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O Balanced Scorecard e a sua aplicação às instituições de ensino ...

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integrado no IPB e dotado <strong>de</strong> autonomia científica, pedagógica, administrativa,financeira e disciplinar.No que se refere à missão da ESTiG, esta está traduzida no art.º 3.º dos seusestatutos, on<strong>de</strong> são apresentados os seus fins e atribuições.“1. São fins da ESTiG a formação <strong>de</strong> profissionais altamente qualificados, a criação,difusão e transmissão da cultura, da ciência e da tecnologia e a promoção do <strong>de</strong>senvolvimentoda região em que se insere.2. Para o prosseguimento dos seus fins, compete à ESTiG, nomeadamente:a) A realização <strong>de</strong> cursos conducentes à obtenção dos graus <strong>de</strong> bacharel e <strong>de</strong> licenciadoe do diploma <strong>de</strong> Estudos Superiores Especializados, bem como <strong>de</strong> outros graus ediplomas que venham a ser previstos por lei;b) A organização e realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> especialização e <strong>de</strong> pós-graduação;c) A realização dos cursos <strong>de</strong> pequena duração previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo2.º da lei n.º 54/90, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro;d) A realização <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investigação e <strong>de</strong>senvolvimento;e) A prestação <strong>de</strong> serviços nas áreas científicas e tecnológicas em que a ESTiG exerce a<strong>sua</strong> activida<strong>de</strong>;f) A organização e realização <strong>de</strong> outras activida<strong>de</strong>s, no âmbito das <strong>sua</strong>s atribuições, quecontribuam para incrementar as relações entre a escola e a comunida<strong>de</strong> e para apromoção do <strong>de</strong>senvolvimento da região em que se insere.3. Para a realização dos seus objectivos, a ESTiG po<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver formas <strong>de</strong>colaboração, associação ou participação com entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas, nacionais, ouinternacionais, nos termos da legislação em vigor.4. A ESTiG po<strong>de</strong> ainda organizar ou cooperar na organização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formaçãoprofissional relacionados com a respectiva área <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e não directamente enquadrados nosistema escolar, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da lei n.º 54/90 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Setembro.”No prosseguimento dos seus fins o n.º 2 do artigo refere a criação <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong>bacharelato, licenciatura e outros. Neste sentido, a ESTiG lecciona actualmente novecursos, sete da área da tecnologia e dois na área <strong>de</strong> gestão e administração. Todos os150

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