CABRALMONCADALEILÕESART. 12º - A titularidade sobre o bem só se transferepara o comprador depois de paga à "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões" a quantia total da venda em numerário, chequevisado ou transferência bancária. No caso de o pagamentose efectuar através de cheque não visado, só se considerapaga a quantia total da venda depois de boa cobrança,independentemente do bem poder estar já na possedo comprador.Até à transferência de titularidade, nos termos previstosno parágrafo anterior, o bem permanece propriedadedo vendedor.ART. 13º - O levantamento de qualquer bem só seráautorizado depois de paga a quantia total da venda.ART. 14º - O levantamento e transporte de um bem éda inteira responsabilidade do comprador, considerandoseque qualquer ajuda prestada pela "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões", seus representantes, trabalhadores oucolaboradores o é a título de cortesia, não podendodecorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto.A eventual indicação de empresa ou pessoa para ofazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidadeda "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões", seus representantes,trabalhadores ou colaboradores.ART. 15º - Levantado o bem, ou decorrido o prazo decinco (5) dias úteis contados da data da respectivacompra sem que o bem seja levantado pelo comprador,ficará este responsável pela perda ou dano, incluindofurto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O compradorfica igualmente responsável por todas as despesas deremoção, armazenamento e/ou seguro do bem a quehaja lugar.ART. 16º - Qualquer perda ou dano, incluindo furto ouroubo, tendo por objecto algum bem arrematado e nãolevantado, que ocorra no prazo de cinco (5) dias úteisa que se refere o artigo 11º, apenas confere ao compradoro direito a receber quantia igual à paga até esse momentopelo bem, não tendo direito a qualquer compensação,indemnização ou juros.ART. 17º - Caso o comprador não proceda ao pagamentoda quantia total da venda no prazo de vinte e um (21)dias contados da data da arrematação do bem, a "<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões" poderá, a todo o tempo, por si e emrepresentação do vendedor, e sem que o compradorpossa exigir quaisquer compensações ou indemnizaçõespor tal facto:a) intentar acção judicial de cobrança da quantiatotal da venda;b)notificar o comprador da anulação da venda,sem prejuízo do direito da "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões" de receber a comissão devida pelocomprador e da consequente possibilidade deser intentada acção judicial para cobrança desta.As alternativas que antecedem deverão ser entendidassem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a"<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" possa ser titular, incluindoo direito de reclamar o pagamento de juros e dasdespesas de remoção, armazenamento e/ou seguro dobem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a"<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" optar inicialmente pelahipótese prevista em a) deverá ser entendido semprejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo atal acção e anular a venda nos termos previstos em b).ART. 18º - O comprador autoriza expressamente a"<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" a fotografar, publicar, publicitare utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, parafins comerciais, culturais, académicos ou outros,relacionados ou não com a realização do leilão, a imageme a descrição de todos os bens que através dela tenhamsido adquiridos.A.4. RESPONSABILIDADE DA “CABRAL MONCADA LEILÕES”ART. 19º - A "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" responsabilizasepela exactidão das descrições (entende--se como talas referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiaise ao estado de conservação) dos bens efectuadas nosseus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir públicae verbalmente até ao momento da venda.ART. 20º - Todos os bens são vendidos no estado deconservação em que se encontram, cabendo aospotenciais compradores confirmar pessoalmente, atravésdo prévio exame do bem, a exactidão da descriçãoconstante do catálogo, designadamente no que dizrespeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos queali se mencionem.a) no caso de bens cuja constituição incluamecanismos, tais como relógios ou caixas demúsica, sempre que a descrição do bem nocatálogo não refira expressamente a eventual"necessidade de conserto do mecanismo" ouexpressão equivalente, deve entender-se que omecanismo do bem se encontra emfuncionamento;b) nos casos previstos na alínea anterior, a responsabilidadeda "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões"restringe-se ao mero funcionamento domecanismo, e não ao seu perfeito funcionamento,e cessa, em qualquer caso, no momento dolevantamento do bem pelo comprador.ART. 21º - Verificando-se a existência de