integrar a Diretoria Executiva com 1 (um)ano <strong>de</strong> antecedência à sua posse.7.2 O man<strong>da</strong>to <strong>da</strong> Diretoria será <strong>de</strong> 2 (dois) anos, com início em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>um ano e término em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano subseqüente. Os diretores serãoinvestidos em seus cargos mediante a assinatura do termo <strong>de</strong> posse registradono Registro Público.7.2.1 São proibi<strong>da</strong>s reconduções sucessivas e permiti<strong>da</strong>s ilimita<strong>da</strong>s reconduçõesalterna<strong>da</strong>s para o mesmo cargo <strong>de</strong> Diretoria, à exceção do cargo <strong>de</strong> Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, para o qual não se admite nenhuma recondução, sucessiva oualterna<strong>da</strong>.7.2.1.1 O disposto no artigo 7.2.1 não se aplica aos man<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> Diretoria exercidosantes <strong>da</strong> sua vigência.7.3 Em caso <strong>de</strong> vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, <strong>da</strong>presidência <strong>da</strong> Diretoria, o Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte assumiráautomaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do man<strong>da</strong>to, em13


cujo intervalo <strong>de</strong> tempo o cargo <strong>de</strong> Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte será cumuladopelo Presi<strong>de</strong>nte-Eleito.7.3.1 Em caso <strong>de</strong> vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, <strong>de</strong>qualquer outro cargo <strong>de</strong> Diretoria, o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte indicará umintegrante <strong>da</strong> Diretoria para assumir o cargo vacante, cumulando-o com seucargo originário até o final do man<strong>da</strong>to.7.4 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação peloDiretor- Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa própria ou a pedido <strong>de</strong> quaisquer 3 (três) <strong>de</strong>seus membros, com pelo menos 10 (<strong>de</strong>z) dias antecedência, por qualquer dosmeios previstos no artigo 5.3.7.4.1 A reunião <strong>da</strong> Diretoria instalar-se-á com a presença mínima <strong>de</strong> 5 (cinco)membros, um dos quais necessariamente o Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, e asrespectivas <strong>de</strong>liberações serão toma<strong>da</strong>s por maioria simples dos membrospresentes, mediante assinatura <strong>da</strong> respectiva ata, a ser arquiva<strong>da</strong> na se<strong>de</strong> <strong>da</strong>SBC.7.4.1.1 Ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte assiste o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.7.4.2 A critério do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, a reunião <strong>da</strong> Diretoria po<strong>de</strong>rá realizar-semediante encontro físico dos seus membros ou através <strong>de</strong> qualquer meioeletrônico que os interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência,internet, telefonia viva-voz etc.7.5 São atribuições <strong>da</strong> Diretoria, enquanto órgão colegiado, além <strong>de</strong> outrasprevistas no <strong>estatuto</strong>:(a) cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as <strong>de</strong>cisõesaprova<strong>da</strong>s pela AGAD;(b) planejar, dirigir, orientar, gerir e divulgar, <strong>de</strong> maneira geral, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>se o patrimônio <strong>da</strong> SBC, bem como incentivar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>sestaduais filia<strong>da</strong>s à SBC;(c) encaminhar aos órgãos competentes os documentos referidos no artigo 5.5(b), (c) e (d) e apresentar os pareceres do ConFi e do ConC à AGAD;(d) sugerir à AGAD o valor <strong>da</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser paga por ca<strong>da</strong> categoria <strong>de</strong>associado;(e) analisar e aprovar o pedido <strong>de</strong> admissão ou readmissão <strong>de</strong> associados;(f) instalar, transferir ou suprimir escritórios, sucursais e outras <strong>de</strong>pendênciasem qualquer parte do território nacional, à exceção <strong>da</strong> se<strong>de</strong>;(g) preparar a pauta <strong>da</strong>s reuniões do ConC e <strong>da</strong> AGAD;14


(h) escolher o local do Congresso, observa<strong>da</strong>s as disposições do capítulo 16;(i) divulgar, aos associados e às socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais filia<strong>da</strong>s, a existência eas condições e requisitos <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> auxílio à pesquisa eestudo;(j) aprovar os membros indicados pelos membros remanescentes <strong>da</strong> CJTEC eescolher os representantes <strong>da</strong> SBC perante enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s internacionais;(l) expedir e alterar os regimentos internos previstos no artigo 24.2;(m) <strong>de</strong>liberar, em primeira instância, a exclusão <strong>de</strong> associados nas hipótesesdo artigo 3.3 (b), (c) e (d).7.6 Compete especificamente ao Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, ou a quem este <strong>de</strong>legar seuspo<strong>de</strong>res mediante procuração:(a) representar a SBC em juízo e fora <strong>de</strong>le, bem como em qualquer atojurídico celebrado com terceiros;(b) contratar, <strong>de</strong>signar e <strong>de</strong>mitir funcionários administrativos <strong>da</strong> SBC;(c) presidir a reunião <strong>da</strong> Diretoria, bem como convocar a AGAD e asreuniões do ConC;(d) constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sespecíficas, nomeando e <strong>de</strong>stituindo seus integrantes;(e) empossar a Diretoria que suce<strong>de</strong>r a sua;(f) movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer <strong>da</strong> SBC; e(g) outorgar procurações.7.7 Compete ao Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte:(a) auxiliar e representar o Diretor Presi<strong>de</strong>nte em compromissos e reuniõesdiversas, bem como <strong>de</strong>sempenhar as tarefas que por este lhes sejamconfia<strong>da</strong>s.7.8 Compete ao Presi<strong>de</strong>nte-Eleito assessorar a Diretoria e <strong>de</strong>sempenhar as tarefasque lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.9 Compete ao Diretor Financeiro:(a) coor<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong> tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro <strong>da</strong>SBC;15


(b) elaborar os documentos referidos no artigo 5.5 (b) e (c);(c) <strong>de</strong>liberar, em primeira instância, a exclusão <strong>de</strong> associados na hipótese doartigo 3.3 (a); e(d) <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.10 Compete ao Diretor Científico:(a) organizar e coor<strong>de</strong>nar congressos, cursos e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> educaçãocontinua<strong>da</strong> <strong>da</strong> SBC, inclusive opinar acerca <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e normas gerais <strong>de</strong>realização dos Congressos <strong>da</strong> SBC;(b) <strong>de</strong>signar e extinguir comissões científicas provisórias, sempre queenten<strong>de</strong>r conveniente, submetendo os nomes que indicar à previahomologação <strong>da</strong> Diretoria;(c) presidir a CECon;(d) <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte; e(e) compor a CJTEC como membro nato e atuar como seu representantejunto à Diretoria <strong>da</strong> SBC.7.11 Compete ao Diretor Administrativo:(a) coor<strong>de</strong>nar os trabalhos administrativos e <strong>de</strong> secretaria <strong>da</strong> SBC ;(b) secretariar a AGAD e redigir as respectivas atas; e(c) <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.12 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Profissional coor<strong>de</strong>nar a política e as ações<strong>da</strong> SBC no que se refere à <strong>de</strong>fesa profissional e à relação com pacientes eenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, públicas ou priva<strong>da</strong>s, atuantes na área médica.7.13 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Comunicação:(a) coor<strong>de</strong>nar, como membro nato, o Conselho Deliberativo do ArquivosBrasileiros <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong> e suas publicações e fazer parte do ConselhoDeliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes <strong>da</strong> SBC;16


