12.07.2015 Views

Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>12</strong>.3. PROGRAMA DE PROSPECÇÃO E RESGATE DO PATRIMÔNIOARQUEOLÓGICO NA CIDADE UNIVERSITÁRIA1. IntroduçãoO programa de prospecção e resgate arqueológico, proposto para a áreadireta e indiretamente afetada pela implantação da Cidade Universitária, foielaborado utilizando os procedimentos estabelecidos na Portaria IPHAN nº 07/1988 ePortaria IPHAN nº 230/<strong>20</strong>02, que dispõe sobre os pedidos de autorização para aefetivação de pesquisas arqueológicas. Ampara-se ainda no Artigo 216 daConstituição Federal de 1988, que visa à proteção de monumentos arqueológicos desociedades indígenas pré-colombina, entre outros, servindo de parâmetro, no sentidode solicitar através de projeto de prospecção, salvamento e resgate arqueológico.O programa tomou como base o diagnóstico arqueológico realizado e queserá parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental para a área.É consenso internacional que os bens arqueológicos constituem o legado dasgerações passadas às gerações futuras, não se tendo hoje o direito de interrompersua trajetória natural, subtraindo a herança <strong>ao</strong>s seus legítimos herdeiros.2. JustificativaO desenvolvimento deste Programa propõe amparar o Estudo de ImpactoAmbiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA,exigido de acordo com o parágrafo único do Art. 22 do Decreto Estadual nº. 10.028,de 04 de fevereiro de 1987, para implantação da Cidade Universitária, no Municípiode Iranduba - AM. Atende ainda, o disposto na Lei nº 3.924/1961, que dispõe sobreos monumentos arqueológicos e pré-históricos, enquanto orienta sobre as açõesnecessárias que dizem respeito às etapas posteriores relativas à contextualizaçãoarqueológica e etnohistórica da área de influencia do empreendimento de acordocom os parâmetros determinados pelas Portarias números 07/1988 e 230/<strong>20</strong>02 doIPHAN.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br548

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!