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vereador pede atestado via facebook para “enforcar ... - Bem Paraná

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11anuncios@jornaldoestado.com.brCURITIBA, QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2012EDITAISFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. CARTÓRIO DA 16ª VARACÍVEL. Av. Cândido de Abreu, 535, 8º Andar, Ed. Fórum Cível. Centro Cívico - CEP: 80530-906 - Fone-fax: (41) 3254-7870 - EDITAL DE CITAÇÃO DE ROBERTO MANOEL CORREA FILHO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. EDITAL DECITAÇÃO DE ROBERTO MANOEL CORREA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 458.142.959-53, atualmenteem lugar incerto e não sabido dos termos da AÇÃO MONITÓRIA nº 756/2005, em que é requerente BANCO BRADESCOS.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus,Osasco, São Paulo, em face de ROBERTO MANOEL CORREA FILHO, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O Autoré credor do Réu pela quantia de R$ 12.731,54 (doze mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos),atualizada em 14.06.2005, diante do débito existente no Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente sob n.12.650-0, junto a Agencia 1670-5, Prime Batel - Curitiba - PR, conforme extratos contido nos autos.”Após várias tentativasinfrutíferas de localização do requerido, foi pleiteada a citação editalícia, deferida às fls. 204. Assim, é que por meiodeste, fica o requerido ROBERTO MANOEL CORREA FILHO, através de seu representante legal ou as vezes quem ofizer, CITADO <strong>para</strong>, querendo, em 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da primeirapublicação deste edital, pague o débito que importa R$ 12.731,54 (doze mil, setecentos e trinta e um reais e cinqüentae quatro centavos) valor atualizado até junho/2005, corresponde ao saldo devedor com os devidos acréscimos, ouofereçam embargos, ficando cientes de que: a) o oferecimento de embargos importará na suspensão do mandado inicial;b) se não efetuar o pagamento e nem opuser embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial,convertendo o mandado inicial em mandado de execução na forma da lei, e c) em caso de pagamento no prazo acimagravado, ficará isento das custas processuais e honorários advocatícios, tudo na forma do art. 1.102A e ss. Do CPC. Opresente Edital é expedido e será afixado no local de costume e publicado. Curitiba, 16 de dezembro de 2011. Eu, (a)Taka Sonehara, Escrivã, o digitei e subscrevi. (a) PAULO B. TOURINHO - Juiz De Direito Substituto.JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DECURITIBA - PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, n. 535 - 3º andar. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS CONTERGEPRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., FERNANDO RODRIGUES DE LIMA E STEPHANY RODRIGUES DE LIMA, COM PRAZODE VINTE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FLÁVIO DARIVA DE RESENDE, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADODO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA OS EXECUTADOS CONTERGE PRODUTOS PLÁSTICOSLTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.314.627/0001-42; FERNANDO RODRIGUESDE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 047.646.639-37 e STEPHANY RODRIGUES DE LIMA, brasileira, inscritano CPF/MF sob n. 071.884.749-07, atualmente em lugar incerto e não sabido, <strong>para</strong> os termos da presente ação deEXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, sob n. 228/2009, em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por BANCOBRADESCO S/A., Resumo a seguir: “O exequente é credor dos executados pela quantia de R$ 11.053,91 (onze mil,cinquenta e três reais e noventa e um centavos), atualizada em 07.02.2011, representada Cédula de Crédito Bancário -Empréstimo Capital de Giro sob n. 351/002.236385, firmado em 09.01.2008, avalizados pelos demais executados, contidosnos autos. Por se encontrarem os executados supracitados em lugar incerto e não sabido, ficam por este edital, comprazo de 20 dias, contados a partir da primeira publicação, citados <strong>para</strong> no prazo legal de (03) três dias, pagarem o valordo débito acima referido, devidamente corrigido com o acréscimo dos encargos contratuais e legais, ou, dentro domesmo prazo, nomearem bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários <strong>para</strong>a efetiva garantia do Juízo, com o prosseguimento da Ação até final satisfação da dívida.” FICAM CITADOS OSEXECUTADOS CONTERGE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.; FERNANDO RODRIGUES DE LIMA, E STEPHANYRODRIGUES DE LIMA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CONTADOS APARTIR DO DECURSO DO PRAZO DO EDITAL, EFETUEM O PAGAMENTO DEVIDO, ACRESCIDO DOS ENCARGOSFINANCEIROS PACTUADOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,CONFORME DISPÕE O ART. 652-A, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU QUERENDO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, APRESENTE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO. Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano dedois mil e doze. Eu, (a), Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz.(a) FLÁVIO DARIVA DE RESENDE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.JUÍZO DE DIREITO DA 12a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITALDE CITAÇÃO DE MJOSÉ DALBI DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS: Edital de citação de JOSÉDALBI DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF n. 232.910.609-20, atualmente, residente e domiciliado em lugarignorado, conforme certificou o Sr. Oficial de Justiça às fls. 15verso e 97, <strong>para</strong> os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 33.247/2008, em tramite no Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito naAvenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, Edifício Fórum Cível - Centro Cívico, em que é Exeqüente BANCOBRADESCO S.A. e Executado JOSÉ DALBI DE OLIVEIRA, <strong>para</strong> que o Executado efetuem o pagamento no prazo de03 (três dias, contadas a partir do decurso de prazo o débito executado, conforme petição do Exeqüente que emsíntese aduz o seguinte: “O exequente é credor do executado pela quantia de R$ 38.592,50, atualizada em 26/04/2005, representada pelo Contrato de Empréstimo Pessoal Taxa Prefixada 321/012.3.072.502.433-P, firmado em25.05.2007, pelo devedor. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica por este edital, com prazo de 30 dias,contados a partir da primeira publicação, citados <strong>para</strong> no prazo legal de vinte e quatro horas, pagar o valor do débitoacima referido, devidamente corrigido com os acréscimos dos encargos contratuais e legais, ou, dentro do mesmoprazo, nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários <strong>para</strong> aefetiva garantia do Juízo, com o prosseguimento da Ação até final satisfação da dívida”. FICA, pelo presente edital,JOSÉ DALBI DE OLIVEIRA, CITADO, <strong>para</strong> todos os termos da presente ação, bem como no prazo de 03 (três dias)pague a importância acima reclamada, devidamente atualizada e acrescida dos respectivos encargos processuaisaté o dia do seu efetivo pagamento, ou ofereçam bens à penhora ficando, os Executados, intimados de que o prazo<strong>para</strong> oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, intimado, também de que não sendo pago o débito reclamado,serão arrestados tantos bens quanto forem necessários <strong>para</strong> a satisfação do crédito exeqüendo, convertendo-seautomaticamente o arresto em penhora. ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial,senão contestados (artº 285, 2a. parte e 319, do CPC). E <strong>para</strong> que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado pela imprensa local eafixado no átrio do Fórum, na forma da lei (art. 232, II e III do CPC). O presente foi expedido com prazo de vinte (20)dias, sendo que o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação deste. Curitiba, 15/09/2011.- E eu (a) (FranciscoC. Mourão), E. Juramentado, o digitei e subscrevo. (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE GILSERV TRANSPORTES ELOGÍSTICA LTDA. (CNPJ: 03.588.037/0001-70), NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL AUDREY ALMEIDAAVON (CPF: 027.380.569-03), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem oudeles tiverem conhecimento que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10°andar Centro Cívico, tramitam os autos de AÇAO DE COBRANÇA, registrada sob nº 105/2003, movida por BANCOBRADESCO S.A. contra GILSERV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC/MF sob n. 03.588.037/0001-70 e AUDREY ALMEIDA AVON, brasileiro, inscrito no CPF n. 027.380.569-03.Conforme contrato de arrendamento mercantil n. 225.246-5, de 28.06.2001, o autor arrendou a ré: “05 (cinco)Equipamentos móveis <strong>para</strong> sistema de controle e acesso dos serviços de processamento e transmissão de texto eposicionamento de veículos, constituído de antena de transmissão e recepção por satélite, unidade de processamentoe controle