(b) divulgar aos associados e ao público em geral todos os eventos eativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, científicas e associativas, <strong>da</strong> SBC, através do Jornal SBC e doportal <strong>da</strong> SBC;(c) participar do Conselho Diretor <strong>da</strong> SBC/Funcor; e(d) <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.14 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação atuar junto à Diretoria <strong>da</strong>SBC, às seções, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais e regionais, <strong>de</strong>partamentos e grupos <strong>de</strong>estudo filiados à SBC com o intuito <strong>de</strong>:(a) servir <strong>de</strong> elo entre os profissionais técnicos <strong>de</strong> informática e a classemédica em relação aos interesses comuns e específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> área;(b) supervisionar o portal <strong>da</strong> SBC na internet, o qual será, para todos osefeitos, consi<strong>de</strong>rado forma <strong>de</strong> comunicação oficial <strong>da</strong> SBC para com osassociados;(c) harmonizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s seções, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais e regionaisfilia<strong>da</strong>s à SBC com as do portal <strong>da</strong> SBC quanto à utilização <strong>da</strong> tecnologia <strong>de</strong>informação;(d) fornecer-lhes orientação quanto a diretrizes <strong>de</strong> procedimentos emtecnologia do portal <strong>da</strong> SBC;(e) receber <strong>de</strong>las solicitações e sugestões, encaminhando-as via portal <strong>da</strong> SBCao conhecimento dos órgãos competentes; e(f) <strong>de</strong>senvolver um plano estratégico e gerenciamento dos recursos financeiroe humano disponibilizados para esta Diretoria.7.15 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Relações Governamentais:(a) participar do Conselho Diretor <strong>da</strong> SBC/Funcor; e(b) colaborar com o Diretor Administrativo no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções,bem como <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhes sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.16 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Relações com Estaduais e Regionais atuar junto àssocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais e regionais filia<strong>da</strong>s à SBC com o intuito <strong>de</strong>:(a) harmonizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>stas com as <strong>da</strong> SBC;(b) fornecer-lhes orientação quanto a diretrizes <strong>de</strong> procedimentosadministrativos e técnicos <strong>da</strong> SBC; e17


(c) receber <strong>de</strong>las solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimentodos órgãos competentes <strong>da</strong> SBC.7.17 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Cardiovascular – SBC/Funcor:(a) coor<strong>de</strong>nar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> SBC/Funcor, nos termos do capítulo 17;e(b) colaborar com os <strong>de</strong>mais diretores no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> tarefas comuns.7.18 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Departamentos Especializados:(a) harmonizar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong>stes com as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s gerais <strong>da</strong>SBC;(b) fornecer-lhes orientação quanto a diretrizes <strong>de</strong> procedimentosadministrativos e técnicos <strong>da</strong> SBC; e(c) receber <strong>de</strong>les solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimento<strong>da</strong> Diretoria.7.19 Compete ao Diretor <strong>de</strong> Pesquisa:(a) organizar e coor<strong>de</strong>nar as pesquisas científicas realiza<strong>da</strong>s ou apoia<strong>da</strong>s pelaSBC;(b) integrar, coor<strong>de</strong>nar e <strong>de</strong>signar os membros <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Pesquisa em<strong>Cardiologia</strong> – Compeq, a ser disciplina<strong>da</strong> em regimento interno;(c) compor a CECon; e(d) <strong>de</strong>sempenhar outras tarefas que lhe sejam confia<strong>da</strong>s pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte.7.20 To<strong>da</strong> a gestão administrativa <strong>da</strong> SBC será nortea<strong>da</strong> pela prática <strong>de</strong> atosnecessários e suficientes a coibirem a obtenção, <strong>de</strong> forma individual oucoletiva, <strong>de</strong> benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados oufuncionários.7.21.1 A gestão administrativa rotineira <strong>da</strong> SBC po<strong>de</strong>rá ser confia<strong>da</strong> aadministradores profissionais, nos termos do artigo 7.6 (b) e (g).7.22 As contas do último ano <strong>de</strong> gestão serão apresenta<strong>da</strong>s pela Diretoria à novaDiretoria e ao novo ConFi, que as encaminharão à próxima AGAD.18


8. Da Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional.8.1 A Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional – CELEP será constituí<strong>da</strong> por 3(três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2(dois) anos, coinci<strong>de</strong>nte com o <strong>da</strong> Diretoria, permiti<strong>da</strong>s uma reconduçãosucessiva e ilimita<strong>da</strong>s reconduções alterna<strong>da</strong>s. Seus membros serãoinvestidos em seus cargos mediante assinatura do termo <strong>de</strong> posse arquivadona se<strong>de</strong> <strong>da</strong> SBC.8.1.1. Ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> gestão, um membro titular <strong>da</strong> CELEP <strong>de</strong>verá serreconduzido ao cargo, ao qual caberá, na gestão subseqüente, a função <strong>de</strong>Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>sta Comissão.8.2 A CELEP reunir-se-á sempre que necessário, por convocação <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>seus membros. A reunião po<strong>de</strong>rá realizar-se mediante (i) encontro físico dosseus membros, (ii) qualquer meio eletrônico que os interligue eficientemente,tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet, telefonia viva-voz etc. ou (iii) consulta,análise e parecer individual por ca<strong>da</strong> membro.8.3 Compete à CELEP:(a) conduzir o processo eleitoral <strong>da</strong> Diretoria, do ConFi, dos associados<strong>de</strong>legadose <strong>de</strong> seus próprios membros;(b) dirimir qualquer controvérsia envolvendo os processos eleitorais <strong>da</strong> SBCou <strong>de</strong> seus órgãos internos, não resolvi<strong>da</strong> à luz do <strong>estatuto</strong> ou do regimentoeleitoral; e(c) opinar acerca <strong>de</strong> questões ético-profissionais que envolvam associados <strong>da</strong>SBC, e sobre assuntos correlatos, sempre que insta<strong>da</strong> a tanto pela Diretoria.9. Do Conselho Fiscal.9.1 O Conselho Fiscal – ConFi será constituído por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, coinci<strong>de</strong>nte com o<strong>da</strong> Diretoria, permiti<strong>da</strong>s uma recondução sucessiva e ilimita<strong>da</strong>s reconduçõesalterna<strong>da</strong>s. Os conselheiros serão investidos em seus cargos medianteassinatura do termo <strong>de</strong> posse registrado no Registro Público.9.1.1. Ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> gestão, um membro titular do ConFi <strong>de</strong>verá se reconduzidoao cargo, ao qual caberá, na gestão subseqüente, a função <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nador<strong>de</strong>ste Conselho.9.2 Compete ao ConFi:19


