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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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Artigo 31 - Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas,previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre oobjeto contratual, especialmente os relacionados em seu quadro funcional.Artigo 32 - Efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados sempre na dataestipulada pela Legislação Trabalhista, independentemente do recebimento dopagamento da fatura mensal.Artigo 33 - Cumprir e fazer respeitar as Normas de Segurança do Trabalho e demaisregulamentos do <strong>Detran</strong>/PR.Artigo 34 - Fornecer todos os materiais, testes psicológicos e equipamentos necessáriosà perfeita prestação dos serviços, de acordo com o exigido neste Edital, seus Anexos eLegislação pertinente.Artigo 35 - A credenciada deverá ter telefone e endereço eletrônico próprio e mantê-losatualizados para efetuar as comunicações correspondentes.Artigo 36 - Fornecer e obrigar o uso de crachá de identificação a todos os seusempregados, contendo o nome da Credenciada, sem custos adicionais ao <strong>Detran</strong>/PR.Artigo 37 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ouvenham a incidir sobre as atividades inerentes à prestação dos serviços, isentando o<strong>Detran</strong>/PR de qualquer obrigação com relação aos mesmos.Artigo 38 – Quando a Credenciada for suscitada em juízo à defesa de seus direitos oupor infração legal e o <strong>Detran</strong>/PR, por solidariedade ou outro motivo de ordem jurídica, forchamado a integrar a relação jurídica ou processual, deverá a mesma responsabilizar-sepelas despesas a que, direta ou indiretamente, der causa em razão do chamamento.Essas despesas serão descontadas da fatura apresentada pela Clínica após as devidasformalidades.Artigo 39 – Informar, via ofício e/ou através de e-mail ao <strong>Detran</strong>/PR a ocorrência de fatosque possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação dos serviços,bem como manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereçoeletrônico (e-mail), e nome da pessoa autorizada para contatos que se fizeremnecessários por parte do <strong>Detran</strong>/PR.Artigo 40 - Manter, durante todo prazo do Credenciamento, todos os dados cadastrais ebancários atualizados junto ao Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro – SIAF(Secretaria de Estado da Fazenda).Artigo 41 – Apresentar mensalmente junto a Fatura/Nota Fiscal, os seguintesdocumentos:ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br24

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