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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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<strong>12</strong>. Interface com outros <strong>Programas</strong>O Programa de salvamento e resgate arqueológico estará diretamentecorrelacionado <strong>ao</strong> Programa de Supressão Vegetal, Programa de TurismoSustentável, <strong>Cap</strong>acitação do Pessoal envolvido na obra e Programa de ComunicaçãoSocial.13. Atendimento <strong>ao</strong>s Requisitos Legais e/ou outros RequisitosO Programa de Salvamento e Resgate do Patrimônio Arqueológico deveráobservar os seguintes requisitos legais:Como prevê a Legislação Brasileira através da Lei n.º 3.924, de 26 de julhode 1961, na qual todos os tipos de vestígios arqueológicos “sítios, restos da culturamaterial, estruturas de alteração da paisagem, que representem testemunhos deculturas passadas do Brasil” - são considerados patrimônio, e, portanto, passíveis detombamento, de acordo com a lei supracitada, onde: os monumentos arqueológicosou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos oselementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público.E em conformidade com a legislação - são considerados monumentosarqueológicos: os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelospaleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; (...) os sítiosidentificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou dealdeamento "estações" e "cerâmicos", nos quais se encontram vestígios humanos deinteresse arqueológico ou paleoetnográfico; (...) as inscrições rupestres ou locaiscomo sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade depaleoameríndios, artigo 2 (Lei 3924/1961). A efetivação desta lei foi, na verdade, àprimeira alternativa de ação efetiva do Estado brasileiro, no sentido de recuperar omodo de vida de populações que habitaram o território brasileiro antes das caravelasde Cabral, Prous (<strong>20</strong>06).No Estado Brasileiro o processo de avaliação ambiental foi introduzido pormeio da Lei 6.938 de 31/08/1981, no qual dispõe sobre a Política Nacional do MeioUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br554

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