(a) examinar e emitir parecer sobre to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>monstrações financeiras <strong>da</strong>SBC, compreen<strong>de</strong>ndo o balanço patrimonial, <strong>de</strong>monstração do resultado doexercício e <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> superávits ou déficits acumulados;(b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsãoorçamentária; e(c) emitir parecer sobre a prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong> Diretoria.9.2.1 O ConFi realizará seus trabalhos utilizando os princípios fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>s normas brasileiras <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.9.3 O ConFi se reunirá sempre que necessário, por convocação <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>seus membros ou <strong>da</strong> Diretoria. A reunião do ConFi po<strong>de</strong>rá realizar-semediante (i) encontro físico dos seus membros, (ii) qualquer meio eletrônicoque os interligue eficientemente, tal como ví<strong>de</strong>o-conferência, internet,telefonia viva-voz etc. ou (iii) consulta, análise e parecer individual por ca<strong>da</strong>membro.9.3.1 Po<strong>de</strong>rá o ConFi solicitar a contratação <strong>de</strong> auditoria externa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte,quando julgar conveniente.10. Da Eleição <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC e <strong>de</strong>mais cargos estaduais ou nacionais.10.1 O candi<strong>da</strong>to a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser um associado que, no primeirodia do mês <strong>de</strong> início do processo eleitoral, (i) ostente 10 (<strong>de</strong>z) anosininterruptos <strong>de</strong> associação à SBC nas categorias efetivo ou remido; (ii)<strong>de</strong>tenha título <strong>de</strong> especialista em cardiologia concedido pela AMB/SBC e (iii)esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC e aAMB.10.1.1. Nenhum membro <strong>da</strong> Diretoria em exercício po<strong>de</strong>rá candi<strong>da</strong>tar-se a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC.10.1.2 A procedência regional dos candi<strong>da</strong>tos a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte observará oseguinte rodízio, a ca<strong>da</strong> eleição: (i) Norte/Nor<strong>de</strong>ste; (ii) Su<strong>de</strong>ste; (iii)Sul/Centro-Oeste.10.2 Os candi<strong>da</strong>tos aos <strong>de</strong>mais cargos <strong>de</strong> Diretoria <strong>de</strong>verão ser associados que, noúltimo dia <strong>da</strong> Fase II do processo eleitoral, (i) possuam título <strong>de</strong> especialistaem cardiologia concedido pela AMB/SBC, e (ii) estejam adimplentes paracom suas contribuições associativas perante a SBC e a AMB.10.2.1 O candi<strong>da</strong>to a Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte não po<strong>de</strong>rá pertencer a uma regiãoconstante do mesmo item (i), (ii) ou (iii) do artigo 10.1.2 <strong>de</strong> que conste aregião do candi<strong>da</strong>to a Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, nem à região do último DiretorVice-Presi<strong>de</strong>nte que imediatamente o antece<strong>de</strong>.20


10.2.2 O candi<strong>da</strong>to a Diretor Financeiro <strong>de</strong>verá residir no estado fe<strong>de</strong>rativo <strong>da</strong> se<strong>de</strong><strong>da</strong> SBC.10.3 O processo <strong>de</strong> eleição <strong>da</strong> Diretoria e <strong>de</strong>mais cargos <strong>da</strong> SBC, a nível estadualou nacional, realizar-se-á bienalmente, com início dois anos antes <strong>da</strong> posse, noperíodo <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> março a 31 <strong>de</strong> maio, e será dividido <strong>da</strong> seguinte forma:(a) Fase I: De 1º a 31 <strong>de</strong> março, período para a CELEP <strong>da</strong> SBC iniciar oprocesso eleitoral com a abertura <strong>de</strong> inscrições, para que os associados queostentem os respectivos requisitos estatutários se apresentem como candi<strong>da</strong>tosa Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC ou a Associado-Delegado, <strong>de</strong> chapas <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tos aPresi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Seção Estadual, <strong>de</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual e <strong>de</strong> Regional, <strong>de</strong>Departamentos Especializados e <strong>de</strong> Grupos <strong>de</strong> Estudo;(b) Fase II: De 1º a 15 <strong>de</strong> abril, período para homologação dos cargos e <strong>da</strong>schapas concorrentes pela CELEP;(c) Fase III: De 16 a 30 <strong>de</strong> abril, período <strong>de</strong> votação nos candi<strong>da</strong>tos aoscargos e nas chapas concorrentes;(d) Fase IV: De 1º a 10 <strong>de</strong> maio, período <strong>de</strong> homologação <strong>da</strong>s eleições doscandi<strong>da</strong>tos e chapas; o processo eleitoral se encerrará caso um dos candi<strong>da</strong>tosa Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC obtenha mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) dos votosválidos;(e) Fase V: De 11 a 20 <strong>de</strong> maio, período para composição <strong>de</strong> chapa vencedoraou <strong>de</strong> chapas para o segundo turno <strong>da</strong> eleição para homologação pela CELEPe <strong>da</strong> campanha eleitoral dos 2 (dois) associados mais indicados a Presi<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> SBC;(f) Fase VI: De 21 a 31 <strong>de</strong> maio, período <strong>de</strong> votação, em segundo turno, nos 2(dois) candi<strong>da</strong>tos a Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC.10.4 O processo eleitoral será inaugurado com um comunicado <strong>da</strong> CELEP, através<strong>de</strong> edital <strong>de</strong> convocação divulgado mediante meio idôneo <strong>de</strong> comunicação, acritério <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC, tal como carta, Jornal SBC, e-mail oudivulgação no portal <strong>da</strong> SBC, para que os associados que ostentem osrespectivos requisitos estatutários apresentem suas inscrições <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turae <strong>de</strong> chapas, via portal <strong>da</strong> SBC.10.5. Encerra<strong>da</strong> a Fase III, a CELEP apurará os resultados, sagrando-se vencedor ocandi<strong>da</strong>to a Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC que obtiver mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta porcento) dos votos válidos, dispensando-se as fases seguintes <strong>da</strong> eleição. Emcaso contrário, a CELEP dirigir-se-á por escrito aos 2 (dois) associados maisindicados ao cargo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> indicações que tenhamrecebido, in<strong>da</strong>gando-lhes se aceitam a indicação e fixando-lhes um prazo <strong>de</strong>5 (cinco) dias para resposta, com formação <strong>da</strong>s chapas respectivas.21