instalada com aplicativo (software) denominada Móbile Communication Terminal, receptor GPS (globalPositioning System e terminal com tela de cristal líquido e teclado. (HARDWARE DE TRANSMISSÃO DE DADOS ERASTREAMENTO); 05 (cinco) OBC (computador de bordo - conjunto de computador de bordo, trava de baú, bloqueiodo motor, sirene e sensores de velocidade e ignição); 5 (cinco) UPT - suporte – Conforme nota fiscal n. 034671”, peloprazo de 36 meses, na forma avençada no referido contrato. Deixando de efetuar a provisão em conta corrente,apesar de notificada, a requerida persistiu em sua inadimplência, ocasionando a rescisão do contrato, conformecláusula XII, item 1.1 do mesmo. Estando a mora caracterizada pela notificação e pelo inadimplemento consoanteprevisão contratual, foi deferida a liminarmente a reintegração do autor na posse do bem arrendado, que resultousem êxito, conforme certidão do SR. Oficial de Justiça, Ação esta que foi convertida em Ação de cobrança contraAUDREY ALMEIDA AVON, no termos do artigo 264, do Código de Processo Civil (a contrario sensu), no valor de R$66.495,99 (sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos). Encontrando-se aempresa ré e o devedor solidário em lugar incerto e não sabido. Ficam, através deste edital, devidamente CITADOS,os requeridos, <strong>para</strong> querendo oferecer contestação, através de advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contadosdo transcurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. E assim não o fazendo, presumir-se-ão aceitos,como verdadeiros, os fatos afirmados pelo autor, (artigos 285 e 319 do CPC). O presente edital será publicado eafixado na forma da lei, <strong>para</strong> que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância.Desta forma, deverá ser publicado e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba –Capital do Estado do Paraná. Curitiba, 05 de dezembro de 2011. (a) FERNANDO DE ÁVILA OLIVEIRA – E. Juramentado– Portaria 01/2008 – Por ordem do M.M. Juiz.PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CEN-TRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DOPARANÁ CARTÓRIO. EDITAL DE CITAÇÃO DE ORHUM ORGANIZACÃO HUMANA DE INCORPO-RACÕES E LOTEAMENTOS LTDA, FRANCISCO HARDY FILHO e MAILA PAROLIN HARDY - PRA-ZO: VINTE (20) DIAS. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ficam CITADOSos réus: ORHUM ORGANIZACÃO HUMANA DE INCORPORACÕES E LOTEAMENTOS LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°. 05.873.473/0001-17, FRANCISCO HARDY FILHO,brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n°. 0 16.364.809-34, e MAILA PAROLIN HARDY, brasileira,casada, professora, inscrita no CPF/MF sob n°. 572.844.239-00, <strong>para</strong> querendo, no prazo legal, de15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos, nos termos do artigo 1.102b doCódigo de Processo Civil, aos Autos de MONITÓRIA sob n°. 278/2008, proposta por HSBC BANK BRASILS/A. - BANCO MÚLTIPLO em face de ORHUM ORGANIZACÃO HUMANA DE INCORPORAÇÕES ELOTEAMENTOS LTDA, FRANCISCO HARDY FILHO E MAILA PAROLIN HARDY, no qual a autora alegaser credora dos réus da importância de R$ 30.612,22 (trinta mil, seiscentos e doze reais e vinte e doiscentavos), valor este que deverá ser atualizado desde a data base de cada contrato até a data do efetivopagamento. Alega que foi firmado, com a primeira ré, em data de 18/01/2005, Contrato de Abertura deLimite de Crédito Rotativo em Conta Corrente - Giro Fácil n°. 0119-0814820, contrato de renovaçãoperiódica automática, <strong>para</strong> operações de financiamento de capital de giro, servindo os dois últimos réuscomo intervenientes garantidores das operações que viessem a ser realizadas, conforme se denota dosdocumentos acostados a este petitório. Por meio deste contrato a empresa ré realizou as seguintesoperações: operação n°. 0119-096249-7, por meio da qual foi liberado o valor de 7.696,29 (sete milseiscentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) em 08/03/2007, <strong>para</strong> pagamento em 15 (quinze)parcelas, das quais os réus adimpliram apenas 10 (dez), gerando com isso o saldo devedor acrescido dosencargos financeiros calculados pela correção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de09/08/2008 no valor de R$ 3.952,67 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e setecentavos); operação n°. O119-097537-8 por meio da qual foi liberado o valor de R$ 3.081,16 (três mil, eoitenta e um reais e dezesseis centavos) em data de 30/05/2007, <strong>para</strong> pagamento em 12 (doze) parcelas,das quais os Requeridos adimpliram apenas 07 (sete), gerando com isso o saldo devedor acrescido dosencargos financeiros calculados pela correção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de17/08/2008 no valor de R$ 1.880,22 (um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos); operaçãon°. 