INFORMATIVO AO MUNÍCIPE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 30 de abril de 2011 / Ano IV - Edição nº 1422MUNICIPALIDADE PROMOVERECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DEPRAÇAS PÚBLICASSecretaria Municipal deA Serviços Públicos continuarealizando os trabalhos de recuperaçãoe manutenção das praçase espaços públicos pela cidade, nosbairros rurais e nos dois distritosdo município. Os serviços de melhoriassão feitos com frequência,mas a incidência de chuvas não sóatrapalharam os trabalhos comoocasionaram a queda de árvorese consequentemente danificaramcalçadas e guias de sarjeta. Esta semana,uma equipe de funcionáriosmunicipais promoveu na Praça daBíblia a remoção de troncos de árvoresque caíram com as chuvas e osreparos nas calçadas. Também foifeita a poda de árvores, o corte dagrama, varrição e remoção do lixoe dos galhos resultantes da podaque, são recolhidos pela equipe delimpeza e posteriormente depositadosno aterro sanitário. A equipede manutenção também executoumelhorias nas praças de Tapinas eNova América, promovendo alémda limpeza, a substituição de bancosque estavam quebrados, pinturada praça e guias. Em Nova América,a gruta existente na praça tambémrecebeu melhorias dando um aspectomais bonito ao local.ATENÇÃO! VEM AÍ A CAMPANHANACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRAA INFLUENZA!Muitas pessoas confundemgripe com resfriado. Porisso a gripe acabou ficando comfama de não ser grave. Mas, aocontrário, ela é uma doença quepode causar sérias complicações,como as pneumonias, sinusites eaté a morte. A vacina não provocagripe e raramente provoca reação.A campanha de vacinação contraa gripe acontece sempre antes doinverno, pois com a chegada dessaestação cresce o risco de doençasrespiratórias e com aumento nonúmero de internações hospitalarescausadas por essas doenças. Avacina protege o indivíduo contrao vírus causador da gripe. A pessoavacinada corre menos riscode desenvolver quadros graves degripe, que requerem internaçãohospitalar. A campanha iniciou-sedia 25 de abril e se estenderá até13 de maio de 2011, sendo que,o dia “D” será no dia 30 de abril(sábado). Este ano, diferentementede anos anteriores, serão contem-plados com a vacina os seguintesGrupos:• pessoas com 60 anos ou mais deidade;• pacientes com doenças crônica;• gestantes;• crianças de 6 meses de idade amenores de 2 anos;• profissionais da saúde que fazematendimento para o vírus Influenza.“FIQUE ATIVO. VACINE-SECONTRA A GRIPE”.OBS: Informamos também que jáforam oficializadas pelo Ministérioda Saúde as datas das outrascampanhas que serão realizadas nodecorrer do ano de 2011:Campanha Nacional contra a Poliomielite(Paralisia Infantil)- 1ª etapa: 18 de junho de 2011- 2ª etapa: 13 de agosto de 2011Campanha de seguimento contrao Sarampo- 13 de agosto a 16 de setembro de2011, sendo o dia “D”, dia 13 deagosto.Vigilância EpidemiológicaESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARAOFICINA AFRO-RITMOS PERCUSSÃO DOCENTRO CULTURALASecretaria Municipal de Culturacomunica que foram abertasno início desta semana, 25/04, asinscrições para participar da OficinaAfro-rítmos Percussão, comJosé Gomes Sobrinho (Mestre Zezinho).A atividade tem o objetivode valorizar a cultura afro-brasileirae proporcionar o conhecimento práticoe teórico sobre rítmos musicaisde manifestações como maculelê,samba de roda e dança afro. MestreZezinho, como é conhecido, éestudioso da cultura afro-brasileiraCINE TEATRO MUNICIPALRIOSexta, Sábado, Domingo e Segunda às 08h30INGRESSOS PROMOCIONAIS: R$ 5,00e grande entusiasta das manifestaçõesartísticas de origem rítmico--cultural. Poderão se inscrevercrianças e adolescentes a partir de07 anos. Os interessados deverãocomparecer no Centro Cultural naRua Barão do Rio Branco, 731 –Centro e apresentar o RG da criança(se tiver) e do seu responsável,para o preenchimento da ficha deinscrição. Serão disponibilizadas30 vagas e os primeiros inscritosserão os selecionados.FUTEBOL PODE SER CAMPEÃOREGIONAL NA CATEGORIA SUB 18Neste sábado, dia 30, aconteceráno EstádioMunicipal dosAmaros o jogode volta do timede Itápolis, categoriasub 18,contra o time deTaquaritinga,pela Copa da JuventudeEstadual.No primeirojogo Itápolis perdeupor 3x2 em uma partida muitodisputada. A próxima disputa serárealizada às 16h00 do sábado enossos atletas terãoa chance dese consagraremcampeões da etaparegional dosJogos. A SecretariaMunicipalde Esportes convidaa populaçãoa compareceremno Estádio Municipale torcerempara que nossos jogadoresconsigam um resultado positivo.SINOPSE: O filme RIO 3D conta a história de Blu, uma arara azul rara que pensa que é a últimade sua espécie. Quando Blu descobre que há uma ‘outra’ ele deixa o conforto de sua gaiola emuma pequena cidade de Minnesota e vai para o Rio de Janeiro. Mas longe de ser amor à primeiravista entre o domesticado e incapacitado de voar e a feminista e independente, que voa alto, Jewel.Inesperadamente jogados juntos, eles embarcam na aventura de uma vida, onde aprendem sobreamizade, amor, coragem e estar aberto às muitas maravilhas da vida. “Rio” reúne uma fauna depersonagens vibrantes, uma história comovente, mergulhos coloridos, uma música latina contemporâneae cheia de energia.FICHA TÉCNICA:título original:Riogênero:Animaçãoduração:1 hr 36 minano de lançamento: 2011site