Em caso <strong>de</strong> recusa <strong>de</strong> quaisquer dos 2 (dois) associados mais indicados aPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC, consultar-se-ão os associados seguintes, sucessivamentepor or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> indicações, até que haja 2 (duas) aceitações.Somente serão consultados os candi<strong>da</strong>tos que tenham obtido pelo menos 70%dos votos do segundo associado mais indicado. Não havendo 2 (duas)aceitações, a eleição prosseguirá com candi<strong>da</strong>tura única e sua homologaçãocomo vencedora, sendo dispensa<strong>da</strong> a Fase VI.10.6 As chapas <strong>de</strong>senvolverão livremente suas campanhas, seguindo padrões <strong>de</strong>ética e coleguismo.10.6.1. As votações, em todos os níveis, realizar-se-ão por voto direto e secreto, nosdias 16 a 30 <strong>de</strong> abril, pela internet, e serão coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s pela CELEP <strong>da</strong> SBC.10.7. Encerrado o período <strong>de</strong> votação, a CELEP, a partir <strong>de</strong> 1º maio, apurará oresultado e o divulgará aos associados, até o dia 10 do mesmo mês, porqualquer dos meios referidos no artigo 10.4.10.7.1. Caso nenhum candi<strong>da</strong>to a Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> SBC obtenha mais <strong>de</strong> 50%(cinqüenta por cento) dos votos válidos, haverá o 2º (segundo) turno <strong>da</strong>eleição, com participação dos 2 (dois) candi<strong>da</strong>tos mais votados. Havendoempate na apuração, será vencedora a chapa cujo candi<strong>da</strong>to a presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>SBC tenha maior tempo <strong>de</strong> filiação à SBC.10.7.2. Havendo empate na apuração <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais eleições, será vencedor o candi<strong>da</strong>toa associado-<strong>de</strong>legado ou vencedora a chapa cujo candi<strong>da</strong>to a presi<strong>de</strong>nte tenhamaior tempo <strong>de</strong> filiação à SBC.10.8. O candi<strong>da</strong>to que obtiver a vitória no 1º turno ou, no caso <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>realização <strong>de</strong> votação em 2º (segundo) turno, o candi<strong>da</strong>to ou os candi<strong>da</strong>tosremanescentes, <strong>de</strong>verão informar à CELEP suas chapas completas para a<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> homologação até o dia 15 <strong>de</strong> maio.10.8.1. A CELEP, então, apreciará a composição <strong>da</strong>s chapas concorrentes e ashomologará se aten<strong>de</strong>rem aos requisitos estatutários e regimentais. Havendo<strong>de</strong>sacordo com tais requisitos, a CELEP <strong>de</strong> tanto informará o candi<strong>da</strong>to aDiretor-Presi<strong>de</strong>nte, fixando-lhe prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas para sanara irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, sob pena <strong>de</strong> não homologação <strong>da</strong> sua chapa.10.8.2. A CELEP divulgará a todos os associados as chapas concorrentes até o dia20 <strong>de</strong> maio, por qualquer meio referido no artigo 10.4.10.9. A votação, em 2º (segundo) turno, também realiza<strong>da</strong> por voto secreto e direto,via internet, e coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong> pela CELEP <strong>da</strong> SBC, iniciar-se-á no dia 21 <strong>de</strong>maio e terminará no dia 31 do mesmo mês. Havendo empate na apuração,será vencedora a chapa cujo candi<strong>da</strong>to a presi<strong>de</strong>nte tenha maior tempo <strong>de</strong>filiação à SBC.22


10.9.1. Os man<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> posto eletivo serão bienais, coinci<strong>de</strong>ntes com o <strong>da</strong>Diretoria <strong>da</strong> SBC.11. Das Eleições <strong>da</strong> Comissão Eleitoral e <strong>de</strong> Ética Profissional e do ConselhoFiscal.11.1 A eleição dos membros <strong>da</strong> CELEP e do ConFi, <strong>de</strong>ntre os associadosindicados na forma do artigo 6.5 (g), competirá à AGAD anual, referi<strong>da</strong> noartigo 5.2.2, realiza<strong>da</strong> no ano anterior ao <strong>da</strong> posse dos membros a seremeleitos. As eleições serão conduzi<strong>da</strong>s na AGAD na forma <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pela mesadiretora <strong>da</strong> AGAD.11.2 Serão consi<strong>de</strong>rados eleitos para a CELEP, como membros titulares, os 2(dois) associados mais votados e, como suplentes, os 3 (três) associadossubsequentemente mais votados. Serão consi<strong>de</strong>rados eleitos para o ConFi,como membros titulares, os 2 (dois) associados mais votados e, comosuplentes, os 3 (três) associados subsequentemente mais votados.11.3 Havendo empate em qualquer <strong>da</strong>s eleições, vencerá o associado com maiortempo <strong>de</strong> filiação à SBC.11.4 Não po<strong>de</strong>rão ser eleitos como membros <strong>da</strong> CELEP e do ConFi os membros<strong>da</strong> Diretoria que juntamente com eles tomará posse.11.5 A eleição para a CELEP implica a automática renúncia, pelo associado, àcandi<strong>da</strong>tura para cargos <strong>de</strong> Diretoria, no processo eleitoral que transcorrerdurante seu man<strong>da</strong>to na CELEP.12. Da Eleição dos Associados-Delegados.12.1 Ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual filia<strong>da</strong> à SBC elegerá associados<strong>de</strong>legados,na seguinte proporção <strong>de</strong> associados com direito a voto <strong>da</strong> SBCque nela estejam inscritos:(a) 1 a 150 associados: 1 associado-<strong>de</strong>legado;(b) 151 a 300 associados: 2 associados-<strong>de</strong>legados;(c) 301 a 450 associados: 3 associados-<strong>de</strong>legados, somando-se,sucessivamente, mais um associado-<strong>de</strong>legado a ca<strong>da</strong> grupo <strong>de</strong> cento ecinqüenta associados.12.2 A eleição dos associados-<strong>de</strong>legados ocorrerá através do portal <strong>da</strong> SBC nainternet e será coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong> pela CELEP, observa<strong>da</strong>s as seguintes disposições:23


