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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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4. Descrição das Atividades RecomendadasNove etapas seqüenciais deverão ser desenvolvidas para a completaimplantação deste Programa:1. O Projeto Executivo de Engenharia deverá apresentar orientação eprocedimentos para movimentação de solo destinado à construção da infraestruturada Cidade Universitária, limitando o desmatamento apenas <strong>ao</strong> estritamentenecessário às operações de construção e à proteção do tráfego, e contemplandomedidas e técnicas de estabilização das áreas de solo exposto;2. Deverá ser feito um acompanhamento contínuo com fiscalizaçãorigorosa da implantação dos cortes e aterros e introdução de adequações do projetoem função de variáveis encontradas na execução das obras, respeitando ascaracterísticas geotécnicas dos solos e rochas. As condições de tempo devem serlevadas em consideração, evitando movimentação de solos em períodos chuvosos;3. Quando diagnosticado o desencadeamento de processos erosivos,esses devem ser interrompidos o mais rápido possível, evitando maiores danos àsobras e pessoas nela envolvidas;4. Devem ser adotadas todas as medidas de caráter preventivo ecorretivo preconizadas em manuais técnicos, no Projeto Executivo de Engenharia eno Plano Ambiental para Construção (PAC). Esse programa terá como objetivoestabelecer ações para prevenir e reduzir os impactos com base em procedimentosoperacionais associados predominantemente às atividades da obra;5. Mediante a possibilidade de paralisação das obras, deverão seradotadas medidas de controle provisório e ações preventivas para as áreaspropensas a processos erosivos e/ou de desestabilização decorrentes da implantaçãodas obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem;6. O serviço de identificação de novos processos erosivos deverá serdesenvolvido dois a três meses após o término das obras de implantação viária erodoviária da Cidade Universitária. Os alvos prioritários serão as áreas que sofrerãosupressão de vegetação e movimentação de terras. Deverá ser confeccionado umUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br8<strong>20</strong>

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