0119-097988-8, por meio da qual foi liberado o valor de R$ 6.798,09 (seis mil, setecentos e noventa eoito reais e nove centavos) em 29/06/2007, <strong>para</strong> pagamento em 10 (dez) parcelas, das quais os Requeridosadimpliram apenas 06 (seis), gerando com isso o saldo devedor acrescido dos encargos financeiroscalculados pela correção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de 17/08/2008 no valor deR$ 3.815,50 (três mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta centavos); operação n°. 0119-098661-2, pormeio da qual foi liberado o valor de R$ 3.246,55 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta ecinco centavos) em 07/08/2007, <strong>para</strong> pagamento em 06 (seis) parcelas, das quais os Requeridos adimpliram05 (cinco), gerando com isso o saldo devedor acrescido dos encargos financeiros calculados pelacorreção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de 10/08/2008 no valor de R$ 700,78(setecentos reais e setenta e oito centavos); operação n°. 0119-099151-9, por meio do qual foi liberado ovalor de R$ 3.608,06 (três mil, seiscentos e oito reais e seis centavos), em data de 17/09/2007, <strong>para</strong>pagamento em 12 (doze) parcelas das quais os réus adimpliram apenas 04 (quatro), gerando com issoo saldo devedor acrescido dos encargos financeiros calculados pela correção - monetária e juros de morade 12% a.a, com data base de 17/08/2008 no valor de R$ 3.412,27 (três mil, quatrocentos e doze reais evinte e sete centavos); operação n°. 0119-100298-5, por meio da qual foi liberado o valor de R$ 5.282,85(cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) em 14/12/2007, <strong>para</strong> pagamento em18 (dezoito) parcelas, das quais os Requeridos não adimpliram nenhuma, gerando com isso o saldodevedor acrescido dos encargos financeiros calculados pela correção monetária e juros de mora de 12%a.a, com data base de 14/08/2008, no valor de R$ 7.143,68 (sete mil, cento e quarenta e três reais e sessentae oito centavos); operação n°. 0 119-099867-0, por meio da qual foi liberado o valor de R$ 4.171,06 (quatromil, cento e setenta e um reais e seis centavos) em 31/10/2007, <strong>para</strong> pagamento em 12 (doze) parcelas,das quais os réus não adimpliram nenhuma, gerando com isso o saldo devedor acrescido dos encargosfinanceiros calculados pela correção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de 17/08/2008,no valor de R$ 5.689,76 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos); operaçãon°. 0 119- 100460-0, por meio da qual foi liberado o valor de R$ 2.117,14 (dois mil, cento e dezessete reaise quatorze centavos) em 07/01/2008, <strong>para</strong> pagamento em 06 (seis) parcelas, das quais os réus nãoadimpliram nenhuma, gerando com isso o saldo devedor acrescido dos encargos financeiros calculadospela correção monetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de 07/08/2008 no valor de R$ 2.654,80(dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos); operação n°. 0119-100602-6, por meioda qual foi liberado o valor de R$ 1.136,98 (um mil, cento e trinta e seis reais e noventa e oito centavos)em 18/01/2008, <strong>para</strong> pagamento em 03 (três) parcelas, das quais os Requeridos não adimpliram nenhuma,.gerando com isso o saldo devedor acrescido dos encargos financeiros calculados pela correçãomonetária e juros de mora de 12% a.a, com data base de 17/08/2008 no valor de R$ 1.362,54 (um mil,trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). Destarte a autora é credora dos réus pelaquantia de R$ 30.612,22 (trinta mil, seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos), crédito que é comprovadopor provas robustas nos autos, tais como documentos firmados pelos réus acompanhados deextratos que demonstram o saldo devedor dos réus, cumprindo todos os requisitos exigidos pela legislação.ADVERTÊNCIA: ficam os Requeridos cientes de que se não efetuarem o pagamento do débito ouapresentar embargos no prazo de 15 dias, contados do decurso do prazo deste edital, constituir-se-á depleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X do Códigode Processo Civil. DESPACHO de fls. 150 “1.Defiro o requerimento de citação por Edital, formulado à fl.149. 2. Cumpra a autora o contido no 5.4.3.1 do Código de Normas da Douta Corregedoria Geral da Justiçado Paraná. 