(a) o man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> associado-<strong>de</strong>legado será bienal, coinci<strong>de</strong>nte com o <strong>da</strong>Diretoria <strong>da</strong> SBC;(b) a eleição ocorrerá no ano imediatamente anterior ao do man<strong>da</strong>to;(c) todos os associados efetivos, fun<strong>da</strong>dores ou remidos po<strong>de</strong>rão votar,ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a simples indicação dos associados-<strong>de</strong>legados por qualquer órgãointerno <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais, tais como Diretoria e ConselhoDeliberativo;(d) po<strong>de</strong>rão ser eleitos suplentes em igual número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legadoseleitos.12.3 O número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual filia<strong>da</strong> à SBCserá mantido durante 2 (dois) anos, e será calculado com base no número <strong>de</strong>associados com direito a voto que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual possuir no dia 1º <strong>de</strong>janeiro do ano <strong>da</strong> eleição dos associados-<strong>de</strong>legados. A Diretoria divulgará, noinício <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano eleitoral, o número <strong>de</strong> associados-<strong>de</strong>legados que assistirá aca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual filia<strong>da</strong>.12.4 Os Diretores-Presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual tambémacumularão, automaticamente, a condição <strong>de</strong> associado-<strong>de</strong>legado.13. Das Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e Seções Estaduais e Regionais Filia<strong>da</strong>s.13.1 As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e seções estaduais <strong>de</strong> cardiologia são pessoas jurídicasautônomas, filia<strong>da</strong>s cientificamente à SBC, cujos propósitos serão os mesmosperseguidos pela SBC, em âmbito estadual.13.2 Haverá apenas uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual filia<strong>da</strong> à SBC para ca<strong>da</strong>estado <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração.13.3 Para que seja e mantenha-se filia<strong>da</strong> à SBC, a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou seção estadual<strong>de</strong>verá observar, a qualquer tempo, os seguintes requisitos:(a) seu quadro associativo <strong>de</strong>verá compor-se <strong>de</strong>, no mínimo, 50 (cinqüenta)associados para as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e 15 (quinze) associados para as seções, todosassociados também à SBC;(b) seu diretor-presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ostentar título <strong>de</strong> especialista em cardiologiaconcedido pela AMB/SBC;(c) um <strong>de</strong> seus diretores será exclusivamente engajado nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>SBC/Funcor naquele estado <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração;(d) to<strong>da</strong>s as suas alterações estatutárias <strong>de</strong>verão ser submeti<strong>da</strong>s à préviaaprovação pela Diretoria <strong>da</strong> SBC;24


(e) to<strong>da</strong>s as diretrizes <strong>de</strong> atuação, posturas e procedimentos transmitidos pelaSBC <strong>de</strong>verão ser acatados e observados;(f) o man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> sua Diretoria <strong>de</strong>verá ser bienal, coinci<strong>de</strong>nte com o man<strong>da</strong>to<strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC.13.4 A SBC repassará, em parcelas trimestrais, às socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou seções estaduaisfilia<strong>da</strong>s:(a) com mais <strong>de</strong> 300 associados, não menos <strong>de</strong> 25% dos valores arreca<strong>da</strong>doscom as anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos associados pertencentes às respectivas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s;(b) com até 300 associados, não menos <strong>de</strong> 25% dos valores arreca<strong>da</strong>dos comas anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos associados pertencentes às respectivas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s,assegurando-lhes um repasse anual mínimo <strong>de</strong> valores equivalentes a 84salários mínimos vigentes no País;(c) valores equivalentes a 42 salários mínimos vigentes no País para asseções estaduais.13.4.1 A SBC condicionará o repasse referido no artigo 13.4 ao cumprimento, pelassocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e seções estaduais, dos artigos 12.2 e 13.3 do <strong>estatuto</strong>.13.4.2 As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou seções estaduais que cobrarem anui<strong>da</strong><strong>de</strong> própria dosassociados não receberão o repasse previsto no artigo 13.4.13.4.3 No primeiro trimestre <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano, as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e seções estaduais filia<strong>da</strong>s<strong>de</strong>verão apresentar à Diretoria <strong>da</strong> SBC, em relação ao ano anterior:(a) um relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s científicas e assistenciais <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s; e(b) prestação <strong>de</strong> contas.13.5 As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e seções estaduais po<strong>de</strong>rão formar socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s regionais <strong>de</strong>cardiologia, às quais aplicar-se-á o disposto nos artigos 13.1 a 13.3.14. Dos Departamentos Especializados.14.1 Os <strong>de</strong>partamentos especializados têm por fim promover a reunião e acoor<strong>de</strong>nação dos associados <strong>da</strong> SBC que se <strong>de</strong>dicam ao estudo <strong>de</strong><strong>de</strong>terminado setor dos conhecimentos cardiológicos.14.2 Os <strong>de</strong>partamentos especializados serão criados necessariamente a partir <strong>da</strong>conversão <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>dicado ao mesmo setor <strong>da</strong> cardiologia,previamente existente há, no mínimo, 5 (cinco) anos.25


14.2.1 À criação dos <strong>de</strong>partamentos especializados pela AGAD <strong>de</strong>verá prece<strong>de</strong>rparecer favorável (i) <strong>da</strong> Diretoria do <strong>de</strong>partamento ao qual se vincula o grupo<strong>de</strong> estudos a ser convertido; e (ii) <strong>da</strong> Diretoria <strong>da</strong> SBC, a qual <strong>de</strong>verá ouvir oConC.14.3 Ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento terá um regimento interno, o qual po<strong>de</strong>rá ser a qualquertempo alterado pela Diretoria, por iniciativa própria ou mediante provocaçãopor escrito (i) <strong>da</strong> Diretoria do <strong>de</strong>partamento ou (ii) <strong>da</strong> maioria absoluta dosassociados filiados ao <strong>de</strong>partamento.14.3.1 O Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong>verá ostentar título <strong>de</strong> especialistaem cardiologia concedido pela AMB/SBC. O regimento interno do<strong>de</strong>partamento po<strong>de</strong>rá estabelecer requisitos e condições adicionais a serempreenchidos pelos integrantes <strong>da</strong> Diretoria.14.3.2 O man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> sua Diretoria <strong>de</strong>verá ser bienal, coinci<strong>de</strong>nte com o man<strong>da</strong>to <strong>da</strong>Diretoria <strong>da</strong> SBC.14.4 Os <strong>de</strong>partamentos, em suas áreas <strong>de</strong> atuação, po<strong>de</strong>rão criar grupos <strong>de</strong> estudos,cuja organização, disciplina e administração incumbirão ao próprio<strong>de</strong>partamento.14.5 Os <strong>de</strong>partamentos po<strong>de</strong>rão organizar-se sob a forma <strong>de</strong> uma pessoa jurídicaautônoma, sem prejuízo <strong>da</strong> sua representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> científica perante a SBC,aplicando-se-lhes, nesse caso, o disposto no artigo 13.4.2.14.6 Po<strong>de</strong>rá integrar os <strong>de</strong>partamentos especializados médico não associado àSBC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que (i) seja associado a outra socie<strong>da</strong><strong>de</strong> médica filia<strong>da</strong> àAssociação Médica <strong>Brasileira</strong> – AMB, a qual haja celebrado convênio com aSBC, e (ii) não vote nem seja votado para qualquer cargo <strong>de</strong> Diretoria do<strong>de</strong>partamento.15. Da Vinculação a Outras Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Científicas.15.1 A SBC manter-se-á filia<strong>da</strong> à Associação Médica <strong>Brasileira</strong> – AMB, como seu<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> cardiologia, nos termos do convênio firmado entre as duasenti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.15.2 A SBC po<strong>de</strong>rá, ain<strong>da</strong>, filiar-se a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s internacionais <strong>de</strong> renome científicono cenário <strong>da</strong> cardiologia.15.2.1 A SBC manterá, junto a ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional a que estiver filia<strong>da</strong>, umassociado-representante indicado pela Diretoria, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois)anos, permiti<strong>da</strong> uma recondução, sucessiva ou alterna<strong>da</strong>, a quem competirá:(a) comparecer às reuniões para as quais for <strong>de</strong>signado, nelas <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo asposturas e posições <strong>de</strong> interesses <strong>da</strong> SBC;26


