12.07.2015 Views

Portaria nº 208/2012-DG - Detran

Portaria nº 208/2012-DG - Detran

Portaria nº 208/2012-DG - Detran

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SEÇÃO II - Do PessoalArtigo 23 – É obrigatória a presença dos responsáveis técnicos durante o horário deatendimento aos clientes/usuários, sendo que nos momentos em que estiverem ausentesda entidade credenciada, não serão eximidos da responsabilidade como tal.Artigo 24 – Qualquer alteração parcial ou total de nome de pessoa física ou jurídica, ouna direção do credenciado sem prévio conhecimento do <strong>Detran</strong>/PR, constituirá infraçãopassível de penalidade prevista no Capítulo VI deste Edital.Artigo 25 - As entidades deverão manter atualizado o seu quadro de peritos.Parágrafo Único: Os profissionais atuantes nas clinicas credenciadas deverão secadastrar/identificar biometricamente junto ao <strong>Detran</strong>/PR para o exercício de suasatividades.CAPÍTULO IVDAS MEDIDAS PREVENTIVASArtigo 26 – O sistema será imediatamente bloqueado, preventivamente, para novosagendamentos, nos seguintes casos:I – Ausência de profissional médico ou psicólogo, nas seguintes situações:a – Não ter profissional cadastrado;b – Ter profissional cadastrado, mas que não está presente para a realização doatendimento, nas datas e horários previamente agendados;c – Não ter profissional em quantidade suficiente, cadastrados para atender a demanda.II – Denúncias advindas do Ministério Público.III – Ausência de elaboração de agenda.IV – Cobrança de taxas indevidas.V – Falta de equipamentos, materiais ou instrumentos médicos e/ou psicológicos emquantidade suficiente para os atendimentos.VI – Penalidades impostas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselhos deClasse.VII – Quando constatadas suspeitas de fraudes ou benesses aos usuários.ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!