3. Após, atendida a determinação anterior, expeça-se edital de citação, com prazo <strong>para</strong> publicaçãode quinze (15) dias, a contar da intimação deste despacho, na forma do inciso III do art. 232 do CPC;e de 20 (vinte) dias, <strong>para</strong> que se considere realizado o ato (inciso IV do mesmo dispositivo legal). 3.1. Aautora estará sujeita à sanção prevista no art. 233 do CPC, se caracterizada a hipótese. Intime- se.Curitiba, 30 de agosto de 2011. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON- Juiz de Direito Substituto”.E <strong>para</strong> que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância,mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Em 23 de janeiro de 2011. Eu, (a)Sandra Aparecida de Brito Neris), Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) CARLOS EDUARDOANDERSEN ESPÍNOLA - Juiz de Direito.JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METRO-POLITANA DE CURITIBA – PARANÁ Edital de citação do réu DANIEL DE ABREU FIGUEREDO CAM-POS, com prazo de VINTE DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2ªVara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. FazSaber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante o Juízo e Cartório da2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tramitam os autos sobn.º 0006856-10.2010.8.16.0001 AÇÃO DE COBRANÇA, em que é requerente HSBC BANK BRASIL AS– BANCO MULTIPLO dos quais se extraiu o presente edital <strong>para</strong> CITAÇÃO do requerido, DANIEL DEABREU FIUGEREDO CAMPOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 03.733.232/0001-0001-47 atualmente em lugar incerto e não sabido, <strong>para</strong> que no prazo de QUINZE DIAS, contadosdo termino do prazo do presente edital, querendo, conteste a presente demanda; Inicial: As partes firmaramcontrato de Proposta de Abertura de Conta Corrente nº 0003-1511830 tendo sido concedido crédito rotativo,sendo que o requerido utilizou de todo o numerário disponibilizado. Obteve nova liberação de crédito <strong>para</strong>pagamento em 18 parcelas tendo adimplido apenas 3. Deu a causa o valor de R$ 79.880,98. ADVERTÊN-CIA. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será admitido como verdadeiros os fatos narradosna inicial decretando-lhe a revelia. Curitiba 21 de novembro de 2011. Eu, (a) (Edno Francisco Ribeiro)Juramentado, digitei e Subscrevi. (a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITOVENDO UMA CARTA DE CONSÓRCIO IMÓVELCarta não contempladaConsórcio: Ademilar147 meses = 68 parcelas pagas/ resta 79 parcelasValor das parcelas mensais:: 522,27Valor da carta <strong>para</strong> venda: 28.000,00Valor do bem: 88.760,03Ligue Rita 41 9686 9664/3343 5564EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Federação Paranaense de Judô, com sede a Rua Caetano Marchesini, 850 nacidade de Curitiba - PR convoca através do presente Edital de Convocação, osAssociados em dia com as obrigações estatutárias da entidade, <strong>para</strong> participaremda Assembléia Geral Ordinária, nas dependências do Cine Teatro Padre José Zanelli,sito a Av. Dom Pedro II, 368, na cidade de Ibiporã/PR, a realizar-se no dia 03 demarço de 2012, às 07h00min em primeira convocação e às 08h00min em segundaconvocação, com qualquer número de presentes, <strong>para</strong> deliberarem sobre a seguinteordem do dia:a) Prestação de contas e parecer do conselho fiscal relativo ao ano de 2011.Curitiba-PR, 01 de fevereiro de 2012.Luiz H. IwashitaPresidente – FPRJEntidades:Sociedade Morgenau; Clube Curitibano; Academia A.M.C.F.; Associação Medianeirensede Judô; Canadá Country Club; Associação de Judô Laranjeiras; AssociaçãoFujiyama; Associação de Judô Yama; Clube Duque de Caxias; Associação de Judô deParanavaí; Clube dos S.S. do Exército de Curitiba; Paraná Clube; AREL – Londrina;Academia Dragões Independentes; Associação de Judô Iwashita; Associação Fransciscanade Ensino Senhor Bom Jesus; Country Club C. Procópio; Clube Campestre deArapongas; Associação Londrinense de Judô; Associação de Judô Ricardo Santos;Associação Irineu Schimidtke de Judô; P.M. Araucária/SMEL; Sta Monica Clube deCampo; Associação Foz do Iguaçu de Judô; Instituto Mirai Kodokan; Colégio SagradaFamília – Palmeira; Associação de Judô Miyaji; Associação Esportiva Juventus;Associação de Artes Marciais Shinwakan; Associação Maringaense de Judô.FEDERAÇÃO PARANAENSE DE JUDÔ“Lutando por um ser melhor”FILIADA A CONFE-DERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔENTIDADE DEUTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nª 