oficial: http://www.rio-themovie.comestúdio: Blue Sky Studios | Twentieth Century Fox Animationdistribuidora: Twentieth Century Fox Film Corporation (EUA)direção: Carlos Saldanharoteiro: Don Rhymerprodução: Christopher Jenkinsmúsica: John Powell, Sérgio Mendes e Will i.amfotografia: Renato Falcãodireção de arte: Joan Cabot, Peter Chan e Rachel Tiep-Danielsfigurino:edição:efeitos especiais:Blue Sky StudiosSemanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 30 de abril de 2011 / Ano IV - Edição nº 142PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de ItápolisSeção IGabinete do PrefeitoLEI N° 2.795 DE 25 DE ABRIL DE 2011.De autoria do Vereador Antonio De Agostini NetoDispõe sobre as normas para a realização de rodeios no âmbito do Município de Itápolise dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, fazsaber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Artigo 1º- A realização de rodeios de animais no âmbito do Município de Itápolis obedecerá àsnormas gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das legislações federal e estadual.Parágrafo Único – Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem,nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho dopróprio animal.Artigo 2º- As provas de laço e/ou vaquejada ficam submetidas, no que couber, às mesmas normasdo rodeio.Artigo 3º- Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os rodeios, serão exigidos,em relação aos bovinos e bubalinos, os competentes atestados de vacinação contra a febre aftosa e brucelose,sendo que no tocante aos eqüídeos, os certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina.§ 1º - Não serão admitidos ao rodeio animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiênciafísica ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.§ 2º - Deverá haver médico veterinário por avaliar os animais que serão utilizados, além de vistoriartoda a documentação apresentada, sendo desse a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridadespúblicas e à entidade promotora do evento no caso de haver qualquer tipo de irregularidade.X - iluminação adequada em todos os locais utilizados pelos animais, conforme orientação do médico veterinário;eXI - nas provas com a utilização de touros deverá haver a atuação de no mínimo um laçador de pista e nas montariasem cavalos, nos diversos estilos, a participação de no mínimo dois madrinheiros, para maior segurançado atleta participante.Artigo 5º- Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento,não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pelaentidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.§ 1º - Será permitido apenas o uso de sedém de lã, sendo vedada a utilização de outro material, aindaque encapado, devendo as cintas, cilhas e as barrigueiras ser confeccionadas em lã natural com dimensõesadequadas para garantir o conforto dos animais.§ 2º - As esporas utilizadas serão fornecidas aos atletas pela entidade promotora do evento, com asupervisão do médico veterinário e dos fiscais de bretes, ficando expressamente proibido o uso de esporas comrosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais.Artigo 6º- A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas à SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estarapta a promover o rodeio segundo as normas legais, adotando as seguintes providências:I - requerimento com os dados relativos ao evento, constando a qualificação e a comprovação da regularidadelegal e fiscal; eII - indicação do responsável pela entidade promotora do evento.Artigo 7º- Além das providências e requisitos estabelecidos na presente Lei, deverá a entidade promotorado evento comprovar o cumprimento das disposições da Lei Federal n.º 10.220, de 11 de abril de 2001,especialmente:I - somente permitir a atuação de peão regularmente contratado, com a respectiva relação a ser arquivada paraa eventual fiscalização;II - contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos peões, dos competidores, laçadores,salva vidas, madrinheiros, juízes, locutores, auxiliares e porteiros que atuem na arena, devendo a apólice prevera indenização para os casos de invalidez permanente ou morte, decorrentes de eventuais acidentes no interstíciode sua jornada normal de trabalho.Artigo 8º- As sanções por descumprimento desta Lei serão fixadas pelo Poder Executivo por meiode Decreto.Parágrafo Único - O Decreto a que alude o caput deste Artigo deverá ser expedido no máximo emtrinta dias após publicação desta Lei.Artigo 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.I - A entidade promotora do evento se responsabilizará pelo serviço veterinário.3Artigo 4º- Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover:I - a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando da chegada dos mesmos até o local do evento, quedeverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindosuperlotação;II - a fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência mínima de 6h até oMunicípio, devendo esses ser colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas;III - os embarcadouros de recebimento dos animais deverão ser construídos com largura e altura adequadas,evitando-se colisões e hematomas;IV - a infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeirossocorros.V - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais epelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;VI - a arena das competições e bretes cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com pisode areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão deboiadeiro, do competidor ou do animal;VII - a alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado,durante toda a permanência dos mesmos no local, inclusive após o evento;VIII - a remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos curraisque antecedem os bretes das provas;IX - o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelomédico veterinário ou tratador por ele supervisionado, sendo vedado o uso de ferrões, paus ou borrachas paraessas finalidades;ExpedienteSEMANÁRIO DEITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de ItápolisPrefeitura Municipal de ItápolisJornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190Itápolis, 25 de abril de 2011.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de ItápolisPublicada na Secretaria de Gabinete da Prefeitura na data supra, e devidamente registrada.DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador ChefeFundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)Redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000Diagramação: Rabachim & Figueiredo Eventos LTDA MEAvenida João Carlos Ferraro nº1354, Jardim CampestreCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 9607 5164Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição GratuitaSemanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 142PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisSeção IGabinete do PrefeitoLEI N° 2.795 DE 25 DE ABRIL DE 2011.De autoria do Vereador Antonio De Agostini NetoDispõe sobre as normas para a realização <strong>de</strong> ro<strong>de</strong>ios no âmbito do Município <strong>de</strong> Itápolise dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, fazsaber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Artigo 1º- A realização <strong>de</strong> ro<strong>de</strong>ios <strong>de</strong> animais no âmbito do Município <strong>de</strong> Itápolis obe<strong>de</strong>cerá àsnormas gerais contidas nesta Lei, sem prejuízo das legislações fe<strong>de</strong>ral e estadual.Parágrafo Único – Consi<strong>de</strong>ram-se ro<strong>de</strong>ios <strong>de</strong> animais as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> montaria ou <strong>de</strong> cronometragem,nas quais é avaliada a habilida<strong>de</strong> do atleta em dominar o animal com perícia, além do <strong>de</strong>sempenho dopróprio animal.Artigo 2º- As provas <strong>de</strong> laço e/ou vaquejada ficam submetidas, no que couber, às mesmas normasdo ro<strong>de</strong>io.Artigo 3º- Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os ro<strong>de</strong>ios, serão exigidos,em relação aos bovinos e bubalinos, os competentes atestados <strong>de</strong> vacinação contra a febre aftosa e brucelose,sendo que no tocante aos eqüí<strong>de</strong>os, os certificados <strong>de</strong> inspeção sanitária e controle <strong>de</strong> anemia infecciosa equina.§ 1º - Não serão admitidos ao ro<strong>de</strong>io animais que apresentem qualquer tipo <strong>de</strong> doença, <strong>de</strong>ficiênciafísica ou ferimento que os impossibilitem <strong>de</strong> participar das montarias.§ 2º - Deverá haver médico veterinário por avaliar os animais que serão utilizados, além <strong>de</strong> vistoriartoda a documentação apresentada, sendo <strong>de</strong>sse a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivar a comunicação às autorida<strong>de</strong>spúblicas e à entida<strong>de</strong> promotora do evento no caso <strong>de</strong> haver qualquer tipo <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.X - iluminação a<strong>de</strong>quada em todos os locais utilizados pelos animais, conforme orientação do médico veterinário;eXI - nas provas com a utilização <strong>de</strong> touros <strong>de</strong>verá haver a atuação <strong>de</strong> no mínimo um laçador <strong>de</strong> pista e nas montariasem cavalos, nos diversos estilos, a participação <strong>de</strong> no mínimo dois madrinheiros, para maior segurançado atleta participante.Artigo 5º- Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento,não po<strong>de</strong>rão causar injúrias ou ferimentos aos animais e <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer às normas estabelecidas pelaentida<strong>de</strong> representativa do ro<strong>de</strong>io, seguindo as regras internacionalmente aceitas.§ 1º - Será permitido apenas o uso <strong>de</strong> sedém <strong>de</strong> lã, sendo vedada a utilização <strong>de</strong> outro material, aindaque encapado, <strong>de</strong>vendo as cintas, cilhas e as barrigueiras ser confeccionadas em lã natural com dimensõesa<strong>de</strong>quadas para garantir o conforto dos animais.