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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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Lei n. 9.605, de <strong>12</strong>.02.98: Dispõe sobre as sanções penais eadministrativas decorrentes das condutas e atividades lesivas <strong>ao</strong> meio ambiente; Lei nº - 11.771, de 17.09.<strong>20</strong>08: Dispõe sobre a Política Nacionalde Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, nodesenvolvimento e no estímulo <strong>ao</strong> setor turístico; Lei Nº 11.637, de 28.<strong>12</strong>.<strong>20</strong>07: Dispõe sobre o programa dequalificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional de Turismo.13. Cronograma FísicoAbaixo está representado o cronograma físico das atividades relativas àexecução do programa de turismo sustentável.Quadro 2 – Cronograma de Atividades.ATIVIDADESPERÍODO (ANO)1° 2° 3° 4° 5°Instalação da infraestrutura da cidade universitária x x x xEstabelecimento de uma comissão gestora dos espaços turísticos na cidadeuniversitária<strong>Cap</strong>acitação de recursos humanos e gestores do patrimônio turístico nasáreas de impacto direto e indireto do empreendimento.x x xX x xExecução de projetos de educação ambiental relacionado <strong>ao</strong> turismo x xPromoção do turismo como fonte geradora da atividade econômica eemprego.x13.1. Recursos NecessáriosSegue abaixo uma estimativa de recursos humanos, financeiros e físicosnecessários para execução do Projeto de Turismo Sustentável:Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br867

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