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Portaria nº 208/2012-DG - Detran

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§ 3º - A vistoria versará sobre a satisfação dos requisitos constantes desta norma elegislação em vigor, sendo que deverão ser analisados pela Comissão de Vistoria do<strong>Detran</strong>/PR, itens referentes à ventilação, iluminação, higiene, conforto, isolamentoacústico e outros itens específicos exigidos.§ 4º - Somente passará para a FASE III a interessada que tiver sido devidamentehabilitada nas Fases I e II. Caso a interessada seja inabilitada na FASE II, o processoserá indeferido e todos os envelopes lhe serão devolvidos. Caso permaneça o interesseno credenciamento a empresa deverá protocolar nova solicitação.FASE IV – ATO AUTORIZATÓRIOArtigo 11 – Após, saneado o processo de pré-qualificação, devidamente instruído comLaudo de Vistoria, acompanhado de Parecer Técnico, e atendidas as disposiçõescontidas no nos Art. 24, Inciso IV combinado com o Art. 32 do Decreto nº 4.507/09,quando será encaminhado à Coordenadoria de Habilitação para análise e posteriormenteà Direção Geral do <strong>Detran</strong>/PR para homologação do ato de credenciamento, através doTermo de Credenciamento de Entidades para Prestação de Serviços Médicos ePsicológicos (Anexo VIII).§ 1º - Homologado o pedido, o <strong>Detran</strong>/PR emitirá <strong>Portaria</strong> de funcionamento e oCertificado de Registro. O Certificado deverá ser afixado em local visível, nasdependências da credenciada .§ 2º - A entidade credenciada iniciará suas atividades após a devida homologação pelo<strong>Detran</strong>/PR e no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação da <strong>Portaria</strong> deCredenciamento no DIOE.§ 3º - O início dos atendimentos somente será autorizado após a participação obrigatóriade todos os profissionais, médicos, psicólogos e administrativo, nos treinamentosministrados pelo <strong>Detran</strong>/PR, relacionados aos procedimentos administrativos a seremadotados pelos respectivos profissionais.SEÇÃO VI – Do Ato de CredenciamentoArtigo 12 – Da <strong>Portaria</strong> de Credenciamento para realização dos Exames de AptidãoFísica e Mental, Avaliação Psicológica e/ou de Exame Médico Especial constarãoespecialmente: Dados do Credenciado, Dados dos Responsáveis Legais, Dados dosResponsáveis Técnicos, a data de credenciamento e demais informaçõescomplementares, constantes dos Anexos III, VI e VIII.Artigo 13 – Os serviços decorrentes do credenciamento não geram direitos trabalhistasou previdenciário ao <strong>Detran</strong>/PR.Artigo 14 – No ato da homologação do credenciamento deverão ser informados os dadosdos funcionários que utilizarão o Sistema Centralizado de Habilitação do <strong>Detran</strong>/PR, parafins de abertura de chave do sistema operacional conforme Termo de ResponsabilidadeADMINISTRAÇÃO CENTRALAv. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – 82800-900 - Curitiba - Paraná - Brasil - Tel (41) 3361-1181 – Fax: (41) 3361-1160www.detran.pr.gov.br16

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