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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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Ambiente e que criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Este órgãosurgiu com o objetivo de criar parâmetros, no sentido de licenciamento de atividadesefetivas ou potencialmente impactantes. Assim, ela determina estudos e alternativas<strong>ao</strong> ambiente habitado por populações humanas pré-coloniais, visando à preservaçãoambiental e patrimonial. Deste modo, o profissional, o arqueólogo, inicia o processode avaliação ambiental para fazer face à Resolução N. 001 do CONAMA, sancionadaem 23/02/1986. Esta lei determina que os sítios arqueológicos devam passar poravaliação e posterior indicação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias dosimpactos negativos sobre o patrimônio arqueológico, isto porque, a destruição dossítios arqueológicos é irreversível.Em 1988, a constituição, em seu bojo, cria reforço no que tange asdefinições <strong>ao</strong> patrimônio cultural1, além de igualdade entre os cidadãos e também odireito de cada um questionar judicialmente, no sentido de embargar qualquer açãodestrutiva <strong>ao</strong> patrimônio. Além disso, ela atribui às obrigações de cada unidadefederativa, na preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.14. Cronogramas FísicosNo cronograma (Quadro 2) abaixo estão relacionadas as atividades relativasàs fases de implementação das metas propostas. Sendo que as equipes deverãoestar em campo, logo que for publicada a portaria de autorização de resgate noDiário Oficial da União (DOU).1 - “Constatando que o patrimônio cultural e o patrimônio natural são cada vez mais ameaçados de destruição, não somentepelas causas tradicionais de degradação, mas também pelas mudanças da vida social e econômica, que as molestam comfenômenos de alterações ou de destruição inda mais temíveis”. (CURY, <strong>20</strong>04. p, 177).Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br555

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