(b) enviar à Diretoria, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta dias), um relatório <strong>da</strong>s principaisocorrências e <strong>de</strong>liberações toma<strong>da</strong>s nas reuniões <strong>de</strong> que participou.16. Do Congresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>.16.1 A SBC realizará, anualmente, um congresso médico nacional, <strong>de</strong>nominado“Congresso Brasileiro <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong>”, em <strong>da</strong>ta a ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pela Diretoria,preferencialmente nos meses <strong>de</strong> setembro ou outubro.16.2 Com pelo menos 3 (três) anos <strong>de</strong> antecedência, a Diretoria elegerá a ci<strong>da</strong><strong>de</strong>se<strong>de</strong>do Congresso, obe<strong>de</strong>cendo:(a) ao seguinte rodízio entre as regiões do País: (a) Norte/Nor<strong>de</strong>ste; (b)Su<strong>de</strong>ste; e (c) Sul/Centro-Oeste;(b) aos critérios e requisitos <strong>de</strong> infra-estrutura dispostos no regimento interno<strong>da</strong> SBC.16.3 Com pelo menos 2 (dois) anos <strong>de</strong> antecedência, a AGAD elegerá umassociado, resi<strong>de</strong>nte há pelo menos 3 (três) anos na região do País em querealizar-se-á o Congresso, como seu presi<strong>de</strong>nte, a quem competirá:(a) coor<strong>de</strong>nar os trabalhos <strong>de</strong> organização do Congresso, informando aDiretoria a respeito do an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> preparação do evento; e(b) presidir as sessões inaugural e <strong>de</strong> encerramento.16.4 O Congresso terá uma Programação Científica sob a incumbência <strong>de</strong> umaComissão Executiva – CECon composta pelos seguintes componentes: (i)Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, quem convi<strong>da</strong>rá mais um membro; (ii) Diretor Científico,quem convi<strong>da</strong>rá mais um membro, com a anuência <strong>da</strong> Diretoria; (iii) Diretor<strong>de</strong> Pesquisa; (iv) Diretor Financeiro; (v) Diretor <strong>de</strong> DepartamentosEspecializados; (vi) Presi<strong>de</strong>nte do Congresso, quem convi<strong>da</strong>rá mais ummembro, com a anuência <strong>da</strong> Diretoria; e (vii) Presi<strong>de</strong>nte do Congresso arealizar-se no ano seguinte.16.4.1 Em congressos internacionais organizados pela SBC, a respectivaprogramação científica incumbirá a uma comissão indica<strong>da</strong> pela Diretoria ehomologa<strong>da</strong> pela AGAD.16.5 O controle financeiro do Congresso competirá ao Diretor Financeiro, o qual<strong>de</strong>verá contabilizar as receitas e <strong>de</strong>spesas a ele afeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> tal modo apermitir a apuração <strong>de</strong> um resultado financeiro final do evento.16.6 Do eventual resultado financeiro positivo, a Diretoria, no prazo <strong>de</strong> até 60(sessenta) dias após o encerramento do Congresso, repassará:27


18. Da Concessão do Título <strong>de</strong> Especialista.18.1 A SBC organizará e realizará, periodicamente, provas para concessão <strong>de</strong>título <strong>de</strong> especialista em cardiologia – TEC, cujos requisitos <strong>de</strong> inscrição eaprovação serão disciplinados no regimento interno.18.2 O julgamento <strong>da</strong>s provas incumbirá a uma comissão julgadora – CJTEC,composta por 12 (doze) membros, todos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> título <strong>de</strong> especialistaem cardiologia, além do Diretor Científico. A CJTEC escolherá o seucoor<strong>de</strong>nador, <strong>de</strong>ntre os seus 4 (quatro) integrantes mais antigos, submetendoa escolha à Diretoria <strong>da</strong> SBC, que po<strong>de</strong>rá aprová-la ou não.18.2.1 No início <strong>de</strong> seu man<strong>da</strong>to, a Diretoria substituirá os 4 (quatro) membros maisantigos <strong>da</strong> CJTEC por outros 4 (quatro) membros, a serem indicados pelosmembros remanescentes <strong>da</strong> CJTEC e aprovados pela Diretoria, cujo man<strong>da</strong>toserá <strong>de</strong> 6 (seis) anos, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a recondução, sucessiva ou alterna<strong>da</strong>.18.2.1.1 Dos novos membros a serem indicados pelos membros remanescentes <strong>da</strong>CJTEC, pelo menos 1 (um) <strong>de</strong>verá residir na região Norte ou Nor<strong>de</strong>ste, 1(um) na região Su<strong>de</strong>ste e 1 (um) na região Sul ou Centro-Oeste.18.3 Em caso <strong>de</strong> vaga permanente na CJTEC, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> renúncia, falecimentoou <strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus membros, a Diretoria o substituirá por umassociado indicado pelos <strong>de</strong>mais integrantes <strong>da</strong> CJTEC, resi<strong>de</strong>nte na mesmaregião do integrante substituído, e que exercerá o cargo durante o períodoremanescente do respectivo man<strong>da</strong>to.18.4. Caberá à CJTEC avaliar e regulamentar os Cursos <strong>de</strong> Especialização em<strong>Cardiologia</strong> no país e os Cursos <strong>de</strong> Reciclagem em <strong>Cardiologia</strong> <strong>da</strong>sSocie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Estaduais, que têm como objetivo principal preparar oscardiologistas para a prova do TEC a nível nacional.19. Das Publicações Científicas <strong>da</strong> SBC.19.1 O periódico oficial <strong>de</strong> publicação científica Arquivos Brasileiros <strong>de</strong><strong>Cardiologia</strong> (ABC) é o órgão <strong>de</strong>stinado à divulgação <strong>de</strong> conteúdo científico<strong>de</strong> pesquisas científicas nacionais e internacionais, na área <strong>de</strong> doençascardiovasculares e afins.19.2 O ABC será disciplinado em regimento próprio. Haverá um ConselhoDeliberativo – ConDarq do ABC, com função disciplina<strong>da</strong> no referidoregimento, composto pelos 5 (cinco) últimos Editores-Chefe do ABC, por 3(três) Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Programas <strong>de</strong> Pós-Graduação em <strong>Cardiologia</strong> strictosensu, selecionados entre os melhor avaliados na CAPES, e pelo Diretor <strong>de</strong>Comunicação <strong>da</strong> SBC.29


