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um estudo sobre políticas públicas - Programa de Pós-Graduação ...

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1 INTRODUÇÃO11.1 O PROBLEMA DA PESQUISAO uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas constitui, na atualida<strong>de</strong>, séria e persistente ameaça àh<strong>um</strong>anida<strong>de</strong>.Em junho <strong>de</strong> 1998, o excelentíssimo Presi<strong>de</strong>nte da República do Brasil,participando <strong>de</strong> Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, <strong>de</strong>dicada aenfrentar o problema mundial da droga <strong>de</strong>corrente do cons<strong>um</strong>o, a<strong>de</strong>riu aos “PrincípiosDiretivos <strong>de</strong> Redução da Demanda por Drogas” estabelecidos pelos Estados-membros,reforçando o compromisso político, social, sanitários e educacional, <strong>de</strong> caráterpermanente, no investimento em programas <strong>de</strong> redução da <strong>de</strong>manda, para concretizar aexecução das medidas <strong>de</strong>scritas no artigo 14, Parágrafo 4º, da Convenção das NaçõesUnidas Contra o Tráfico Ilícito (sic) <strong>de</strong> Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988. 1Nesse sentido, a SENAD e o DPF vêm <strong>de</strong>senvolvendo ações voltadas para aredução da <strong>de</strong>manda e da oferta <strong>de</strong> drogas, respectivamente, ou seja, programaseducacionais voltados à prevenção <strong>de</strong> drogas e ações repressivas no combate àsdrogas.1 Artigo 14: Medidas para erradicar o cultivo ilícito <strong>de</strong> plantas das quais se extraementorpecentes e para eliminar a <strong>de</strong>manda ilícita <strong>de</strong> entorpecentes e <strong>de</strong> substâncias psicotrópicas.Parágrafo 4º: As partes adotarão medidas a<strong>de</strong>quadas que ten<strong>de</strong>rão a suprimir ou reduzir a<strong>de</strong>manda ilícita <strong>de</strong> entorpecentes e <strong>de</strong> substâncias psicotrópicas, com vistas a diminuir o sofrimentoh<strong>um</strong>ano e eliminar os incentivos financeiros do tráfico ilícito. Aquelas medidas po<strong>de</strong>rão fundamentarse,inter alia (sic), em recomendações das Nações Unidas, tais como a Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>e outras organizações internacionais competentes e, no Plano Amplo e Multidisciplinário aprovadopela Conferência Internacional <strong>sobre</strong> o Uso In<strong>de</strong>vido e o Tráfico <strong>de</strong> Drogas, celebrado em 1987, namedida em que se relacione com os esforços das organizações governamentais e não-governamentais e<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s privadas no âmbito da prevenção, tratamento e reabilitação. As partes po<strong>de</strong>rão negociarAcordos ou Ajustes bilaterais ou multilaterais que tendam a eliminar ou reduzir a <strong>de</strong>manda ilícita <strong>de</strong>entorpecentes e substâncias psicotrópicas.

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