discrepânciarelevante (i.e., que implique significativa alteração dovalor do bem) entre a descrição e a realidade do bemno momento da arrematação, pode o comprador, e sóeste, durante o prazo de três anos contado da data daarrematação, solicitar a devolução da quantia total davenda mediante a restituição do bem, no estado deconservação em que se encontrava no momento daarrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquercompensação, indemnização ou juros.ART. 22º - Incumbe ao comprador a demonstração daexistência de discrepância relevante entre a descriçãoe a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dosartigos anteriores.ART. 23º - A "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" poderá exigirao comprador reclamante a apresentação de umaexposição escrita acompanhada por peritagem subscritapor perito reconhecido no mercado nacional ouinternacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste,em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor àperitagem apresentada outra de valor equivalente.ART. 24º - As fotografias ou representações do bemno catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificaçãodo bem sujeito a venda.ART. 25º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” não é responsávelperante comprador de bem que, por facto imputávelao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto dereclamações ou reivindicações de terceiros e/ouapreendido, a título provisório ou definitivo, pelasautoridades competentes, independentemente da dataem que haja sido determinada ou efectivada a respectivareclamação, reivindicação ou apreensão, e da naturezaou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danosque para o comprador possam decorrer desse facto, osquais deverão ser reclamados pelo compradordirectamente ao vendedor ou terceiro causador.ART. 26º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>-Leilões” não é igualmenteresponsável perante o comprador de bem que venhaa ser impedido de sair do país ou sujeito a qualqueroutro ónus, encargo ou restrição, designadamentequanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade,incluindo ao abrigo da legislação de protecção dopatrimónio cultural, independentemente da data emque haja sido efectivada a respectiva classificação,inventariação ou arrolamento, e da natureza ou montantede quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para ocomprador possam decorrer desse impedimento, osquais deverão ser reclamados pelo compradordirectamente ao vendedor ou terceiro causador.cabral moncada leilões Q 201
CABRALMONCADALEILÕES>>>ART. 27º - Excepto em caso de dolo, a eventualresponsabilidade da “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” peranteo comprador fica, em qualquer caso, limitada aomontante efectivamente pago por este pela aquisiçãodo bem.B. CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTERELATIVAS AOS VENDEDORESB.1. CONTRATOART. 28º - A “<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões” não é proprietáriade nenhum dos bens que coloca em leilão, nem emcircunstância alguma actua em seu próprio nome comovendedora dos mesmos.ART. 29º - O vendedor de um bem e a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões" estão vinculados entre si a partir do momentoem que seja assinado por ambas as partes o respectivocontrato de prestação de serviços, adiante designadopor “Contrato”.ART. 30º - Do Contrato deverão constar obrigatoriamente:a) a identificação completa do vendedor e, se foro caso, do seu representante;b) a identificação e a descrição, ainda que sumária,do bem;c) o preço mínimo de venda do bem acordado pelaspartes;d) a comissão devida pelo vendedor à "<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões";e) as taxas devidas relativas ao seguro e àinventariação do bem;f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,nomeadamente as relativas a transportes,fotografias, etc.;g) a assinatura do vendedor ou seu representantecom poderes para o acto, declarando conhecere aceitar as presentes Condições Negociais eas condições particulares a que haja lugar.ART. 31º - Ao celebrar o Contrato, o vendedor:a) garante ser proprietário e legítimo possuidordo bem e que o mesmo se encontra livre dequaisquer ónus, encargos ou restrições,designadamente quanto à detenção, uso, fruiçãoou transmissibilidade, incluindo classificação,inventariação ou arrolamento por qualquerentidade oficial ou início de procedimentotendente a tal fim;b) garante não ter ocultado à "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões" quaisquer elementos ou informaçõesque, se tivessem sido por esta conhecidos,fossem susceptíveis de modificar a vontadedesta em contratar ou de alterar a descrição dobem e/ou o valor que lhe é atribuído;c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo àdisposição da "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" e docomprador, logo e sempre que tal lhe sejasolicitado.No caso de, na vigência do Contrato, o