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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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"Art. 84 – Considera-se servidor público, para fins desta Lei, aquele queexerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ouemprego público.§ 1º – Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exercecargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, alémdas fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, asdemais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público".Declaro(amos), ainda, nos termos do Artigo 117, inciso X da Lei Federal n° 8.112/90(Estatuto do Servidor Público Civil da União, das autarquias e das fundações públicasfederais), que textualmente dispõe:“Artigo 117 – Ao servidor público é proibido:X – participar de gerência ou administração de sociedade privada,personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidadede acionista, cotista ou comanditário.”Sob a pena de Lei:1. Que a Empresa se encontra de acordo com o Artigo 285, inciso VII, alínea “a” da LeiEstadual n° 6.174/70 (Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná), c/c Art. 29 e35 da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, III, § 3º e Art. 84, § 1º da Lei no 8.666/93, poisnão possui em sua estrutura funcional dirigente(s) que infrinja(m) os referidos dispositivoslegais.2. Que a Empresa se encontra de acordo com o Artigo 117, inciso X da Lei Federal nº8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Civil da União, das autarquias e das fundaçõespúblicas federais), pois não possui em sua estrutura funcional dirigente(s) que infrinja(m)os referidos dispositivos legais.3. Que a Empresa se encontra de acordo com o contido na Lei Orgânica Municipal eEstatuto do Servidor Público do Município de origem, pois não possui em sua estruturafuncional dirigente(s) que infrinja(m) os dispositivos legais aplicáveis à matéria junto aoMunicípio em que foi constituída.Local, _____________________________________ Em ___/___/____________________________________________________________________Carimbo e assinatura representante(s) legal(is) da empresa e/ou instituiçãoADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br42

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