12.07.2015 Views

O Balanced Scorecard e a sua aplicação às instituições de ensino ...

O Balanced Scorecard e a sua aplicação às instituições de ensino ...

O Balanced Scorecard e a sua aplicação às instituições de ensino ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Neste sentido, a “...Administração Pública visa a realização dos interessescolectivos da socieda<strong>de</strong>, concretizados em objectivos <strong>de</strong>finidos via autorida<strong>de</strong> pelacriação <strong>de</strong> bens e prestação <strong>de</strong> serviços fora do mercado.” (Pires Caiado e Pinto, 2002:26).Neste contexto, a Administração Pública engloba quatro subsectores financeiros:administração central, segurança social, administração regional e administração local.Na administração central distinguem-se os serviços integrados ou simples e asentida<strong>de</strong>s autónomas. Os serviços integrados estão subordinados ao Orçamento <strong>de</strong>Estado e abrangidos pela Conta <strong>de</strong> Gerência. Nas entida<strong>de</strong>s autónomas estão incluídosos serviços autónomos e os fundos autónomos. Sousa Franco distingue estes dois tipos<strong>de</strong> serviços referindo que os fundos autónomos “...são serviços cuja activida<strong>de</strong> consisteexclusiva ou predominantemente na gestão <strong>de</strong> meios financeiros (monetários oucreditícios)” e os serviços autónomos “...são serviços que prestam toda a gama <strong>de</strong>utilida<strong>de</strong>s materiais, utilizando para tal os meios financeiros.”. (1997: 146)No tocante à segurança social, este organismo regula-se por um diploma próprio -Lei <strong>de</strong> Bases da Segurança Social 8 .De acordo com o disposto no artigo 227.º da CRP, as regiões autónomas sãopessoas colectivas territoriais com po<strong>de</strong>res para administrar e dispor do seu patrimónioe celebrar os actos e contratos em que tenham interesse, para exercer po<strong>de</strong>r tributáriopróprio, e para aprovar o plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento económico e social, o orçamentoregional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais (alíneash), i e p)).Segundo o estipulado no número 2 do artigo 235.º da CRP, “As autarquias locaissão pessoas colectivas territoriais dotadas <strong>de</strong> órgãos representativos, que visam aprossecução <strong>de</strong> interesses próprios das populações respectivas.”. O número 1 do artigo236º do mesmo diploma, refere que no continente as autarquias locais são as8 Lei n.º 32/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro.111

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!