11894EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA VILLAGIO CALABRIA ITALIA LTDA, COM O PRAZO DE TRINTA30 DIAS.Edital de CITAÇÃO DA requerida VILLAGIO CALABRIA ITALIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob nº 07.966.918/0001-39, na pessoa de seu representante legal, de qualificação desconhecida,nos autos sob nº 0007608-16.2006.8.16.0035 (1473/2006) de RESCISÃO DE CONTRATO promovidapor CONSTRUTORA BERTOLINI LTDA, <strong>para</strong> que no prazo 15 quinze dias, querendo apresente contestaçãoatravés de advogado, a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª. Vara Cível da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba- Foro Regional de São José –PR, onde a parte autora alega que em 31/05/2006 firmou contrato particular de empreitada global <strong>para</strong> execução de estrutura de concreto pré fabricados<strong>para</strong> o fim de fornecer duas edificações pré fabricadas em formato U, denominadas de módulo”01" e módulo“02”, as quais seriam instaladas na obra de propriedade da ré, localizada em seu endereço na cidade deGuaratuba-PR. A autora iniciou a fabricação das peças pré moldadas em sua unidade fabril, confeccionou oprojeto estrutural e efetuou anotação de responsabilidade técnica, iniciando as obras de fundação da obra,tendo ficado estabelecido no contrato que após a sondagem do terreno seria definido o tipo de fundação a serrealizada e, no caso da utilização de sapatas, os valores já estavam contemplados no contrato, e, no casode estanqueamento das despesas ocorreriam por conta da requerida. Alega que a requerida não cumpriu comas obrigações assumidas contratualmente, tendo efetuado o pagamento de R$184.000,00 cento e oitenta equatro mil reais, vencido em 04/06/2006 somente em 19/06/2006 e ainda em valor inferior a R175.716,83(cento e setenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos, causando a autoratranstornos e prejuízos, fazendo alterações no projeto obstando o regular andamento da obra. Notificada, arequerida manteve-se indiferente e intransigente efetuado apenas alguns pagamentos de forma aleatória emdatas e valores divergentes dos definidos no contrato. A autora cumpriu com suas obrigações contratuaisconcluindo a obra. A requerida por sua vez não honrou com os pagamentos na integralidade, restando o saldodevedor de r$262.659,91 duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e noventa e umcentavos. Assim, requer a autora: seja declarada rescindindo o contrato de empreiteira global <strong>para</strong> execuçãode estrutura em contrato pré fabricado por inadimplemento e mora da requerida, condenado ao pagamento dosvalores em atraso, acrescido de multa moratória de 10% mais correção monetária, multa penal de 20% sobreo valor do contrato de indenização por danos morais, a condenação em honorários advocatícios e despesasprocessuais, a citação da requerida, com remessa de cópia à embaixada brasileira, a produção de todas asprovas em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$735.585,81 (setecentos e trinta e cinco mil quinhentose oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Advertência: Presume-se aceitos, como verdadeiros, osfatos alegados na inicial, se não contestados no prazo da Le (Art. 285 do CPC). E, <strong>para</strong> que chegue aoconhecimento da requerida acima nominada e não possa legar ignorância, foi expedido o presente edital aser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais,9 de janeiro de 2012. Eu, (a) Ana Paula Savaris Mayer- Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei esubscrevi. Eliana Silveira Rosa – Escrivã – Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2010JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO ME-TROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIOGRANDE- ESTADO DO PARANARua Inglaterra, n. 545, bairro Nações, fone 3627-1710, CEP. 83.820-000EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OUDESCONHECIDOS, DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTE-JA TRANSCRITA A AREA USUCAPIENDA, COM O PRAZO DE (30) DIAS.O Doutor Murilo Gasparini Moreno – Juiz de Direito da Vara Cível da Comarcade Fazenda Rio Grande, na forma da Lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos nº 1869/2010de Usucapião em que é requerente MARCIO ALEX FERREIRA e outro,tendo por objeto o seguinte imóvel: Uma área de terras rurais, medindo362.074,33 m2, situado na localidade de CAPOCU, Município e Comarca deFazenda Rio Grande/PR ficam pelo presente edital, citados os INTERES-SADOS AUSENETS , INCERTOS OU DESCONHECIDOS, DAQUELE EMCUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A AREEA USUCA-PIENDA, da presente ação o prazo de contestação é de quinze(15) dias,contados da publicação do presente edital. Advertidos de que não foremcontestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor. (art. 285 do Código de Processo Cível). Fazenda RioGrande aos dez (10) dias do mês de janeiro(01) do ano de dois mil edoze(2012). E eu (a) Aleteia R. dos Santos – E. Juramentada, o subscrevi.Autorizado pelo MM Juiz de Direito Desta ComarcaEDITAL DE NOTIFICAÇÃOCURITIBA /PRPelo presente EDITAL, nos termos do art. 19 da Lei 8004/90 e art. 15 da RD08/70, tendo em vista a ausência de notificação pessoal pelo oficial docartório nos termos da certidão apresentada, fica(m) notificado(s) o(s)mutuario(s) abaixo, <strong>para</strong> ciência de que estamos autorizados na forma dosartigos 19 e 21 da Lei nº 8004 de 14/03/1990 e do Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966 e das normas complementares do S.F.H., a promover a execuçãoextrajudicial da(s) HIPOTECA(S) que oneram os imóveis descritos a seguir.Ficam cientificados, outrossim, de que tem o prazo de 20(vinte) dias, contadosde 7/2/2012, <strong>para</strong>, querendo, purgar(em) o debito e evitarem a execução,o que poderá ser feito no endereço de cobrança descrito abaixo:SED:67584 - CONTRATO: 810011000772-7 - CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL - VILA HAUERENDERECO DO IMÓVEL:CASA Nº 02, RUA CYPRIANO GOMES DA SIL-VEIRA Nº391, CONJ. RESIDENCIAL ITAMARATI II, BAIRRO XAXIM, - CU-RITIBA - PRMICHELE APARECIDA MEIRA CRUZ, BRASILEIRA, DIGITADORA, CPF:02352376980, CI: 7.046.577-9/PR CASADO(A) COM LEANDRO DE OLI-VEIRA CRUZ , BRASILEIRO, ENCARREGADO TECNICO, CPF:02513699947,CI: 6.613.485-7/PRBONSUCESSO DISTR. TIT. E VALORES MOBILIARIOS LTDAEndereço de Cobrança:AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ONDE PAGAVA ASPRESTACOESSÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAPARA EXPLORAÇÃO DE AREIAMS MINÉRIOS DO BRASIL, CNPJ 08.309.343/0001-44 tornapúblico que requereu ao IAP Licença Pré<strong>via</strong> (LP) <strong>para</strong>exploração de areia, na localida de Miringuava de Cima, emSão José dos Pinhais/PR.Requerimento de Renovação de Licença de OperaçãoDuplast Reciclagem de Plásticos Ltda - ME torna públicoque requereu ao IAP a Renovação da Licença de Operação,com vencimento em 14/06/2012 <strong>para</strong> as atividades de reciclagemde sucatas não metálicas (plásticos) no municípiode Contenda.JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL, EDITAL DE CITAÇAO DOS INTE-RESSADOS , COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (CPC, ART. 942). FAZ SABER a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA os réus ausentes, incertose desconhecidos, confinantes, e possíveis interessados, <strong>para</strong> os termos dos autos de USUCAPIAOregistrado e autuado sob n° 210/2009, onde figura como requerente VOTORANTIM CIMENTOS BRASILS/A – CNPF 96.824.594/0001-24, e <strong>para</strong> querendo oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias(CPC, art .297), sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeirosos fatos articulados na inicial, onde foi alegado em síntese o seguinte: “... por meio de Escritura Públicade Cessão de Direitos Hereditários, a Autora adquiriu os direitos de posse sobre o imóvel,situado em RioBranco do Sul – PR, localidade de Madre, com área de 298.991, 18 m2 (duzentos e noventa e oito mil,novecentos e noventa e um metros quadrado e dezoitos decímetros quadrados). Sobre o imóvel acimaidentificado, tem a autora posse mansa, ininterrupta e prolongada por mais de 50 (cinqüenta ) anos,independente da soma e continuação da mesma posse mantida pelos outorgantes –cedentes, Por forçado instrumento público aludido, a Autora tornou-se sucessora singular dos outorgantes-cedentes, sendo,indubitavelmente, a legítima possuidora de forma mansa, pacífica, com animus domini e ininterrupta daárea descrita. O imóvel usucapiendo tem como confrontante Agro Mineral Santa Fé S/A. ...” E <strong>para</strong> quecheque ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado naforma da Lei e afixada cópia no local de costume, <strong>para</strong> que ninguém alegue ignorância futura. Rio Brancodo Sul, 9 de junho de 2011, eu Claudinéa Apª . Miranda, empregada, juramentada, digitei e subscrevi.MarceloTeixeria Augusto Juiz de Direito.SERRA DA GRACIOSA ADMINISTRAÇÃOE PARTICIPAÇÕES S/A.CNPJ Nº 04.162.088/0001-07AVISO AOS ACIONISTASComunicamos aos acionistas da Serra da Graciosa Administraçãoe Participações S/a., que