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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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§ 4º - O estagiário em hipótese nenhuma deverá ficar sozinho, sem o acompanhamentodo psicólogo supervisor, nos atendimentos prestados aos candidatos.Artigo 55 – O descumprimento por parte do credenciado de obrigações ou condiçõesfixadas no Termo de Credenciamento implicará no seu descredenciamento e/oupenalidades discriminadas neste Edital.Artigo 56 - Rescindido o credenciamento nenhuma indenização será devida àcredenciada.CAPÍTULO VIDAS PENALIDADESArtigo 57 – Os Credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:I – Advertência.II – Suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.III – Cassação do Credenciamento.IV – Multa a ser descontada do valor repassado a título de contraprestação pelos serviçosprestados e realizados no mês.V – Multa por infração ao Artigo 17.Artigo 58 – Será aplicada a penalidade de advertência, quando:I – Não houver cumprimento do horário pré-estabelecido.II – Houver atraso no atendimento ao usuário, cuja tolerância permitida será de nomáximo 10 (dez) minutos.III – Deixar de dispensar ao usuário bom atendimento e presteza.IV – Deixar de lançar o resultado do Exame de Aptidão Física e Mental e da AvaliaçãoPsicológica em formulário e planilha próprios.V – Deixar de atender a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de VigilânciaSanitária.VI – O credenciado deixar de atender a qualquer pedido de informação formulado pelo<strong>Detran</strong>/PR, através de ofício.ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br28

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