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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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2ª Fase: Da IndenizaçãoO processo de indenização deve obedecer a um critério de avaliação justa,fidedigno, transparente, de livre consulta da comunidade afetada e que possa serreavaliado se o interessado assim solicitar. Deve, outrossim, respeitar a decisão detodas as famílias que optaram em continuar residindo na área rural do município deIranduba, proporcionando-lhes reassentamento que lhes garanta boa qualidade devida.É importante ressalvar que o valor atribuído à indenização, deve obedecer<strong>ao</strong>s preceitos constitucionais “justo, prévio e em dinheiro”, de maneira que asfamílias indenizadas possam ter recursos para recomeçar suas vidas e poder viver,pelo menos, nas mesmas condições que vivem, principalmente aquelas maishumildes e que necessitam ser amparadas pelo poder público estadual.3ª Fase: Da RemoçãoA remoção das famílias da área desapropriada para a implantação doProjeto Cidade Universitária, se justifica pela necessidade da desocupação da área,para que se inicie a etapa da execução da obra e deva acontecer para uma área dereassentamento, principalmente, as famílias que não detém a titularidade da terr<strong>ao</strong>nde vivem, e que buscaram <strong>ao</strong> longo de décadas, e pela necessidade de semudarem para um local definitivo, como proprietários e onde retomarão suas vidas,com possibilidades de melhorias, principalmente, se forem reassentadas com aimplementação de um Projeto de Comunidade Sustentável, com enfoque no modelode agrovilas e apoio do poder público federal, estadual e municipal.4ª Fase: Do ReassentamentoConsiderando a necessidade de reassentar as famílias afetadas peladesapropriação, decorrente da implantação da Cidade Universitária, faz-se necessárioa implementação de um conjunto de ações articuladas e cooperadas entre diferentesUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br830

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