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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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I.3 - FISCALa – Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pelaReceita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ouCertidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativas de Débitos da União;b – Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de RegularidadeFiscal ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativas de Débitos Estaduais, expedidaspela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede da interessada;c – Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva comEfeitos de Negativas de Débitos Municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal dodomicílio ou sede da interessada;d – Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas - CNDTe – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;f – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão fornecida pela ReceitaFederal);g – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ (designandoatividades médica e psicológica);FASE II – HABILITAÇÃO TÉCNICA:a – Relação Nominal do Pessoal Técnico a ser credenciado, com as respectivas funçõese especializações exigidas nos itens II.2, alínea d e II.3, alínea f, conforme Anexo VI;b – Plano de Trabalho, com a respectiva carga horária de cada médico e psicólogo quepertença ao quadro da entidade;c – Escritura ou Contrato de Locação do imóvel, onde está instalada a entidade;c.1 – A Escritura ou Contrato de Locação deverá, obrigatoriamente, estar em nome daPessoa Jurídica a ser credenciada ou de um dos sócios.d – Alvará Municipal de Funcionamento, vigente;e – Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, vigente;f – Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, vigente;g – Termo de Aceite de Cumprimento à NBR 9050/2004 da ABNT, conforme disposto noAnexo VII ;ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br6

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