§ 2º - As esporas utilizadas serão fornecidas aos atletas pela entida<strong>de</strong> promotora do evento, com asupervisão do médico veterinário e dos fiscais <strong>de</strong> bretes, ficando expressamente proibido o uso <strong>de</strong> esporas comrosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais.Artigo 6º- A entida<strong>de</strong> promotora do ro<strong>de</strong>io <strong>de</strong>verá comunicar a realização das provas à Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agricultura e Meio Ambiente, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, comprovando estarapta a promover o ro<strong>de</strong>io segundo as normas legais, adotando as seguintes providências:I - requerimento com os dados relativos ao evento, constando a qualificação e a comprovação da regularida<strong>de</strong>legal e fiscal; eII - indicação do responsável pela entida<strong>de</strong> promotora do evento.Artigo 7º- Além das providências e requisitos estabelecidos na presente Lei, <strong>de</strong>verá a entida<strong>de</strong> promotorado evento comprovar o cumprimento das disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.220, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001,especialmente:I - somente permitir a atuação <strong>de</strong> peão regularmente contratado, com a respectiva relação a ser arquivada paraa eventual fiscalização;II - contratação <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> vida e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais em favor dos peões, dos competidores, laçadores,salva vidas, madrinheiros, juízes, locutores, auxiliares e porteiros que atuem na arena, <strong>de</strong>vendo a apólice prevera in<strong>de</strong>nização para os casos <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z permanente ou morte, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> eventuais aci<strong>de</strong>ntes no interstício<strong>de</strong> sua jornada normal <strong>de</strong> trabalho.Artigo 8º- As sanções por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta Lei serão fixadas pelo Po<strong>de</strong>r Executivo por meio<strong>de</strong> Decreto.Parágrafo Único - O Decreto a que alu<strong>de</strong> o caput <strong>de</strong>ste Artigo <strong>de</strong>verá ser expedido no máximo emtrinta dias após publicação <strong>de</strong>sta Lei.Artigo 9º- Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.I - A entida<strong>de</strong> promotora do evento se responsabilizará pelo serviço veterinário.3Artigo 4º- Caberá à entida<strong>de</strong> promotora do ro<strong>de</strong>io, a suas expensas, prover:I - a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando da chegada dos mesmos até o local do evento, que<strong>de</strong>verá ser realizado em caminhões próprios para essa finalida<strong>de</strong>, que lhes ofereçam conforto, não se permitindosuperlotação;II - a fiscalização no sentido <strong>de</strong> que a chegada dos animais seja realizada com antecedência mínima <strong>de</strong> 6h até oMunicípio, <strong>de</strong>vendo esses ser colocados em áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso convenientemente preparadas;III - os embarcadouros <strong>de</strong> recebimento dos animais <strong>de</strong>verão ser construídos com largura e altura a<strong>de</strong>quadas,evitando-se colisões e hematomas;IV - a infra-estrutura completa para atendimento médico, com ambulância <strong>de</strong> plantão e equipe <strong>de</strong> primeirossocorros.V - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais epelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m;VI - a arena das competições e bretes cercados com material resistente, altura mínima <strong>de</strong> dois metros e com piso<strong>de</strong> areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto <strong>de</strong> eventual queda do peão <strong>de</strong>boia<strong>de</strong>iro, do competidor ou do animal;VII - a alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação do médico veterinário habilitado,durante toda a permanência dos mesmos no local, inclusive após o evento;VIII - a remoção <strong>de</strong> todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos curraisque antece<strong>de</strong>m os bretes das provas;IX - o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelomédico veterinário ou tratador por ele supervisionado, sendo vedado o uso <strong>de</strong> ferrões, paus ou borrachas paraessas finalida<strong>de</strong>s;ExpedienteSEMANÁRIO DEITÁPOLISJornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisJornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190Itápolis, 25 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicada na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete da <strong>Prefeitura</strong> na data supra, e <strong>de</strong>vidamente registrada.DÁRCIO MARCELINO FILHOProcurador ChefeFundado através da Lei <strong>Municipal</strong> n. 2.509, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008.Protocolado e Registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas- Comarca <strong>de</strong> Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)Redação: Secretaria <strong>de</strong> Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000Diagramação: Rabachim & Figueiredo Eventos LTDA MEAvenida João Carlos Ferraro nº1354, Jardim CampestreCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 9607 5164Impressão: Jornal Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição GratuitaSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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