SEÇÃO II - Do PessoalArtigo 23 – É obrigatória a presença dos responsáveis técnicos durante o horário deatendimento aos clientes/usuários, sendo que nos momentos em que estiverem ausentesda entidade credenciada, não serão eximidos da responsabilidade como tal.Artigo 24 – Qualquer alteração parcial ou total de nome de pessoa física ou jurídica, ouna direção do credenciado sem prévio conhecimento do <strong>Detran</strong>/PR, constituirá infraçãopassível de penalidade prevista no Capítulo VI deste Edital.Artigo 25 - As entidades deverão manter atualizado o seu quadro de peritos.Parágrafo Único: Os profissionais atuantes nas clinicas credenciadas deverão secadastrar/identificar biometricamente junto ao <strong>Detran</strong>/PR para o exercício de suasatividades.CAPÍTULO IVDAS MEDIDAS PREVENTIVASArtigo 26 – O sistema será imediatamente bloqueado, preventivamente, para novosagendamentos, nos seguintes casos:I – Ausência de profissional médico ou psicólogo, nas seguintes situações:a – Não ter profissional cadastrado;b – Ter profissional cadastrado, mas que não está presente para a realização doatendimento, nas datas e horários previamente agendados;c – Não ter profissional em quantidade suficiente, cadastrados para atender a demanda.II – Denúncias advindas do Ministério Público.III – Ausência de elaboração de agenda.IV – Cobrança de taxas indevidas.V – Falta de equipamentos, materiais ou instrumentos médicos e/ou psicológicos emquantidade suficiente para os atendimentos.VI – Penalidades impostas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselhos deClasse.VII – Quando constatadas suspeitas de fraudes ou benesses aos usuários.ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br22
§ 1º - As medidas preventivas não têm caráter punitivo, entretanto, não excluem apossibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.§ 2º – As medidas preventivas poderão permanecer até a constatação da efetivaadequação da clínica ao cumprimento do previsto neste Edital.§ 3º - Os clientes/usuários que estiverem em atendimento serão tratados emconformidade ao Art. 46 deste Edital.CAPÍTULO VDAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADAArtigo 27 – Cumprir e se manter atualizada quanto à legislação vigente tais como: Códigode Trânsito Brasileiro, <strong>Portaria</strong>s do DENATRAN, Resoluções e Deliberações doCONTRAN, Resoluções do Conselho Federal e Regional de Psicologia/Medicina, Códigode Ética Profissional, a presente <strong>Portaria</strong> e outras normativas que venham a ser criadas.Artigo 28 – Manter na entidade, em local de fácil acesso e visibilidade ao público, osseguintes documentos impressos e sem rasuras:a - Certificado de Registro de Credenciamento;b - Tabela de Valores de Serviços de Habilitação do <strong>Detran</strong>/PR;c - Tabela sintética dos procedimentos que serão efetuados nos Exames de AptidãoFísica e Mental e Avaliação Psicológica;d - Pasta com toda legislação vigente à área do trânsito, tais como: Código de TrânsitoBrasileiro, Resoluções do CONTRAN e <strong>Portaria</strong>s, Código de Ética Profissional,Resoluções do Conselho Federal e normativas afins, Ofícios emanados pelaCoordenadoria de Habilitação e Divisão de Medicina e Psicologia, e outros que se fizeremnecessários.Artigo 29 - Manter, durante o prazo do Credenciamento, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas neste Edital, nos termos do Artigo 99, inciso XIV, da Leinº 15.608/2007 na sua atual redação.Artigo 30 – Manter obrigatoriamente regulares, durante a vigência do credenciamento,todas as condições de habilitação, informando toda e qualquer alteração nadocumentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificaçãoeconômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamentoperante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, regulado peloDecreto Estadual nº 5.980/2009 - www.comprasparana.pr.gov.br;ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br23