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Programas 1 ao 20 Cap 12 Atualizado 8 - Ipaam

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7. Procedimentos MetodológicosAs áreas de vegetação florestal nativa a serem suprimidas deverão seridentificadas previamente nos projetos construtivos da infraestrutura física.A remoção da vegetação deverá ser realizada seguindo os seguintesprocedimentos conservadores e de planejamento:1. A liberação das áreas a serem desmatadas será dada pelas equipestécnicas de arqueologia em conjunto com a equipe técnica florestal.2. A equipe de arqueologia será responsável pela prospecção prévia eresgate de artefatos encontrados nos sítios arqueológicos nas áreas a seremdesmatadas e a equipe de técnicos florestal deverá delimitar com piquetesdistanciados por dez metros os limites a serem respeitados pelo operador dosequipamentos utilizados na remoção da vegetação.3. Em consonância com o programa transversal de capacitação para opessoal envolvido na fase de implantação da cidade universidade, serão realizadaspalestras e campanhas educativas sobre atitudes preventivas de saúde, preservaçãoambiental e do patrimônio artístico, cultural e histórico. Envolvendo todo o pessoalvinculado diretamente a obra e os moradores do entorno.4. O treinamento dos operadores de máquinas e equipamentos será deresponsabilidade da equipe técnica ligada às operações de supressão de vegetação.O treinamento consistirá na capacitação para retirada da vegetação, com o objetivode minimizar a perda do solo superficial. As árvores derrubadas serão seccionadasnas extremidades, eliminando copas e raízes. Como a galhada e folhas armazenam amaior parte de nutrientes da árvore estas deverão ser picadas mecanicamente emfrações reduzidas e utilizadas por espalhamento manual na fertilização das áreas deflorestas remanescentes e em áreas degradadas a serem restauradas. Os troncosdeverão ser transportados para áreas degradadas previamente identificadas egeorreferenciadas, observando a redução dos custos do transporte para servir comopátios de armazenamento. Este material poderá ser utilizado nas construções deUniversidade do Estado do AmazonasAv.: Djalma Batista, 3578 - FloresManaus - AM - CEP 69.050-010www.uea.edu.br762

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