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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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Iranduba, configurando-se como uma efetiva medida mitigadora dos riscosambientais decorrentes deste projeto.10. Fases de ImplementaçãoDurante a execução da obra, sobretudo na fase de instalação, deverá sersistematizado uma série de atividades educativas com objetivo de orientar aspessoas quanto as medidas de prevenção de doenças endêmicas.11. Interface com outros <strong>Programas</strong>O Programa de Prevenção e Controle de Endemias estará relacionadodiretamente com o Programa de Supressão Vegetacional Controlada através demedidas de controle vetorial e com o Programa de Comunicação Social para aspopulações afetadas pelo empreendimento por meio de ações educativas em saúde.<strong>12</strong>. Atendimento <strong>ao</strong>s Requisitos Legais e/ou outros RequisitosNo Programa de Prevenção e Controle de Endemias deverão ser observadosos seguintes requisitos legais: Lei n. 6.938, de 31.08.81: Dispõe sobre a Política Nacional do MeioAmbiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação alteradapelas Leis ns. 7. 804/89 e 8.028/90; Resolução CONAMA Nº 286, de 30.08.<strong>20</strong>01: Dispõe sobre olicenciamento ambiental de empreendimentos nas regiões endêmicas de malária. Lei n. 7.347, de 24.07.85: Disciplina a Ação Civil de Responsabilidadepor danos causados <strong>ao</strong> meio ambiente, com redação alterada pelas Leis ns.8.078/90, 8.884/94 e 9.494/97; Resolução CONAMA Nº 237, de 19.<strong>12</strong>.97: Dispõe sobre olicenciamento ambiental. Lei n. 9.605, de <strong>12</strong>.02.98: Dispõe sobre as sanções penais eadministrativas decorrentes das condutas e atividades lesivas <strong>ao</strong> meio ambiente; Portaria IPAAM nº. 118, de 28.10.11: Dispõe sobre o CadastroEstadual de Prestadores de Serviços na Área Ambiental;Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br569

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