19.3. A AGAD <strong>da</strong> SBC, após o consentimento expresso do ConDarq, avaliará –po<strong>de</strong>ndo aprovar ou não – a confecção ou veiculação <strong>de</strong> outras revistascientíficas na sua área <strong>de</strong> atuação, que venham a representar ônus para ainstituição, seja através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> sua infra-estrutura, ou competiçãocientífica direta com o ABC.19.4. O Conselho Editorial do ABC tem total e irrestrita liber<strong>da</strong><strong>de</strong> na seleção,avaliação e edição <strong>de</strong> artigos e do conteúdo editorial do periódico, seminterferência direta ou indireta <strong>da</strong> Diretoria nem <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais instâncias <strong>da</strong>SBC.19.5. A SBC proverá os recursos materiais e humanos necessários à existência ea<strong>de</strong>quado funcionamento do ABC, sendo os recursos financeirosprovenientes <strong>da</strong>s seguintes fontes:(a) comercialização <strong>de</strong> anúncios impressos;(b) comercialização <strong>de</strong> anúncios nas páginas <strong>da</strong> internet;(c) comercialização <strong>de</strong> separatas <strong>de</strong> artigos;(d) repasses provenientes <strong>da</strong>s anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos associados;(e) repasses <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ções e organizações não-governamentais; e(f) fontes <strong>de</strong> financiamento governamental.19.6 As Diretrizes e Normatizações Cientificas <strong>da</strong> SBC serão disciplina<strong>da</strong>s emregimento próprio. Haverá um Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes eNormatizações Científicas <strong>da</strong> SBC, com funções disciplina<strong>da</strong>s no referidoregimento, formado por 5 membros, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 anos, coinci<strong>de</strong>ntecom o <strong>da</strong> Diretoria, admiti<strong>da</strong> uma recondução sucessiva e ilimita<strong>da</strong>sreconduções alterna<strong>da</strong>s. Um dos membros do Condir será o seu coor<strong>de</strong>nador.19.7 No início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> Diretoria, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>signará ocoor<strong>de</strong>nador e a Diretoria <strong>de</strong>signará os <strong>de</strong>mais membros do ConselhoDeliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes e Normatizações Científicas <strong>da</strong> SBC.19.7.1 Em caso <strong>de</strong> vaga permanente do Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes eNormatizações Científicas <strong>da</strong> SBC, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> renúncia, falecimento ou<strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> qualquer dos seus membros, a Diretoria indicará um substituto,que exercerá o cargo durante o período remanescente do respectivo man<strong>da</strong>to.19.7.2 Será <strong>de</strong>sligado do Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes e NormatizaçõesCientíficas <strong>da</strong> SBC o membro que, sem justificativa, (i) não comparecer a 3reuniões sucessivas; ou (ii) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir 2 tarefas sob suaresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.30


20. Do Exercício Social, do Balanço e dos Superávits.20.1 O exercício <strong>social</strong> coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 <strong>de</strong> janeiro eencerrando-se em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano.20.2 Ao fim <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício <strong>social</strong> e fiscal serão elabora<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras, em obediência às normas legais aplicáveis. A SBC promoveráprestação <strong>de</strong> contas sobre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas operações patrimoniais etornará acessível a qualquer ci<strong>da</strong>dão os relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<strong>de</strong>monstrações financeiras, incluindo-se as certidões <strong>de</strong> débito junto ao INSSe FGTS.20.3 Na apresentação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>monstrações financeiras e contábeis, a SBCutilizará as normas <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> usualmente aceitas, os princípiosfun<strong>da</strong>mentais e as normas brasileiras <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, certificados porprofissional registrado no Conselho Regional <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, realizandoauditoria, inclusive por auditores externos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes se for o caso.20.4 A SBC manterá livros para escriturar suas receitas e <strong>de</strong>spesas, revesti<strong>da</strong>s <strong>de</strong>formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s capazes <strong>de</strong> assegurar a sua exatidão.20.5 A prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> todos os recursos e bens <strong>de</strong> origem públicarecebidos pela SBC será feita em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o parágrafo único doartigo 70 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral.20.6 A SBC não irá, em nenhum momento e em nenhuma hipótese, distribuirsuperávits, divi<strong>de</strong>ndos, bonificações ou vantagens pecuniárias <strong>de</strong> qualquernatureza aos seus associados.20.7. Os Diretores, conselheiros, membros <strong>de</strong> comissões e, <strong>de</strong> resto, qualquerassociado não auferirão proventos, remunerações, vantagens ou benefícios,direta ou indiretamente, <strong>de</strong> qualquer natureza, em contraprestação aoexercício <strong>de</strong> seus man<strong>da</strong>tos, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou condição associativa quaisquer.20.8 To<strong>da</strong> e qualquer receita, ren<strong>da</strong>, rendimento ou eventual resultado operacionalauferido a qualquer tempo pela SBC será integralmente aplicado no País esempre <strong>de</strong>stinado à consecução, manutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seu objeto<strong>social</strong>, nos termos <strong>da</strong> legislação aplicável.20.9 A SBC doará à Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Pesquisa em <strong>Cardiologia</strong> – Funpec/SBC, noprimeiro ano <strong>de</strong> seu funcionamento, em parcelas trimestrais, para fins <strong>de</strong>custeio, o correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) do seu faturamento bruto doano fiscal anterior. Esta fun<strong>da</strong>ção, cujo <strong>estatuto</strong> <strong>de</strong>verá ser aprovado pelaDiretoria <strong>da</strong> SBC e pelo Ministério Público do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<strong>de</strong>ve necessariamente assegurar a harmonia <strong>de</strong> propósitos e atuações entre asduas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.20.9.1 Caberá à AGAD, ouvi<strong>da</strong> a Diretoria <strong>da</strong> SBC, estabelecer a ca<strong>da</strong> ano opercentual <strong>de</strong> seu faturamento bruto a ser doado à Funpec/SBC.31


