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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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Quando da desativação de jazidas de areia em leitos ativos, deve serprocedida a recomposição do leito, especialmente se tiverem sido produzidas cavasem locais próximos de áreas urbanas, a menos que outros usos estejam previstos emprojeto; Quando da retirada de areia em leito de rios navegáveis, deve sertambém consultada a <strong>Cap</strong>itania dos Portos; A escavação a fogo em pedreiras deverá ser executada sobsupervisão de pessoal habilitado, e operários experientes para essas atividades, quenão será iniciada antes de ter sido assegurada a proteção das pessoas, dasinstalações, dos equipamentos e dos proprietários lindeiros; A aquisição, transporte, armazenamento e manejo de explosivosdeverão atender às normas e orientação do Ministério da Defesa; Antes de cada avanço da lavra, o sistema de drenagem superficial daárea deve ser readequado, de modo a ordenar o fluxo das águas superficiais eproteger a área explorada de processos erosivos; A reposição do material estocado deve ser feita na ordem inversa dasua remoção, espalhando-se primeiro o material proveniente dos horizontes maisprofundos (C ou B) e depois o solo orgânico (Horizonte A); As áreas de jazidas, após a escavação, devem ser conformadas comabrandamento dos taludes, de modo a suavizar contornos e reincorporá-las <strong>ao</strong> relevonatural, operação realizada antes do espalhamento do solo orgânico; Após os serviços de conformação da área deverá ser implantado osistema de drenagem superficial definitivo e executada o reflorestamento, parteintegrante do “Projeto Executivo de Engenharia”; O aproveitamento posterior, para outras finalidades, de áreasexploradas para obtenção de materiais, deve ocorrer sempre de acordo com ocontrato firmado entre a executante e o proprietário da área, que deverá estar deacordo com as disposições do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD,integrante do “Projeto Executivo de Engenharia”.Universidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br815

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