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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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§ 1º - Poderá o <strong>Detran</strong>/PR solicitar que sejam contratados tantos profissionais quantosnecessários ao atendimento da demanda dos serviços;§ 2º - A Clínica que se credenciar para a realização do Exame de Aptidão Física e Mentalno candidato com deficiência, deverá providenciar para que o exame seja realizado porJunta Médica Especial, de acordo com a NBR 14970 da ABNT.Artigo 2º - As entidades deverão estar localizadas em municípios sede de CircunscriçõesRegionais de Trânsito - CIRETRAN e de Postos Avançados, do <strong>Detran</strong>/PR, relacionadosno Anexo I e em outras(os) que vierem a ser criadas(os).Artigo 3.º - É assegurado o credenciamento, com o respectivo Ato Autorizatório defuncionamento a toda e qualquer entidade que cumprir integralmente todos os requisitosfixados no presente edital.§ 1º – Ficam assegurados os credenciamentos de entidades, realizados até a data depublicação desta <strong>Portaria</strong>, não sendo permitida a transferência de um Município paraoutro.§ 2° - A Tabela de Distribuição de Clínicas estabelecida no Anexo II, constituída sob aestrita observância de critérios técnicos, inclusive em relação ao atual número deprocessos emitidos por CIRETRAN e Postos Avançados, deverá ser devidamenteanalisada e utilizada como parâmetro por toda entidade que venha manifestar a intençãode obter um credenciamento.Artigo 4º – O prazo de vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados apartir da data de publicação do mesmo, e o do credenciamento será de 12 (doze) meses,podendo ser renovado sucessivamente desde que observadas as exigências constantesda Resolução nº 267/2008-CONTRAN. Ao final do período de 12 (doze) meses dahomologação do credenciamento, as clínicas e instituições deverão formalizar solicitaçãode Renovação de Credenciamento, de acordo com as condições legais, que será avaliadapela Administração como condição para continuidade das atividades, de acordo com ocontido na Seção VII – Da Renovação do Credenciamento, Artigo 17, deste Edital.Parágrafo Único: As Clínicas, devidamente, credenciadas através da <strong>Portaria</strong> 131/2008-<strong>DG</strong>, passarão a atender o disposto nesta <strong>Portaria</strong>Artigo 5º – Os valores dos Exames de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológicaserão aqueles constantes na Tabela de Taxas do <strong>Detran</strong>/PR determinada em Lei, pagosna forma estabelecida nesta <strong>Portaria</strong>.§ 1º - A remuneração obedecerá o percentual equivalente a 80% (oitenta por cento) dovalor constante da tabela de taxas de serviços do <strong>Detran</strong>/PR, para avaliação médica eavaliações psicológicas.ADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br2

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