se encontram à sua disposição, nasede social da Empresa, sito na Al. Dr. Carlos de Carvalho nº 373,Curitiba - Pr., os documentos a que se refere o artigo 133 da Leinº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao ExercícioSocial, encerrado em 31 de dezembro de 2011.Curitiba, 08 de fevereiro de 2012.Ricardo MuellerPresidente do Conselho de AdministraçãoASSOCIAÇÃO DO AMIGO ANIMALEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIAO presidente da Associação do Amigo Animal, com sede em Curitiba-PR, obedecendo ao disposto no artigo 22, item II, de seu Estatuto, convocaseus associados <strong>para</strong> Assembléia Geral Extraordinária, com afinalidade de promover o processo eleitoral, que terá mandado de 01/03/2012 a 28/02/2014, conforme se segue:a) a Assembléia ocorrerá no dia 12/02/2012, às 17h em primeira convocaçãoe 17:30h em segunda convocação, nas dependências do ClubeCírculo militar do Paraná, salão Topázio, situado no Largo Bittencourt,187, Centro, Curitiba-PR;b) os associados interessados em compor o quadro de diretoria e conselhofiscal poderão propor sua candidatura quando iniciada a assembléia,podendo votar e serem votados;c) o resultado da eleição será divulgado aos presentes imediatamenteapós a votação.Curitiba, 08/02/2012.Marcelo Misga - PresidenteVENDE-SE UMA MOTOSUNDOW MAXSed preta 2008,2008, contato: 3026-3072Stopcar, rua XV de Novembro, 2192.SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOLICENÇA DE OPERAÇÃO Nº81183160O INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ torna público que RECEBEU junto ao IAP –INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ a licença de operação a fim de realizar OBRASDE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS NO LITORAL PARANAENSE.VALIDADE: 27/02/2012.TRECHOS: Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná e Morretes.2º ERRATAPREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 – PMMA Pregoeira no uso de suas atribuições legais RETIFICA o Edital do PREGÃOPRESENCIAL N.º 003/2012 – PMM, que prevê a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA OSVEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, onde lê-se MENOR PREÇO POR LOTEleia-se MENOR PREÇO POR ITEM e PRORROGA A ABERTURA DO CERTAME PARAO DIA 27/02/2012 às 13:30 HORAS.Matinhos, 06 de fevereiro de 2012.Janete de Fatima SchmitzPregoeiraAVISO DE LICITAÇÃOTIPO MENOR PREÇOTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 - PROCESSO Nº 13151/2011OBJETO: Contratação de empresa de engenharia <strong>para</strong> execução de serviços de limpeza, conserto decalçadas, pintura das trincheiras da Rua Agrimensor Carlos Hasselmann e da Av. Alfred Charvet, e do<strong>via</strong>duto da BR 476 com a Av. Dr. Victor Ferreira do Amaral, e reforma da nova sede dos agentes de trânsito,com o fornecimento de todo o material, equipamento e mão de obra, nos termos estabelecidos no Editale seus Anexos.VALOR MÁXIMO: O preço total máximo é de R$ 290.580,89 (duzentos e noventa mil, quinhentos e oitentareais e oitenta e nove centavos).DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: No Protocolo Geral da Prefeitura do Município deAraucária, Rua Pedro Druszcz, nº 111, até às 14:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2012 e a aberturase dará no mesmo dia, às 14:30 horas, na Sala de Abertura de Licitações do Departamento de Licitaçõese Compras da Prefeitura do Município de Araucária, sito à Rua Pedro Druszcz, nº 160, 1º andarSERÁ EXIGIDO VISTORIA TÉCNICA;LOCAL E HORÁRIO PARA RETIRAR O EDITAL: Departamento de Licitações e Compras da Prefeiturado Município de Araucária, sito à Rua Pedro Druszcz, nº 160, 1º andar, das 09:00h às 12:00h e das13:30h às 16:00h.INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Compras, pelo telefone (41) 3614-1716 ou SecretariaMunicipal de Urbanismo, pelo telefone (41) 3614-1445. Site: www.araucaria.pr.gov.brAraucária, 07 de fevereiro de 2012.AIRTON MOREIRA PINTOPresidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de EngenhariaSÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃODESIGNFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP,inscrita no CNPJ sob nº 12.599.153/0001-86, torna público que requereuao IAP, Licença de Operação, <strong>para</strong> implantação de Fabricação de móveiscom predominância de metal, Fabricação de móveis com predominânciade madeira e Fabricação de móveis de outros materiais, excetometal e madeira a ser implantado na Rua Av. Maringá, nº 309 – EmilianoPerneta – Pinhais/Paraná – CEP: 83.324-432.

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