vendedorser notificado ou tomar de alguma formaconhecimento do início de um procedimentotendente à classificação, inventariação ouarrolamento do bem ou que qualquer terceirose arroga qualquer direito sobre este, deveráinformar de imediato a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>-Leilões"de tal facto.ART. 32º - No caso de o vendedor ser representado porum terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a esteúltimo, com as devidas adaptações, mais se obrigandoo representante a apresentar à "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões"documentos que titulem a respectiva relação com oproprietário vendedor.ART. 33º - A "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" reserva-se o direitode solicitar a apresentação de documentos comprovativosda propriedade do bem, designadamente documentosque titulem a respectiva aquisição pelo vendedor.ART. 34º - A "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" reserva-se igualmenteo direito de, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuarexames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmarou infirmar a respectiva descrição efectuada no Contrato.No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluirque o Contrato não se encontra materialmente correcto,poderá a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" denunciá-lo ou resolvêloe, no caso de o vendedor ter actuado com dolo ounegligência grosseira na negociação e celebração doContrato, deverá indemnizar a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões"pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo odano de imagem no caso de a venda do bem já ter sidopublicitada.Poderá ainda a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" denunciar ouresolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedordireito a qualquer indemnização, no caso de tais examesou peritagens não se revelarem conclusivos mas, aindaassim, subsistirem para a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões"fundadas dúvidas sobre a correcção material do Contrato.ART. 35º - O vendedor autoriza expressamente a "<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões" a fotografar, publicar, publicitar eutilizar, sob qualquer forma, para fins comerciais,culturais, académicos ou outros, a imagem e a descriçãode todos os bens objecto do Contrato.ART. 36º - O Contrato apenas pode ser alterado pormútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo ondevenha a ser incluído o bem, a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões"poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimode venda do bem constantes do Contrato, assim comoestabelecer livremente o número de bens a colocar emcada lote.B.2. RESPONSABILIDADEART. 37º - O transporte para, e o depósito do bem nas,instalações da "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões”, bem como oseu posterior levantamento e transporte em caso denão venda, são da inteira responsabilidade do vendedor,considerando-se que qualquer ajuda prestada pela"<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões", seus representantes,trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia,não podendo recair qualquer tipo de responsabilidadesobre eles pelo facto. A eventual indicação de empresaou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquerresponsabilidade da "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões", seusrepresentantes, trabalhadores ou colaboradores.ART. 38º - Quaisquer perdas ou danos, incluindo furtoou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiverna posse do vendedor, mesmo depois de assinado oContrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade,encontrando-se este obrigado a indemnizar a "<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões" e/ou o comprador por todos os danose prejuízos sofridos.ART. 39º - Sem prejuízo do disposto nos artigos 15º(em que a responsabilidade já é do comprador) e 48º(em que a responsabilidade tornou a ser do vendedor),a "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong> Leilões" apenas se responsabilizapelos bens que estejam depositados nas suas instalaçõesdesde que o respectivo Contrato esteja devidamenteassinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sidoformalmente confiados para efeitos de identificaçãoe avaliação.ART. 40º - A responsabilidade da "<strong>Cabral</strong> <strong>Moncada</strong>Leilões" por eventuais perdas ou danos, incluindo furtoou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenhamsido formalmente confiados, nos termos do númeroanterior, está coberta por seguro pelo valor da reservaacordada.B.3. PAGAMENTOART. 41º - O vendedor autoriza expressamente a "<strong>Cabral</strong><strong>Moncada</strong> Leilões" a deduzir do montante da arrematação:a) a comissão que lhe é devida nos termos doContrato, acrescida do IVA à taxa legal; ecabral moncada leilões Q 202
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