21. Do Patrimônio Social.21.1 O patrimônio <strong>da</strong> SBC será constituído e mantido por doações, subvençõesestatais, saldos <strong>de</strong> cursos, eventos e publicações e pelas contribuições dosassociados previstas neste Estatuto, bem como outras fontes <strong>de</strong> receitas.22. Da Dissolução <strong>da</strong> SBC.22.1 A SBC po<strong>de</strong>rá ser dissolvi<strong>da</strong>, a qualquer tempo, pela AGAD, observado odisposto no artigo 5.6, ou ain<strong>da</strong> na forma prevista em lei.22.2 Em caso <strong>de</strong> dissolução ou extinção <strong>da</strong> SBC, após adimplidos todos os seuscompromissos, os bens líquidos que compuserem o seu patrimônio serão<strong>de</strong>stinados (i) a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sem fins lucrativos congêneres, escolhi<strong>da</strong>s pelaAGAD, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham registro no Conselho Nacional <strong>de</strong> AssistênciaSocial – CNAS; ou (ii) a órgãos públicos.23. Da Alteração do Estatuto Social.23.1 As propostas <strong>de</strong> alteração do <strong>estatuto</strong> serão <strong>de</strong> iniciativa exclusiva (i) <strong>da</strong>Diretoria; (ii) do ConC; (iii) <strong>da</strong>s Diretorias <strong>de</strong> quaisquer duas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ouseções estaduais filia<strong>da</strong>s; (iv) <strong>da</strong>s Diretorias <strong>de</strong> quaisquer dois <strong>de</strong>partamentosespecializados; ou (v) <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) dos associados, queencaminharão à Diretoria o conteúdo preciso <strong>da</strong> alteração <strong>de</strong>seja<strong>da</strong>.23.2 Recebi<strong>da</strong> a proposta <strong>de</strong> alteração do <strong>estatuto</strong>, a Diretoria, obrigatoriamente:(a) convocará uma AGAD para esse fim exclusivo, observado o disposto nosartigos 5.2.1, 5.3 e 5.3.1; e, até 5 (cinco) dias após a convocação,(b) divulgará aos associados, por qualquer meio previsto no artigo 5.3, o texto<strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> alteração.23.3 Até 30 (trinta) dias antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> AGAD, qualquer associado po<strong>de</strong>ráencaminhar à Diretoria sugestões à proposta <strong>de</strong> alteração.23.3.1 A Diretoria encaminhará as sugestões referi<strong>da</strong>s no artigo 23.3 ao titular <strong>da</strong>proposta <strong>de</strong> alteração, que, a seu critério, po<strong>de</strong>rá acolhê-las e alterar suaproposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A versão finalpo<strong>de</strong>rá, a critério do titular <strong>da</strong> proposta, conter re<strong>da</strong>ções alternativas, como<strong>de</strong>staques, a serem <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong>s pela AGAD.23.3.2 Sendo a Diretoria a própria titular <strong>da</strong> proposta, a ela caberá o juízo previstono artigo 23.3.1.32


23.3.3 Até 15 (quinze) dias antes <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> AGAD, a Diretoria divulgará aosassociados, por qualquer meio previsto no artigo 5.3, a versão final <strong>da</strong>proposta <strong>de</strong> alteração tal como <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelo seu titular.23.3.4 A Diretoria provi<strong>de</strong>nciará a distribuição <strong>da</strong> versão final <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong>alteração à entra<strong>da</strong> <strong>da</strong> AGAD. Nenhuma outra emen<strong>da</strong> ou projeto <strong>de</strong>alteração além <strong>da</strong>quele <strong>de</strong>finido pelo titular será votado na AGAD.23.3.5 A AGAD po<strong>de</strong>rá aprovar total ou parcialmente a proposta <strong>de</strong> alteração. Ostrechos <strong>da</strong> proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdorespectivo do <strong>estatuto</strong> em vigor, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a aprovação <strong>de</strong> um terceiro conteúdodiverso do <strong>estatuto</strong> em vigor ou <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> alteração. A AGAD, contudo,po<strong>de</strong>rá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses:(a) correção <strong>de</strong> erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente,numeração <strong>de</strong> artigos, incisos e parágrafos, referências cruza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> artigosetc.; e(b) refinamento <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdosem alterar-lhe a essência.23.3.6 Havendo presença e consenso <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos associados-<strong>de</strong>legados naAGAD, os procedimentos previstos nos artigos 23.2 e 23.3.5 po<strong>de</strong>rão sersuprimidos.24. Das Disposições Gerais.24.1 Todos os associados reconhecem que é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um cumprir e fazercumprir este Estatuto, bem como os regulamentos e normas <strong>da</strong> SBC, e<strong>de</strong>claram estar cientes <strong>de</strong> seu papel na consecução dos fins <strong>da</strong> SBC e do seucaráter não lucrativo.24.2 A Diretoria <strong>da</strong> SBC expedirá regimentos internos, subordinados a este<strong>estatuto</strong>, os quais disporão, <strong>de</strong> maneira vinculante a todos os associados,acerca <strong>da</strong> organização, funcionamento e <strong>de</strong>senvolvimento dos órgãos eativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s gerais <strong>da</strong> SBC, tais como (i) processo eleitoral; (ii) SBC/Funcor;(iii) <strong>de</strong>partamentos especializados; (iv) CJTEC; (v) Celep; (vi) ConFi; (vii)Arquivos Brasileiros <strong>de</strong> <strong>Cardiologia</strong> e Diretrizes <strong>da</strong> SBC e seus respectivosConselhos Deliberativos; (viii) admissão <strong>de</strong> novos associados; (ix) requisitos<strong>de</strong> escolha <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>-se<strong>de</strong> do Congresso.24.3 A SBC po<strong>de</strong>rá requerer seu enquadramento como Organização <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>Civil <strong>de</strong> Interesse Público. Obtendo o título, e vindo a perdê-lo, todo o acervopatrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o períodoem que perdurou essa qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica,com fins sociais idênticos ou semelhantes, qualifica<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> Lei nº9.790/99.33


24.4. Os portadores <strong>de</strong> título <strong>de</strong> especialista em cirurgia cardiovascular e <strong>de</strong>certificado <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação em cardiologia pediátrica, concedidos,respectivamente, pela AMB/SBCCV e pela AMB/SBC/SBP, terão osmesmos direitos dos portadores do título <strong>de</strong> especialista em cardiologia,previstos nos artigos 14.3.1, 13.3 (b) e 10.1.24.5 As lacunas do presente <strong>estatuto</strong> serão supri<strong>da</strong>s pelo Código Civil e legislaçãopertinente e, supletivamente, pela analogia ao <strong>estatuto</strong> <strong>da</strong> AMB.24.6 Elege-se o foro <strong>da</strong> capital do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro para dirimir questõesoriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> interpretação e execução <strong>de</strong>ste <strong>estatuto</strong>.24.7 O presente <strong>estatuto</strong> entrará em vigor, após sua aprovação pela AGAD, na<strong>da</strong>ta do seu registro no Cartório do Registro Civil <strong>da</strong>s Pessoas Jurídicas.x. Disposições Transitórias.1. As Diretorias dos Biênios 2008-2009 e 2010-2011 indicarão o ocupante docargo <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Pesquisa.2. Os membros já eleitos do Conselho Deliberativo <strong>da</strong>s Diretrizes eNormatizações Científicas <strong>da</strong> SBC terão o man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 6 anos mantido,observando-se as regras <strong>de</strong> substituição constantes do regimento interno <strong>da</strong>sDiretrizes e Normatizações Cientificas <strong>da</strong> SBC.Pinhais, 9 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008______________________________Dr. Miguel MorettiPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> AGAD_______________________________Dr. Marco Antonio <strong>de</strong> MattosSecretário <strong>da</strong> AGADVisto do advogado:______________________________Paulo Roberto Andra<strong>de</strong>OAB/SP n o 172.953080915.mas.<strong>estatuto</strong>.v234

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